CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL , ESTADO DE SAG PAULO
MOCAO N° U DE 1° DE JULHO DE 2021
(Do Sr. Homero Marques Filho - Homerinho)
Mo9ao de Apoio ao Projeto de Decreto Legislative n°
22/2020, de autoria do Deputado Estadual Carlos
Giannazi, que "Susta os efeitos do Decreto n° 65.021, de
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° ^QH
CM-PALMITAL 01 /Q~) /2021 10 dejunho de 2020, que dispoe sobre a declaragdo de
deficit atuarial do Regime Proprio de Previdencia do
Estado e da outras providencias
/2021
Apresentamos, nos termos do Regimento Intemo, a presente MOCAO DE
APOIO ao Projeto de Decreto Legislativo n° 22/2020, de autoria do Deputado Estadual
Carlos Giannazi, que "Susta os efeitos do Decreto n° 65.021, de 19 dejunho de 2020, que
dispoe sobre a declaragdo de deficit atuarial do Regime Proprio de Previdencia do
Estado e da outras providencias
A Constitui^ao Estadual, ao realizar o controle concentrado de
constitucionalidade para coibir o abuso de poder regulamentar, e categorica ao afirmar
que:
“Art. 20 - Compete, exclusivamente, a Assembleia Legislativa:
IX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar; ”
Nesse sentido, o Deputado Estadual Carlos Giannazi, apresentou o Projeto
de Decreto Legislativo n° 22, de 23/06/2020, que "Susta os efeitos do Decreto n° 65.021,
de 19 de junho de 2020, que dispoe sobre a declaracao de deficit atuarial do Regime
Proprio de Previdencia do Estado e da outras providencias”, para sanar as irregularidades.
Segundo a expos^ao dos motives do Projeto de Decreto Legislativo n°
22/2020, o Poder Executivo extrapolou suas competencias constitucionais, viciando a
ilegalidade do Decreto.
Ademais, para que o Poder Publico declare o deficit atuarial do Regime
proprio de Previdencia do Estado e necessaria uma auditoria profunda nas contas do
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Institute de Previdencia, a fim de se atestar tal situate. Esta previsao vem da Lei
Compiementar n° 1.012/2007, alterada pela Lei Complementar n° 1.354/2020, e, segundo
consta, o Decreto Estatual n° 65.021/2020 nao apresentou estudo algum.
Pelos vicios apresentados no Decreto Estadual n° 65.021/2020, este
Vereador, representante do povo - em especial dos aposentados e pensionistas, que
dedicaram a sua vida ao servi9o publico -, solicita ao Excelentissimo Senhor Caue Macris,
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo - ALESP -, uma aten9ao
especial ao PDL n° 22/2020 para coloca9ao em pauta com a maior brevidade possivel.
Assim, nao poderiamos deixar de apresentamos a presente Mo9ao de Apoio
e que oportunamente, seja dada ciencia desta ao Deputado Estadual Carlos Giannazi.
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, 1° de julho de 2021.
Inei Barela
imbulSncia Derni'
Bareli
Vereaaor
berta Damini
Vereadora
Tatiane Soi/za Rogatti Rossini
Tati Rogatti
13 Secretana
EM gAdjX __ DISCUSSAO E VOTAQAO ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAlQ$ //Q3 /2021
ENCAMINHADO
em P2Jg3_/2021
OFICIO N°n Tffq /2021
LeonardoTi^n ii
FOR
SESSAO ~ O ^ /2011
FABIAN' FABI, lies' 'iecili Alves
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