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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município para o exercício de 2021 e dá outras providências.
native_id14180

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2021-08-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores Presentes na 14ª sessão ordinária.
2021-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 14º Sessão Ordinária
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão para emissão de Parecer
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão para emissão de Parecer
2021-08-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2021-08-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2021-08-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 13ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T20:22:46.359792-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Art. 3° Ficam rados e atualizados os anexos das Leis 
n° 2.820/2017 (PPA) e n° 2.931/2020 (LDO). 
Art. 4° Esta 
PREFEIT 
julho de 2021. 
LUIS G 
-PR 
gor na data de sua publicação. 
PALMITAL, em 30 de 
RAES 
PREFEITURA DE 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
9 
=PROJETO DE LEI N° PM= 
ABRE CRÉVITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORÇAIVIÉNTO GERAL DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
AS COMISSÕES DE: 
C.M. Palmital, em 
II 
Prestdente Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no • çamento do Município, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei n° 2.940, de 
18/12/2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de 
reais), assim discriminado: 
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL 
Unidade Orçamentária • 02.04 SECRETARIA DA SAÚDE 
Unidade Executora • 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Dotação Orçamentária • 103020113.2.135000 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NA SAÚDE 
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 
Fonte • 1 TESOURO 
Código Aplicação • 310.0000 SAÚDE 
Ficha • 250 
Valor • R$ 2.000.000,00 
Art. 2° A cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
será coberto através do excesso de arrecadação previsto para o exercício, conforme demonstrado 
abaixo: 
Receita Prevista até junho R$ 39.500.000,00 
Receita Realizada até junho R$ 44.372.000,00 
Excesso Verificado R$ 4.872.000,00 
Excesso Previsto mantida a tendência R$ 9.563.000,00 
Excesso já utilizado para abertura de Créditos R$ 4.604.000,00 
Saldo considerando a Tendência R$ 4.959.000,00 
Valor Considerado no Presente Projeto R$ 2.000.000,00 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - PaIrnital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
PREFEITURA DE 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
=PROJETO DE LEI N° 23/2021-PM= 
= JUSTIFICATIVA = 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a apreciação desta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que abre no Orçamento vigente um crédito adicional 
suplementar, no valor que especifica, para fazer face às despesas com a Santa Casa local 
e demais despesas que se encontra como os Senhores sabem sob intervenção do 
Município, bem como para demais despesas com serviços de terceiros na área da Saúde. 
Insta esclarecer aos Nobres Vereadores alguns pontos que podem 
pairar dúvidas sobre o referido projeto. 
Primeiro — Cabe esclarecer que se trata de ajustar os valores que foram 
inseridos de forma muito deficitária no orçamento atual não refletindo se quer a realidade 
dos valores repassados no ano passado. Assim, diante de toda a situação atual e com 
vistas a equacionar de forma definitiva os repasses aquele nosocômio, bem como as 
demais despesas com serviços de terceiros, necessário se faz tal suplementação. 
Segundo — Excesso no exercício conforme demonstrado no corpo do 
projeto de lei, estamos com forte excesso de arrecadação o que permite a abertura do 
crédito pretendido sem que se contingencie outras despesas. 
Terceiro — Embora o Poder Executivo tenha autorização expressa na 
Lei Orçamentária para fazer tal suplementação, dada a sua importância optou por abrir o 
assunto a participação direta do Poder Legislativo ampliando assim a discussão do 
assunto. 
Quarto — Não se trata de cheque sem fundos, pois o Município possui 
hoje recursos financeiros disponíveis para arcar com tal despesa visto Que o 
exercício caminha até o momento com superávit orçamentário da ordem de 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - PaIrnital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
PREFEITURA DE 
PALMITAI 
CIDADE FELIZ 
R$ 5.223.850,02 até o mês de ¡unho, conforme pode ser facilmente consultado no site 
oficial do Município. 
Desta forma, a matéria atende todos os preceitos legais vigentes, bem 
como está devidamente enquadrado à responsabilidade fiscal, além atender os interesses 
públicos. 
Assim sendo, ro amos o assunto seja debatido, votado e aprovado. 
Sem mais pi nto, renovamos nosso apreço e consideração 
por Esta Casa de Leis. 
PREFEI AL DE PALMITAL, em 30 de julho de 
2021. 
LUÍS NDE MORAES 
-P U I L￾R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 

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