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PREFEITURA Di
PALMITAL
CIDADE FELIZ
octuAJ,3
TO DE LEI N°
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE
FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO
COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
DA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de
Fomento ou Contratos de Gestão com entidades sociais, objetivando a inclusão social
das camadas mais carentes da população com ações e projetos voltados a elevação da
qualidade de vida e recuperação da dignidade humana, de acordo com o plano de
trabalho para o ano de 2021 e cronograma de desembolso a ser previamente elaborado
por cada entidade e aprovado pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° As condições e as obrigações dos
partícipes deverão obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de
2014 quando da celebração de Termo de Fomento e ao disposto na Lei Federal n°
9.637 del5 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestão.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta da seguinte dotação:
02.07-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-Assistência Social
08244—Assistência Comunitária
082440109-Gestão da Assistência Comunitária
082440109.2.122000-Manutenção da Atenção Especial-Social
082440109.2.123.000 — Manutenção da Atenção Básica-Social
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119- CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
PREFEITURA DE
NUL
(IDADE FELIZ
Art. 5°0s recursos em seus valores máximos anuais
a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo) até R$ 42.000,00 Anuais
APAE até R$150.000,00 Anuais
CEREA até R$ 18.000,00 Anuais
APABEM até R$ 50.250,00 Anuais
Associação Ricardo Gobetti até R$ 20.250,00 Anuais
Tobias de Aguiar até R$ 96.000,00Anuais
Projeto Gota Verde até R$ 30.000,00 Anuais
ACIPAL até R$ 180.000,00 Anuais
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR até R$ 211.500,00Anuais
Grupo Amor Exigente de Palmital até R$ 9.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Social até RS 807.000,00 Anuais
Art. 6° Es en a em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de aneit de 221.
PREFE L DE PALMI TAL, em
01 de março de 2021.
LUÍS MORAES
-P MU PALPRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP: 19970-000
CNN: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
PREFEITUR A DE
IMITAI
CIDADE FELIZ
=PROJETO DE LEI N° 004/2021- PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhora Presidente
Nobres Pares
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o
Projeto de Lei n° 004/2021, que autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a
celebrar Termos de Fomento ou Contratos de Gestão com entidades do terceiro
setor da área social.
Justificamos o presente projeto haja vista o excelente trabalho
que referidas entidades vem desenvolvendo em prol do setor social de nosso
município.
Trata-se de entidades cuja competência é reconhecida por toda a
sociedade e, diante disso, merecem o respeito e o incentivo do município para que
suas atividades possam fluir da melhor forma possível.
Portanto, esperamos contar com a aprovação do referido Projeto
de Lei, haja vista que essas enti ess tam da parceria com o Poder Público
para continuar prestando os rei s se ç que se destinam.
Gabinete do de i rço de 2021.
LUÍS GUS NDE 1 RAES
-PREFE MUNICIPALPRACA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: 11813351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
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