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materia nº 7/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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Emenda Individual impositiva ao Projeto de Lei n2 
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a 
D n Cima a fln e "New , ^ar., e, 
¼. G 11,.4 4.41 t.G GA1 \A SI 
2021". 
Exe.rdeic Fine.neeiro de 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N O, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Da Sra. Vereadora KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO — (Kelly da Assembleia) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 3ã9/2020 
CM-PALMITAL °to LI. /2020 
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021 (Projeto 
de Lei n2 25/2020), conforme especificação a seguir: 
I — SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA ASSIST. FARMACÊUTICA 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR RS RS 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
II — SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.04 — SFCRFTARIA DF SAUDF 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0113.2.135.000 — MANUT. DA MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE NA SAÚDE 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P1 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
III — SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 
UNID. EXECUTORA: 
02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS 
num' unes" UH litarICJA 3•3.21.1.43.1./.11111.1", — JUD V t INI .1111.,1/41> 
FONTE: 
VALOR R$ 
01 — TESOURO 
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
IV — SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UU 1 . ORÇAM t111 I ÁRIA: Ub.144.U1U9.1.115.UUU - MANO 1 . Ai mixt) 1:SÁSILA-U)LIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
Art. 22Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
conformidade: 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 32Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, moditiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2021. 
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 03 de novembro de 2020. 
RFU1Y CRISTINA DOS SANTOS MOÇO 
(Kelly da Assembleia) 
Vereadora 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Da Sra. Vereadora KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO — (Kelly da Assembleia) 
IIISTIFICATIVA. 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n2 86, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n2 17 à Lei Orgânica do Munícipio 
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n° 2.931, de 18 de agosto de 2020, que estabelece 
as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o 
exercício de 2021, contempla nos parágrafos 1° e 22, do art. 13, regras específicas do 
orçamento impositivo. 
Assim, apresentamos a í.-,resente Emenda I...1;. ..-J. ao Projeto de Lei 
n2 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2021", 
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade: 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria Municipal da 
Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população por meio da 
Farmácia Popular. 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria Municipal da 
Saúde para custeio de cirurgias eletivas. 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de subvenção social 
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n2 
02.552.539/0001-89. 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de subvenção social 
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ 
-0 Afl onn --7nr /nnni (Ni 
.."JI.J I -- / \"..11/ .L 
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 03 de novembro 
de 2020. 
KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO 
(Kelly da Assembleia) 
Vereadora 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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