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materia nº 96/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLANTAR FAIXAS DE PROIBIDO ESTACIONAR NAS ESQUINAS MAIS MOVIMENTADAS DA CIDADE.
native_id13854

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Matéria arquivada — Arquivada após o devido encaminhamento.
2021-03-15 Indicação encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO SEU DESTINATÁRIO NA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-03-09 Proposição Inclusa no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
indicacAo n
° de os de mar^o de 2021
(Do Sr. Vereador CARLOS EDUARDO DA SILVA - GALO)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° /2021
CM-PALMITAL O0! / 03/2021
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Intemo, a presente
Indica9ao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, solicitando que seja
determinado ao setor competente da municipalidade, a realiza^ao de estudos e providencias no
sentido de implantar faixas amarelas de proibido estacionar, na distancia de pelo menos 05
(cinco) metros, nas esquinas das vias mais movimentadas da cidade.
A presente INDICAQAO se faz pertinente ao levar em consideragao o que diz o
art. 181 do Codigo de Transito Brasileiro, que diz respeito as infragoes, conforme se ve a
seguir: Art. 181: Estacionar o veiculo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infragdo - media:
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remogao do veiculo.
Deste modo, compreende-se que estacionar a menos de 5 metros de distancia das
esquinas corresponde a uma infragao, haja vista que afeta a visao dos outros condutores. Sendo
assim, e dever do Poder Municipal usar as faixas amarelas e placas, ao menos nas mas mais
movimentadas, a fim de deixar a sinalizagao publica clara para os municipes e,
consequenternente, diminuir o risco de acidentes.
Plenario V' iador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 05 de margo de 2021.
/
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL / Qj/2021
ENCAMINHADO
em / A3 /2021
OFICIO N° /#£> /2021
Leonai Alves FA: NTOS [fetor Geral residente
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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