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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaINSTITUI A CRIAÇÃO DO CIRCUITO "CICLOTURISMO PALMITAL" E O INCENTIVO AO USO DE BICICLETAS.
native_id14060

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2021-06-16 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-06-16 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-06-16 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-06-09 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-06-09 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-06-09 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-06-08 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-06-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-06-02 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N2 ^ DE 02 DE JUNHO DE 2021
(Do Sr. Vereador Fabiano Jose dos Santos- Fabiano Policial)
PROTOCOLADO
PRQCESSO N.° ^ 4 4 /2021
AS COMISSdES DE: _ r
CM-PALMITAO^^TffoV2U21
Institui a criagao do circuito "Cicloturismo Palmital" e
o incentivo ao uso de bicicietas.
C.M. PalmUaVein Omt Oky r3) \
p3bttino
Art. 12. Fica instituido a criagao do "Cicloturismo Palmitar e incentivo ao
uso de bicicietas em todo territorio Palmitalense.
Art. 22. 0 "Cicloturismo Palmital" tern como objetivo:
I - O incentivo do uso de bicicietas no perimetro urbano e ao cicloturismo
nas zonas rurais do municipio;
II - Promover o bem estar e melhoria na saude dos cidadaos por meio do
laser e atividade fisica;
III -Valorizagao dos pontos tunsticos de nosso municipio;
IV - promover a mobilidade e acessibilidade.
Art 32. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - cicloturismo: Forma de turismo que utiliza a bicicleta ou bicicleta
adaptada como meio de transporte, para contemplar a natureza e ou pontos tunsticos;
II - ciclorrotas: Trajetos sinalizados que recomendam os percursos a
serem percorridos, constando distancia, grau de dificuldade, nomes das vias,
denominagao dos segmentos, pontos de apoio, atrativos e pontos tunsticos.
Art 42. As ciclorrotas serao tragadas considerando o relevo e a formagao
historica de cada bairro rural (tambem conhecido como Aguas).
Praga Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
2
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL
ESTADO DE 5AO PAULO
§ 1-. Cria^ao de ciclofaixas no penmetro urbano, interligando os bairros
ao centro da cidade, garantindo a seguranga no trafego, tambem para acessar as
ciclorrotas;
§ 23. Na criagao das ciclorrotas sera priorizada a integragao entre a
infraestrutura cicloviaria rural e urbana, ja existente;
§33. As ciclorrotas serao, preferencialmente, em vias rurais de menor
fluxo de veiculos motorizados;
§43. Sera garantido aos ciclistas do municipio a participagao no processo
de criagao das ciclorrotas.
Art 53. Ao poder executive cabera:
I - Definir um padrao e implantar sinalizagao especifica e visivel, devendo
constar a denominagao oficial das ciclorrotas;
II - Mapear e divulgar os pontos de interesse e turisticos existentes nas
ciclorrotas e no penmetro urbano, como:
a) locals historicos;
b) belezas naturais;
c) pontos para alimentagao e hidratagao;
d) pontos para manutengao das bicicletas;
e) pronto socorro.
Ill - Criar e disponibilizar materials informativos sobre 0 "Cicloturismo
Palmital" e suas ciclorrotas, atraves de folders com mapas e virtuais por sites e
aplicativos;
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
IV - Firmar parcerias, inclusive com a iniciativa privada, para gestao,
administragao, manutengao e implantagao do "Cicloturismo Palmital".
V - Instituir a semana do Ciclismo de Palmital- Nessa semana eventos
culturais, ecologicos e educativos de transito serao propostos. A semana sera
finalizada com um grande desafio de cicloturismo, estendendo o convite para
participantes de outras cidades, movimentando assim o comercio local.
Art 62. As despesas decorrentes da execugao desta Lei ocorrerao por
conta de dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art 72. Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias apos sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.2 Alcides Prado Lacreta, em 02 de junho de 2021.
FABIANO JOSE DOS SANTOS
Fabiano Policial
Vereador
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI NQjbjj DE 02 DE JUNHO DE 2021
(Do Sr. Vereador Fabiano Policial)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente Projeto de Lei objetivando Instituir a criagao do
"Cicloturismo Palmital" e o incentivo ao uso de bicicletas em todo territorio
palmitalense. 0 cicloturismo e uma modalidade esportiva amadora e ou profissionai,
que ganha adeptos por todo o mundo e esta ligado diretamente ao bem estar pessoal de
seus praticantes, alem de proporcionar a melhoria e manutengao do condicionamento
fisico e mental. Voce ja viu algum ciclista pedalando com raiva? Isso e quase impossivel
porque pedalar aumenta a liberagao de endorfinas e serotoninas, substancias que
causam a sensagao de prazer.
Nao importa o lugar em que voce pedale, a sensagao de bem-estar vai te acompanhar
sempre. 0 exercicio fisico, em geral, tern como efeito aumentar a endorfina no
organismo, urn neurotransmissor ligado a sensagao de conforto e tranquilidade. No
ciclismo, essa sensagao ainda ganha resultados maiores, porque a atividade coloca o
praticante em contato com a natureza, pessoas e momentos incnveis.
Ainda, mesmo saindo para pedalar so, o prazer de pedalar e estar bem consigo virao junto
com o vento na cara e a sensagao de liberdade.
No tocante ao cicloturismo contamos com diversos pontos tunsticos e
de interesse, sendo: 33 (trinta e tres) capelas e igrejas, distrito de Sussui, Bairros rurais,
rios , hidreletricas (Pari Veado e Canoas), alem das belezas naturais dos diversos
percursos.
Atualmente contamos com aproximadamente 200 (duzentos) ciclistas em Palmital na
modalidade MTB (Montaim bike), os quais por vezes deixam de algar giros em locais
desconhecidos por temerem ficar perdidos pelo caminho, alem de nao possuirem pontos
de apoio. Com a promulgagao deste PL ciclorrotas serao criadas e catalogadas, placas
indicativas serao afixadas ao longo dos caminhos e pontos de apoio serao criados.
Outro fator importante a ser levado em conta e que nossa cidade
recebe frequentemente diversos adeptos do cicloturismo que vem cidades vizinhas (Assis,
Ourinhos, Candido Mota, Salto Grande, Ibirarema e ate cidades do estado do Parana),
serao beneficiados e enaltecerao nossa cidade.
Uma grande vantagem do cicloturismo e a preocupagao com a
preservagao do meio ambiente, seja pelo uso de meios de transporte sustentaveis ou na
preocupagao dos praticantes em fazer o descarte consciente de seu proprio lixo, cuidando
assim do meio ambiente.
Nos termos da propositura, com a implantagao das ciclorrotas e das
ciclovias a parceria entre o municipio e os esportistas sera fortalecida e ambos serao
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
beneficiados, uma vez que as responsabilidades serao compartilhadas. A definigao das
ciclorrotas sera conjunta e ao municipio cabera a assistencia aos ciclistas, movimentando
sua economia e servigos, alem de disponibilizar uma estrutura cicloviaria para uso diario
de seus cidadaos.
Pelo exposto, buscando criar o circuito "Cicloturismo Palmital" e
incentivo ao uso de bicicletas, apresento o presente projeto de lei e solicito o apoio dos
nobres pares para sua aprovagao.
i®S9g#66S5ANTos
Fabiano Policial
Vereador
FABIA
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

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