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materia nº 10/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2 .20 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° /2020 
CM-PALMITAL 04 / 11 /2020 
Art. 12Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021 
(Projeto de Lei n° 25/2020), conforme especificação a seguir: 
I - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA 
SMS 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 
II - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.06 — SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
UNID. EXECUTORA: 02.06.02 — FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE 
AÇÃO: 18.541.0121.2.204.000 — MANUTENÇÃO DO FMMA 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PI 
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
Art. 22Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
conformidade: 
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2 
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2021". 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.spieg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
1- ANULA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UN I D. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
AÇÃO: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 3° Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2021. 
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de 2020. 
CHRISTI A ERE IRA 
Ve eado 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n286, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável 
aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do 
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n° 2.931, de 18 de agosto de 2020, que 
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do 
Município para o exercício de 2021, contempla nos parágrafos 1° e 22, do art. 13, regras 
específicas do orçamento impositivo. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de 
Lei n° 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2021", cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade: 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de subvenção social 
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, para custeio de gastos. 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente para serviços voltados para a castração de cães e gatos 
abandonados nas vias públicas de nossa cidade ou de famílias de baixa renda. 
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 04 de 
novembro de 2020. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
18 3351-1214 
secretaria@palmital.sp.leg.br 

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