CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N° 1Z DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
(Da Sra. Vereadora ANA ELISA MARTINS ELIAS DA SILVA)
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2021".
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° R9 /2020
CM-PALMITAL 0 11/ a /2020
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021 (Projeto
de Lei n225/2020), conforme especificação a seguir:
I - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA
SMS
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
II - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICASOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)
III - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.122.000 - MANUT. ATENÇÃO ESPECIALSOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 29Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte
conformidade:
I - ANULA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 39 Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2021.
Plenário Vereador Prof9Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de 2020.
/
A A E MARTII ELIAS DA SILVA
Verea iora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N2 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
(Da Sra. Vereadora ANA ELISA MARTINS ELIAS DA SILVA)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n2 86, de 17 de
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Com efeito, a Lei n° 2.931, de 18 de agosto de 2020, que estabelece
as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o
exercício de 2021, contempla nos parágrafos 12e 2°, do art. 13, regras específicas do
orçamento impositivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de
Lei n° 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2021", cujos valores foram especificamos no artigo 1°, da seguinte conformidade:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção social
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n2
02.552.539/0001-89.
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no
CNPJ sob n° 49.893.795/0001-01; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de subvenção social
destinados à ACTA — Associação Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes "Tobias
de Aguiar", inscrita no CNPJ sob n° 05.050.921/0001-82.
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social
destinados ao Club Feminino para Proteção a Infância "Projeto Gota Verde", inscrita no
CNPJ sob n° 53.594.826/0001-92.
Plenário Vereador Prof ° Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro
de 2020.
AN L SA MAR I S ELIAS DA SILVA
Vereadora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br