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materia nº 8/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N03,DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Do Sr. Vereador ANDRÉ FERNANDO BASSO — André Eletricista) 
Emenda Individual Irnpositiva ao Projeto de Lei n° 
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2021". 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 32s /2020 
CM-PALMITAL 11 /2020 
Art. 1° Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021 
(Projeto de Lei n° 25/2020), conforme especificação a seguir: 
I - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA 
SMS 
DA 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 
II - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA 
FARMACÊUTICA 
ASSIST. 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 
III - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 32.200,00 (TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS REAIS) 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
18 3351-1214 
secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
IV - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.122.000 - MANUT. ATENÇÃO ESPECIAL￾SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 5.200,00 (CINCO MIL, DUZENTOS REAIS) 
V - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.03 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
UNID. EXECUTORA: 02.03.07 — CULTURA 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0116.2.146.000 — MANUTENÇÃO DA CULTURA 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 2.600,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS REAIS) 
Art. 22 Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
conformidade: 
1- ANULA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 32 Em razão da Emenda Individual I positiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Proje o le Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2021. 
ASSO 
) 
Plenário Vereador Prof 2Alcides Prad 
ANDRÉ FE 
(Andr 
04 de novembro de 2020. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Do Sr. Vereador ANDRÉ FERNANDO BASSO — André Eletricista) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n286, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável 
aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do 
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n22.931, de 18 de agosto de 2020, que 
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do 
Município para o exercício de 2021, contempla nos parágrafos 12e 22, do art. 13, regras 
específicas do orçamento impositivo. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de 
Lei n° 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2021", cujos valores foram especificamos no artigo 1°, da seguinte conformidade: 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social 
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n2 
53.593.398/0001-83; e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social 
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n2 
02.552.539/0001-89; 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal 
da Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população por meio 
da Farmácia Popular. 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de subvenção social 
destinados à Vila Vicentina de Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob n253.594.560/0001-
88; R$ 9.200,00 (nove mil, duzentos reais) a título de subvenção social destinados à APAE 
- Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n2 
49.893.795/0001-01; R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de subvenção social destinados 
ao Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA, inscrita no CNPJ sob n° 
50.833.789/0001-30; R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais) a título de subvenção social 
destinados à Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor - APABEM, inscrita no CNPJ 
sob n2 47.602.792/0001-38; R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de subvenção social 
destinados à Associação Comunitária Ricardo Alexandre Gobetti, inscrita no CNPJ sob n2 
04.094.987/0001-01; R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais) a título de subvenção social 
destinados à ACTA — Associação Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes "Tobias 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
de Aguiar", inscrita no CNPJ sob n205.050.921/0001-82; R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos 
reais) a título de subvenção social destinados à Associação dos Catadores de Materiais 
social destinados ao Club Feminino para Proteção à Infância "Projeto Gota Verde", 
inscrita no CNPJ sob n253.594.826/0001-92; 
social destinados à Associação dos Tropeiros da Comitiva Fartura de Palmital/SP, inscrita 
de 2020. 
3.600,00 (três mil, seiscentos reais) a título de subvenção social destinados ao Instituto 
no CNPJ sob n209.325.219/0001-35. 
Recicláveis de Palmital -ACIPAL, inscrita no CNPJ sob n207.736.232/0001-51; e Fã 
Francisco Antunes Ribeiro - IFAR, inscrita no CNPJ sob n205.272.103/0001-24; 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
V- R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais) a título de subvenção 
IV- R$ 5.200,00 (cinco mil, duzentos reais) a título de subvenção 
Plenário Vereador Prof2 cit es Prado Lacreta, em 04 de novembro 
(And1) 
ANDRÉ F ,. D • BASSO 
dor 
tric ta) 
secretaria@palmital.sp.leg.br 
18 3351-1214 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
76,86,--A ESTADO DE SÃO PAULO 

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