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PREFEITURA DE
ALMITAL
CIDADE FEL 1,
g?. à21d20,2).
~TO DE LEI N° 003/2O21 -PM
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR CONVÊNIO,
TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS
DE GESTÃO COM ENTIDADES DO
TERCEIRO SETOR DA ÁREA DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convênio,
Termos de Fomento ou Contratos de Gestão com entidades filantrópicas da área de
saúde, objetivando o bem estar da população e o atendimento de emergência,
ambulatorial e hospitalar, de acordo com o plano de trabalho para o ano de 2021 e
cronograma de desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e
aprovado pela Secretaria de Saúde;
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° As condições e as obrigações dos
participes deverão constar do Convênio e obedecer ao disposto na Lei Federal n°
13.019 de 31 de julho de 2014 quando da celebração de Termo de Fomento e ao
disposto na Lei Federal n° 9.637 de 15 de maio de 1998 quando celebrarem
contratos de gestão.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação:
02.04-SECRETARIA DA SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal da Saúde
10-Saúde
10301—Atenção Básica
103010113-Gestão em Saúde
103010113.2.137.000-Manutenção Administrativa da SMS
3.3.50.43.00.00.00-Subvenções Sociais
PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
PREFEITURA DE
LMITAL
CIDADE FELIZ
LUÍS G
-PRE MU
Art. 50 Os recursos em seus valores máximos
anuais a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes:
Santa Casa de Misericórdia até R$ 480.000,00 Anuais
Associação Voluntária Câncer Dr. Fuad Haddad até R$ 66.000,00 Anuais
TOTAL até le; 546.000,00 Anuais
Art. 6° Esta em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de ne r. de Á021
PREFEI L DE PALMITAL,
em 01 de março de 2021.
PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
PREFEITURA UI.-
PALMITAL
(IDADE FELIZ
=PROJETO DE LEI N° 003/2021-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de
Lei n° 003/2021, que autoriza a Prefeitura Municipal firmar Convênio, Termos de
Fomento ou Contratos de Gestão com entidades do terceiro setor da área de saúde.
Cumpre-nos informar que as entidades citadas já vêm
desempenhando um trabalho efetivo na área a que se destinam e cumprindo com os
dispositivos legais no tocante a prestação de contas anuais e, portanto, estão aptas a
receberem o apoio necessário e. municipalidade.
Certos da por tratar-se da continuidade da prestação
dos serviços, antecipamos a
Gabinete março de 2021.
LUÍS G ND,ÉS MORAES
-PR O UNICIPALPRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
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