=PROJETO DE LEIN°
Dispoe sobre desafetagao de area locaUzada no
Distrito Industrial II, denominado “BASILIO
TIROLLI” e dd outras providencias
AS COtVtiSSftES DE: tew;
" Y-Jl A ^^mara Municipal de Palmital APROVA:-
C.IVS. PaHmita!, etn
Art. /" Fica o Poder Executive Municipal autorizado a
goria de Espa^o Livre de Uso Publico para categoria de Bens
FabianoJoserogj
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Dominicais, a area abaixo descrita:
ASSUNTO: Area a ser Desafetada
FINALIDADE: Alteragdo de Uso
AREA: 6.468,61 m2
LOCAL: Rua Francisco Leandro Da Silva - Distrito Industrial II denominado "BASILIO
TIROLLI" - Lote 23 - Quadra 320.
PROPRIETARIO: Municipio de Palmital.
DESCRIQAO: "Um imovel com area de 6.468,61 m2, sem benfeitorias, correspondente
ao lote n° 23 da quadra 320, situado na Rua Luiz de Andrade, esquina com a Rua Jesus
Ortiz Toral, nesta cidade e comarca de Palmital, Estado de Sdo Paulo, possui as
seguintes metragens, divisas e confrontaqoes: Inicia no ponto "A ", divisa com o lote n°
12 da quadra 320, dal segue rumo 39°05’29”SE na distdneia de 157,37 metros
confrontando para a Rua Luiz de Andrade ate o ponto "B", dalsegue em curva a direita
com raio de 9,00 metros, na distdneia de 13,19 metros ate o ponto "C", confrontando
com a esquina formada pela Rua Luiz de Andrade, e a Rua Jesus Ortiz Toral, dal segue
rumo 44°53J4' SW, com a distdneia de 47,02 metros confrontando com a Rua Jesus
Ortiz Toral, ate o ponto "D", dai deflete a direita e segue rumo de 45o06’46”NW na
distdneia de 82,91 metros confrontando com o lote n° 14 da quadra 320 ate oponto "E",
dai deflete a direita e segue rumo 52°00’05 ”NE na distdneia de 43,54 metros
confrontando com o lote n° 13 da quadra 320 ate o ponto "F", dal deflete a esquerda e
segue rumo 39o05’29”NW na distdneia de 90,00 metros, confrontando com os lotes n°
12 e n° 13 da quadra 320 ate o ponto "G ", dai deflete a direita com rumo 52°02 ’05 ’ NE
com distdneia de 20,00 metros ate o ponto "A", confrontando o Lote n° 12 da quadra
320".
R. jOAQUIM NASCIMENTO LOURENCO, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - FONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITALSP.GOV.BR
P R E F E I T U R A CPALMITAL
C I D A D E F E l I Z
r
Pardgrafo Unico - A area descrita no artigo 1°
encontra-se destacada no desenho em memorial descritivo anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execu9ao da
presente Lei correrao por conta dos recursos proprios do or9amento vigente,
suplementados se necessario.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publica9ao.
PREFEITURA UNICIPAL DE PALMITAL, em
18 de junho de 2021.
LUIS\GUS EMORAES
REFE1TO, 1IPALR. jOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - PONE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
PREFEITURA OE fA PAIMITAL
C I D A D E F E l I Z
-PROJETO DE LET N° IS/2021- PM=
-JIJSTIFICATJVA=
Excelentissimo Senhor Presidente
Nobres Edis
No grato prazer em cumprimenta-los, sirvo-me da presente para
remeter a Vossas Senhorias o Projeto de Lei n° 018/2021, que “Dispoe sobre desafetagao
de area /oca/izada no Distrito Industrial II, denominado “BASILIO TIROLLI” e dd
outras providencias”.
O referido projeto de lei visa obter autorizaqao dessa Egregia Casa de
Leis para desafetar area localizada na RUA FRANCISCO LEANDRO DA SILVA -
inserida no DISTRITO INDUSTRIAL II - LOTE 23 - QUADRA 320 - alterando a
destina^ao com o objetivo de viabilizar a constitui^ao de novos lotes para fomentar a
atividade industrial e comercial no Municipio de Palmital.
A area a ser desafetada, afetada atualmente como E.L.U.P. = Espaqo
Livre de Uso Publico, passara a compor o grupo de bens dominicais, possibilitando,
assim, futura destinaqao para a implantaqao de novas empresas no mencionado, Distrito
Industrial II. denominado Basilio Tirolli.
O escopo precipuo, portanto, deste projeto legislative e fomentar a
atividade industrial e comercial no Municipio, gerando novas oportunidades de emprego
e renda aos cidadaos palmitalenses^
Sendo assim, reqi
URGENCIA. o presente Projeto de ILei por festa Egregia Camara Municipal de Palmital,
despedindo-me com protestos de elevlda estimate distinta consideraqao.
eja recebido, analisado e votado, em regime de
PREFEITURA miNICiPAL DE PALMITAL em 18 de junho de
2021.
LUIS G )ES MORAES
-PREFEItQ ICIPALR. jOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITALSP.GOV.BR
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETARIO PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
LOCALIZAgAO RUA FRANCISCO LEANDRO DA SILVA - DISTRITO
INDUSTRIAL II - LOTE 23 - QUADRA 320
CIDADE PALMITAL-SP
CADASTRO MUN.:- 775900-0
AREA TOTAL 6.468,61 m2
DESCRICAO “Um imovel com area de 6.468,61 m2, sem benfeitorias,
correspondente ao lote n° 23 da quadra 320, situado na Rua Luiz de Andrade,
esquina com a Rua Jesus Ortiz Toral, nesta cidade e comarca de Palmital,
Estado de Sao Paulo, possui as seguintes metragens, divisas e confrontagoes:
Inicia no ponto “A”, divisa com o lote n° 12 da quadra 320, dal segue rumo
39°05’29”SE na distancia de 157,37 metros confrontando para a Rua Luiz de
Andrade ate o ponto “B”, dal segue em curva a direita com raio de 9,00 metros,
na distancia de 13,19 metros ate o ponto “C”, confrontando com a esquina
formada pela Rua Luiz de Andrade, e a Rua Jesus Ortiz Toral, dal segue rumo
44053’14”SW, com a distancia de 47,02 metros confrontando com a Rua Jesus
Ortiz Toral, ate o ponto “D”, dal deflete a direita e segue rumo de 45°06’46”NW
na distancia de 82,91 metros confrontando com o lote n° 14 da quadra 320 ate
o ponto “E”, dal deflete a direita e segue rumo 52°00’05”NE na distancia de
43,54 metros confrontando com o lote n° 13 da quadra 320 ate o ponto “F", dal
deflete a esquerda e segue rumo 39o05’29”NW na distancia de 90,00 metros,
confrontando com os lotes n° 12 e n° 13 da quadra 320 ate o ponto “G”, dal
deflete a direita com rumo 52o02’05”NE com distancia de 20,00 metros at6 o
ponto “A”, confrontando o Lote n° 12 da quadra 320”.
Palmital, SP, 18 de junho de 2021.
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esNlvloraes
Prefeito Municipal
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