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PREFEITURA D:*
M D A D E F E L I i
m \m\
=PROJETODELEIN° (mm21-PM=
Anula dota9oes or9amentarias do exerdcio de 2021 do
Poder Legislativo Municipal e autoriza abertura de
credito adicional suplementar no orgamento do
municipio e da outras providencias.
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado a
h do Municipio, para o exercicio de 2021, aprovado pela Lei n° 2.940, de
18 de dezembro de 2020, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reals), assim discriminados:
V.
C.M. Palmitali
■a! Policii
anul'
ORGAO Ol-LEGISLATIVO
UNIDADE ORCAMENTARIA 01.01-CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE EXECUTORA 01.01.01-CAMARA MUNICIPAL
DOTAQAO 010310101.2.101000 - MANUTENCAO DO PROCESSO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL-4
NATUREZA
VALOR R$ 80.000,00
NATUREZA 3.1.90.13.00.00.00 - OBRIGACOES PATRONAIS - 5
VALOR R$ 15.000,00
NATUREZA 3.3.90.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL - 7
VALOR R$ 5.000,00
NATUREZA 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - 8
VALOR R$ 30.000,00
NATUREZA 3.3.90.33.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO - 9
VALOR R$ 5.000,00
NATUREZA 3.3.90.35.00.00.00 - SERVICOS DE CONSULTORIA - 10
VALOR R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVI^OS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA -12
NATUREZA
VALOR R$ 25.000,00
PRACA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA. 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
P R E F E I T U R A D
PALMITAL
C I D A D E F E L 1 • 3.3.90.40.00.00.00 - SERVigOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAgAO E
COMUNICAgAO - PJ - 8229
NATUREZA
VALOR R$ 10.000,00
3.3.91.39.00.00.00 - OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA -INT-ORg. - 14
NATUREZA
VALOR R$ 25.000,00
TOTAL DAS REDUgOES, R$ 200.000,00
Art. 2° Fica o Poder Executive autorizado a abrir
credito adicional suplementar no orgamento de 2021, na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), provenientes da anulagao prevista no artigo anterior, na seguinte dotagao
orgamentaria:
ORGAO 02-EXECUTIVO
UNIDADE ORCAMENTARIA 02.04-SECRETARIA DE SAUDE
UNIDADE EXECUTORA 02.04.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0113.2.135.0000 - Manutengao da Media e Alta
Complexidade
DOTAgAO
NATUREZA 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros P. Jun'dica - FR 01
VALOR R$ 200.000,00
Art. 3° Os valores decorrentes da anulagao prevista no
artigo 1° desta Lei, serao descontadas mes a mes das parcelas de duodecimos a serem
repassadas ao Poder Legislative, no valor mensal de R$ 2Q.00QC( 0 (vinte mil reais).
Art. 4° Por conta d) /rem mejamento de credito aberto
pelo artigo 2°, ficam alterados e atualizados os anexo/da Ltffn°!!.931/2020 (LDO) e da Lei n°
2.820/2017 (PPA).
Art. 5° Esta Le;7
publicagao, retroagindo seus efeitos a 1° de margo d i 20211
PREFEITVRA Ml
lira em\ vigor na data de sua
CIRAL DE PALMITAL, em 12
de margo de 2021.
f
LUIS GUSTA VOMENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALPRACA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001 -99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.br
Ug£ P R E F E I T U R A l
PALMITAL
C I 0 A D E F E L I Z
=PROJETO DE LEIN° 007/2021-PM=
=JUSTIFICA TIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atendimento ao Oficio n° 035/2021 dessa Casa Legislativa
(conforme anexo), sirvo-me do presente para encaminhar a aprecia^ao o Projeto
de Lei n° 07/2021 que dispde sobre a anulaqao e abertura de credito suplementar
no Orqamento Geral do Municipio do exercicio corrente, alterando assim os
anexos das Leis n°s 2.931/2020 (LDO) e 2.820/2017 (PPA).
Como bem mencionado no referido oficio, a abertura de
credito suplementar no orqamento, provenientes da anulaqao de dota9oes do
Poder Legislative, em muito contribuira para o atendimento das demandas na
area da saude de nosso municipio, prind^aj-mbnte em razao da crise sanitaria por
qual estamos passando em funqao da mndenTfia da COVID-19.
Certo da aprovagao^antecipamos agradecimentos.
PREFEITIL }UNICtPAL\ DE PALMITAL, em 12 de
marqo de 2021.
LUIS GWSTi
-PREFi
T) tyEIjltyES MORAES
mMUNiCIPAL-
\ A
PRACA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA. 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMIML
ESTADO DE SAO PAULO
OFICIO N? 035/2021
Palmital, l9 de margo de 2021.
PROTOCOLO N° • c FLS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
Excelenti'ssimo Senhor Prefeito: ___ de de 20 l
V ^ *
tncarregado
i f
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Palmital, visando o acompanhamento
da gestao Or^amentaria, Financeira e Patrimonial do Poder Legislative, constatou, apos o
encerramento da execugao orgamentaria e financeira, relative ao primeiro bimestre do
corrente exercicio, a existencia de superavit orgamentario e financeiro acima das reais
necessidades deste Orgao.
Desta feita, solicitou ao Setor Contabil e Financeiro desta Casa de Leis, que
promovesse estudos no sentido de realizar nova reestimativa quanto a previsao anual das
despesas com a manutengao das atividades legislativas, onde foi projetado, ate o termino do
exercicio, uma sobra de recursos orgamentarios e financeiros no montante de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Considerando que nao ha previsao de utilizaqao de tais recursos pela Camara
Municipal, caso haja interesse por parte de V. Excelencia, os colocamos a disposi^ao da
municipalidade, devendo, para tanto, ser encaminhado Projeto de Lei do Executive dispondo
sobre o remaneiamento dos referidos recursos no or$amento vigente do Municipio, mediante
ao contingenciamento proporcional nos futures repasses financeiros (duodecimos) devidos
ao Poder Legislative no corrente exercicio, com inicio a partir do mes de marqo.
Tendo em vista, as dificuldades financeiras enfrentadas pela Santa Casa de
Misericordia de Palmital, para manuten^ao dos services prestados a populate, com a devida
venia, rogamos que tais recursos sejam revertidos em auxilio daquela entidade.
Por fim, encaminhamos abaixo rela^ao das rubricas consignadas no orgamento
do Poder Legislative, as quais poderao sofrer anulagoes, conforme valores informados no
quadro abaixo:
ORGAO 01-LEGISLATIVO
UNIDADE OR^AMENTARIA 01.01-CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE EXECUTORA 01.01.01-CAMARA MUNICIPAL
010310101.2.101000 - MANUTENgAO DO PROCESS©
LEGISLATIVO
DOTACAO
3.1.90.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL - 4
NATUREZA
VALOR R$ 80.000,00
mmngn— nrtnamm*rr*i»»••m rinmmiv*uttcnaimiaiti)n
18 3351-1214
secretaria(5)na!mital cn Iph hr
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL
ESTADO DE SAO PAULO
NATUREZA 3.1.90.13.00.00.00 - OBRIGAgOES PATRONAIS - 5
VALOR R$ 15.000,00
NATUREZA 3.3.90.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL - 7
VALOR R$ 5.000,00
NATUREZA 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - 8
VALOR R$ 30.000,00
3.3.90.33.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOgAO - 9
NATUREZA
VALOR R$ 5.000,00
NATUREZA 3.3.90.35.00.00.00 - SERVigOS DE CONSULTORIA - 10
VALOR R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURIDICA - 12
NATUREZA
VALOR R$ 25.000,00
3.3.90.40.00.00.00 - SERVigOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAgAO E COMUNICAgAO - PJ - 8229
NATUREZA
VALOR R$ 10.000,00
3.3.91.39.00.00.00 - OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURIDICA -INT-ORg. - 14
NATUREZA
VALOR R$ 25.000,00
TOTAL DASREDUgOES R$ 200.000,00
Sendo o que tmhamos para o momento, apresentamos protestos de elevada
estima e consideragao, colocando-nos a disposigao para demais esclarecimentos que se fagam
necessaries.
FABIAN OS SANTOS
residente
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
1§ Secretaria
AO
Excelentissimo Senhor:
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
DD. Prefeito Municipal de Palmital-SP.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leq.br
18 3351-1214
SornafariafRinalmifa! cn Ion Ki-