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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaDispõe sobre a publicação no Portal da Transparência do Município de Palmital, da lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a Covid-19.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-13 Transformada em lei com veto parcial — Norma promulgada e publicada, aguardando tramitação do Veto Parcial nº 01/2021.
2021-04-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 10/2021 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2021-04-19 Proposição aprovada — Proposição Aprovada por Unanimidade na 6ª Sessão Ordinária.
2021-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-03-31 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-03-10 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-03-10 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-03-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-03-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-03-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-03-02 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-03-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-03-01 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N2 O'? DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 190 /2021 
CM-PALMITAL 03/2021 
AS COMISSÕES DE: 
C.M. Palmita 
12 O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, em até 10 (dez) dias, no portal da 
rencia da Prefeitura Municipal de Palmital, em link próprio para este fim, a lista dos nomes 
das pessoas vacinadas contra a COVID-19, constando as seguintes informações: 
I - nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada; 
II - número do cartão SUS da pessoa vacinada; 
III - identificação da categoria do grupo prioritário que a pessoa vacinada está 
vinculada; 
IV - data da aplicação da vacina (todas as doses); 
V - nome do profissional responsável pela aplicação da vacina; 
VI - registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; 
VII - nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina, e 
VIII - código e lote da vacina aplicada. 
Art. 22 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na a de sua pu licação. 
Plenário Vereador Prof.2Alcides 25 de fevereiro de 2021. 
MIGUEL GUS IREDO BUENO 
Miguel - o\ "-reador 
. 
Dispõe sobre a publicação no Portal da Transparência 
do Município de Palmital, da lista dos nomes das 
pessoas vacinadas contra a Covid-19. 
trans 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNRI: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N2 _____ DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno) 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
Justifica-se a proposição do presente projeto de lei tendo em vista que a 
vacina contra a COVID-19 é a principal esperança para coibir e frear a disseminação do 
novo COVID-19. À medida que os cidadãos começam a ser imunizados, diminuem as 
contaminações e menos pessoas transmitem o vírus para outras pessoas, 
consequentemente, a tendência é de uma diminuição da circulação do agente 
infeccioso aos poucos. 
Nesse sentindo, os municípios começaram a realizar a aplicação das doses 
em seus habitantes, obedecendo critérios técnicos. Entretanto, observamos que em 
alguns municípios estão ocorrendo irregularidades da distribuição das vacinas, 
inclusive com abertura de sindicâncias e inquéritos para apuração e responsabilização 
das condutas. 
Assim, esse projeto de lei permitirá que todo cidadão acompanhe o 
cronograma de vacinação, inibindo possíveis irregularidades, afim de garantir que as 
regras do plano estadual de vacinação sejam respeitadas. 
Pela relevância da matéria e importância da propositura, solicito aos 
Nobres Pares que me acompanhem no apoio a iniciativa com sua aprovação. 
Plenário Vereador Prof. ° Alcides Prado Lacreta, em 25 de fevereiro de 
MIGUEL GUS UEIREDO BUENO 
Miguel Bueno=Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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