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materia nº 69/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaREQUER QUE SEJA SUBMETIDO AO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEIS REQUERIMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O FIM DE APROVAR REMESSA DE OFÍCIO OU OUTRO DOCUMENTO QUE ASSIM FOR PERTINENTE À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA INSTRUIR PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE RECONHECERÁ PALMITAL - SP, COMO A ‘CAPITAL ESTADUAL DA FOLIA DE REIS’.
native_id14078

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-06-07 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-06-07 Proposição Inclusa no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
REQUERIMENTO N° (ntf DE 07 DE JUNHO DE 2021
(Do Sr. Vereador CARLOS EDUARDO DA SILVA - GALO)
PROTOCOLADO
PROCESS© /2021
CM-PALMITAL Ol /Qjn /2021
REQUEIRO a Mesa, nos termos regimentals, seja submetido ao Plenario desta
Casa de Leis, requerimento de autorizagao desta Camara Municipal, para o fim de aprovar
remessa de Oficio ou outro documento que assim for pertinente a Assembleia Legislativa do
Estado de Sao Paulo, para instruir Projeto de Lei estadual que reconhecera Palmital - SP,
como a ‘Capital Estadual da Folia de Reis’.
Tal aprovagao por esta Casa de Leis e necessaria, pois, a Lei Estadual n° 15.294,
de 8 de Janeiro de 2014, em seu artigo 1°, II, preve a necessidade de manifestagao aprovada
pela respectiva Camara Municipal para ser outorgado titulo a Municlpios paulistas em razao de
sua expressao cultural, conforme segue:
Artigo 1° - Poderao ser outorgados titulos a Municipios paulistas em razao de sua
expressao cultural (...) atraves da:
i-(•••);
II - manifestagao aprovada pela respectiva Camara Municipal;
Justifica-se o presente Requerimento, considerando-se Palmital SP estar
pleiteando o presente titulo de ‘Capital Estadual da Folia de Reis’, diante do reconhecimento
estadual e nacional por Palmital - SP realizar uma das maiores Festas de Reis do Brasil e a
maior do mundo no genero de distribuigao gratuita de alimentos, conforme manifestagao
notoria realizada ha mais de 80 anos em nosso municipio, alem de todos os eventos que
,ocorrem durante o ano para a concretizagao desta tradigao, e o presente para formalizar esta
badigao atraves de projeto de Lei estadual.
I Salientamos que com a aprovagao do presente, Palmital - SP buscara, via projeto
L Lei estadual, urn reconhecimento formal de algo que ja e reconhecido por todo Estado de
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Sao Paulo, qual seja, que Palmital e Hder nesta tradit^ao e que traz todas as caracten'sticas para
alcan^ar tal titulo.
E bem verdade que a Festa de Reis e o resultado de todo um trabalho da
comunidade, porem, com o titulo almejado, o que se busca e melhoria na infraestrutura geral
do nosso municipio. Palmital precisara ter acessos de qualidade, investimento na area da saude,
investimento no comercio, investimento na divulgagao de suas tradi9oes e, para tudo isso,
poderao os representantes, apos aprovagao do Projeto de Lei Estadual que instituir Palmital SP
como ‘a Capital Estadual da Folia de Reis’, buscar recursos para melhoria em prol de toda
comunidade, alem da melhoria para aqueles que pretenderem visitar nossa cidade.
Assim, e o presente para o fim de REQUERER seja aprovado por esta Camara
Municipal envio de Oficio ou outro instrumento autorizando a Assembleia Legislativa do
Estado de Sao Paulo iniciar procedimento legislativo para concessao de titulo a Palmital SP
como a ‘Capital Estadual da Folia de Reis’.
Certo de contar com a aprova^ao do presente, aproveito a oportunidade para
reiterar os protestos da mais alta consideragao e estima.
Camara Municipal de Palmital - SP, 07 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Galo)
Vereador
i! ban-1 Alves Nbgueira mo
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PresWente
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discussaoevotaqao ENCAMINHAR OFICIO
DE 01,01,, 1,^ CM-PALMITAlQ3_/^_/2021
EM ENCAMINHADO
em / ^
OFICIO N° T7
POR /2021
SESSAO /2021
intog Leonardo HenmijeVi«6Iii Alves
Diretorua^ral
'osi
residente
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
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