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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
REQUERIMENTO N° JjJ_ DE 24 DE MAR^O DE 2021
(Do Sr. Vereador CARLOS EDUARDO DA SILVA - GALO)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° /2021
CM-PALMITAL^ / 03 /2021
Requeiro a V.Exa., nos termos do art. 134 do Regimento Intemo que, ouvido o
Plenario, seja encaminhado oficio ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, solicitandoIhe que infonne a esta Casa de Leis, se nos termos da Lei Federal n° 5.700, de 1° de setembro
de 1971, que dispoe sobre a forma e a apresentapao dos Simbolos Nacionais, a municipalidade
tern procedido com o hasteamento diario da Bandeira Nacional e a do Mercosul, no “Pago
Municipal”, conforme determina o inciso VI, do art. 13, bem como o hasteamento solene da
Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana, nas escolas
publicas, conforme determina o paragrafo unico, do art. 14, da citada nonna. Em caso
negative, existe previsao para tais realizagoes.
Justifica-se o presente REQUERIMENTO, pois o hasteamento da Bandeira
nacional, alem de ser uma obrigagao imposta pela Lei Federal n° 5.700/71, tal conduta reforga
a valorizagao dos simbolos nacionais, que e fundamental para o sentimento de patriotismo.
Plenario Vereador Prof.0 Alci Pra$ia Lacreta, em 24 de margo de 2021
CARLOS EOTARDO DA SILVA
(Galo)
Vereador
EM UkTO DiscusaAQ E votaqao ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMUAL 05/04/2021
ENCAMINHADO
0? / 04/2021
OFICIO N° / /077/2021
POR em
SESSAO
>
Fabiai Leonardo Hen/iqueyi^Cni Alves
Direto^g^ral
igtos
rite Presidente
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
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