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CÂMARA MUNICIPAL DE
Ey PALMITAL
(E)
A ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINS 43 DE 29 DE JULHO DE 2021
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
PROTOCOLADO Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de
PROCESSO Nº 49012021 exame toxicológico periódico dos servidores
CM-PALMITAL Ol, O8 ;2021 ocupantes dos cargos em comissão e de funções de
ÀS COMISSÕES DE: nara confiança no âmbito dos órgãos dos Poderes
4 j Executivo e Legislativo, do Município de Palmital.
EM. Palmital, em 94) O É) 2021
me Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade dos servidores ocupantes
dos cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito dos órgãos dos Poderes
Executivo e Legislativo, do Município de Palmital, submeterem-se anualmente a
exame clínico toxicológico.
8 1º Os exames toxicológicos deverão detectar pelo menos drogas
canabinóides, cocaína e anfetaminas.
8 2º Os exames toxicológicos deverão ter a janela de detecção mínima
de 90 (noventa) dias.
8 3º No caso de resultado positivo, o servidor será encaminhado para
tratamento, podendo ou não ser afastado de suas funções a critério da
Administração.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua licação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacréta de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DAS]
(GALO)
Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº HQ DE 29 DE JULHO DE 2021
(Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo)
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa tornar obrigatória a realização de exames toxicológicos
anualmente pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e de funções de confiança no
âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Palmital.
Atualmente, diversas categorias profissionais realizam o exame toxicológico para
comprovar junto ao empregador que estão livres dos malefícios das drogas ilícitas e, por tanto,
aptos a desempenharem suas funções. Podemos citar dentre elas, os motoristas contratados
sob a égide da CLT. Convém ressaltar que para obtenção ou renovação das carteiras de
motoristas nas categorias C, D e E, já é necessária a realização de exame toxicológico com janela
de larga escala.
O prazo mínimo de 90 (noventa) dias estabelecido na janela de detecção é o suficiente
para comprovar a situação de não usuário de drogas ilícitas junto às instituições, no período de
um ano.
Desta forma, Eminentes Pares, rogo respeitosamente a apreciação desta proposição,
certos de que a implementação da medida disposta é justa, necessária e eficaz. Esperamos o
apoio imediato dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de julho de 2021.
e, dh
CARLOS EDUA A SILVA
(GALO)
Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariaQpalmital.sp.leg.br
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