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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13770

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-02-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-02-09 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-02-09 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-02-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-02-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-02-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-02-02 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-02-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-02-01 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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PREFEITURA DE 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
=PRO ETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2021~ 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL 
50" PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES 
AS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Fica fixado o piso salarial profissional nacional 
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, do Município de 
Palmital, em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), retroativos a partir de 1° de janeiro 
de 2021, nos termos do que dispõe o inciso III, do § 1°, do art. 9°-A, da Lei Federal n° 11.350, de 
05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Parágrafo único. O piso salarial de que trata este artigo 
será reajustado, anualmente, de acordo com a revisão geral anual dos servidores públicos 
municipais. 
Art. 2° As despesas com a execução da presente lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, 
suplementadas se necessárias. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de ja
*
021. 
PREFEIT ' ' L DE PALMI TAL, em 29 de 
:R 
LU TA
ã
ENDES MORAES 
j. F7 TC MUNICIPAL￾PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119- CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITALSP.GOV.BR 
janeiro de 2021. 
Vkilfr PREFEITUR A 1) 
pA TAL 
CIDADE FELIZ 
=PROJETQ DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2021-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara 
Municipal, para apreciação em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 02/2021, 
que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES 
DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O inciso III, do §1°, do artigo 9°-A, da Lei Federal n° 11.350, de 
05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 
2018, prevê que: 
Art. 9°-A 
§ 1° (VETADO). 
§ 1° O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 
1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte 
escalonamento: 
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019; 
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020; 
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 
2021. 
PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, H9 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-0 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.B 
PREFEITURA DE 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
Possível certificar, portanto, que o dispositivo legal acima passou 
a viger a partir de 14 de agosto de 2018, ou seja, anteriormente à Lei Federal n° 
173, de 27 de maio de 2020, a qual estabelece o Programa de Enfrentamento ao 
Coronavírus (Covid-19), visando determinar ações para economia dos gastos 
públicos diante da diminuição de receitas, dentre outras finalidades. 
Denota-se importante traçar este paralelo, na medida em que 
pode surgir dúvidas quanto à legalidade da fixação pleiteada. 
Ocorre que o artigo 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 
173/2020, possui expressa ressalva, in verbis: 
"Art. 8° Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 
ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: 
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados 
públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial 
transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade 
pública;". 
Considerando, pois, que o surto pandêmico teve início no ano de 
2020, e que, por determinação legal, a fixação do piso salarial nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemia em R$ 
1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) ocorreu em 2018, há de ser aplicada a 
ressalva prevista no inciso I, do artigo 8°, da Lei Complementar n° 173/2020. 
Destaca-se, ainda, que a Portaria GM/MS n° 3.317, de 07 de 
novembro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, do Governo Federal, fixou 
PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:1997 -000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITALSP.G0 R 
PREFEITURA 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes 
Comunitários de Saúde em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais). 
De suma importância informar, por derradeiro, que os valores 
fixados são repassados pelo Gov • Federal, ou seja, não oneram o erário 
municipal. 
a rovação, reitero protestos de elevada 
LUÍS G DES MORAES 
-P TO NICIPAL￾PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:199 -000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITALSP.G0 .BR 
Dessa forma, 
consideração e estima. 

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