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materia nº 14/2021

Tipo Moção
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO À DECISÃO DO MINISTRO EDSON FACHIN, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, PELO JULGAMENTO PROFERIDO NA DATA DE ONTEM, NO TOCANTE A ANULAÇÃO DAS CONDENAÇÕES EXARADAS EM DESFAVOR DO EX-PRESIDENTE LUIS INÁCIO LULA DA SILVA.
native_id13870

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR NOVE VOTOS A UM NA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-03-09 Proposição Inclusa no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
MOCAO N°___ DE 09 DE MARCO DE 2021
(Dos Srs. Vereadores FABIANO JOSE DOS SANTOS (Fabiano Policial) e CARLOS
EDUARDO DA SILVA - GALO)
PROTOCOLADO
PROCESSO N JbS
CM-PALMITAL09/0-3 /2021
/2021 IVlopao de Repudio a decisao do Ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal - STF, pelo julgamento proferido
na data de ontem, no tocante a anula^ao das condena^oes
exaradas em desfavor do ex-presidente Luis Inacio Lula da
Silva.
Senhor Presidente, apresentamos a V. Exa., nos termos do Regimento Interno,
respeitando os preceitos constitucionais de imparcialidade e isonomia mas, atendendo aos anseios
populares, a presente Mo9ao de REPUDIO a decisao exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Ministro Edson
Fachin, do STF, que anulou as condena9oes exaradas em desfavor do ex-presidente Luiz Inacio Lula
da Silva, deixando transparecer ao pais e ao mundo a fragilidade da Justi^a Brasileira, plantando, smj,
a instabilidade juridica e deixou abalar a economia nacional, derrubando por agua abaixo a
credibilidade que conquistamos ao longo de decadasjunto aos investidores nacionais e intemacionais.
Por todo exposto, propomos a mesa, nos termos regimentais, seja consignado nos Anais
dos Trabalhos desta Casa de Leis, o nosso repudio a decisao do Ministro Edson Fachin, do STF.
Propomos, ainda, que copias desta proposi9ao, seja encaminhada ao E. Supremo
Tribunal Federal (STF), para conhecimento dos fatos.
Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 09 de mai'90 de 202K
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Galo) - Vereador
FAB
(Fabiano Policial) - Vereador
WSCUSSAO E votaqAo ENCAMINHAR OFICIO
^ ^ CM-PALMITAL ]5 /03 /2021
ENCAMINHADO
^ /j)3 /2021
OFICIO N0/cfoj /2021
EM cx/
POR_____
SESSAO DE Jb lO312021
em
Fabiam Leonardo Renp^de Viecili Alves
Dfrr^tor Geral
Fabiano Josexfos Santos
Pra9a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br

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