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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaALTERA A LEI Nº 2.128, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO FOLCLÓRICO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, PARA INCLUIR O EVENTO DENOMINADO MOTO CAFÉ DE PALMITAL, NO MÊS DE NOVEMBRO.
native_id13923

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-04-14 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-04-14 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-04-07 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-07 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-06 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-04-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-03-29 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI J5 DE 26 DE MARCO DE 2021
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° ob)5 /2021
CM-PALMITAL^ lQ3 /2021
Altera a Lei 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, que
dispoe sobre a criagao do Calendario Folclorico
Tunstico do municipio de Palmital, para incluir o
evento denominado Moto Cafe de Palmital, no mes
de novembro.
Art. 1^ 0 Artigo 1^, da Lei n? 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte altera$ao:
"Art. 1-
Novembro
Moto Cafe de Palmital
"(NR)
Art. 2^ As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei correrao
por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcide^grado Lacreta, em 26 de margo de 2021.
CARDOSEDtJARDO DA SILVA
(Galo) -Vereador
C.M. Palmital, em
^aPiano-PohciaL^
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI W )£ DE 26 DE MARCO DE 2021
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei, visando incluir no Calendario
Folclorico Tunstico do municipio de Palmital, o evento denominado "Moto Cafe de
Palmital" geralmente realizado no segundo final de semana do mes de novembro de
cada ano.
O Evento ja vem sendo realizado em nossa cidade, e no ano do 2019
realizou a sua 2^ edigao, o qual foi promovido pelos integrantes do Moto Grupo onde
atraiu centenas de motociclistas de nossa regiao no patio da Fepasa, com estrutura
com tendas para abrigo do publico e barracas na praga de alimentagao.
Ante o exposto contamos com a colaboragao dos nobres pares para a
aprovagao da presente propositura, o qual tern a finalidade de incluir o evento "Moto
Cafe de Palmital", no Calendario Folclorico Tunstico de nosso municipio.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 26 de margo de 2021.
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Galo) - Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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