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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.177 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
native_id13809

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-06 Proposição retirada pelo autor — Prejudicada a tramitação em razão da retirada do Projeto pelo autor
2021-05-03 Proposição prejudicada — PROPOSIÇÃO PREJUDICADA DA ORDEM DO DIA DEVIDO AO PEDIDO DE VISTA APROVADO POR SEIS VOTOS A CINCO, DO VEREADOR MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-03-31 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-03-31 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-02-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-02-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-02-16 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-02-15 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-02-15 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Documents (1)

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C.M. Palrnital, em I 
Art. 39Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof. ° Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro d 
Praça MáL Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
18 335 74 
secretaria@palmit .sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N2 OG DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva — Galo e Outros) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 10V /2021 
CM-PALMITAL 10242021 
AS COMISSÕES DE: _ 
,k) 
Altera a redação do Artigo 1°, da Lei n° 2.177 de 22 
de dezembro de 2006. 
Art. 12O Artig -, da Lei n° 2.177 de 22 de dezembro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 12 - Fica instituído o feriado municipal do Dia de Consciência 
Negra, a ser comemorado todo terceiro domingo do mês de novembro, passando o 
artigo 12da Lei n21.034 de 07/10/1975, a vigorar com a seguinte redação: 
ARTIGO 1° - De conformidade com o Decreto- Lei Federal número 86, de 
27 de dezembro de 1966, serão considerados feriados municipais, as seguintes datas: 
20 de janeiro — data comemorativa a fundação da cidade e consagrada ao Glorioso 
Mártir São Sebastião, Padroeiro da cidade; 
Sexta-Feira da Paixão; 
Corpus Christi; 
02 de novembro — Finados, e 
Terceiro domingo do mês de novembro - Comemoração do Dia da Consciência 
Negra" 
Art. 29As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão 
por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
LÏJKAS ORTIZA A ATTI 
Lukas Ámatti - Vereador 
lAiXt40 
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O ERO M 
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F 11H 
read 
JOÃO F O GONÇ ES GIL 
Gil - Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CA 5 EDUARDO DA SILVA 
(Galo) —Vereador 
TATIANE -SOUZA ROG TTI ROSSINI 
Tati Ro - Vereadora 
DERNIV AlNEI BARELA 
Barela da A utái-icia - Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
R à: 
erin ea,,or 
\4IP 4\ • ÁSI- LLVES GIL 
.6 T- erea,k 
0)M 
(Ho 
JOÃO F 
FILH 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva — Galo e Outros) 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
Apresentamos o presente Projeto de Lei, visando alterar o dia de 
comemoração do dia da Consciência Negra, uma vez que estes subscritores têm 
recebido diversos pedidos dos empresários e comerciantes de nossa cidade, os quais 
alegam que o feriado em dia de semana está prejudicando o comércio local, evitando, 
inclusive, a contratação de pessoas, face a redução de recebimentos pelos lojistas e, 
com a presente alteração, aumentará um dia útil para abertura no comércio local. 
Em face da relevância e do interesse público da matéria, solicitamos 
especial atenção dos nobres pares desta Casa de Leis, para apreciação do referido 
Projeto. 
Plenário V ador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro de 
2021. 
CARL ARDO DA SILVA 
(Galo) — Vereador 
TATIA E SO ZA ROGATTI ROSSINI 
a i Ro atti - Vereadora 
L KAS s RTIZA AMATTI 
L as Amatti - Vereador 
DERNI INEI BARELA 
Barela da A • landa - Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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