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materia nº 9/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA NO'L DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Do Sr. Vereador SEBASTIÃO JOSÉ MONTEIRO — Miguel). 
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n° 
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2021". 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 3(2,6 /2020 
CM-PALMITAL 04 i LL 12020 
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021 
(Projeto de Lei n2 25/2020), conforme especificação a seguir: 
I - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0113.2.135.000 — MANUT. DA MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE NA SAÚDE 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P1 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
- SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000- MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 
III - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.05 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
UNID. EXECUTORA: 02.05.02 — ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 25.752.0122.2.184.000 - MANUT. DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.spieg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 22Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
conformidade: 
I - ANULA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 32Em razão da Emenda Individual lmpositiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2021. 
Plenário Vereador Prof 2 Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de 2020. 
SEBASTI OSE MONTEIRO 
(Miguel) 
Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Do Sr. Vereador SEBASTIÃO JOSÉ MONTEIRO — Miguel). 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n2 86, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável 
aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do 
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n22.931, de 18 de agosto de 2020, que 
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do 
Município para o exercício de 2021, contempla nos parágrafos 12e 2°, do art. 13, regras 
específicas do orçamento impositivo. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de 
Lei n225/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2021", cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade: 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria 
Municipal da Saúde para custeio de exames laboratoriais. 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de subvenção social 
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no 
CNPJ sob n° 49.893.795/0001-01. 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados para aquisição de 
materiais necessários para a manutenção da rede de iluminação pública. 
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro 
de 2020. 
22, 
SEBASTIA JOSÉ MONTEIRO 
(Miguel) 
Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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