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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaAUTORIZA A AUTARQUIA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13968

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR NOVE VOTOS A UM NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-04-28 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-04-28 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-04-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-20 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-04-19 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-04-15 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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o
PREFEIIURA OE 'L PALMITAL
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C I 0 A 0 E F E L I Z
0=!/i I
=PRO.JETO DE LET N° QMm2-.l-PM= C.K
AUTORIZA A AVTARQUIA SAAB - SERVING
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO A ADQUIRIR
BEM IMOVEL E AUTORIZA 0 PODER
EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AS COMISS0ES DE:
X
C.M. Palmital, em 32^1
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
r￾Bfano Policial
Presidente
Art. 1° Fica o SAAB - SERVigO AUTONOMO DE AGUA
E ESGOTO DE PALMITAL autorizado a adquirir, mediante a realizaqao de processo de compra, o
bem imovel constante da matricula n° 6.441 do CRI de Palmital/SP, assim descrito:
“01 (urn) terreno em area urbana mediado 484,00 nr
(quatrocentos e oiteata e quatro metros quadrados), medindo 11 metros de /rente por 44 metros
de /rente aos/undos, contendo casa de tabuas, com/rente de tijo/os coberta de telhas, situndo a
Rita Jodo Moreira da Silva, //" 339, nesta cidade, dividindo e con/rontando pela /rente com a
mencionada Rua Jodo Moreira da Silva; por dois /ados com herdeiros de Antonio Felisberto;
pelos/undos com Espolio de Joaquim Nascimento Lourengo; terreno esse correspondente ao lote
n° 07, da quadra n°34, do cadastro municipal. ”
Art. 2° O imovel acima escrito sera adquirido pelo valor de
R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco reais), a serem pagos a vista.
§1° Os valores mencionados no caput deste artigo nao
sofrerao qualquer tipo de correqao ou reajuste.
§2° Fica expressamente dispensada a realizaqao do processo
licitatorio para a compra do imovel acima descrito. nos termos do artigo 24. inciso X, da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alteragoes.
Art. 3° Fica o SAAE - SERVING AUTONOMO DE AGUA
E ESGOTO DE PALMITAL, autorizado a abrir um Credito Adicional Especial no Orgamento no
valor de R$ 200.000.00 (Duzentos mil reais), com a seguinte classificagao or^amentaria:
PRACA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ-. 44.543.981/0001 -99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.G0V.br
PREFEITURA OE
PALMITAL
C I D A D E F E l I Z
04 - SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
PALMITAL-SP.
04.01 - SERVigO DE AGUA - SEDE
04.01.01- SERVICO DE AGUA - SEDE
17 - Saneamento
17.512 - Saneamento Basico Urbano
17.512.0124 - Abastecimento de Agua - Sede
17.512.0124 - 1 - 234.000 - Aquisi^ao de Imovel para os Sistemas de Agua - Sede.
4.4.90.61 -Aquisi^ao de Imoveis
Valor RS 200.000,00 (Duzentos mil Reais)
VALOR TOTAL DO CREDITO = RS 200.000,00 (Duzentos Mil Reals).
r
Pardgrafo Unico Os recursos necessaries a execute desta
Lei decorrerao do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balango Patrimonial do exercicio
anterior, de acordo com o Inciso I, paragrafo 1° do artigo 43 da Lei n.° 4.320 de 17/03/64.
Art. 3° Fica tambem o SAAE - Servigo Autonomo de Agua e
Esgoto de Palmital, autorizado a suplementar por decreto, se neces^rio^s dotagoes constantes
desta Lei nos termos da legislagao vigente.
Art. ^''Esta Lei entrara em vigof na data dl* sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAlI DE PALMITAL, em 14 de
abril de 2021.
LUIS GUSTA VO MENDEE M(j)R,
-PREFEITO .\WNIC'IP/IL-
\ES
PRA£A MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITALSP.GOV.BR
PREFEITURA D:
PALMITAL
C I 0 A 0 E F E L I Z
=PROJETO DE LEIN° 010/2021- PM=
= JIJSTIFICA TIVA=
Excelenti'ssimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminliando as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 010/2021,
que autoriza a autarquia SAAE - Servi^o Autonomo de Agua e Esgoto a adquirir bem imovel, bem
como autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil) para a
aquisigao de imovel e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para custear as despesas administrativas de
documentagao e registro do referido imovel.
CONSIDERANDO que o SAAE exerce a sua agao em todo o municipio,
competindo-lhe com exclusividade estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato, as
obras relativas a construgao, ampliagao ou remodelagao dos sistemas municipals de abastecimento
de agua potavel e de esgotos sanitarios, e tambem, operar, manter, conservar e explorar. os servigos
de agua potavel e de esgotos sanitarios; langar, fiscalizar e arrecadar as contas dos servigos de agua
e esgotos; conforme estabelece o art. 2° de sua Lei de criagao n.° 641 de 29/01/1968;
CONSIDERANDO que a Autarquia necessita constantemente de ampliar os
sens sistemas de captagao e abastecimento de agua;
CONSIDERANDO que nos ultimos anos aumentou-se muito o numero de
ligagoes de agua e consequentemente a demanda dos servigos prestados a populagao;
CONSIDERANDO que nos ultimos anos, aumentou-se substancialmente o
numero de maquinas e veiculos, necessitando-se assim de amplo espago fisico para a guarda e
seguranga dos respectivos bens, e futuras construgoes de garagens com os devidos espagos
necessarios;
PRACA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
PREFEITURA 0!
PALMITAL
C I 0 A D E F E L I Z
CONSIDERANDO que todo sistema de agua em questao, do Munidpio de
Palmital, necessitam constantemente de areas com espaqos necessaries para perfuraqao de poqos e
construqao de reservatorios;
CONSIDERANDO que o imovel esta localizado proximo a sede do SERVING
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PALMITAL e por se tratar de localizado estrategica
para os fins de utilidade, fica dispensada a realizaqao do processo licitatorio para a compra do
imovel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X. da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e posteriores alteraqoes.
Por fim, apresentamos este Projeto de Lei, com a devida linalidade de adquirir
os imoveis necessarios para atender as demandas aci a rp atadas, conforme avaliaqoes que seguem
em anexo.
Certos da aprovaqao do referido rrojc to deVLei, antecipadamente agradecemos,
reiterando na oportunidade, protestos de estima e con
PREFEITURA MUNICIPAL I>E PALMITAL, em 14 de abril de 2021.
iderapao.
LUIS GUSTA VO M
-PREFEJTO A
VDESIMQRAES
IQ \
PRA^A MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR

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