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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
INDICA^AO N° Jbl DE 28 DE ABRIL DE 2021
(Dos Srs. Vereadores Fabiano Jose dos Santos - Fabiano Policial e Lukas Ortiz Amatti)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.°c2l9_1_/2021
cm-palmitalQ3 iQ/; /2021
Apresentamos a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Intemo, a
presente Indicagao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, sugerindo que
seja determinado ao setor competente da municipalidade, a realiza^ao de estudos e
providencias que se fizerem necessarias, no sentido de incluir as mulheres gravidas, as
mulheres no periodo pos-parto “puerperas"' e as mulheres lactantes, no grupo prioritario
para receber a vacina contra a Covid-19.
Justifica-se a presente INDICA^AO, pois tal medida vem sendo adotada em
outros municipios tendo em vista 0 crescente numero de mortes matemas em decorrencia
da Covid-19. Alem do mais, ja existe orientagao Nacional que as gestantes, puerpuras e
lactantes passem a ser vacinadas, dentro do grupo prioritaric^
n. 1/2021-DAPES/SAPS/MS do Ministerio da Saude que
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lac/eta,
s moldes da Nota Tecnica
:gue em anexo.
pm 28 de/abril de 2021.
FABIA TOS / LUKAS ORTIZ AMATTI
F>mano Policial
Vereador Vereador
ENCAMINHAR OFICIO
cm-palmital03 iOC /2021
ENCAMINHADO
em OC /(S^/2021
OFICIO N° /2l
Presidente
Leonardo Henrn 'iecili Alves
Din :ral
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
, , 15/03/2021 SEI/MS - 0018708289 - Nota T6cnica
Ministerio da Saude
Secretaria de Atengao Primaria a Saude
Departamento de Agoes Programaticas Estrategicas
NOTA TUNICA N5 1/2021-DAPES/SAPS/MS
1. ASSUNTO
Tratam-se das recomenda^oes referentes a administragao de vacinas covid-19 em gestantes, puerperas e
lactantes, incluindo os esclarecimentos que devem ser fornecidos para tomada de decis§o.
anAlise
A covid-19 e uma doen^a causada pelo coronavirus, denominado SARS-CoV-2, que apresenta um
espectro ch'nico que varia de infec?6es assintomaticas a quadros graves. De acordo com a Organiza^ao Mondial da
Saude, a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com covid-19 podem ser assintomaticos ou oligossintomaticos (poucos
sintomas), e aproximadamente 20% dos casos detectados requerem atendimento hospitalar por apresentarem
dificuldade respiratoria, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatorio.
O Sistema de Vigilancia do Ministerio da Saude tern monitorado obitos de gestantes e puerperas em
decorrencia da covid-19 no Brasil. De acordo com o Boletim Epidemiologic© Especial, a incidencia de Smdrome
Respiratoria Aguda Grave (SRAG) em gestantes foi 0,9% e ocorreram 199 obitos por SRAG em gestantes. Em 135 (67,8%)
desses obitos, a SRAG foi causada por SARS-CoV-2. Destaca-se que 56,3% das gestantes que morreram estavam no 39
trimestre de gestagao e 65 gestantes (48,1%) apresentavam pelo menos um fator de risco ou comorbidade associada ().
Das gestantes que evolufram para obito por SRAG por covid-19, 74 (54,8%) foram internadas em UTI. Destas, 54 (73,0%)
fizeram uso de suporte ventilatorio invasive1.
No Brasil, as mortes maternas associadas a covid-19 acontecem com maior frequencia no 39 trimestre ou
no puerperio e que a situa?ao atual da pandemia com elevadas taxas de infec^ao pelo SARS-CoV-2, morbidade e
mortalidade materna, em que aproximadamente 8 a 11% das gestantes e lactantes infectadas pelo SARS-CoV-2
necessitam de hospitaliza?ao e cerca de 2 a 5% necessitam atendimento por unidades de terapia intensiva, com risco
objetivo de morte. Ainda verifica-se que as mortes maternas sao mais frequentes em gestantes e puerperas que
apresentam comorbidades preexistentes associadas como, obesidade, diabetes mellitus, doengas autoimunes, doen?a
cardiovascular, asma bronquica e hipertensao arterial.
As vacinas COVID-19, com diferentes tecnologias atualmente dispom'veis no Brasil, ainda nao foram
testadas em gestantes, puerperas e lactantes, motivo pelo qual nao se tern dados e informagoes definitivas sobre os
seus reais efeitos nestas populagdes especificas. Contudo estudos em animais nao mostraram teratogenicidade (tudo
aquilo que e capaz de produzir dano ao embriao ou feto durante a gravidez).
Contudo, a urgencia de se posicionar sobre essa parcela da populagao mesmo com a ausencia de
evidencias, surge da necessidade mondial de combater a pandemia causada pelo SARS-CoV-2 e, principalmente, no caso
das gestantes, devido ao maior risco de complicagoes que elas e seus bebes enfrentam quando infectados pelo virus,
podendo-se citar a maior probabilidade de parto prematuro2.
As vacinas covid-19 em uso no Brasil, ate o momento, sao provenientes de plataformas de virus
inativados e de vetores virais nao replicantes. Estudos defendem que as evidencias disponiveis sobre as vacinas
desenvolvidas em plataformas inativadas e sobre a seguranga e o funcionamento desse tipo de imunobiologico contra
outras doengas em gestantes e lactantes seriam suficientes para recomendar a vacinagao para estes grupos. Entretanto,
cabe uma analise de risco beneffcio individual e um monitoramento de possfveis eventos adversos, caso opte-se pela
administragao da vacina3.
1.1.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
Conforme estudo de mapeamento de evidencias sobre recomendagoes nacionais e internacionais de
vacinagao de gestantes, puerperas, lactantes e criangas para covid-19, encomendado a Secretaria de Ciencia, Tecnoiogia
e Insumos Estrategicos (SCTIE) que buscou evidencias na literatura cientffica, entidades medicas e ministerios da saude
de outros paises, tem-se o seguinte panorama:
a) Gestantes:
2.7.
2.8.
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20438612&infra_si... 1/5
15/03/2021 SEI/MS - 0018708289 - Note T6cnica
Dentre os 27 palses e organiza?oes que apresentaram informa?6es sobre gestantes, 12 (44,4%)
recorrendam a vacinagao para aquelas mulheres que se enquadram em um grupo prioritario, 1 (3,7%) defende que
deve sen feita para todas as gestantes, 9 (33,4%) sugerem nao vacinar as gestantes, 4 (14,8%) apresentam
recorrendagoes contraditorias, contendo tanto referencias que defendem a vacina^ao para gestantes de grupos
prioritarios quanto que nao defendem a vacinagao para nenhuma gestante e 1 (3,7%) apresenta referencias orientando
a vacinagao para esse grupo, condicionando a discussao com os profissionais de saude ou nao recomendando a
aplica-jao das vacinas.
• 2.9. •
b) Lactantes e puerperas:
De um total de 19 paises e institui^oes que fizeram alguma considera^ao para as lactantes, 10 (52,6%)
orientam vacinar as mulheres dos grupos prioritarios, 4 (21,1%) sugerem para qualquer tipo de lactante e 3 (15,8%) nao
recomendam a vacina?ao. Apenas o Panama apresenta informa^oes sobre as puerperas e sugere que elas sejam
vacinadas e 2 paises (10,5%) divergem em suas recomenda?6es, enquanto alguns documentos institucionais espanhois
e bras leiros defendem a vacinafao para grupos prioritarios, outros defendem a nao vacina?ao para todas as lactantes.
Salienta-se que e consenso em varias sociedades medicas internacionais e nacionais a orientagao da
possibilidade de uso das vacinas COVID-19, em gestantes e lactantes, como:
0 National Advisory Committee on Immunization (NACI) do Canada aconselha que "a vacina COVID-19
nao deve ser oferecida as populates exclui'das dos ensaios clfnicos ate que mais evid§ncias estejam disponiveis. No
entanto, se uma avalia?ao de risco considerar que os beneficios da vacina superam os riscos potenciais para o
indivfduo". Tal entendimento no que se refere a gravidez e a amamenta?ao e semelhante ao do Centro de Controle de
Doen^as dos EUA (Centers for Disease Control and Prevention - CDC) e acompanhada pelas principals sociedades de
ginecclogia e obstetncia. A preocupagao com a vacinagao na ausencia de evidencias de seguranga, considerando o
mero isco teorico de dano fetal, n3o e suficiente para justificar a nega?ao do acesso de mulheres gravidas a vacina em
um surto ou epidemia. Durante uma epidemia, o padrao deve ser oferecer vacinas a mulheres gravidas junto com
outras populates afetadas.
2.10.
2.11.
2.12.
2.13.
1- CDC- Centers for Disease Control and Prevention. COVID-19 Vaccination Considerations for People Who Are
Pregnant.
at: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019ncov/vaccines/recommendations/Dregnancv.html Acesso em 20/01/2021.
2- Society of Obstetricians and Gynaecologists of Canada (SOGC). SOGC Statement on COVID19 Vaccination in
Pregnancy.
19 Vaccination in Pregnancv.aspx December 18, 2020
3- Royal College of Obstetricians and Gynaecologists. Updated advice on COVID-19 vaccination in pregnancy and
women who are breastfeeding. Available at 10 https://www.rcog.org.uk/en/news/updated-advice-on-covid-19-
vaccination-in-pregnancy-andwomen-who-are-breastfeeding/ 30 December 2020
Available
Available at https://www.sogc.org/en/content/featurednews/SOGC Statement on COVID4-The American College ofObstetricians and Gynecologists. Vaccinating pregnant and lactating patients against covid19. 2020. Available at
5- National Advisory Committee on Immunization. Vaccines and treatments for covid-19:Progress. Health Canada.
Available
infection/prevention-risks/covid-19-vaccinetreatment.html December 9, 2020
6- The PREVENT Working Group. Pregnant women & vaccines against emerging epidemic threats: Ethics guidance for
preparedness,
at: httDs://www.who.int/immunization/sage/meetings/2Q18/october/l PREVENT Rees Excerpts fo
7 - Advisory Committee on Immunization Practices. Interim considerations for covid-19 vaccination of healthcare
personnel and long-term care facility residents. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). 2020.
Available https://www.cdc.gov/vaccines/hcp/aclprecs/vacc-specific/covid-19/cHnical-considerations.html
0 Colegio Americano de Obstetricia e Ginecologistas (ACOG) e a Society for Maternal-Fetal Medicine
(Sociedade de Medicina Materno-Fetal) recomendam que gestantes e puerperas recebam a vacina, pois consideram
que o risco de vacinas de mRNA e muito baixo, e tern defendido que as mulheres gravidas devem ter acesso a vacina,
sendo importante considerar qual e o risco para a mulher:
advisory/articles/2020/12/vaccinating-Dregnant-and-lactating-patients-against-covid-19. No Brasil vale citar a Federagao
BrasileSra das Associa?6es de Ginecologia e Obstetncia:
"esdarece que puerperas e lactantes podem tomar a vacina com seguranga se forem convocadas para tanto. As
gestantes, por seu turno, devem ser avaliadas sobre o risco de exposigao e contagio, quando entao, a decisao de
vacinar ou nao deve ser compartilhada entre o medico e a propria gestante com base no risco apurado. Cabe, neste
momenta, esclarecer que as vacinas disponiveis sdo categoria B e que nos estudos realizados em animals naoforam
observados eventos teratogenicos. Deve ser informado tambem que os estudos que embasaram a aprovagao das
vacinas atualmente disponiveis em nosso pais nao foram incluidas gestantes, motivo pelo qual nao se tern
informagdes definitivas sobre os seus reais efeitos nesta situagao especifica".
Disponivel:
vacinacao-de-gestantes-e-lactantes-contra-covid-19 18 Janeiro 2021
at https://www.canada.ca/en/publichealth/services/diseases/2019-novel- coronavirusresearch. and response. 2018. Available
2.14.
https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/1211-comDlemento-a-recomendacao-febrasgo-nahttps://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20438612&infra_si ... 2/5
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Embora atualmente nao haja dados clmicos sobre o uso de vacinas de mRNA COVID-19 na lacta?ao, a
EDA Food and Drug Administration deixou em aberto a possibilidade de administrar a vacina a gestantes e lactantes.
i-in-lactation
• 2.15..
Estudos recentes tambem sugeriram que pode haver beneffcios adicionais na vacina?ao durante a
gravidez. Um estudo publicado na revista cientffica JAMA Pediatrics demonstrou que mulheres que foram infectadas
com covid-19 transferem anticorpos protetores para seus bebes de forma eficiente — especialmente se forem
infectadas no inicio da gesta?ao. O estudo nao sugere que essa transferencia aconte^a apos a vacinagao, mas afirma ser
uma bDa notfcia que os anticorpos atravessem regularmente a placenta em infec?8es naturals e que ela espera que a
semelhante.
2.16.
vacinacao
Dispom'vel:
covid-19-veja-as-recomendacoes
produza uma resposta
International Federation of Gynecology and Obstetrics: Embora o risco absolute de covid-19 grave na
gravidez permanega baixo, agora esta estabelecido que mulheres gravidas apresentam risco aumentado de doen$a
grave associada a covid-19 em compara?ao com mulheres nao gravidas. Essa doen?a pode exigir hospitalizagao,
internecao em terapia intensiva, ventilagao mecanica e at6 mesmo causar a morte. Portanto, a preven?ao da infec?ao
critica por covid-19 e de suma importancia para a mae e o feto. Dispomvel:
vaccination-figo-releases-statement-and-hosts-webinar
Nao obstante algumas datas dos estudos referenciados acima serem de dezembro de 2020, sao
informafoes que nao sofreram altera?6es ate a presente nota.
Frente a essas observa?6es, o Ministerio da Saude, com a colaboragao da Camara Tecnica Assessora
em a?6es integradas a Assistdncia a Gestante e Puerpera no contexto do coronavfrus (covid-19) e da Camara Tecnica
Assessora em Imunizagao e Doen?as Transmissiveis, aponta as seguintes recomenda^oes:
I - Recomenda-se a vacina?ao de gestantes que possuam alguma comorbidade preexistente,
descritas no Plano Nacional de Operacionaliza?ao da Vacina?ao contra a Covid-19: portadoras de
diabetes, hipertensao arterial cronica, obesidade (IMC>30), doenga cardiovascular, asma bronquica,
imunossuprimidas, transplantadas, doengas renais cronicas e doen?as autoimunes;
2.17.
2.18.
2.19.
II- A vacina pode ser oferecida para gestantes sem comorbidades ap6s avalia?ao dos riscos e
beneffeios, principalmente em relagao as atividades desenvolvidas pela mulher;
As gestantes que se enquadrarem nesses criterios deverao ser vacinadas conforme o
ealendcirio de vacina^ao dos grupos prioritarios dispomveis no Plano Nacional de Vacinagao contra a
covid-19;
IIIIV- 0 teste de gravidez nao deve ser um pre-requisito para a administragao das vacinas nas
mulheres;
A vacina deve ser oferecida as pudrperas e lactantes, desde que pertencente a um dos grupos
prioritarios elencados no Plano Nacional de Operacionaliza$ao da Vacinagao contra a covid-19,
respeitando-se a ordem dos referidos grupos;
A lactante deve ser orientada a nao interromper o aiehamento materno;
Lactantes vacinadas que desejem doar leite materno poderao faze-lo;
VVIVIIVIII- Eventos adversos pos-vacinagao (EAPV) devem ser notificados e monitorados pelos
profissionais de saude. Quaisquer eventos adversos materno ou fetal durante a gestagao ate o
momento do parto bem como malformagoes detectadas no periodo p6s-parto deverao ser notificadas
como eventos adversos no e-SUS Notifica, dispomvel no link https://notifica.saude.gov.br/:
IX - Esses eventos deverao ser extensamente investigados para identificagao de causas possiveis
para ocorrencia do mesmo e as informagoes preenchidas no sistema;
X - As gestantes, puerperas e lactantes devem ser orientadas a manter as medidas de proteg§o
contra a covid-19, mesmo apos a aplicagao das duas doses da vacina e ap6s transcorrido o period©
necessSrio para a imunoconversao;
XI - As gestantes, puerperas e lactantes que nao aceitarem ser vacinadas, devem ser respeitadas
em sua decisao e igualmente orientadas quanto as medidas de prevengao da covid-19;
XII - Os profissionais de saude devem informar as mulheres sobre as limitagoes do conhecimento,
ate o momento, da eficacia e seguranga das vacinas COVID-19 em gestantes, puerperas e lactantes
para que possam tomar uma decisao esclarecida.
3. conclusAo
https://sei.sajde.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20438612&infra_si... 3/5
15/03/2021 SEI/MS - 0018708289 - Nota T6cnica
Diante do exposto as gestantes, puerperas e (actantes, devem ser OFientadas e avaliadas sobre o f'isco de
expasi?ao e contagio, nao havendo contraindica?ao para vacina^ao dessas mulheres com as vacinas COVID-19 em uso
no Brasil ate o memento.
• 3.1.
Recomenda-se a vacinafao de gestantes pertencentes aos grupos prioritarios, principalmente com
fatores de risco (comorbidades), mediante condigdes para que possam tomar uma decisdo esclarecida.
As mulheres que optarem por nao vacinar, devem ser apoiadas em sua decisao e instrmdas a manterem
medidas de prevengao contra a covid-19.
Ressalta-se que as recomenda?6es serao atualizadas conforme o surgimento de novas evidencias
ciertfficas, conhecimentos acerca das vacinas, cenario epidemiologico da covid-19, em conformidade com as fases
previamente definidas de vacina^ao.
REFERENCIAS:
3.2.
3.3.
3.4.
4.
1. Boletim Epidemiologico Especial - Doeruja pelo Coronavirus Covid-19. Semana Epidemiologica 44. Secretaria de
Vigilancia em Saude, Ministerio da Saude do Brasil. Disponivel em:
2 World Health Organization. Interim recommendations for use ofthe Modema mRNA-1273 vaccine against COVID19. 2021, Jan 25. Acesso em mar90 de 2021. Disponivel em: https://www.who.mt/publications/i/item/interimrecommendations-for-use-of-the-modema-mma-1273-vaccme-against-covid-19
3 Rasmussen, Sonja A. MD, MS; Kelley, Colleen F. MD, MPH; Horton, John P. MD; Jamieson, Denise J. MD, MPH
Coronavirus Disease 2019 (COVID-19) Vaccines and Pregnancy, Obstetrics & Gynecology: December 23, 2020 -
Volume Latest Articles - Issue -10. doi: 10.1097/AOG.0000000000004290. Acesso em fevereiro de 2021.
Disponivel em:
https://joumals.lww.com/greenjoumal/Fulltext/9900/Coronavirus_Disease_2019 COVID_l 9 Vaccines_and.76.aspx
4. Federa^ao Brasileira das Associa9oes de Ginecologia e Obstetricia. Recomenda9ao Febrasgo na Vacina9ao de
gestantes e lactantes contra COVID-19. 2021,18 de Janeiro. Acesso em fevereiro de 2021. Disponivel em:
contra-covid19#:~:text=As%20gestantes%20e%201actantes%20do.adversos%20esperados%20devem%20ser%20monitorados
5. World Health Organization. Interim recommendations for use ofthe Modema mRNA-1273 vaccine against COVID19. 2021, Jan 25. Acesso em mar90 de 2021. Disponivel em: https://www.who.int/publications/i/item/interimrecommendations-for-use-of-the-modema-mma-1273-vaccine-against-covid-19
6. Rasmussen, Sonja A. MD, MS; Kelley, Colleen F. MD, MPH; Horton, John P. MD; Jamieson, Denise J. MD, MPH
Coronavims Disease 2019 (COVID-19) Vaccines and Pregnancy, Obstetrics & Gynecology: December 23, 2020 -
Volume Latest Articles - Issue -10. doi: 10.1097/AOG.0000000000004290. Acesso em fevereiro de 2021.
Disponivel em:
7. Federa9ao Brasileira das Associagdes de Ginecologia e Obstetricia. Recomenda9ao Febrasgo na Vacinagao de
gestantes e lactantes contra COVID-19. 2021, 18 de Janeiro. Acesso em fevereiro de 2021. Disponivel em:
contra-covid19#:~:text=As%20gestantes%20e%201actantes%20do.adversos%20esperados%20devem%20ser%20monitorados
8. Society ofObstetricians and Gynaecologists ofCanada (SOGC). SOGC Statement on COVID19 Vaccination in
Statement on COVID19_Vaccination_in_Pregnancy.aspx December 18, 2020
9. Royal College ofObstetricians and Gynaecologists. Updated advice on COVID-19 vaccination in pregnancy and
10. The American College ofObstetricians and Gynecologists. Vaccinating pregnant and lactating patients against covid19. 2020. Available at https://www.acog.org/clinical/clinicalguidance/practice- advisorv/articles/2020/12/vaccinatingpregnant-and-lactating-patientsagainst-covid-19 February 4. 2021
11. National Advisory Committee on Immunization. Vaccines and treatments for covid-19:Progress. Health Canada.
Available at https://www.canada.ca/en/publichealth/services/diseases/2019-novel- coronavirus-infection/preventionrisks/covid-19-vaccinetreatment.html December 9, 2020
12. The PREVENT Working Group. Pregnant women & vaccines against emerging epidemic threats: Ethics guidance for
preparedness, research, and response. 2018. Available
at: https://www.who.int/immunization/sage/meetings/2018/october/1 _PREVENT_RecsJExcerpts_fo
13. Advisory Committee on Immunization Practices. Interim considerations for covid-19 vaccination ofhealthcare
personnel and long-term care facility residents. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). 2020.
Oocumento assinado eletronicamente por Janini Selva Ginani, Coordenador(a) de Saude da Crian^a e Aleitamento
Matemo, em 11/03/2021, as 14:39, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 6^, § 19, do
Decreto ng 8.539. de 8 de outubro de 2015: e art. 89, da Portaria ng 900 de 31 de Margo de 2017.
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20438612&infra_si... 4/5
15/03/2021 SEI/MS - 0018708289 - Nota T6cnica
atuoAtura
efetrAmca
Documento assinado eletronicamente por Antonio Rodrigues Braga Neto, Diretor(a) do Departamento de A(des
Programeiticas Estrat6gicas, em 11/03/2021, as 20:59, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art.
6e, § 12, do Decreto n2 8.539. de 8 de outubro de 2015: e art. 82, da Portaria n2 900 de 31 de Marco de 2017.
9
asunatura
eleirdnica
Documento assinado eletronicamente por Lauricio Monteiro Cruz, Diretor do Departamento de Imuniza^ao e
Doen^as Transmissiveis, em 12/03/2021, as 17:05, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 62,
§ le, do Decreto n9 8.539. de 8 de outubro de 2015: e art. 89, da Portaria n9 900 de 31 de Margo de 2017.
9
asvnatun
t'Setr6nica
Documento assinado eletronicamente por Raphael Camara Medeiros Parente, Secretario(a) de Aten^So Primaria £
Saude, em 15/03/2021, as 09:52, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto
n9 8.539. de 8 de outubro de 2015: e art. 8s, da Portaria n9 900 de 31 de Marco de 2017.
?
dwmJtuM
etotr&nica
Documento assinado eletronicamente por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, Coordenador(a)-Geral do
Programa Nacional de Imunizagdes, em 15/03/2021, as 09:54, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento
no art. 69, § l9, do Decreto n9 8.539. de 8 de outubro de 2015: e art. 89, da Portaria n9 900 de 31 de Marco de 2017.
aswrutura
ctetr6n<<ji
Documento assinado eletronicamente por Arnaldo Correia de Medeiros, Secretdrio(a) de Vigildncia em Saude, em
15/03/2021, as 11:57, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, § l9, do Decreto n9 8.539. de
8 de outubro de 2015: e art. 89, da Portaria n9 900 de 31 de Marco de 2017.
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Referenda: Procetso n? 25000.009082/2021-11 SEI ns 0018708289
Departamento de Agoes Programaticas Estrategicas - DAPES
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Site - saude.gov.br
http3://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20438612&infra_si... 5/5