texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
PROJETO DE LEI N? M3 DE 13 DE JULHO DE 2021
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° MOM /2021
CM-PALMITAL 05 / 01/2021
Institui programa de distribuigao de ragao aos
animais em virtude da pandemia ocasionada pela
Covid-19.
Art. 15. Fica instituido o Programa de Doagao de Ragao, com o objetivo
de promover a distribuigao de ragao para animais a Protetores Independentes,
Organizagoes da Sociedade Civil e Associagoes estabelecidas na circunscrigao do
Municipio de Palmital, em virtude da emergencia em saude publica decorrente da
pandemia causada pela Covid-19.
Paragrafo Unico. 0 beneficio previsto neste artigo e estendido a tutores
de animais que sejam reconhecidos como individuos de baixa renda e beneficiados
em programas sociais.
Art. 25 Cabera ao Municipio de Palmital, por meio da Secretaria do Meio
Ambiente e/ou Secretaria da Saude, a distribuigao de forma organizada e
estruturada de ragao para animais, fornecendo o apoio administrative, tecnico e
operacional, determinando os criterios de recebimento, e fiscalizagao a ser exercida.
Art. 35 A distribuigao de ragao de que trata 0 art. 15 sera realizada
enquanto estiver vigente a declaragao de emergencia em saude publica decorrente
da Covid-19 e sera encerrada 06 (seis) meses apos a cessagao desse.
Art. 45 Participara das equipes de recebimento e distribuigao, sempre
que possivel, pelo menos urn professional legalmente habilitado a aferir e atestar
que os produtos e generos alimentfeios se encontram em condigoes apropriadas
bara o consume.
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
Art. 5g Para a execugao desta Lei o Poder Executive podera firmar
convenios ou parcerias com outras instituigoes publicas e/ou privadas.
Art. 6? As despesas com a execugao da presente Lei correrao por conta
de verba orgamentaria propria, suplementada se necessario.
Art. 7^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em de julho de 2021.
I^‘er6 MA&ll^S Fit
(Homerinho)
Vereador
HO
AS COMISSOES DE:
C.M. Palmital
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE J»
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI DE 12 DEJULHODE 2021
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a distribuigao de
ragao aos animais de rua, bem como aos tutores que possuem baixa renda, tendo em vista
a critica situagao alarmada pela Covid-19.
A Covid-19 e uma doenga que tambem causa impacto aos animais, haja vista
a enorme populagao de rua de caes e gatos, levando em consideragao o triste aumento no
indice de abandono entre essas especies domesticas.
Assim, basta percorrer as ruas palmitalenses para notar a quantidade de caes
e gatos abandonados em busca de alimento.
Insta salientar o brilhante trabalho das protetoras de animais em nosso
municipio, todavia sao grandes as dificuldades financeiras para manter esse trabalho
somente atraves de boa vontade e doagoes, sendo dever do Poder Publico cooperar nessa
causa.
Portanto, e necessario que se tenha garantido a distribuigao de ragao as
organizagoes e aos protetores independentes, para que estes nao se sintam desamparados
pelo Poder Publico neste momento tao critico.
Ante o exposto, contamos com os Nobres Pares para aprovagao do presente
projeto de lei.
Plenario Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em l9 de julho de 2021.
(Homerinho)
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
open original →