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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCARTE DE MÁSCARAS, LUVAS, PROTETOR FACIAL (VISEIRA), CAPAS E OUTROS MATERIAIS USADOS NA PROTEÇÃO CONTRA O COVID-19.
native_id14085

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2021-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA
2021-06-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-06-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-06-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2021-06-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-06-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-06-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2021-06-22 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2021-06-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2021-06-21 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
PROJETO DE LEI f\|2 ^ 7 DE 17 DE JUNHO DE 2021
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho e outros)
PROTOCOLADO n. ~ , , , . ,
^ Dispoe sobre o descarte de mascaras, luvas,
PROCESSO N.° vU/202 protetor facial (viseira), capas e outros materiais
ASlcowiss^s^Er/"^'/2021 usac*os na Protef3° contra o Covid-19.
j -L ___
C.M. Palmital, em
FaJ
'esldeme
Art. 15 0 descarte de mascaras, luvas, protetor facial (viseira), capas
e outros materiais usados na protegao contra o Covid-19, devera ser feito com
observancia das seguintes diretrizes:
I- nao descartar em lixeiras comuns situadas em vias e logradouros
publicos;
II- nao descartar como lixo reciclavel;
III- nao descartar em vias e logradouros publicos;
IV- acondicionar em sacos duplos de lixo comum, fechados com
lacre ou no reforgado e identificados com etiqueta ou papel, de tamanho
que facilite a visualizagao, com a inscrigao: "PERIGO DE CONTAMINACAO".
Art. 25 Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em
locais de facil acesso e com cartazes ou placas indicativas, recipientes ou
lixeiras exclusivas para que funcionarios e clientes descartem suas mascaras e os
outros materiais mencionados no artigo 15.
Art. 35 As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei
orrerao por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 17 de junho de
2021.
(Homerinho)
Vereador
v
1
DERNIVAL ADNE! BARELA OTIAI >DRiGO ALVES NOGUEIRA
IsfiaTTdo jPostof^ >
vereador
Barela Da Ambulancia
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N2___ DE 17 DE JUNHO DE 2021
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho e outros)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispoe sobre o descarte de
mascaras, luvas, protetor facial (viseira), capas e outros materiais usados na protegao
contra o Covid-19.
A Covid-19 e uma doenga causada pelo coronavfrus, denominado SARS-CoV￾2, que apresenta um espectro clmico variando de infecgoes assintomaticas a quadros
graves.
A transmissao acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato
proximo por meio de: toque do aperto de mao contaminadas; goticulas de saliva;
espirro; tosse; catarro; objetos ou superficies contaminadas, como celulares, mesas,
talheres, maganetas, brinquedos, teclados de computador etc.
Umas das recomendagoes para evitar a transmissao e a utilizagao de
mascaras em todos os ambientes em que a pessoa ira transitar.
Algumas pessoas usam luvas, viseiras e ate capas para evitar o contagio e
descartam esses materiais em lixos comuns, podendo infectar o coletor de lixo,
pessoas que trabalham com reciclagem entre outras.
O descarte em local e de forma apropriada sao essenciais para garantir
a eficacia e evitar o aumento no risco de transmissao associado ao uso e descarte
incorretos, bem como o cuidado para nao colocar em risco a saude de outras pessoas,
entre elas profissionais que trabalham na coleta porta aporta e na triagem de reciclaveis.
Ante o exposto, contamos com os nobre pares para aprovagao do presente
projeto de lei.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 17 de junho de 2021.
(Homerinho)
Vereador r
DERNIVAL ADNEI BARELA
Barela Da Ambulancia
Vereador
CRISTIAN IJODRJGQ ALVES NOGUEIRA
Crisfi /
sfoj
i- Vereador I
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitai.sp.leg.br

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