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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
INDICA^AO N° J3_ DE 14 DE JANEIRO DE 2021
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva - Galo e Homero Marques Filho - Homerinho)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° OolS /2021
CM-PALMITAL _/3_/ 01 /2021
Apresentamos a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Intemo, a
presente Indicagao, a ser encaminhada ao responsavel pela Agencia de Prote^ao e
Defesa do Consumidor - PROCON, de nossa cidade, para que nos termos do Art. 2°, da
Lei Municipal n° 2.857/18, notifique as agencias bancarias no sentido de dar
cumprimento as determinagoes constantes na referida norma, ou seja, manter, no
minimo, 01 (um) agente de seguranga nas areas de autoatendimento localizadas no
interior das agencias, durante todo o periodo em que os caixas eletronicos estiverem
disponiveis aos usuarios, inclusive no periodo notumo e aos finais de semana.
Justifica-se a presente INDICAC^AO, pois a Lei Municipal n° 2.857/18,
encontra-se em vigor desde o ano de 2018 e os estabelecimentos bancarios ainda nao
adotaram as medidas necessarias para atender aos dispositivos da Lei Municipal n°
2.857/18.
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 14 de Janeiro dj>2021.
CARLOS EDUA
(Galo) -1
A SILVA.
(Homerinho)- Vereador
7:
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL (V ! /2021
ENCAiyKNHA^O
em nJ- ll OQbl202A
OFICIO N° 610 /2021
F. NTOS Rosangela A. PVrljlha
Presidente Assistente Legislative
18 3351-1214
secretaria@palmit3l.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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