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materia nº 12/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° 1Z DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Da Sra. Vereadora ANA ELISA MARTINS ELIAS DA SILVA) 
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2 
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2021". 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° R9 /2020 
CM-PALMITAL 0 11/ a /2020 
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021 (Projeto 
de Lei n225/2020), conforme especificação a seguir: 
I - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA 
SMS 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
II - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA￾SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) 
III - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.122.000 - MANUT. ATENÇÃO ESPECIAL￾SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 29Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
conformidade: 
I - ANULA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 39 Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2021. 
Plenário Vereador Prof9Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de 2020. 
/ 
A A E MARTII ELIAS DA SILVA 
Verea iora 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Da Sra. Vereadora ANA ELISA MARTINS ELIAS DA SILVA) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n2 86, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do 
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n° 2.931, de 18 de agosto de 2020, que estabelece 
as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o 
exercício de 2021, contempla nos parágrafos 12e 2°, do art. 13, regras específicas do 
orçamento impositivo. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de 
Lei n° 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2021", cujos valores foram especificamos no artigo 1°, da seguinte conformidade: 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção social 
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n2 
02.552.539/0001-89. 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social 
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no 
CNPJ sob n° 49.893.795/0001-01; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de subvenção social 
destinados à ACTA — Associação Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes "Tobias 
de Aguiar", inscrita no CNPJ sob n° 05.050.921/0001-82. 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social 
destinados ao Club Feminino para Proteção a Infância "Projeto Gota Verde", inscrita no 
CNPJ sob n° 53.594.826/0001-92. 
Plenário Vereador Prof ° Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro 
de 2020. 
AN L SA MAR I S ELIAS DA SILVA 
Vereadora 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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