texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
INDICACAO N° ^LL_ DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
(Do Sr. Vereador CARLOS EDUARDO DA SILVA - GALO)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° J31 /2021
CM-PALMITAL Oi /03/2021
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente
Indica^ao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, solicitando que seja
determinado ao setor competente da municipalidade, a realizaqao de estudos e providencias no
sentido de buscar o cumprimento por meio de fiscalizaqao acerca da Lei Municipal n. 2.3727,
de 04 de maio de 2009 - que versa sobre a obrigatoriedade do plantio de arvores nas vias
publicas da cidade.
Justifica-se a presente INDICAQAO, a fim de buscar cobrar o cumprimento do
que diz a lei citada, confonne se ve a seguir “Art 1°- ‘Tela presente Lei torna-se obrigatorio o
plantio de arvores nas calgadas de todos os imoveis residenciais e comerciais, canteiros
centrals, pragaspublicas e areas verdes do municipio. ” (GRIFO NOSSO)
Deste modo, cumpre-se o dever de fiscalizaqao fomecido a esta Casa de Leis.
Plenario Vereador Prof.0 Alcide^Pfado Lacreta, em 23 de fevereiro de 2021.
CARLOS'EfflUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL Q) /03 /2021
ENCAMINHADO
em nai03 /2021
OFICIO N° flag /2021
FAI Rosangela A. Pawrilha
Assistente LegislaNo
mos
fente
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
open original →