br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL – IPTU, DA TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR E DAS TAXAS DE LICENÇA, DO EXERCÍCIO DE 2021.
native_id13938

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Proposição rejeitada pelo Plenário — PROPOSIÇÃO REJEITADA POR NOVE VOTOS A UM NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-05-31 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-04-14 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-04-07 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-07 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-06 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-04-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-03-31 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Rejeitado 1 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N? JG DE 30 DE MARQO DE 2021
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° ] /2021
CM-PALMITAL ^ j / 03 /2021
Dispoe sobre a prorrogagao do prazo para o
pagamento das parcelas do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial - IPTU, da Taxa de
coleta e remogao de lixo domiciliar e das Taxas de
Licenga, do exercicio de 2021.
AS COMISS6ES DE;
C.M. Palmitalt>em C
FabwmrJ6s6^los San^^
Fabi;
Excepcionalmente em virtude da pandemia mundial provocada pela
Covid-19, fica prorrogado por 04 (quatro) meses, contados da data de publicagao desta
Lei, o prazo para o pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial - IPTU, da Taxa de coleta e remogao de lixo domiciliar e das Taxas de
Licenga, do exercicio de 2021.
Art. 2^ A prorrogagao do prazo a que se refere o art. 15 desta Lei nao implica
direito a restituigao de quantias eventualmente ja recolhidas.
Art. 35 As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei correrao
por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcideswddo ta, em 30 de margo de 2021.
CARLOS El 0 DA SILVA
(Galo) -Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
PROJETO DE LEI N9 JG DE 30 DE MARQO DE 2021
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei, visando a prorrogagao do prazo
para o pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial -
IPTU e da Taxa de coleta e remogao de lixo domiciliar, do exercicio de 2021.
0 presente projeto de lei se justifica pela necessidade de atender a
populagao, a nosso ver penalizada, pelo surto da doenga causada pelo
coronavirus (covid-19) com medidas de efeito imediato e reflexes sobre a situagao
economica de toda populagao do nosso municipio com medidas de origens
internacionais, nacionais, estaduais e municipais.
novo
A cada dia que se passa e anunciada uma serie de medidas restritivas para
tentar center a pandemia, que geram redugao das atividades economicas e
consequentemente queda na renda das familias, principalmente das familias mais
carentes e pequenos empreendedores .
Em face da relevancia e do interesse publico da materia, solicitamos
especial atengao dos nobres pares desta Casa de Leis, para apreciagao do referido
Projeto.
Plenario Vereador Prof.s Alci Prado Lacreta, em 30 de margo de 2021.
CARLO! DO DA SILVA
(Galo) -Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

open original →