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materia nº 2/2021

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 19/2021, DO VEREADOR FABIANO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS.
native_id14034

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Veto sobre a proposição rejeitado — VETO TOTAL REJEITADO POR SEIS VOTOS A QUATRO NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-06-02 Veto incluso na ordem do dia — VETO TOTAL Nº 02/2021 INCLUSO NA ORDEM DO DIA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-05-31 Parecer pela rejeição do veto — PARECER UNÂNIME PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL Nº 02/2021
2021-05-19 Proposição encaminhada para as Comissões — VETO TOTAL Nº 02/2021 ENVIADO À COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-05-18 Proposição encaminhada para as Comissões — VETO TOTAL Nº 02/2021 ENVIADO AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-05-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Rejeitado 4 6 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLABO
PREFEITURA DE
^ROCESSO N°
C.IV P^tMITAJ IPA1MITAL
C I D A D E F E L I Z
‘--i—...
O
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 19/2021 - DE AUTORIA DO VEREADOR
FABIANO JOSE DOS SANTOS E OUTROS.
AS COMISSOES DE: ^ U
V
Excelenti'ssimo Senhor Presidente, C.M. Palmltal.
Pi
'residente
Comunicamos a V. Exa., para fins de direito, nos termos dos artigos
72 e 101, VI, da Lei Organica do Munidpio de Palmital, o VETO TOTAL do Projeto de Lei
n° 1 7/2021, aprovado por essa Casa, pelas razoes a seguir:
O artigo 2° do referido Projeto preve a gera9ao de despesa publica
com a criayao do Programa ViDa"D” de Combate a Hipovitaminose D no Municipio de
Palmital.
Salientamos que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em sens artigos 15
e 16, proibi a criaqao de despesa publica sem que haja estimativa de impacto financeiro e
declaraqao do ordenador da despesa, senao vejamos:
Art. 15. Serao consideradas ndo autorizadas, irregulares e
lesivas ao patrimonio publico a gera^do de despesa on assungdo
de obrigagdo que ndo atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criaqdo, expansdo on aperfeigoamento de agdo
governamental que acarrete aumento da despesa sera
acompanhado de:
estimativa do impacto organicntcirio-finaneeiro no
exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
I
11 - declaragdo do ordenador da despesa de que o aumento
tern adequagdo orgamentdria e financeira com a lei orgamentdria
anual e compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de
diretrizes orgamentdrias.
§ /- Para os fins desta Lei Complemenlar, considera-se:
I - adequada com a lei orgamentdria anual, a despesa objeto
de dotagdo especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por
credilo generico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma especie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, ndo sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o
exercicio;
R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALM UAL
C I D A D E F E L I Z
II - compativel com o piano pluhanual e a lei de diretrizes
orgamentdrias, a despesa que se confonne com as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e nao
infrinja qualqner de suas disposigoes.
§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput sera
acompanhada das premissas e metodologia de cdlculo utilizadas.
Nao podemos deixar de ressaltar tambem a situacpao caotica que
estamos vivenciando na area da saude em fun^ao da COVID-19, o que tern nos levado a
concentrar boa parte do orqamento nessa area para o combate dessa doenqa.
Sao estes os motives que nos levam a vetar totalmente o projeto,
devolvendo-o para reexame dos ilustres desta Casa de Leis, colocando o presente veto a
aprecia9ao dos zelosos e dedicados Vereadores.
Na oportunidade, n a ossa Excelencia os protestos de elevadaero
/ estima e considerate.
Palmital, 10 de ma de 2021.
LUIS GUStA VO WENDmMORAUS
-PREFEJTO L￾R. JOAQUIM NASC1MENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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