Emenda Individual impositiva ao Projeto de Lei n2
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a
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¼. G 11,.4 4.41 t.G GA1 \A SI
2021".
Exe.rdeic Fine.neeiro de
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N O, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
(Da Sra. Vereadora KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO — (Kelly da Assembleia)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 3ã9/2020
CM-PALMITAL °to LI. /2020
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021 (Projeto
de Lei n2 25/2020), conforme especificação a seguir:
I — SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA ASSIST. FARMACÊUTICA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 01-TESOURO
VALOR RS RS 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
II — SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.04 — SFCRFTARIA DF SAUDF
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0113.2.135.000 — MANUT. DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE NA SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P1
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
III — SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
UNID. EXECUTORA:
02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS
num' unes" UH litarICJA 3•3.21.1.43.1./.11111.1", — JUD V t INI .1111.,1/41>
FONTE:
VALOR R$
01 — TESOURO
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
IV — SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UU 1 . ORÇAM t111 I ÁRIA: Ub.144.U1U9.1.115.UUU - MANO 1 . Ai mixt) 1:SÁSILA-U)LIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Art. 22Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte
conformidade:
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 32Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, moditiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2021.
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 03 de novembro de 2020.
RFU1Y CRISTINA DOS SANTOS MOÇO
(Kelly da Assembleia)
Vereadora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N2 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
(Da Sra. Vereadora KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO — (Kelly da Assembleia)
IIISTIFICATIVA.
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n2 86, de 17 de
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda n2 17 à Lei Orgânica do Munícipio
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Com efeito, a Lei n° 2.931, de 18 de agosto de 2020, que estabelece
as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o
exercício de 2021, contempla nos parágrafos 1° e 22, do art. 13, regras específicas do
orçamento impositivo.
Assim, apresentamos a í.-,resente Emenda I...1;. ..-J. ao Projeto de Lei
n2 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2021",
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria Municipal da
Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população por meio da
Farmácia Popular.
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria Municipal da
Saúde para custeio de cirurgias eletivas.
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de subvenção social
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n2
02.552.539/0001-89.
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de subvenção social
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ
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Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 03 de novembro
de 2020.
KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO
(Kelly da Assembleia)
Vereadora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br