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FABIA E DOS SANTOS
Fabiano Policial)
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N2 JL DE 25 DE JANEIRO DE 2021
(Do Sr. Vereador FABIANO JOSÉ DOS SANTOS — Fabiano Policial)
PROTOCOLADO Institui como atividade essencial para a saúde da população a
PROCESSO N.° 053/2021 prática de atividades físicas e declara a essencialidade dos
estabelecimentos de prestação de serviços de educação física,
pública ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e
psicológicas, no âmbito deste Município de Palmital e dá
outras providências.
- Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da
Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos
estabelecimentos de prestação de serviços de educação física pública ou privados como forma de
prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do município de Palmital/SP.
§ 12 - Fica estabelecido como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de
pandemias, as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais
modalidades esportivas.
§ 22Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas as
medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a
gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e
de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos
embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
CM-PALMITAL a6 oi /2021
AS COMISSÕES DE:
r
C.M. Pa l em 0
rt.
Art. 32Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof. ° Alcides Prado Lacreta, em 25 de janeiro de 2021.
vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N2 - DE 25 DE JANEIRO DE 2021
(Dos Sr. Vereador FABIANO JOSÉ DOS SANTOS — Fabiano Policial)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a essencialidade das
atividades voltadas à prática da atividade física e do exercício físico, garantindo o
funcionamento dos estabelecimentos que prestam estes serviços de saúde por
profissionais de educação física.
É de conhecimento de todos que a atividade física regular é capaz de
melhorar a circulação sanguínea, fortalecer o sistema imunológico e ajuda ao controle
de peso corporal, diminuindo o risco de doenças cardíacas e no fortalecimento dos
ossos, bem como auxilia na prevenção e recuperação da saúde mental.
Assim, considerando a resolução Confef n. 391 que dispõe sobre o
reconhecimento e a definição da atuação e competências do Profissional de Educação
Física em contextos hospitalares; a Lei 12.864/2013 que incluiu a atividade física como
fator determinante e condicionante da saúde; a Política Nacional de Promoção da
Saúde, regulamentada pela Portaria Ministerial 687/GM/2006, que trata do
desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil e inclui a educação física
na política de promoção da saúde e, finalmente, que nossa Constituição Federal trata
e forma clara que a saúde é um direito de todos e um dever do poder público, sendo,
portanto, direito fundamental de todo cidadão, apresento o presente Projeto de Lei,
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPI 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
FAB e OSÉ DOS SANTOS
abiano Policial)
vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
para que, em conjunto, possamos legalmente ordenar que "academias de musculação,
ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas",
possuem grande relevância na prática das atividades físicas, tudo para colocar em
prática os direitos acima mencionados, devendo, por tal motivo, serem consideradas
como "atividade essencial", mesmo em tempos de pandemia.
Ante o exposto conto com a colaboração dos nobres pares para a
aprovação da presente propositura.
Plenário Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 25 de janeiro de 2021.
183351-1214 Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179. Centro - Palmital/SP
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