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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaINSTITUI A OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14083

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-06-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-06-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-06-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-06-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-06-22 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-06-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-06-21 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

n- AS COMiSSdES DE:
P R E F E I T U R A D
PAIMITAL'
:i. A. III!'1
y C.M. Patmital, ©m
C I 0 A D E F E l I Z
351^0^-----------
=PROJETO DE LEIN° 15m24-PM= [^roPolrcial t~ r
presidente
PROTOCOLADO
OROCESSO n°
C.V PALrVfITAJ
Institui a Ouvidoria do Municipio de /Palmital, M ,jiM Estado de Sdo Paulo e da outras providencias.
i Oh i
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
Art. 1° Fica instituida a Ouvidoria Municipal na
cidade de Palmital, que tern por objetivo apurar as reclamaqoes relativas a prestaqao dos
services publicos da Administra9ao Publica Municipal Direta e Indireta, bem como das
entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos publicos, na prestaqao
de serviqos a populaqao, conforme o inciso I, do §3°, do artigo 37. da Constituiqao
Federal, alem de assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservagao dos principios da
legalidade, moralidade e eficiencia dos atos dos agentes publicos.
Art. 2° A Ouvidoria sera o canal de comunicagao
direta entre a sociedade e a Administragao Municipal, recebendo reclamagoes, denuncias,
sugestoes e elogios, de modo a estimular a participagao do cidadao no controle e
avaliagao dos servigos prestados e na gestao dos recursos publicos.
Art. 3° Compete a Ouvidoria do Municipio de
Palmital:
/ - receber denuncias, reclamagoes e representagoes
sobre atos considerados arbitrarios, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que
violem os direitos individuals ou coletivos, praticados por servidores da Administragao
Publica Municipal Direta e Indireta e daquelas referidas no artigo 1° desta lei;
II - receber sugestoes de aprimoramento, criticas,
elogios e pedidos de informagoes sobre as atividades da Administragao Publica
Municipal;
III - diligenciar junto as unidades administrativas
competentes, para que prestem informagoes e esclarecimentos a respeito das
comunicagoes mencionadas no inciso anterior;
IV - manter o cidadao informado a respeito das
averiguagoes e providencias adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os
casos em que necessario for o sigilo, garantindo o retorno dessas providencias a partir de
sua intervengao e dos resultados alcangados;
V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente,
relatorios de suas atividades, bem como, permanentemente, os servigos da Ouvidoria do
R. jOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP.-19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
C I 0 A 0 E F E L I Z
Municipio junto ao publico, para conhecimento, utiliza9ao continuada e ciencia dos
resultados alcanyados;
VI - promover a realizagao de pesquisas, seminarios e
cursos sobre assuntos relatives ao exercicio dos direitos e deveres do cidadao perante a
administragao publica;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da
documentagao relativa as denuncias, reclamagoes e sugestoes recebidas.
Art. 4° A Ouvidoria nao dara prosseguimento as
reclamagoes quando:
I - o prazo para atendimento estipulado pelo orgao
responsavel pelo servigo, de acordo com o compromisso de atendimento assumido, nao
tiver expirado;
II - se referirem a servigos ou obras que ainda nao
tiverem sido apresentados ao orgao municipal responsavel;
III - houver notoria carencia de fundamento na
reclamagao;
IV - tratar-se de questoes referentes as relagoes de
trabalho dos servidores municipais.
Art. 5° O atendimento feito pela Ouvidoria sera
gratuito e as reclamagoes deverao ser formuladas atraves de link disponibilizado no sitio
eletronico da Prefeitura Municipal de Palmital ou atraves de ligagao telefonica.
Pardgrafo unico. A Ouvidoria mantera sigilo sobre
denuncias e reclamagoes que receber, bem como sua fonte, assegurando a protegao dos
denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
Art. 6° O atendimento nao soffera quaisquer restrigoes
relativas a sexo, raga, cor, religiao, opgao sexual, convicgao polltica ou ideologica,
condigao socio economica, nacionalidade, idade ou local de residencia no municipio.
Art. 7° A Ouvidoria pode dar inicio ou
prosseguimento, de oficio ou mediante petigao do interessado, a reclamagoes e
investigagoes visando ao esclarecimento ou reparo do servigo executado.
r
Pardgrafo Unico. Serao gratuitas para a Ouvidoria as
petigoes, solicitagoes e intervengoes perante os orgaos municipais.
R. jOAQUIM NASCIMENTO LOURENCO, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITALSP.GOV.BR
s'*Wfeh PREFEITURA DE
SPALMITAl
C I D A D E F E L I Z
Art. 8° As reclama9oes levadas a Ouvidoria nao
suspendem o andamento de eventuais processes administrativos ou procedimentos que
tramitam no Executivo.
Art. 9° A Ouvidoria do Municfpio sera dirigida
pelo(a) Ouvidor(a), designado(a) mediante Portaria pelo(a) Prefeito(o), dentre os
Servidores Municipais.
Art. 10 As despesas decorrentes da execugao da
presente Lei correrao por conta dos recursos proprios do orgamento vigente,
suplementados se necessario.
Art. 11 Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publica^ao.
PREFEITUi Jp WICIRAL VE PALMITAL. em
/
16 de junho de 2021.
j
LUIS GUST A ESMORAES
-PR El UNICi
R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
PREFEITURA OE ifflTA
PALMITAl
C I D A 0 E F E L i Z
=PROJETO DE LEIN° Bmn~ PM=
=JUSTIFICATIVA=
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
No grato prazer em cumprimenta-los, sirvo-me da presente para
remeter a Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 15/2021, que “Instiliti a Ouvidoria
Municipal na cidade de Palmital, Estado de Sdo Paulo e dd outras providencias. ”
A ouvidoria publica e uma institu^ao que auxilia o cidadao em suas
relates com o Municipio, funcionando como uma critica interna da Administra^ao
Publica, sob a otica do cidadao. E urn canal de comunica^ao direta entre o cidadao e a
Prefeitura.
Atraves de um sistema via internet, o ouvidor recepciona a reclama9ao
e/ou sugestao, processa-a e remete ao Prefeito Municipal, que podera despachar a
Secretaria/Diretoria competente visando sanar a falha apontada pelo cidadao.
E uma fun^ao, portanto, exercida de forma virtual, que garante um
atendimento agil e celere, ao contrario do tratamento oferecido pelas vias da burocracia
cotidiana.
Uma vez recebida a demanda do cidadao, o Setor responsavel sera
contatado para analisar a demanda e apresentar uma soluqao para o problema, procurando
descobrir quais sao as suas causas e repercussoes.
Importante destacar que o ouvidor nao decide sobre o problema, mas o
acompanhara ate sua resolu^ao, culminando com a resposta final ao cidadao.
A ouvidoria publica funciona como uma especie de "controle de
qualidade do service publico", apontando falhas e acertos e auxiliando na busca de
solugbes para os problemas.
O ouvidor tambem tera poder de requisitar informa9oes e processes
junto a todos os orgaos da prefeitura, assim como conduzir investiga9oes rapidas, quando
houver suspeitas de irregularidades. A partir delas, pode sugerir ao Prefeito a realizaqao
de auditorias e investiga9oes mais detalhadas.
A institucionaliza9ao da Ouvidoria Municipal na Cidade de Palmital
possibilitara a Administra9ao Municipal dispor de um instrumento eficaz para a
R. jOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19.970-074 S$\
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITALSP.GOV.BR
l M9& PREFEITURA OE
PALMITA1
C I 0 A 0 E F E L I Z
comunica^ao direta com os cidadaos, ampliando a sua atua^ao e contribuindo para o
aprimoramento das agoes e dos services da Prefeitura Municipal.
Alem disso, o Municipio estara atendendo o disposto no inciso I, do
§3°, do artigo 37, da Constitui9ao Federal, in verbis:
"Art. 37. A administragao publica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municlpios
obedecerd aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eflciencia e, tambem, ao seguinte:
§ 3° A lei disciplinara as formas de participaqao do usudrio na
administragao publica direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamagoes relativas a prestagdo dos servigos publicos em
geral, asseguradas a manutengdo de servigos de atendimento ao
usudrio e a avaliagdo periodica, externa e interna, da qualidade dos
servigos;
Sendo assim, o presente Projeto de Lei se presta a atender os ditames
da Constitui9ao Federal, bem como para cumprir recomenda9oes emitidas pelo Egregio
Tribunal de Contas Paulista, alem, obviamente, de viabilizar maior vinculo entre cidadao
e Administra9ao.
Sendo assim, requer ;eji recebido, analisado e votado, ein regime de
a 111 URGENCIA. o presente Projeto de LflH 3or esta Bgregia Camara Municipal de Palmital.
PREFEITURA MUMClPAL £\E PALMITAL. em 16 de junho de
2021.
LUIS GUSTAV
-PREFEITO MUNL
DCS MORAES
L￾R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.G0V.8R

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