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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaALTERA A LEI Nº 2.128, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO FOLCLÓRICO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, PARA INCLUIR O EVENTO DENOMINADO FESTIVAL DE PIPAS, NO MÊS DE DEZEMBRO.
native_id13967

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-19 Proposição aprovada — Proposição Aprovada por Unanimidade na 12ª Sessão Ordinária.
2021-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-04-28 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime dos membros da Comissão pela regular tramitação do projeto
2021-04-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-20 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-04-19 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-04-15 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-19T20:36:53.783269-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI l\|2 S»Q DE 14 DE ABRIL DE 2021
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° /2021
CM-PALMITAL ljSV/D4 J2021
Altera a Lei 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, que
dispde sobre a cria^ao do Calendario Folclorico
Tunstico do mumcipio de Paimitai, para mciuir o
evento denominado Festival de Pipas, no mes de
dezembro.
Art. 1? 0 Artigo 1?, da Lei 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte alteragao:
"Art. 1-
Dezembro
Festival de Pipas
"(NR)
Art. 2^ As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei correrao
por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcidjes PradoJ=acreta, em 14 de abril de 2021.
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Galo) - Vereador
AS COMISSflPB Ml?
l
C.M. Paimitai, am
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI NQcX> DE 14 DE ABRIL DE 2021
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
NJST!F!CAT!VA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei, visando incluir no Calendario
Folclorico Tunstico do municipio de Palmital, o evento denominado "Festival de Pipas"
geralmente realizado no primeiro final de semana do mes de dezembro de cada ano.
O Evento tern como objetivo de mostrar a pipa como arte popular e
orientar as criancas de como empinar pipas com seguranca.
O Festival de Pipas conta com premiagao como melhor engenhosidade,
melhor manobra, maior e menor idade, maior e menor pipa, etc.
Ante o exposto contamos com a colaboragao dos nobres pares para a
aprova^ao da presente propositura, o qual tern a fmalidade de incluir o evento
"Festival de Pipas", no Calendario Folclorico Tunstico de nosso municipio.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 14 de abril de 2021.
OS-EBuARDO DA SILVA
(Galo) -Vereador
CARLi
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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