CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N2 0-2, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno - Miguel Bueno)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.°061- /2021
CM-PALMITAL £29 / OL /2021
AS COMISSÔES D
GO.
ent
4
---.1
Art. 19 É instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de
Palmital o "Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista", a
ser comemorado no dia 02 de abril de cada ano.
Art. 29 Caberá ao Poder Executivo no mês de abril, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, promover,
incentivar e fomentar ações relativa ao tema como, palestras, debates, workshops
cursos, eventos, encontros, elaborar folders, entre outras.
Parágrafo Único - As atividades elencadas no "caput" poderão ser
desenvolvidas durante o ano todo.
Art. 39 As atividades e ações elencadas no artigo anterior, deverão
abordar os seguintes temas, entre outros:
I — divulgar e conscientizar a população sobre o tema;
II — aumentar as medidas de inclusão;
IH — a garantia de acesso à educação, saúde, medicamentos, diagnósticos
recoce, atendimento multiprofissional e nutrição adequada;
IV — ao incentivo à formação e a capacitação de profissionais
pecializados no atendimento à pessoa com transtorno do Espectro Autista;
Institui o "Dia Municipal de Conscientização do
Transtorno do Espectro Autista", e sobre a
obrigatoriedade da inclusão do símbolo
internacional do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nas placas de atendimento prioritário de
estabelecimentos públicos e privados do município
de Palmital
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palrnital.sp.leg.br
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V — o cumprimento das legislações Federais, Estaduais e Municipais.
Art. 49 Poderá a Secretária Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Saúde, firmar parcerias com Associações, ONGs, Câmara Municipal de
Palmital, Conselhos, Setor Privado, Autarquias, Órgãos Públicos Estaduais e Federias e
demais Secretarias, para a realização das atividades elencadas no artigo anterior.
Art. 59 O símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro
autista é representado por uma fita retorcida, em formato de "A", estampada de
peças coloridas de quebra cabeça, conforme anexo.
Art. 6° Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam
obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, sempre que as possuírem,
o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista (TEA).
Parágrafo Único. Nos estabelecimentos públicos municipais a colocação
do símbolo que trata o "caput" deste artigo nas placas/adesivos de identificação de
atendimento prioritário será feita quando de sua substituição.
Art. 79 Entende-se por estabelecimentos privados:
I — supermercados;
II — bancos;
III —farmácia;
IV — bares;
V — restaurantes;
VI — lojas em geral;
VII — escolas;
VIII — similares.
Art. 8° Os infratores desta lei, nos ambientes privados, estão sujeitos às
eguintes penalidades:
I — Advertência;
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II — Multa no valor de 5 (cinco) UFESP's, dobrada em cada reincidência.
Art. 92 O Poder Executivo regulamentará a presente, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 29 de janeiro de
MIGUEL
Miguei B
FIGUEIREDO BUENO
o - Vereador
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ANEXO
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PROJETO DE LEI N° DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno - Miguel Bueno)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Justifica-se a proposição do presente projeto de lei visando a valorização
de todos os esforços dispensados a promover uma maior compreensão do autismo.
O Transtorno do Espectro Autista se caracteriza por alterações
qualitativas na comunicação, na interação social e no uso da imaginação. O distúrbio
ocorre em todas as camadas sociais e econômicas em todo mundo.
Quanto mais cedo começar o atendimento, melhor o prognóstico.
Atualmente é uma doença ainda desconhecida por grande parte da população, que
confunde com outras doenças mentais. Nem todas as pessoas portadoras do autismo
no país tem tratamento assegurado em todas essas suas necessidades.
A Assembleia Geral das Nações Unidas ao proclamar o dia 02 de abril
como Dia Mundial de Sensibilização para o Autismo, ajudou a valorizar os esforços
internacionais para promover uma maior compreensão do autismo.
A fita retorcida em formato de "A", estampada em peças coloridas de
quebra-cabeça, representa o mistério e a complexidade do autismo, e é símbolo
mundial da conscientização em relação a esta patologia.
A propositura, tem por objetivo oferecer maior qualidade de vida para
essoas que convivem com o distúrbio. Por seu conteúdo, os estabelecimentos de
endimento ao público, tais como supermercados, bancos, farmácias, órgãos e/
partições públicas, dentre outros, aplicarão o símbolo mundial do autismo,
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permitindo a reflexão e melhor compreensão dos usuários sobre essa síndrome
muitas vezes não perceptível, e que atualmente submetem os familiares e
acompanhantes à intolerância e situações recriminatórias. No caso dos
estabelecimentos públicos, a colocação do símbolo deverá ocorrer quando da
substituição da placa de identificação de atendimento prioritário.
Ao criarmos o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do
Espectro Autista em Palmital, teremos a lembrança formal anual do tema e, insere,
oficialmente, Palmital no rol das cidades que reconhecem o Autismo como uma
demanda de responsabilidade, também, pública.
Pela relevância da matéria e importância da propositura, solicito aos
Nobres Pares que me acompanhem no apoio a iniciativa com sua aprovação.
Plenário Vereador Prof. ° Alcides Prado Lacreta, em 29 de janeiro de
MIGUEL GU
Miguel
EIREDO BUENO
reador
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2021.