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PREFEITUR A:
PALMITAI •
CIDADE FELIZ
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=PROJETO DE LEI N° IS/2811-PM=
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AS C. ISSõES DE:
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INSTITUI O REGIME DE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS EM
VIAGENS A SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal APROVA:-
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• 1Art.1° - Fica instituído o Regime de Concessão de
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e ." - Diárias, para custear —despesas em viagens de servidores municipais da Administração
Pública Direta, que se deslocarem de sua sede de trabalho em cumprimento a
determinação superior, para desempenhar tarefa ou representação oficial, participação
em treinamentos ou outros eventos similares, de interesse do Município, segundo as
disposições desta Lei.
Parágrafo único - Quando a viagem do servidor
tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares,
este fica obrigado a comprová-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou
declaração de participação do referido evento.
Art. 2" - As diárias serão concedidas por dia de
afastamento da sede de repartição, destinando-se ao pagamento de despesas efetuadas
com hospedagem e alimentação pelo servidor, devidamente justificadas por escrito.
Parágrafo único - A solicitação de diárias deve ser
feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização da
viagem, em formulário próprio constante no Anexo I desta Lei, salvo em caso de
emergências.
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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Art. 3
0 As diárias serão pagas antecipadamente, de
uma só vez, exceto nas situações a seguir:
I - em caso de emergência ou de exiguidade de
tempo, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento; e,
II - quando o afastamento compreender período
superior a quinze dias, caso em que poderá ser paga de forma parcelada, a critério da
Administração.
Art. 40
- Para fins de fixação dos valores das Diárias
serão obedecidos os seguintes critérios:
I - diária com pernoite: quando o afastamento da
sede do município se der por tempo superior a 18 horas e até 24 horas:
II - diária sem pernoite: quando o afastamento da
sede do município se der por tempo superior a 12 horas e inferior a 18 horas, dentro
do mesmo dia:
/// - meia diária sem pernoite: quando o afastamento
da sede do município se der por tempo superior a 6 horas e até 12 horas;
IV - diária para curto percurso: quando o
afastamento da sede do município se der por tempo de 3 horas até 6 horas.
§ 1° - Os valores correspondentes para cada tipo de
Diária ficam definidos na seguinte conformidade:
1— diária com pernoite:
a) em viagens para a Capital ou cidades com
distância igual ou superior a 400 (Quatrocentos) quilômetros: R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) de Alimentação e R$ 300,00 (trezentos reais) de Hospedagem;
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b) em viagens para o interior ou cidades com
distância inferior a 400 (Quatrocentos) quilômetros de distância: R$ 120,00 (cento e
vinte reais) de Alimentação e R$ 170,00 (cento e setenta reais) de Hospedagem;
II — diária sem pernoite:
em viagens para a Capital ou cidades com
distância igual ou superior a 400 (quatrocentos) quilômetros: R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) de Alimentação;
em viagens para o interior ou cidades com
distância inferior a 400 (Quatrocentos) quilômetros de distância: R$ 100,00 (cem
reais) de Alimentação;
/// — meia diária sem pernoite:
em viagens para a Capital ou cidades com
distância igual ou superior a 400 (Quatrocentos) quilômetros: R$ 90,00 (noventa
reais) de Alimentação;
em viagens para o interior ou cidades com
distância inferior a 400 (Quatrocentos) quilômetros de distância: R$ 70,00 (setenta
reais) de Alimentação;
/V— diária para curto percurso: R$ 50,00 (cinquenta
reais) de Alimentação, não fazendo distinção de distância.
§2° - Os valores poderão ser reajustados anualmente
mediante Decreto.
§ 3° - As diárias correspondentes ao afastamento da
sede do município realizados durante plantões aos finais de semana, feriados e pontos
facultativos, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do
pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
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§ 4" - Terá regime diferenciado de diárias e cálculo
temporal, os servidores motoristas que fizerem viagens de curta distância, de modo
que, as diárias serão requisitadas e computadas de modo mensal (mês a mês) e não
por deslocamento isolado, bem como, a comprovação de deslocamento para uma ou
mais cidades durante o mesmo dia de trabalho, serão somados, para comporem o
período necessário para fazer jus a diária.
§ 5° - Em se tratando de viagens para transporte de
pacientes, não será concedida a diária dobrada para o servidor quando o período
superar às 24 horas, nem tampouco a diária de pernoite, por se tratar de viagem de ida
e volta sem pausa, salvo em caso de internação e recomendação médica para
permanência do paciente por um período maior do que 24 horas.
Art. 5° - As demais despesas efetuadas em viagens,
com exceção das decorrentes de diárias, serão custeadas pelas dotações próprias
previamente fixadas e concedidas por meio de Regime de Adiantamento, na forma da
Lei.
Art. 6° - Os valores das diárias não poderão servir de
base para a concessão de quaisquer outros benefícios, e sua concessão ficará
condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva
Secretaria.
Art. 70
- A responsabilidade pelo controle das
viagens e das diárias concedidas é da Secretaria solicitante, sem prejuízo da
fiscalização a ser exercida pelo Controle Externo.
Art. 8° - As diárias eventualmente pagas a maior ou
indevidamente serão restituídas pelo servidor, de uma só vez, no prazo máximo,
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improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do retorno,
do recebimento ou da constatação.
§ 10- Serão, também, restituídas, em sua totalidade,
no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por
qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
§ 2° - O descumprimento do disposto no caput e no §
1° deste artigo implicará no desconto integral e imediato em folha de pagamento dos
valores recebidos pelo servidor, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 9° - Responderão solidariamente pelos atos
praticados em desacordo com o disposto nesta Lei, a autoridade solicitante, o
ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.
Art. 10 - Fica instituído o Formulário de Solicitação
de Diárias de Viagem, na forma do Anexo I, a fim de possibilitar o cumprimento das
disposições desta Lei.
Art. 11 - Esta L entra em vigor na data de sua
publicação.
14 de maio de 2021.
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ANEXO I
Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem
ÓRGÃO SOLICITANTE:
NOME DO FAVORECIDO:
( ) SERVIDOR EFETIVO ( ) EM COMISSÃO
OBJETIVO DA VIAGEM: — DESCREVER;
— ANEXAR, QUANDO HOUVER, O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO
EVENTO — CONVITE/FICHA DE INSCRIÇÃO/OUTRO.
DADOS DA VIAGEM
CIDADE DESTINO: UF:
DATA DE SAÍDA: / / DATA DE RETORNO:
MEIO(S) DE TRANSPORTE: ( ) AÉREO ( ) RODOVIÁRIO ( ) VEÍCULO OFICIAL
PLACA:
TIPO(S) DE DIÁRIA(S):
QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA — R$ VALOR TOTAL — R$
Palmital, de de 2021.
Nome e assinatura
Servidor
AUTORIZACÃO
Autorizo a presente solicitação de diárias.
Palmital, de
Nome e Assinatura do(a) Secretário(a)
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de
PREFEITUR A DE
oN :1A
=PROJETO DE LEI N° 4-372-021—PM=
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
No grato prazer em cumprimentá-los, sirvo-me da presente para remeter a
Vossas Senhorias o Projeto de Lei n° 13/2021, que "INSTITUI O REGIME DE
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS EM VIAGENS A SERVIÇOS
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Como é do conhecimento de todos, um dos objetivos da Administração
Pública é planejar suas ações para, posteriormente, executar o planejamento.
Dentre as atividades precedentes constantes do planejamento há o
adiantamento, ou seja, verificada a necessidade de se deslocar para viagens de representação
ou a serviço da municipalidade, faz-se necessário adiantar ao servidor ou ao agente político
os valores que serão dispendidos na viagem.
Para tanto, buscou-se fixar os valores para os deslocamentos com base na
média dos gastos ocorridos atualmente com viagens, cujo deferimento do pedido somente
acontecerá se a solicitação for realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oko)
horas.
Exceção à regra é feita aos motoristas, uma vez que algumas viagens são
necessárias às pressas, dadas as emergências de saúde, razão pela qual podem ter os
adiantamentos deferidos ainda que não requeridos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Importante esclarecer que este Projeto também possui o intuito de
aumentar a transparência e o controle sobre o dinheiro público, além de criar mecanismos
mais eficazes para dar amparo legal à concessão de diárias.
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LUÍS UST
-P EFEI
PREFEITURA DE
PAIMITAL
CIOADE FELIZ
Revelando-se, pois, de suma importância a instituição de um regime de
diárias transparente e otimizado, solicito os bons préstimos de Vossas Senhorias para que o
presente Projeto de Lei seja recebido, analisado e votado, em regime de URGÊNCIA, por
esta Egrégia Câmara Municipal de P 1 ital.
PREFEITU MU IPA DE ALMITAL, em 14 de maio de 2021.
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - PaIrnital-SP - CEP:19.970-074
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