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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO ADVOGADO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14024

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Última Ação: PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-05-12 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-05-12 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-05-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-05-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-05-04 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-05-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-05-03 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA

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DateResultadoSimNãoAbst.
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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI DE 03 DE MAIO DE 2021
(Dos Srs. Vereadores Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Joao Francisco Gongalves Gil - Dr Joao Gil)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 2)05 /2021
Institui o "Dia Municipal do Advogado" no calendario
oficial de eventos do Municipio de Palmital e da
outras providencias.
AS
C.M. Palmital, L/jL
7*^
Art. 15 Fica instituido e incluido no calendario oficial de eventos do
Municipio de Palmital o "Dia Municipal do Advogado", a ser comemorado anualmente
no dia 11 de agosto.
Art. 25 A Camara Municipal podera reunir-se solenemente, no dia acima
mencionado para comemorar o Dia Municipal do Advogado, na impossibilidade, o
Presidente da Camara Municipal fara a sua convocagao para outro dia da
semana que estiver incluido o dia 11 de agosto.
Paragrafo Unico - Na Sessao Solene serao homenageados (03) tres
representantes da classe que sera indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados
do Brasil, Subsegao de Palmital.
mesma
Art. 35 As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta
das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art.45 Esta Lei entra em vigor na data de sua^ubliyagapv /
f\l \ YY
Plm^ta Ver£ador Prof.5 Alcides Prado Lacreta,wr rade maio de 2021.
1
t
ft
MIGUEL GU$TAVfe^FI^|pREDO BUENO
Mjeu'elwBuBno
(
JOAO FRANtJ IVES GIL
Or Jciao Gil
Vereador Ven
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
PROJETO DE LEI NeJ/} DE 03 DE MAIO DE 2021
(Dos Srs. Vereadores Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Joao Francisco Gongalves Gil - Dr Joao Gil)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei objetivando Instituir o "Dia
Municipal do Advogado" no calendario oficial de eventos do Municipio de Palmital.
0 Direito e a ciencia das normas que regulam as relagoes entre os
individuos na sociedade. Quando essas relagoes nao funcionam dentro das normas
estabelecidas, interesses das pessoas fisicas ou juridicas em juizo ou fora dele, quer
entre si, quer ante o Estado.
O advogado entra o trabalho do advogado, que e o de nortear e
representar clientes em qualquer instancia, juizo ou tribunal.
Advogado e urn profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas
instituigoes competentes de cada pais a exercer ojus postulandi, ou seja, a
representa^ao dos legitimos e uma pega essencial para a administragao da justiga e
instrumento basico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juizo.
Por essa razao, a advocacia nao e simplesmente uma profissao, mas,
urn munus publico, ou seja, urn encargo publico, ja que, embora nao seja agente estatal,
compoe urn dos elementos da administragao democratica do Poder Judiciario.
Assim, os advogados atuam, alem de prestar consultoria jun'dica que
consiste na verificagao de negocios importantes sob o aspecto legal, para prevenir
problemas de futures e eventuais litigios, seja" auditando "ou" controlando ", para se
usar a terminologia da Ciencia da Administragao. O advogado, tambem, pode ser
especialista em uma area (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
0 vocabulo deriva da expressao em latim ' ad vocatus' que significa o que
foi chomodo que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o
litigante chamava perante o juizo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
0 patrono dos advogados em todo o mundo e Santo Ivo, segundo a crenga
da Igreja Catolica. No Brasil, Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados
Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem, em 20 de dezembro de 1948. Rui Barbosa e
urn dos maiores intelectuais da historia.
i No Brasil, para ser advogado, e precise ter o titulo de graduagao
como bacharel em Direito, e sua regular inscrigao nos quadros da OAB. A criagao dos
lursos jundicos, uma exigencia da conjuntura em face da independenciaCtp
leu atraves de urn projeto de nove artigos, assinado por Jose Card&so Perejrz
Rnuario da Cunha Barbosa e Antonio Ferreira Franga que, apos receo^- vfaj^s
Bansformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827.
tonal, se
de/Melo,
nfnendas,
f
3351-1214^
'secr6teria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Os advogados nao podem ser inscritos se nao estiverem no completo gozo
dos direitos civis, como tambem em situates de inseguranga do exercicio de advocacia,
ou incapazes de governar as suas posses e bens.
Urn advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo: nao advogar
contra literal disposigao de lei, presumindo-se a boa-fe quando fundamentado na
inconstitucionalidade, na injustiga da lei ou em pronunciamento judicial anterior; nao
angariar ou captar causas, com ou sem a intervengao de terceiros; reclamar contra as
violagoes dos direitos humanos e combater os abuses de autoridade; assumir a defesa
criminal, sem considerar sua propria opiniao sobre a culpa do acusado. manter
independencia em qualquer circunstancia: nenhum receio de desagradar a magistrado
ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado
no exercicio da profissao. E proibido ao advogado toda a indole de reclamo, anuncios, de
publicagao profissional, particularmente, dado a saber os nomes dos seus clientes. Nao
deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si
segredadas.
A Constituigao Federal do Brasil dispoe no seu artigo 133 que "o advogado e
indispensavel a administragao da justiga, sendo inviolavel por seus atos e manifestagoes
no exercicio da profissao, nos limites da lei".
A Lei Federal n* 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispoe sobre o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o art. desta Lei, a postulagao a orgao do Poder Judiciario e
atividade privativa da advocacia, com excegao da impetragao de habeas corpus.
Os advogados tambem estao sujeitos ao Codigo de Etica e Disciplina,
editado pela OAB, que trata, por exemplo, dos deveres eticos, da publicidade e do
relacionamento com o cliente. 0 descumprimento dos deveres previstos no Estatuto e
no Codigo de Etica acarreta sangoes disciplinares, aplicadas pela OAB.
Por todo o exposto e por nao acharmos na Literatura nenhuma Lei que
institua, oficialmente, o DIA do ADVOGADO, que resolvemos apresentar este projeto de
lei instituindo o DIA MUNICIPAL DO ADVOGADO, sugerindo a data de 11 de agosto por
ser esse dia, tradicionalmente, comemorado, no Brasil, como o Dia do Advogado, uma
vez que e, tambem, a data da lei de criagao dos cursos juridicos qo BrasiL /
Pela relevancia da materia e importancia da proposiWs, solicits aos Nobres
Pares que me ac&Wanhem no apoio a iniciativa com sua apKpvag
Pleiwio\VereacK)« Prof.g Alcides Prado Lacreta,V\n OB de maiib de 2021.
V
MIGUEL GU EDO BUENO JOAO FRAI IVES GIL
e Di iil
Vere; Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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