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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaINSTITUI O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS EM VIAGENS A SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14053

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-06-01 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-05-31 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-05-31 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-05-31 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-05-19 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-05-19 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-05-19 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-05-19 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-05-18 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-05-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-05-17 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

- 
PREFEITUR A: 
PALMITAI • 
CIDADE FELIZ 
nque Viecil Alves 
fretar Geral 
.29 1.24 I 
=PROJETO DE LEI N° IS/2811-PM= 
PROTOC DG 
0ROCESSO N° o0 I 
C.M PALMITAII Lüs_ juit 
AS C. ISSõES DE: 
U~CeUrAtr. 
INSTITUI O REGIME DE CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS EM 
VIAGENS A SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal APROVA:- 
. A a Irlirdnegir 
• 1Art.1° - Fica instituído o Regime de Concessão de 
.. ano "olicIal 
e ." - Diárias, para custear —despesas em viagens de servidores municipais da Administração 
Pública Direta, que se deslocarem de sua sede de trabalho em cumprimento a 
determinação superior, para desempenhar tarefa ou representação oficial, participação 
em treinamentos ou outros eventos similares, de interesse do Município, segundo as 
disposições desta Lei. 
Parágrafo único - Quando a viagem do servidor 
tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, 
este fica obrigado a comprová-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou 
declaração de participação do referido evento. 
Art. 2" - As diárias serão concedidas por dia de 
afastamento da sede de repartição, destinando-se ao pagamento de despesas efetuadas 
com hospedagem e alimentação pelo servidor, devidamente justificadas por escrito. 
Parágrafo único - A solicitação de diárias deve ser 
feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização da 
viagem, em formulário próprio constante no Anexo I desta Lei, salvo em caso de 
emergências. 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
PREFEITURA ' 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
Art. 3
0 As diárias serão pagas antecipadamente, de 
uma só vez, exceto nas situações a seguir: 
I - em caso de emergência ou de exiguidade de 
tempo, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento; e, 
II - quando o afastamento compreender período 
superior a quinze dias, caso em que poderá ser paga de forma parcelada, a critério da 
Administração. 
Art. 40 
 - Para fins de fixação dos valores das Diárias 
serão obedecidos os seguintes critérios: 
I - diária com pernoite: quando o afastamento da 
sede do município se der por tempo superior a 18 horas e até 24 horas: 
II - diária sem pernoite: quando o afastamento da 
sede do município se der por tempo superior a 12 horas e inferior a 18 horas, dentro 
do mesmo dia: 
/// - meia diária sem pernoite: quando o afastamento 
da sede do município se der por tempo superior a 6 horas e até 12 horas; 
IV - diária para curto percurso: quando o 
afastamento da sede do município se der por tempo de 3 horas até 6 horas. 
§ 1° - Os valores correspondentes para cada tipo de 
Diária ficam definidos na seguinte conformidade: 
1— diária com pernoite: 
a) em viagens para a Capital ou cidades com 
distância igual ou superior a 400 (Quatrocentos) quilômetros: R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais) de Alimentação e R$ 300,00 (trezentos reais) de Hospedagem; 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
PREFEITURA DE 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
b) em viagens para o interior ou cidades com 
distância inferior a 400 (Quatrocentos) quilômetros de distância: R$ 120,00 (cento e 
vinte reais) de Alimentação e R$ 170,00 (cento e setenta reais) de Hospedagem; 
II — diária sem pernoite: 
em viagens para a Capital ou cidades com 
distância igual ou superior a 400 (quatrocentos) quilômetros: R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais) de Alimentação; 
em viagens para o interior ou cidades com 
distância inferior a 400 (Quatrocentos) quilômetros de distância: R$ 100,00 (cem 
reais) de Alimentação; 
/// — meia diária sem pernoite: 
em viagens para a Capital ou cidades com 
distância igual ou superior a 400 (Quatrocentos) quilômetros: R$ 90,00 (noventa 
reais) de Alimentação; 
em viagens para o interior ou cidades com 
distância inferior a 400 (Quatrocentos) quilômetros de distância: R$ 70,00 (setenta 
reais) de Alimentação; 
/V— diária para curto percurso: R$ 50,00 (cinquenta 
reais) de Alimentação, não fazendo distinção de distância. 
§2° - Os valores poderão ser reajustados anualmente 
mediante Decreto. 
§ 3° - As diárias correspondentes ao afastamento da 
sede do município realizados durante plantões aos finais de semana, feriados e pontos 
facultativos, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do 
pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
PREFEITURA DE 
PALMITAL 
CIDADE FEL li 
§ 4" - Terá regime diferenciado de diárias e cálculo 
temporal, os servidores motoristas que fizerem viagens de curta distância, de modo 
que, as diárias serão requisitadas e computadas de modo mensal (mês a mês) e não 
por deslocamento isolado, bem como, a comprovação de deslocamento para uma ou 
mais cidades durante o mesmo dia de trabalho, serão somados, para comporem o 
período necessário para fazer jus a diária. 
§ 5° - Em se tratando de viagens para transporte de 
pacientes, não será concedida a diária dobrada para o servidor quando o período 
superar às 24 horas, nem tampouco a diária de pernoite, por se tratar de viagem de ida 
e volta sem pausa, salvo em caso de internação e recomendação médica para 
permanência do paciente por um período maior do que 24 horas. 
Art. 5° - As demais despesas efetuadas em viagens, 
com exceção das decorrentes de diárias, serão custeadas pelas dotações próprias 
previamente fixadas e concedidas por meio de Regime de Adiantamento, na forma da 
Lei. 
Art. 6° - Os valores das diárias não poderão servir de 
base para a concessão de quaisquer outros benefícios, e sua concessão ficará 
condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva 
Secretaria. 
Art. 70 
 - A responsabilidade pelo controle das 
viagens e das diárias concedidas é da Secretaria solicitante, sem prejuízo da 
fiscalização a ser exercida pelo Controle Externo. 
Art. 8° - As diárias eventualmente pagas a maior ou 
indevidamente serão restituídas pelo servidor, de uma só vez, no prazo máximo, 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
PREFEITU ML DE PALMITAL, em 
DI4Ç MORAES 
I IPAL 
Luis 
PREFEITUR A DE 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do retorno, 
do recebimento ou da constatação. 
§ 10- Serão, também, restituídas, em sua totalidade, 
no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por 
qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. 
§ 2° - O descumprimento do disposto no caput e no § 
1° deste artigo implicará no desconto integral e imediato em folha de pagamento dos 
valores recebidos pelo servidor, sem prejuízo de outras sanções legais. 
Art. 9° - Responderão solidariamente pelos atos 
praticados em desacordo com o disposto nesta Lei, a autoridade solicitante, o 
ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias. 
Art. 10 - Fica instituído o Formulário de Solicitação 
de Diárias de Viagem, na forma do Anexo I, a fim de possibilitar o cumprimento das 
disposições desta Lei. 
Art. 11 - Esta L entra em vigor na data de sua 
publicação. 
14 de maio de 2021. 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.painnitalsp.gov.br 
PREFEITUR A DE 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
ANEXO I 
Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem 
ÓRGÃO SOLICITANTE: 
NOME DO FAVORECIDO: 
( ) SERVIDOR EFETIVO ( ) EM COMISSÃO 
OBJETIVO DA VIAGEM: — DESCREVER; 
— ANEXAR, QUANDO HOUVER, O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO 
EVENTO — CONVITE/FICHA DE INSCRIÇÃO/OUTRO. 
DADOS DA VIAGEM 
CIDADE DESTINO: UF: 
DATA DE SAÍDA: / / DATA DE RETORNO: 
MEIO(S) DE TRANSPORTE: ( ) AÉREO ( ) RODOVIÁRIO ( ) VEÍCULO OFICIAL 
PLACA: 
TIPO(S) DE DIÁRIA(S): 
QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA — R$ VALOR TOTAL — R$ 
Palmital, de de 2021. 
Nome e assinatura 
Servidor 
AUTORIZACÃO 
Autorizo a presente solicitação de diárias. 
Palmital, de 
Nome e Assinatura do(a) Secretário(a) 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
de 
PREFEITUR A DE 
oN :1A 
=PROJETO DE LEI N° 4-372-021—PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
No grato prazer em cumprimentá-los, sirvo-me da presente para remeter a 
Vossas Senhorias o Projeto de Lei n° 13/2021, que "INSTITUI O REGIME DE 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS EM VIAGENS A SERVIÇOS 
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Como é do conhecimento de todos, um dos objetivos da Administração 
Pública é planejar suas ações para, posteriormente, executar o planejamento. 
Dentre as atividades precedentes constantes do planejamento há o 
adiantamento, ou seja, verificada a necessidade de se deslocar para viagens de representação 
ou a serviço da municipalidade, faz-se necessário adiantar ao servidor ou ao agente político 
os valores que serão dispendidos na viagem. 
Para tanto, buscou-se fixar os valores para os deslocamentos com base na 
média dos gastos ocorridos atualmente com viagens, cujo deferimento do pedido somente 
acontecerá se a solicitação for realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oko) 
horas. 
Exceção à regra é feita aos motoristas, uma vez que algumas viagens são 
necessárias às pressas, dadas as emergências de saúde, razão pela qual podem ter os 
adiantamentos deferidos ainda que não requeridos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 
Importante esclarecer que este Projeto também possui o intuito de 
aumentar a transparência e o controle sobre o dinheiro público, além de criar mecanismos 
mais eficazes para dar amparo legal à concessão de diárias. 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
LUÍS UST 
-P EFEI 
PREFEITURA DE 
PAIMITAL 
CIOADE FELIZ 
Revelando-se, pois, de suma importância a instituição de um regime de 
diárias transparente e otimizado, solicito os bons préstimos de Vossas Senhorias para que o 
presente Projeto de Lei seja recebido, analisado e votado, em regime de URGÊNCIA, por 
esta Egrégia Câmara Municipal de P 1 ital. 
PREFEITU MU IPA DE ALMITAL, em 14 de maio de 2021. 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - PaIrnital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 

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