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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA REDE BANCÁRIA PÚBLICA OU PRIVADA, DA CASA LOTÉRICA E DAS AGÊNCIAS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE PALMITAL PROVIDENCIAR A ACOMODAÇÃO DOS CLIENTES.
native_id13989

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei devido a "rejeição" do Veto Total nº 03/2021 na 10ª Sessão Ordinária.
2021-05-27 Proposição com veto total — Veto Total aguardando leitura no expediente da 10ª Sessão Ordinária.
2021-05-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 17/2021 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2021-05-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-04-28 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-04-28 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-04-22 Parecer Favorável da Comissão — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-04-20 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-04-19 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-04-19 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI DE 19 DE ABRIL DE 2021
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.0/^)(o) /2021
CM-PALMITAL /ilH_/2021
Dispoe sobre a determinagao das agencias da rede
bancaria publica ou privada, da casa loterica e das
agencias de cooperativas de credito instaladas no
municipio de Palmital providenciar a acomodagao dos
clientes.
(
GOmSStiBS DE: /J2x
, L~.
C.M. Palmital,
"FSBISHtJTb!
r/
X Art. Fica determinado que as agencias da rede bancaria publica e
privada, casa loterica e as agencias de cooperativas de credito instaladas no municipio
de Palmital devem providenciar a acomodagao dos clientes, que aguardam
atendimento em suas dependencias fisicas ou passeio publico (calgadas), em
ambientes ventilados, cobertos e com assentos atendendo ao distanciamento previsto
nas recomendagdes de protegao sanitaria para enfrentamento a pandemia decorrente
da Covid-19.
Art. 22 Os estabelecimentos descritos no art. que deixarem de cumprir
o disposto nesta Lei ficarao sujeitos as seguintes sangoes:
I - multa diaria no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) UFESPs;
II- suspensao do alvara de funcionamento, apos 30 (trinta) dias da
incidencia de multa diaria.
§ 12- Os recursos provenientes das multas serao destinados ao Fundo
Social de Solidariedade do Municipio de Palmital.
Art. 32 A fiscalizagao quanto ao cumprimento e aplicagao das sangoes
revistas nesta Lei ficara a cargo do Setor de Fiscalizagao da Municipalidade e/ou do
rocon/Palmital, conjunta ou separadamente.
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
Art. 4^ As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei correrao
por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 5^ Para o efeito desta Lei, os estabelecimentos terao 0 prazo de ate
15 (quinze) dias para darem atendimento ao disposto no art. 1^, a contar da data de
sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 19 de abril de 2021.
(Homerinho)
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N9q2j3 DE 19 DE ABRIL DE 2021
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a determinagao
das agencias da rede bancaria publica ou privada, da casa loterica e das agencias de
cooperativas de credito instaladas no municipio de Palmital providenciar a
acomodagao dos clientes, em ambientes ventilados, cobertos e com assentos
atendendo ao distanciamento previsto nas recomendagoes de protegao sanitaria para
enfrentamento a pandemia decorrente da Covid-19, pois nao se pode permitir que o
atendimento aos clientes pelas instituigSes financeiras se converta em aglomeragao
que termine por propagar o novo coronavirus, dificulte o controle da pandemia e
coloque em risco a vida.
Ante o exposto, contamos com os nobre pares para aprovagao do
presente projeto de lei, a fim de que a populagao palmitalense possa ter uma
acomodagao digna na espera pelo atendimento bancarios em nossa cidade.
Plenario Vereador Prof.? Alcides Prado Lacreta, em 19 de abril de 2021.
(Homerinho)
Vereador
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

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