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Art. 3° Ficam rados e atualizados os anexos das Leis
n° 2.820/2017 (PPA) e n° 2.931/2020 (LDO).
Art. 4° Esta
PREFEIT
julho de 2021.
LUIS G
-PR
gor na data de sua publicação.
PALMITAL, em 30 de
RAES
PREFEITURA DE
PALMITAL
CIDADE FELIZ
9
=PROJETO DE LEI N° PM=
ABRE CRÉVITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAIVIÉNTO GERAL DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
AS COMISSÕES DE:
C.M. Palmital, em
II
Prestdente Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no • çamento do Município, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei n° 2.940, de
18/12/2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), assim discriminado:
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária • 02.04 SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Executora • 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária • 103020113.2.135000 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NA SAÚDE
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte • 1 TESOURO
Código Aplicação • 310.0000 SAÚDE
Ficha • 250
Valor • R$ 2.000.000,00
Art. 2° A cobertura do crédito aberto no artigo anterior
será coberto através do excesso de arrecadação previsto para o exercício, conforme demonstrado
abaixo:
Receita Prevista até junho R$ 39.500.000,00
Receita Realizada até junho R$ 44.372.000,00
Excesso Verificado R$ 4.872.000,00
Excesso Previsto mantida a tendência R$ 9.563.000,00
Excesso já utilizado para abertura de Créditos R$ 4.604.000,00
Saldo considerando a Tendência R$ 4.959.000,00
Valor Considerado no Presente Projeto R$ 2.000.000,00
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - PaIrnital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
CIDADE FELIZ
=PROJETO DE LEI N° 23/2021-PM=
= JUSTIFICATIVA =
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a apreciação desta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que abre no Orçamento vigente um crédito adicional
suplementar, no valor que especifica, para fazer face às despesas com a Santa Casa local
e demais despesas que se encontra como os Senhores sabem sob intervenção do
Município, bem como para demais despesas com serviços de terceiros na área da Saúde.
Insta esclarecer aos Nobres Vereadores alguns pontos que podem
pairar dúvidas sobre o referido projeto.
Primeiro — Cabe esclarecer que se trata de ajustar os valores que foram
inseridos de forma muito deficitária no orçamento atual não refletindo se quer a realidade
dos valores repassados no ano passado. Assim, diante de toda a situação atual e com
vistas a equacionar de forma definitiva os repasses aquele nosocômio, bem como as
demais despesas com serviços de terceiros, necessário se faz tal suplementação.
Segundo — Excesso no exercício conforme demonstrado no corpo do
projeto de lei, estamos com forte excesso de arrecadação o que permite a abertura do
crédito pretendido sem que se contingencie outras despesas.
Terceiro — Embora o Poder Executivo tenha autorização expressa na
Lei Orçamentária para fazer tal suplementação, dada a sua importância optou por abrir o
assunto a participação direta do Poder Legislativo ampliando assim a discussão do
assunto.
Quarto — Não se trata de cheque sem fundos, pois o Município possui
hoje recursos financeiros disponíveis para arcar com tal despesa visto Que o
exercício caminha até o momento com superávit orçamentário da ordem de
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - PaIrnital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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PALMITAI
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R$ 5.223.850,02 até o mês de ¡unho, conforme pode ser facilmente consultado no site
oficial do Município.
Desta forma, a matéria atende todos os preceitos legais vigentes, bem
como está devidamente enquadrado à responsabilidade fiscal, além atender os interesses
públicos.
Assim sendo, ro amos o assunto seja debatido, votado e aprovado.
Sem mais pi nto, renovamos nosso apreço e consideração
por Esta Casa de Leis.
PREFEI AL DE PALMITAL, em 30 de julho de
2021.
LUÍS NDE MORAES
-P U I LR. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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