CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N03,DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
(Do Sr. Vereador ANDRÉ FERNANDO BASSO — André Eletricista)
Emenda Individual Irnpositiva ao Projeto de Lei n°
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2021".
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 32s /2020
CM-PALMITAL 11 /2020
Art. 1° Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021
(Projeto de Lei n° 25/2020), conforme especificação a seguir:
I - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA
SMS
DA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
II - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA
FARMACÊUTICA
ASSIST.
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
III - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 32.200,00 (TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS REAIS)
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
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PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
IV - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.122.000 - MANUT. ATENÇÃO ESPECIALSOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 5.200,00 (CINCO MIL, DUZENTOS REAIS)
V - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.03 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. EXECUTORA: 02.03.07 — CULTURA
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0116.2.146.000 — MANUTENÇÃO DA CULTURA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 2.600,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS REAIS)
Art. 22 Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte
conformidade:
1- ANULA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 32 Em razão da Emenda Individual I positiva proposta, modifiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Proje o le Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2021.
ASSO
)
Plenário Vereador Prof 2Alcides Prad
ANDRÉ FE
(Andr
04 de novembro de 2020.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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PALMITAL
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EMENDA N° DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
(Do Sr. Vereador ANDRÉ FERNANDO BASSO — André Eletricista)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n286, de 17 de
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável
aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Com efeito, a Lei n22.931, de 18 de agosto de 2020, que
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do
Município para o exercício de 2021, contempla nos parágrafos 12e 22, do art. 13, regras
específicas do orçamento impositivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de
Lei n° 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2021", cujos valores foram especificamos no artigo 1°, da seguinte conformidade:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n2
53.593.398/0001-83; e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n2
02.552.539/0001-89;
R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal
da Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população por meio
da Farmácia Popular.
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de subvenção social
destinados à Vila Vicentina de Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob n253.594.560/0001-
88; R$ 9.200,00 (nove mil, duzentos reais) a título de subvenção social destinados à APAE
- Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n2
49.893.795/0001-01; R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de subvenção social destinados
ao Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA, inscrita no CNPJ sob n°
50.833.789/0001-30; R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais) a título de subvenção social
destinados à Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor - APABEM, inscrita no CNPJ
sob n2 47.602.792/0001-38; R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de subvenção social
destinados à Associação Comunitária Ricardo Alexandre Gobetti, inscrita no CNPJ sob n2
04.094.987/0001-01; R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais) a título de subvenção social
destinados à ACTA — Associação Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes "Tobias
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
de Aguiar", inscrita no CNPJ sob n205.050.921/0001-82; R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos
reais) a título de subvenção social destinados à Associação dos Catadores de Materiais
social destinados ao Club Feminino para Proteção à Infância "Projeto Gota Verde",
inscrita no CNPJ sob n253.594.826/0001-92;
social destinados à Associação dos Tropeiros da Comitiva Fartura de Palmital/SP, inscrita
de 2020.
3.600,00 (três mil, seiscentos reais) a título de subvenção social destinados ao Instituto
no CNPJ sob n209.325.219/0001-35.
Recicláveis de Palmital -ACIPAL, inscrita no CNPJ sob n207.736.232/0001-51; e Fã
Francisco Antunes Ribeiro - IFAR, inscrita no CNPJ sob n205.272.103/0001-24;
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
V- R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais) a título de subvenção
IV- R$ 5.200,00 (cinco mil, duzentos reais) a título de subvenção
Plenário Vereador Prof2 cit es Prado Lacreta, em 04 de novembro
(And1)
ANDRÉ F ,. D • BASSO
dor
tric ta)
secretaria@palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
76,86,--A ESTADO DE SÃO PAULO