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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM TODOS OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, INCLUSIVE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA).
native_id14006

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-05-12 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-05-12 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-05-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-05-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-05-04 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-05-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-05-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-04-29 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
PROJETO DE LEI N2 DE 28 DE ABRIL DE 2021
(Das Sras. Vereadoras Tatiane Souza Rogatti Rossini e Emilene Roberta Damini)
PROTOCOLADO ^ ~ ^ ~ ^
* n, Dispoe sobre a vedacao de nomeacao para cargos
PROCESSO n.°^WQ_/2021 em comissao e de fungoes de confianga em todos os
CM-palmital<A$ /Q4/2021 orgaos integrantes da Administragao Publica Direta,
Indireta, inclusive do Poder Legislative do Municipio
de Palmital, de pessoas condenadas pela Lei Federal
11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha).
AS COMISSdES DE: ■5
M
C.M. Palmital,'eRf05./ PA Mj,\
Fabiano Joi r^_
Art lq Fica vedada a nomeagao para cargos em comissao e de fungoes
de confianga, de livre ncmeagao e exoneragao, em todos os orgaos integrantes da
Administragao Publica Direta, Indireta, inclusive do Poder Legislative do Municipio
de Palmital, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condigoes previstas na Lei
Federal n^ 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Paragrafo unico. Inicia-se essa vedagao com a condenagao em decisao
transitada em julgado, ate a comprovagao do cumprimento da pena.
Art. 2^ As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei
correrao por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 3^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacre.ta, em 28 de abril de 2021.
o
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
(Tati Rogatti)
Vereadora
EMI
Emilene Damini
Vereadora
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI l\|2 DE 28 DE ABRIL DE 2021
(Das Sras. Vereadoras Tatiane Souza Rogatti Rossini e Emilene Roberta Damini)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a veda?ao de
nomeagao para cargos em comissao e de fungdes de confianga, de livre nomeagao e
exoneragao, em todos os orgaos integrantes da Administragao Publica Direta,
Indireta, inclusive do Poder Legislative do Municipio de Palmital, de pessoas que
tiverem sido condenadas nas condigoes previstas na Lei Federal n^ 11.340, de 07 de
x. /■“ / i • a a ««
d^U5LU ue Z.UVJU \LCI IVIdl Id Ud TCI II Id).
No intuito de buscar dar efetividade aos discursos de protegao aos
direitos, igualdade e integridade das mulheres, o presente Projeto e posto como
forma de impedir que a Administragao Publica do nosso municipio de Palmital seja
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Destaca-se que embora a Lei Municipal n^ 2.611 de 11 de margo de
2014, alterada pela Lei Municipal n^ 2.693/2015, que dispoe sobre a vedagao de
nomeagao para cargos em Comissao no ambito dos orgaos dos Poderes Executivo e
Legislative do Municipio de Palmital esteja em vigor, suas hipoteses de incidencia
nao abrangem pessoas condenadas pelos fatos previstos na Lei Federal 11.340 (Lei
Maria da Penha), uma vez que em seus dispositivos traz urn rol taxativo de casos de
proibigao de nomeagao.
man
Com efeito, nao ha, pois, aventar-se vicio de iniciativa para o presente
Projeto, ja que de o mimstro tdson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu
provimento a urn Recurso Extraordinario (RE 1308883) para reconhecer a
constitucionalidade de Lei do municipio de Valinhos (SP), analogo ao presente Projeto.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para que, apos
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a pi t-v-.iayaw, t upi kjv ukav t.111 i
Plenario Vereador Prof.g Alcides Prado Lacreta, em 28 de abril de 2021.
TATIAN^SOUZA ROGATTI ROSSINI
(Tati Rogatti)
Vereadora
/ Emilene Damini
Vereadora
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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