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materia nº 151/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 151 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS NO SENTIDO DE NOTIFICAR AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.857/18, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL MANTEREM A PRESENÇA DE AGENTE DE SEGURANÇA, NAS ÁREAS DE AUTOATENDIMENTO LOCALIZADAS NO INTERIOR DAS AGÊNCIAS, DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE OS CAIXAS ELETRÔNICOS ESTIVEREM DISPONÍVEIS AOS USUÁRIOS, INCLUSIVE NO PERÍODO NOTURNO E AOS FINAIS DE SEMANA.
native_id13997

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Matéria arquivada — Arquivada após o devido encaminhamento.
2021-05-03 Indicação encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO SEU DESTINATÁRIO NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-04-29 Proposição Inclusa no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
INDICACAO N° i5!_ DE 27 DE ABRIL DE 2021
(Do Sr. Vereador CARLOS EDUARDO DA SILVA - GALO)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.°g2jii
CM-PALMITAL ^9/OLl/2021
/2021
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente
Indicate, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, solicitando que seja determinado ao
setor competente da municipalidade, a realiza^ao de estudos e providencias, no sentido de notificar as
agendas bancarias a fim de dar cumprimento as determinates constantes na Lei Municipal n°
2.857/18, que dispoe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancarios do Municipio de Palmital
manterem a presen^a de agente de seguran9a, nas areas de autoatendimento localizadas no interior das
agencias, durante todo o periodo em que os caixas eletronicos estiverem disponiveis aos usuarios,
inclusive no periodo notumo e aos finais de semana.
Justifica-se a presente INDICACAO, pois por meio do art. 2° da Lei Municipal n°
2.857/18, foi estabelecido que a fiscalizagao quanto ao cumprimento e aplicagao das penalidades
previstas na referida norma e de competencia do Setor de Fiscalizagao da Municipalidade e/ou do
Procon/Palmital, conjunta ou separadamente. Ocorre que em resposta a Indicagao n° 15/2021, a
responsavel pelo orgao do PROCON de nossa cidade nos informou que “/.../ conforms determinagao
da Fundagao Procon/ SP, e de acordo com a Lei Estadual n.° 10.177 / 1998, este Procon Municipal
ndo poderd adotar outra providencia sobre esse assunto Por fim, ha de se registrar que os
estabelecimentos bancarios ainda nao adotaram as medidas necessarias para atender aos dispositivos
da Lei Municipal n° 2.857/18.
Plenario Vereador Prof.0 Alcide: o Lacr< em 27 de abril de 2021.
CARLOSdEa A SILVA
O)
Vereador
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAl03 /05/2021
ENCAMINHADO
em QS 02r\/2021
OFICIO N° Li7 /202
o
Leonardo Henrigup^iecili Alves
Dire
FABIANO iUt> bAI
“esidente ieral
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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