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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”, E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL.
native_id13766

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-02-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-02-09 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-02-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-02-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-02-02 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-02-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-01-29 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N2 0-2, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno - Miguel Bueno) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.°061- /2021 
CM-PALMITAL £29 / OL /2021 
AS COMISSÔES D 
GO. 
ent 
4 
---.1 
Art. 19 É instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de 
Palmital o "Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista", a 
ser comemorado no dia 02 de abril de cada ano. 
Art. 29 Caberá ao Poder Executivo no mês de abril, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, promover, 
incentivar e fomentar ações relativa ao tema como, palestras, debates, workshops 
cursos, eventos, encontros, elaborar folders, entre outras. 
Parágrafo Único - As atividades elencadas no "caput" poderão ser 
desenvolvidas durante o ano todo. 
Art. 39 As atividades e ações elencadas no artigo anterior, deverão 
abordar os seguintes temas, entre outros: 
I — divulgar e conscientizar a população sobre o tema; 
II — aumentar as medidas de inclusão; 
IH — a garantia de acesso à educação, saúde, medicamentos, diagnósticos 
recoce, atendimento multiprofissional e nutrição adequada; 
IV — ao incentivo à formação e a capacitação de profissionais 
pecializados no atendimento à pessoa com transtorno do Espectro Autista; 
Institui o "Dia Municipal de Conscientização do 
Transtorno do Espectro Autista", e sobre a 
obrigatoriedade da inclusão do símbolo 
internacional do Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) nas placas de atendimento prioritário de 
estabelecimentos públicos e privados do município 
de Palmital 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palrnital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
V — o cumprimento das legislações Federais, Estaduais e Municipais. 
Art. 49 Poderá a Secretária Municipal de Educação e Secretaria 
Municipal de Saúde, firmar parcerias com Associações, ONGs, Câmara Municipal de 
Palmital, Conselhos, Setor Privado, Autarquias, Órgãos Públicos Estaduais e Federias e 
demais Secretarias, para a realização das atividades elencadas no artigo anterior. 
Art. 59 O símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro 
autista é representado por uma fita retorcida, em formato de "A", estampada de 
peças coloridas de quebra cabeça, conforme anexo. 
Art. 6° Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam 
obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, sempre que as possuírem, 
o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista (TEA). 
Parágrafo Único. Nos estabelecimentos públicos municipais a colocação 
do símbolo que trata o "caput" deste artigo nas placas/adesivos de identificação de 
atendimento prioritário será feita quando de sua substituição. 
Art. 79 Entende-se por estabelecimentos privados: 
I — supermercados; 
II — bancos; 
III —farmácia; 
IV — bares; 
V — restaurantes; 
VI — lojas em geral; 
VII — escolas; 
VIII — similares. 
Art. 8° Os infratores desta lei, nos ambientes privados, estão sujeitos às 
eguintes penalidades: 
I — Advertência; 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-121 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
II — Multa no valor de 5 (cinco) UFESP's, dobrada em cada reincidência. 
Art. 92 O Poder Executivo regulamentará a presente, no que couber, no 
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 29 de janeiro de 
MIGUEL 
Miguei B 
FIGUEIREDO BUENO 
o - Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ANEXO 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° DE 29 DE JANEIRO DE 2021 
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno - Miguel Bueno) 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
Justifica-se a proposição do presente projeto de lei visando a valorização 
de todos os esforços dispensados a promover uma maior compreensão do autismo. 
O Transtorno do Espectro Autista se caracteriza por alterações 
qualitativas na comunicação, na interação social e no uso da imaginação. O distúrbio 
ocorre em todas as camadas sociais e econômicas em todo mundo. 
Quanto mais cedo começar o atendimento, melhor o prognóstico. 
Atualmente é uma doença ainda desconhecida por grande parte da população, que 
confunde com outras doenças mentais. Nem todas as pessoas portadoras do autismo 
no país tem tratamento assegurado em todas essas suas necessidades. 
A Assembleia Geral das Nações Unidas ao proclamar o dia 02 de abril 
como Dia Mundial de Sensibilização para o Autismo, ajudou a valorizar os esforços 
internacionais para promover uma maior compreensão do autismo. 
A fita retorcida em formato de "A", estampada em peças coloridas de 
quebra-cabeça, representa o mistério e a complexidade do autismo, e é símbolo 
mundial da conscientização em relação a esta patologia. 
A propositura, tem por objetivo oferecer maior qualidade de vida para 
essoas que convivem com o distúrbio. Por seu conteúdo, os estabelecimentos de 
endimento ao público, tais como supermercados, bancos, farmácias, órgãos e/ 
partições públicas, dentre outros, aplicarão o símbolo mundial do autismo, 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@paInnital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
permitindo a reflexão e melhor compreensão dos usuários sobre essa síndrome 
muitas vezes não perceptível, e que atualmente submetem os familiares e 
acompanhantes à intolerância e situações recriminatórias. No caso dos 
estabelecimentos públicos, a colocação do símbolo deverá ocorrer quando da 
substituição da placa de identificação de atendimento prioritário. 
Ao criarmos o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do 
Espectro Autista em Palmital, teremos a lembrança formal anual do tema e, insere, 
oficialmente, Palmital no rol das cidades que reconhecem o Autismo como uma 
demanda de responsabilidade, também, pública. 
Pela relevância da matéria e importância da propositura, solicito aos 
Nobres Pares que me acompanhem no apoio a iniciativa com sua aprovação. 
Plenário Vereador Prof. ° Alcides Prado Lacreta, em 29 de janeiro de 
MIGUEL GU 
Miguel 
EIREDO BUENO 
reador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.spleg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
2021. 

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