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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N2 .20 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° /2020
CM-PALMITAL 04 / 11 /2020
Art. 12Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021
(Projeto de Lei n° 25/2020), conforme especificação a seguir:
I - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA
SMS
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
II - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.06 — SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNID. EXECUTORA: 02.06.02 — FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
AÇÃO: 18.541.0121.2.204.000 — MANUTENÇÃO DO FMMA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PI
FONTE: 01— TESOURO
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Art. 22Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte
conformidade:
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2021".
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.spieg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
1- ANULA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
UN I D. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE
AÇÃO: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 3° Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2021.
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de 2020.
CHRISTI A ERE IRA
Ve eado
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CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N° , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n286, de 17 de
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável
aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Com efeito, a Lei n° 2.931, de 18 de agosto de 2020, que
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do
Município para o exercício de 2021, contempla nos parágrafos 1° e 22, do art. 13, regras
específicas do orçamento impositivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de
Lei n° 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2021", cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de subvenção social
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, para custeio de gastos.
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente para serviços voltados para a castração de cães e gatos
abandonados nas vias públicas de nossa cidade ou de famílias de baixa renda.
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 04 de
novembro de 2020.
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