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C.M. Palrnital, em I
Art. 39Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof. ° Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro d
Praça MáL Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 335 74
secretaria@palmit .sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N2 OG DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva — Galo e Outros)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 10V /2021
CM-PALMITAL 10242021
AS COMISSÕES DE: _
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Altera a redação do Artigo 1°, da Lei n° 2.177 de 22
de dezembro de 2006.
Art. 12O Artig -, da Lei n° 2.177 de 22 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - Fica instituído o feriado municipal do Dia de Consciência
Negra, a ser comemorado todo terceiro domingo do mês de novembro, passando o
artigo 12da Lei n21.034 de 07/10/1975, a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1° - De conformidade com o Decreto- Lei Federal número 86, de
27 de dezembro de 1966, serão considerados feriados municipais, as seguintes datas:
20 de janeiro — data comemorativa a fundação da cidade e consagrada ao Glorioso
Mártir São Sebastião, Padroeiro da cidade;
Sexta-Feira da Paixão;
Corpus Christi;
02 de novembro — Finados, e
Terceiro domingo do mês de novembro - Comemoração do Dia da Consciência
Negra"
Art. 29As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
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Lukas Ámatti - Vereador
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JOÃO F O GONÇ ES GIL
Gil - Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CA 5 EDUARDO DA SILVA
(Galo) —Vereador
TATIANE -SOUZA ROG TTI ROSSINI
Tati Ro - Vereadora
DERNIV AlNEI BARELA
Barela da A utái-icia - Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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JOÃO F
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva — Galo e Outros)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei, visando alterar o dia de
comemoração do dia da Consciência Negra, uma vez que estes subscritores têm
recebido diversos pedidos dos empresários e comerciantes de nossa cidade, os quais
alegam que o feriado em dia de semana está prejudicando o comércio local, evitando,
inclusive, a contratação de pessoas, face a redução de recebimentos pelos lojistas e,
com a presente alteração, aumentará um dia útil para abertura no comércio local.
Em face da relevância e do interesse público da matéria, solicitamos
especial atenção dos nobres pares desta Casa de Leis, para apreciação do referido
Projeto.
Plenário V ador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 11 de fevereiro de
2021.
CARL ARDO DA SILVA
(Galo) — Vereador
TATIA E SO ZA ROGATTI ROSSINI
a i Ro atti - Vereadora
L KAS s RTIZA AMATTI
L as Amatti - Vereador
DERNI INEI BARELA
Barela da A • landa - Vereador
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