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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR CONVÊNIO, TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13842

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-03-10 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-03-10 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-03-10 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-03-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-03-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-03-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-03-02 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-03-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-03-01 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA DE 
ALMITAL 
CIDADE FEL 1, 
g?. à21d20,2). 
~TO DE LEI N° 003/2O21 -PM 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PALMITAL A CELEBRAR CONVÊNIO, 
TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS 
DE GESTÃO COM ENTIDADES DO 
TERCEIRO SETOR DA ÁREA DE SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de 
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convênio, 
Termos de Fomento ou Contratos de Gestão com entidades filantrópicas da área de 
saúde, objetivando o bem estar da população e o atendimento de emergência, 
ambulatorial e hospitalar, de acordo com o plano de trabalho para o ano de 2021 e 
cronograma de desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e 
aprovado pela Secretaria de Saúde; 
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a 
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite 
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente. 
Art. 3° As condições e as obrigações dos 
participes deverão constar do Convênio e obedecer ao disposto na Lei Federal n° 
13.019 de 31 de julho de 2014 quando da celebração de Termo de Fomento e ao 
disposto na Lei Federal n° 9.637 de 15 de maio de 1998 quando celebrarem 
contratos de gestão. 
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação 
da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação: 
02.04-SECRETARIA DA SAÚDE 
02.04.01 — Fundo Municipal da Saúde 
10-Saúde 
10301—Atenção Básica 
103010113-Gestão em Saúde 
103010113.2.137.000-Manutenção Administrativa da SMS 
3.3.50.43.00.00.00-Subvenções Sociais 
PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR 
PREFEITURA DE 
LMITAL 
CIDADE FELIZ 
LUÍS G 
-PRE MU 
Art. 50 Os recursos em seus valores máximos 
anuais a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes: 
Santa Casa de Misericórdia até R$ 480.000,00 Anuais 
Associação Voluntária Câncer Dr. Fuad Haddad até R$ 66.000,00 Anuais 
TOTAL até le; 546.000,00 Anuais 
Art. 6° Esta em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de ne r. de Á021 
PREFEI L DE PALMITAL, 
em 01 de março de 2021. 
PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR 
PREFEITURA UI.- 
PALMITAL 
(IDADE FELIZ 
=PROJETO DE LEI N° 003/2021-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei n° 003/2021, que autoriza a Prefeitura Municipal firmar Convênio, Termos de 
Fomento ou Contratos de Gestão com entidades do terceiro setor da área de saúde. 
Cumpre-nos informar que as entidades citadas já vêm 
desempenhando um trabalho efetivo na área a que se destinam e cumprindo com os 
dispositivos legais no tocante a prestação de contas anuais e, portanto, estão aptas a 
receberem o apoio necessário e. municipalidade. 
Certos da por tratar-se da continuidade da prestação 
dos serviços, antecipamos a 
Gabinete março de 2021. 
LUÍS G ND,ÉS MORAES 
-PR O UNICIPAL￾PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR 

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