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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) de Palmital/SP.
native_id14181

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2021-08-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores Presentes na 14ª sessão ordinária.
2021-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 14º Sessão Ordinária
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão para emissão de Parecer
2021-08-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2021-08-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2021-08-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 13ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T20:25:54.181660-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Leonardo Henrique 
AS COMISSÕES DE: 
(LÁ 
C.M. Palmital, em 
Presidente 
PROTOCOLADO 
C)ROCESSO N°_ti8 0201i 
PALMITAI o 
40P-- 
Alves 
PREFEITURA DE 
PALMITAL CIDADE FELIZ 
501.1)011 
=PROJETO DE LEI N° 2472021 -PM= 
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA 
(PMAU) DE PALMITAL/SP. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) de Palmital, nos 
termos do documento em anexo. 
Art. 2° Fica o município de Palmital autorizado a 
realizar os investimentos necessários para a execução do PMAU. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
30 de julho de 2021. 
PREFEITURA DE PALMI TAL, em 
lk 
LUÍS G 
-PRE4 1U 
ORA ES 
AL￾R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmitalsp.gov.br 
protestos de 
Sendo só p 
estima e consideração/ 
Atenciosa ente, 
ento, aproveito a oportunidade para renovar os 
LUÍS USTA ;NP 
-P • EFE 
g .' ORA ES 
L￾PREFEITURA DE 
PAIMITAL 
CIDADE FELIZ 
=PROJETO DE LEI N° 24/2021-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores. 
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, 
para apreciação em regime de urgência, o PROJETO DE LEI N° 24/2021, que DISPÕE SOBRE 
APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) DE 
PALMITAL. 
O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) de Palmital (SP), 
elaborado pela empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística, com apoio da Secretaria 
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais, tem por objetivo maior assegurar a 
proteção e restauração da arborização local, além de atender a Diretiva de Arborização Urbana do 
Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e os 
seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações 
Unidas: 
• ODS 03 — saúde e bem-estar; 
• ODS 11 — cidades e comunidades sustentáveis; 
• ODS 13 — ação contra a mudança global do clima; 
Portanto, diante de sua importância para o Município, solicito aos Nobres 
Vereadores, que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, para que surta os regulares efeitos 
de direito. 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
1
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) 
PALMITAL (SP) 
JULHO, 2021 
PALMITAL (SP) 
 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
2
Entidades envolvidas 
Município de PALMITAL (SP) 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Praça Mal. Arthur da Costa e Silva 
CEP 19970-074, PALMITAL – São Paulo 
(18) 3351.9333 | www.palmital.sp.gov.br | secretariagabinete@palmital.sp.gov.br 
CNPJ 44.543.981/0001-99
Luís Gustavo Mendes Moraes – Prefeito 
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais (SAMAER) 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 05 
CEP 19970-074, PALMITAL – São Paulo 
(18) 3351.9335 | www.palmital.sp.gov.br | agricultura@palmital.sp.gov.br 
Gabriel Messias Guedes Marcursso – Secretário Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais 
TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística 
Rua Júlia Bertiotti, 163 
CEP 19880-530, Cândido Mota – São Paulo 
(18) 99744.1452 | allantacito.wixsite.com/consultoria | tacitoconsultoria@gmail.com 
CRA-SP 023.016 | IBAMA-CTF 7377813 | CNPJ CADASTUR 22.508.254/0001-58
Adm. Allan Oliveira Tácito – Administrador de Cidades 
Especialista em Gestão Ambiental 
Especialista em Gestão Municipal de Recursos Hídricos
Gestor de Turismo 
CRA-SP 148.327 
IBAMA-CTF 5672771
 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
3
SUMÁRIO 
1. INTRODUÇÃO 04
2. DIAGNÓSTICO 05
3. ASPECTOS DO MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 07
4. GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 27
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PMAU 28
6. METAS 29
7. MANEJO 30
8. ESTRATÉGIAS 42
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 45
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PMAU DE PALMITAL (SP) 47
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 49
Legislação pertinente 51
 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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1. INTRODUÇÃO 
O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) de Palmital (SP), elaborado pela empresa TÁCITO 
Consultoria Ambiental e Turística, com apoio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais, 
tem por objetivo maior assegurar a proteção e restauração da arborização local, além de atender a Diretiva de 
Arborização Urbana do Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e os 
seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: 
 ODS 03 – saúde e bem-estar; 
 ODS 11 – cidades e comunidades sustentáveis; 
 ODS 13 – ação contra a mudança global do clima; 
A elaboração desse instrumento surge da necessidade de construir um instrumento que norteie a gestão e 
diretrizes ambientais municipais, visando integrar programas, projetos e ações em conformidade com as normas 
ambientais vigentes, especialmente a Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), regulamentada pelo Decreto 
Federal nº 6.660/2008 e a Lei Estadual nº 13.550/2009 (Lei de proteção do bioma Cerrado). 
A presença da arborização urbana tem comprovado a eficiência para a estabilidade microclimática, redução da 
insolação direta e redução da velocidade dos ventos, além da melhoria das condições para a biodiversidade, redução de 
ruído, entre outros, desempenhando assim um importante papel na melhoria da condição ambiental das cidades e, 
consequentemente, a melhoria na qualidade de vida de seus habitantes, além de tornar mais efetiva a utilização dos 
espaços públicos, como, por exemplo, a utilização das calçadas pelos pedestres, uma das ações incentivadas pela Política 
Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012). 
Para melhorar e ampliar a arborização urbana, a Prefeitura de Palmital (SP) tem criado novos espaços públicos 
como parques e praças, além das árvores que são plantadas no entorno dos equipamentos públicos. Estes locais se 
integram de forma mais harmônica à paisagem urbana, valorizam os bairros e oferecem espaços de convivência, lazer 
e prática de atividades físicas. 
 O município de Palmital (SP), com área de 548.41 km² (Seade, 2021), possui apenas 2,11% de cobertura vegetal 
em relação à área total do município, conforme Inventário Florestal do Estado de São Paulo (2021). Isso se deve à 
expansão da atividade antrópica, fazendo com que as florestas dessem lugar a pastagens e outras atividades agrícolas, 
além do frequente processo de urbanização, sem nenhum cuidado com a manutenção de áreas verdes. 
 É essencial que os gestores públicos planejem o crescimento e o desenvolvimento econômico do município de
forma racional, com respeito ao rico patrimônio natural e aos tantos benefícios que este provê à comunidade local e a 
todos os visitantes que transitam pela região. 
 Por isso, acredita-se que o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) de Palmital (SP) seja uma ótima 
ferramenta de gestão para auxiliar o município em relação ao desenvolvimento sustentável, com respeito às áreas de 
conservação municipal e com incentivo à recuperação da arborização urbana. 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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2. DIAGNÓSTICO 
2.1. Localização 
O município de Palmital (SP) está localizado na latitude de 22° 47' 20" S e longitude 50° 13' 04" O, se 
posicionando a uma altitude de 508 metros acima do nível do mar, limitando-se: 
Ao Norte: Platina; 
A Leste: Ibirarema;
Ao Sul: Rio Paranapanema, Andirá (PR);
A Oeste: Cândido Mota.
Em relação à organização espacial de acordo com fatores socioeconômicos, PALMITAL (SP) está localizado na 
Região de Governo de Assis e Região Administrativa de Marília (Seade, 2021). 
2.2. RA de Marília (SP) 
Fonte: DataGEO, 2021. 
 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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2.3. RG de Assis (SP) 
, 
Fonte: DataGEO, 2021. 
2.4. Município de PALMITAL (SP) 
Fonte: DataGEO, 2021 
 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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2.5. Indicadores de território e população de PALMITAL (SP) 
Fonte: Seade, 2021. 
2.6. Classificação de Köeppen do Estado de São Paulo 
Fonte: SMA-ABC, 2021. 
No caso de Palmital (SP), o clima é classificado como Am, ou seja, clima tropical de monção. A queda anual de 
precipitação é igual ou superior a Af, contudo a maior parte da precipitação cai ao 7º a 9º mês mais quente do ano. 
Durante a estação seca, há pouca ocorrência de precipitação. 
 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
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2.7. Hidrografia 
Fonte: CBH-MP, 2021. 
Fonte: DataGEO, 2021. 
O Município de Palmital (SP) está inserido na Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema. É cortado por diversos 
rios e ribeirões, sendo os principais: o ribeirão Pau D´Alho e rio do Pari, que desaguam no rio Paranapanema. 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
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2.8. Geomorfologia 
Fonte: DataGEO, 2021. 
A caracterização do terreno da UGRHI Paranapanema é abordada a partir das unidades geomorfológicas, 
subdivididas em três níveis hierárquicos, e suas respectivas características dominantes (geológicas, pedológicas, 
altimétricas e de declividade). Cabe registrar que o detalhamento das unidades geológicas será apresentado no contexto 
das águas subterrâneas, ou seja, da hidrogeologia. Inicialmente, cabe destacar que a UGRHI está inserida em duas 
províncias geológicas estruturais definidas por Almeida et al. (1977), que são a Mantiqueira e a Paraná. 
A Província Mantiqueira é uma unidade de rochas antigas, com idade superior a 542 milhões de anos. Na UGRHI, 
ocupa 7% da área e está restrita às cabeceiras dos rios Iapó, Cinzas, Itararé, Taquari, Apiaí-Iguaçu, Turvo e Pinhal, que 
pertencem às unidades de gestão estadual Piraponema, Tibagi e Alto Paranapanema. Nesta província ocorrem as maiores 
altitudes e relevo mais movimentado – fatores associados com as rochas ígneas e metamórficas dominantes. As 
principais unidades que a compõem são os metassedimentos do Supergrupo Açungui e Grupo Castro, além de intrusivas 
graníticas representadas na área pelos batólitos de Três Córregos e Cunhaporanga. 
A Província Paraná corresponde à Bacia Sedimentar do Paraná e ocupa 93% da superfície da UGRHI. 
Caracteriza-se, de forma geral, por apresentar rochas mais jovens, com idades compreendidas entre 460 e 65 milhões 
de anos. Inclui sedimentos de origens variadas dos grupos Ivaí, Paraná, Itararé, Guatá, Passa Dois, São Bento, Bauru e 
Caiuá, que se somam às rochas vulcânicas básicas da Formação Serra Geral (pertencente ao Grupo São Bento), 
representadas por diques de diabásio e derrames basálticos. Os valores máximos de espessura desse conjunto se situam 
em torno de 7.000 m no centro geométrico da bacia sedimentar (Milani et al., 2007) 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
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2.9. Geologia 
Fonte: DataGEO, 2021. 
A geologia regional da bacia do rio Paranapanema é composta por um conjunto diversificado de rochas, variando 
litologicamente de sedimentos recentes a sequências paleozóicas. Pertencente à Bacia do Paraná, sua história geológica 
se organiza por eventos tectônicos, subsidências e sedimentações. De acordo com Silva et al. (2003), a bacia do rio 
Paraná compreende três áreas de sedimentação independente, separadas por profundas discordâncias. Esses autores 
destacam tais áreas, como o a Bacia Paraná, a Bacia Serra Geral, compreendendo os derrames basálticos da Formação 
Serra Geral e bancos de arenitos eólicos da Formação Botucatu e a bacia intracratônica de arenitos , a Bacia Bauru. 
A formação da bacia do Paraná tem sua origem na dinâmica de estabilização da Placa Sul Americana, que 
permitiu a evolução de três grandes bacias intracratônicas (bacias Amazonas, Parnaíba e do Paraná), que acumularam 
sedimentos marinhos e continentais, desde os últimos ao longo do Fanerozóico. Os processos de subsidências ocorridos 
no tempo, na bacia, pelo acúmulo de sedimentos, são superiores a 5.000 metros (SCHOBBENHAUS et al., 1984).
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2.10. Pedologia 
Fonte: DataGEO, 2021. 
A região do Vale do Paranapanema onde está localizada o município de Palmital (SP), possui 26 unidades simples 
de mapeamento de solo e 12 associações. As unidades e associações mais representativas são: Lea 2 (10,99%); LVa 2 + 
Lea 2 (8,57%); PVe 2 + Ped 1 + LEd 1 (8,21%); TRe 2 (7,20%); LEd 2 (6,32%); LRd 1 (6,18%); Lre 1 (5,93%). Pode se dividir 
a região em três grandes tipos de solo (PLANO DE MANEJO DA FLORESTA ESTADUAL DE ASSIS): 
Terras roxas ao longo do rio Paranapanema, nas menores altitudes dentro da bacia, altamente férteis, 
originalmente ocupadas por Floresta Estacional Semidecidual e hoje quase totalmente ocupadas por agricultura; 
Terras arenosas e ácidas das altitudes intermediárias, originalmente cobertas pelo cerrado (onde se localiza 
a Floresta Estadual de Assis), geralmente ocupadas por pastagens e agora sendo também utilizadas para cultivo de cana￾de-açúcar e soja; 
Terras mistas da região de Marília, em altitude elevada e relevo acidentado, férteis, mas altamente suscetíveis 
à erosão, anteriormente ocupadas por floresta estacional semidecidual sendo ocupadas com cafeicultura e pastagens. 
De acordo com o Mapa Pedológico do Estado de São Paulo (OLIVEIRA, 1999 apud DEMARCHI, 2011), o município 
apresenta três tipos de solo: Latossolos Vermelhos (LV-1), Nitossolos Vermelhos (NV-1) e Argissolos Vermelho-Amarelos 
(PVA-2). É banhado pelo Rio Pardo, em sua porção Sul, e pelo Rio Turvo, na porção Norte e Oeste, ambos afluentes do Rio 
Paranapanema, além de inúmeros córregos. O município faz parte da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos 
do Médio Paranapanema – UGRHI-17 (SÃO PAULO, 1996 apud DEMARCHI, 2011). 
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2.11. Vegetação e uso do solo 
Fonte: DataGEO, 2021. 
Fonte: DataGEO, 2021. 
 
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Fonte: SIMA-SP, 2008 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
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Consequências socioambientais da transformação da paisagem 
USO DA TERRA TRANSFORMAÇÃO CONSEQUÊNCIAS AMBIENTAIS 
Agropecuário –
reflorestamento com 
eucalipto e pinus 
Reflorestamento com 
espécies comerciais 
exóticas 
Substituição de espécies nativas, se vegetação mais 
nova e a suscetibilidade à erosão é maior 
Agropecuário – pastagem 
Campo antrópico e 
pastagem 
Campos antrópicos e pastagens: suscetibilidade a 
processos erosivos em áreas de relevo mais 
movimentado e os solos expostos 
Agropecuário – culturas Culturas perenes e 
temporárias, chácaras 
Maior perda de fertilidade do solo e erosão nas 
temporárias devido ao manejo, além da possibilidade 
de poluição de drenagens pelo uso excessivo de 
fertilizantes e pesticidas 
Uso urbano – área 
urbanizada 
Ocupação consolidada 
Alagamento, inundação (impermeabilização 
favorecendo o escoamento superficial e 
concentração das águas, estrangulando alguns 
sistemas de drenagem), saneamento (pontual) 
Em consolidação (parcelada) 
Erosão (fase de implantação do loteamento com 
grande exposição do solo), implantação parcial de 
infraestrutura (drenagem e pavimentação), 
concentração e lançamento de águas da chuva e 
servidas, favorecendo o aparecimento de boçorocas, 
assoreamento das drenagens por resíduos urbanos 
(lixo, entulho, etc.), inundação, e problemas de 
saneamento (mais amplo) 
Início ocupação 
(loteamentos projetados) 
Parcelada: problemas semelhantes aos anteriores, 
porém mais intensos 
Comunidades 
Nas áreas de encostas, lançamento de lixo e de 
águas servidas causa instabilidade, podendo 
desencadear escorregamentos; e nas baixadas, 
poluição dos córregos, assoreamento e inundação 
Loteamentos clandestinos Os loteamentos clandestinos podem ocorrer na área 
urbana em consolidação ou na parcelada. Os 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
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problemas resultantes dependem dos setores em 
que tais loteamentos se instalam, destacando-se as 
áreas de risco e ocupação de APPs 
Indústrias Na fase de funcionamento, poluição de diferentes 
formas (ar, solo, hídrica, atmosférica) 
Infraestrutura 
(disposição resíduos) 
Quando executados sem critérios e em desacordo 
com as normas específicas, podem gerar 
degradação do solo e da água, erosão, 
escorregamento, saúde (condições sanitárias) 
Área urbanizada 
Infraestrutura – oleodutos Escorregamentos, vazamento com contaminação do 
solo e da água 
Infraestrutura – 
linhas de transmissão 
Escorregamento, erosão 
Infraestrutura – sistema 
viário 
A maioria dos processos do meio físico 
Infraestrutura aeroporto Recalque, erosão 
Infraestrutura – 
estação de tratamento 
Assoreamento e contaminação 
Uso múltiplo da água Reservatório Inundação de áreas de matas 
Conservação e 
preservação ambiental 
Preservação da 
biodiversidade Proteção e conservação ambiental 
Mineração 
Extração de areia, tufa, 
argila, cascalho e brita, 
pátio de operações 
Devastação tanto local como em áreas adjacentes, 
expondo os solos a processos erosivos; 
assoreamento dos cursos d'água; poluição química 
das águas, poluição atmosférica, sonora e dos solos, 
e rebaixamento do lençol freático 
Fonte: PALMITAL, 2021.
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
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3. GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 
As atribuições de gestão ambiental municipal estão ligadas mais diretamente à Secretaria Municipal de 
Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais, no âmbito da qual foram e estão sendo desenvolvidos importantes planos 
e programas municipais, como os seguintes Planos Municipais: 
 Arborização Urbana; 
 Contingência – Proteção e Defesa Civil; 
 Educação Ambiental; 
 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; 
 Mata Atlântica e Cerrado; 
 Saneamento Básico em Água e Esgoto; 
A Secretaria possui quadro e orçamento próprios. Os servidores municipais da secretaria são: Secretário 
Municipal (01), Consultor (01), Diretor de Meio Ambiente (01), Diretor de Estradas Rurais (01), Engenheiro Agrônomo (01) 
e Estagiário (01). 
O Município possui, ainda, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) de caráter consultivo, 
deliberativo e de composição paritária – formado por representantes do poder público e da sociedade civil. 
 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PMAU 
De acordo com a análise do diagnóstico e as oficinas realizadas, foram definidos os seguintes objetivos 
específicos para o PMAU de Palmital (SP): 
 Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, qualidade de vida e equilíbrio 
ambiental; 
 Aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana do município de Palmital (SP), com 
base em um processo técnico, planejado e participativo; 
 Priorizar o uso de espécies nativas; 
 Utilizar os dados do banco de áreas para orientação dos plantios de árvores nas áreas públicas do contexto 
urbano; 
 Estabelecer parâmetros técnicos para a o plantio de árvores no contexto urbano;
 Melhorar a distribuição das árvores urbanas nas diversas regiões da cidade; 
 Promover a educação ambiental da população por meio das ações de arborização urbana. 
5. METAS 
As metas a serem atingidas neste plano de arborização são as seguintes: 
 Desenvolver e aprimorar procedimentos e instrumentos legais para autorização de poda e supressão de 
árvores, e compensação ambiental pela supressão de árvores até 2021; 
 Capacitar as pessoas responsáveis pelo plantio, poda e manutenção da arborização urbana, públicas e 
privadas, para que executem os serviços atendendo as normas técnicas até 2021; 
 Remoção dos tocos de árvores localizados nos passeios públicos; 
 Aumentar o índice de áreas de projeção de copa do município para 20% da área urbana do município até 
2029; 
 Plantar 1.800 árvores no perímetro urbano até 2029. 
 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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6. MANEJO 
O manejo da arborização urbana ocorrerá com o apoio de uma série de instrumentos, que em conjunto deverão 
sustentar o desenvolvimento desse plano e atingir os objetivos e metas apresentados. O uso e aplicação dos instrumentos 
abaixo deverão ser suficientes para que ao final do período de nove anos, se tenha efetivamente plantado 1.800 mudas 
de árvores e garantido a sobrevivência das mesmas, observando o plantio de, no mínimo, árvore por lote urbano. 
Dessa forma haverá uma elevação no índice de áreas verdes do município, atingindo os objetivos de aumentar 
e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana de Palmital (SP), promovendo a qualidade de vida e equilíbrio 
ambiental. 
6.1. Implantação 
Qualquer pessoa pode realizar o plantio, desde que atenda aos requisitos abaixo: 
Adquirir mudas com as seguintes características: 
 porte mínimo de 1,8 metro; 
 viçosas e bem formadas; 
 livre de pragas e doenças; 
 raízes não enoveladas na embalagem; 
 escolher preferencialmente espécies nativas. 
Abrir o berço de plantio: 
 utilizar cavadeira ou enxadão; 
 volume do berço deverá ser de 50 x 50 x 50 cm. 
Adubar a terra que será usada para o preenchimento do berço com:
 esterco curtido, composto orgânico ou húmus de minhoca; 
 400 gramas da formulação 4-14-8 (NPK) e 100 gramas de calcário. 
Retirar a muda do plástico, com cuidado para evitar que o torrão se quebre. 
Colocar a muda no centro do berço. 
O colo da muda deve ficar no mesmo nível do solo. 
Cobrir a muda com a terra adubada fazendo uma leve pressão com as mãos.
Tutoramento:
 o tutor é importante para auxiliar o crescimento retilíneo da muda; 
 os tutores mais utilizados são varas de bambu com 2 metros de altura. 
Amarrar a fuste da muda no tutor, em forma de “8 deitado”.
Regar a muda após o plantio. 
 
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6.2. Porte das árvores 
Porte Calçadas Ruas e avenidas Canteiros centrais 
Pequeno ≤ 1,5 m ≥ 07 m ≥ 01 m
Médio > 1,5 < 3,0 m ≥ 12 m ≥ 02 m
Grande ≥ 3,0 m ≥ 12 m ≥ 03 m
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6.3. Posição de plantio na calçada 
As árvores devem ser plantadas na faixa de serviço da calçada, que é a faixa mais próxima da guia, também 
utilizada para acomodar o mobiliário, os canteiros e os postes de iluminação ou sinalização. De acordo com a norma
sobre acessibilidade ABNT NBR 9050/1994, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 
m. Também se deve garantir uma faixa livre ou passeio, destinado exclusivamente à circulação de pedestres, com no 
mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre. 
Em áreas urbanas já consolidadas, a Prefeitura pode rá promover programas de arborização das calçadas. Já 
nos casos em que não houver espaço suficiente para o plantio de árvores nas calçadas (menos de 2 ,00 metros de 
largura), o canteiro poderá ser implantado no leito carroçável, desde que seja viável tecnicamente. 
6.4. Espaço árvore 
O Espaço-Árvore é o espaço permeável nas calçadas que deverá ser destinado exclusivamente e 
permanentemente para o plantio de árvores, como é feito com outros equipamentos urbanos. Propõe-se que a árvore 
tenha seu lugar específico nas calçadas, a fim de evitar seu corte pelo conflito com demais equipamentos (como postes, 
tubulações ou mesmo entrada de garagem), que, muitas vezes, chegam depois das árvores. 
Para garantir um espaço para o desenvolvimento saudável da árvore, o indicado é que a calçada tenha, no 
mínimo, 2,00 metros de largura, e que seja mantida uma área permeável que ocupe pelo menos 40% da largura da 
calçada, e o dobro desse valor em comprimento, para viabilizar a infiltração de água no solo e a adubação ao redor das 
árvores. Com isso, há condições para a implantação e manutenção de uma arborização viária de qualidade na cidade. 
6.5. Calçada verde e ecológica 
Calçadas Verdes são calçadas dotadas de áreas permeáveis, com uma faixa de, pelo menos, 1,20 m de largura 
destinada ao fluxo de pedestres, mas também com árvores e áreas gramadas, ajardinadas, com possibilidade de forração 
vertical e arbustos, sendo uma estratégia para aumentar a quantidade e qualidade das superfícies verdes, permeáveis 
e de drenagem nas cidades. Há também a possibilidade de que a calçada verde seja atrelada à utilização de materiais 
que favoreçam a drenagem, como a calçada ecológica, com piso drenante, grelhas, etc. 
Essas estruturas retém o calor durante o dia e amortecem o calor durante a noite, contribuindo para uma 
variação de temperatura menor e, consequentemente, uma maior qualidade de vida. Além disso, devemos considerar que 
as calçadas em geral, além de um espaço de deslocamento mecânico das pessoas, são também (ou deveriam ser) o 
território dos encontros sociais e de passeio. Um espaço mais agradável pode incentivar o uso dos espaços públicos e, 
com isso, promover uma vida mais ativa e, consequentemente, uma população mais saudável. 
 
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6.6. Espaçamento 
Critérios Distância (m) 
Garagem 1,0 
Espaçamento entre mudas 
5,0 (pequeno porte) 
7,5 (médio porte) 
10,0 (grande porte) 
Encanamento de água, esgoto e fio subterrâneo > 1,0 
Poste de iluminação, com ou sem transformador 3,0 
Esquina de rua 3,0
Boca de lobo e caixa de inspeção 1,0 
Ramal de ligação subterrânea 1,0
Acesso de veículo 1,0 
Placa de identificação e sinalização 3,0 
Semáforo 3,0 
Meio fio da calçada 0,5 
Fonte: PALMITAL, 2021. 
6.7. Manutenção 
Após a realização do plantio, será necessário realizar sua manutenção para garantir que se estabeleçam. 
Assim, algumas recomendações práticas são úteis: 
 Regar com água de boa qualidade, mantendo o solo úmido até o surgimento de folhas novas. 
 Ficar atento para regas periódicas no período de estiagem. 
 Limpar o mato ao redor da muda. 
 As brotações que estiverem nascendo abaixo de 1,8 metro deverão ser eliminadas. 
 Não cimente a base do canteiro. 
 Não fixe objetos na árvore. 
 Se possível, coloque grades protetoras para evitar vandalismo. 
 Realize adubações semestrais com esterco curtido. 
 Cuide de sua planta com todo amor e carinho. 
6.8. Poda técnica 
A poda é uma pratica importante não somente para o direcionamento do crescimento da planta, eliminação de 
galhos, o equilíbrio da copa e o controle fitossanitário como também serve para evitar acidentes com a rede elétrica, 
sinalizações de trânsito, redes de telefonias, cabos e canos até mesmo pessoas. 
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) deverá ajudar instruir a população da importância da poda 
correta e colaborar na capacitação de profissionais que atuam neste ramo, objetivando a qualidade da poda e evitando 
danos na estrutura da planta. 
A poda é permitida mediante solicitação ao SMMA que avaliará a situação da árvore, a necessidade de poda e o 
tipo de poda recomendado a ser realizado. Deverá ser executada a poda técnica, de maneira a garantir a saúde e 
arquitetura da árvore. São elas: poda de formação, poda de limpeza, poda de equilíbrio, poda de redução de copa, poda 
de rebaixamento de copa e a poda de levantamento de copa. 
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Antes de realizar a poda é preciso conhecer as características da planta, se a espécie aceita a poda, como 
realizar a poda e qual o tipo de poda mais adequado à situação observada. 
Árvores que possuem brotações laterais – são árvores que tem sua copa crescendo tanto lateralmente
como para o alto, sendo a maioria das árvores, que são as usadas normalmente na arborização urbana, como ipês, 
sibipiruna, pau-ferro entre tantas outras. 
Árvores com crescimento lateral limitado – apenas a sua gema apical é que tem crescimento indeterminado. 
Estão neste grupo as árvores conhecidas como pinheiros, entre outras. 
I – Árvores de repouso real ou verdadeiro 
São as árvores de folhas decíduas, que perdem as suas folhas no outono-inverno, quando entram em repouso 
vegetativo. Na primavera e no verão estas árvores iniciam a brotação de folhas novas, seguido flores, frutos e sementes. 
A melhor época para fazer poda destas árvores é entre o início do período vegetativo e o início do florescimento. O 
período mais prejudicial para se podar estas árvores é entre o pleno florescimento e a frutificação. Exemplo deste grupo 
é o chapéu-de-sol. 
II – Árvores de repouso falso ou aparente 
As árvores deste grupo também perdem as suas folhas no outono-inverno, mas não entram em repouso. Após 
a queda de suas folhas elas florescem no inverno ou início da primavera. 
O período recomendado de poda destas árvores é entre o final florescimento e o início do período vegetativo. 
Enquanto que o pior período é entre o repouso vegetativo e o pleno florescimento. 
III – Árvores de folhagem permanente 
São as árvores de folhas perenes, onde as folhas caem e brotam durante todo o ano. A melhor época de poda 
destas árvores é entre o final do florescimento e o início da frutificação. 
O período mais prejudicial para se fazer a poda é entre o repouso e o início do período vegetativo. Exemplos de 
árvores deste grupo são o oiti, o alfeneiro e o fícus. 
A poda deve ser realizada sempre próxima das ramificações, logo acima da região conhecida como colar, e na 
inclinação correta (ver ilustração abaixo). A poda feita desta forma permitirá que a planta cicatrize o corte, diminuindo 
o ataque de pragas que vão diminuir a vida útil da árvore. 
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A poda malfeita que lesiona o colar, fere o tecido responsável pela cicatrização do corte. Neste caso não adianta 
usar produtos protetores. Cortes realizados de forma correta cicatrizam-se satisfatoriamente sem necessidade de se 
usar qualquer tipo de produto. 
Para cada tipo de poda, é preciso atentar para alguns pontos que regem a poda e que levará a um melhor 
resultado: 
Podas de manutenção – Realizada para limpar ramos indesejados, corrigir falhas na formação e permitir a 
formação de uma árvore melhor adequada ao local. 
Poda de limpeza – É quando se faz a remoção de galhos secos doentes, quebrados e mal posicionados. Os 
galhos que serão removidos devem ser identificados, com a marcação do plano de corte. 
Desrama ou raleamento – É uma poda seletiva que tem a finalidade de diminui r a quantidade de ramos vivos 
da planta. Não é recomendada a remoção de mais que 25% do volume que cresceu desde a última poda. É preciso 
identificar os galhos que serão removidos. 
Levantamento ou elevação – Como o nome diz, o levantamento eleva a altura da copa através da poda seletiva 
permitindo a circulação de carros e pessoas. É preciso identificar os galhos que serão removidos. 
Redução – Consisti na poda seletiva dos ramos para reduzir a altura e ou a largura da copa, respeitando a 
arquitetura original da árvore. É preciso conhecer a espécie e se ela suporta este tipo de poda. É preciso identificar os 
galhos que serão removidos. 
Podas de formação – a poda realizada logo cedo, quando os ramos são jovens permite uma cicatrização rápida 
e bem-acabada das lesões. 
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Árvores jovens – as podas visam à limpeza, melhorar a saúde, a estrutura ou a estética da árvore. No viveiro 
a planta é conduzida para formar uma muda com fuste alto e ramos bem distribuídos. 
No plantio – apenas a poda de limpeza é recomendada, com a preservação dos galhos inferiores do tronco. 
Após o estabelecimento – recomenda-se a poda de limpeza, com remoção de g alhos fracamente fixados na 
árvore e que se atritem. Buscar conduzir um ou mais ramos líder conforme a situação, manter uma distribuição 
equilibrada dos galhos estruturais e fazer a remoção de galhos que interferem com outras estruturas. 
Emergencial – é uma poda realizada sempre que houver algum galho que ofereça risco a terceiros, sem a 
necessidade de programação. 
Restauração – em árvores que passaram por severo destopo, vandalismo ou foram danificadas, se faz a poda 
de restauração para se aprimorar a sua estrutura forma e aparência. É recomendado especificar os locais que serão 
podados. 
Poda de raízes – Não se recomenda poda de raízes. Deve-se considerar fazer o aumento do canteiro para 
comportar as raízes. Caso não haja alternativa, o corte deve ocorrer a uma distância de 18 vezes o DAP da árvore e não 
se devem remover mais do que um terço da espessura da raiz. A área deve ser preparada com a abertura de uma 
trincheira no entorno da raiz e então realizar o corte com cuidado. As raízes são mais sensíveis que galhos visto que as 
árvores já estão habituadas a perderem galho. 
Podas de redução de copa junto a redes elétricas – junto a redes elétricas deve-se buscar fazer o mínimo 
de cortes para se atingir o objetivo da poda, que deve respeitar a estrutura natural da árvore. Nos casos em que o 
crescimento ocorre em baixo ou na direção da rede elétrica, deve-se considerar a alteração da rede elétrica ou a
remoção da árvore. Quando a árvore for de grande porte e de valor histórico e cultural deve-se dar preferência para 
opção de adaptação da rede. A poda deve ser feita pela remoção de galhos inteiros ou apenas dos ramos que crescem 
na direção do espaço de segurança. Também as árvores que crescem próximo do espaço de segurança, devem ter o 
galho inteiro cortado ou ter o seu crescimento direcionado para fora do espaço de segurança. O ponto do corte deve 
ser sempre próximo do galho parental e não por uma distância pré-determinada de espaço de segurança. A quantidade 
de galhos que serão cortados leva em conta a velocidade de crescimento da espécie, o tamanho da árvore quando adulta, 
o seu formato, o tempo até próxima poda e outros fatores que podem ter alguma influência. 
Dependendo da situação, a remoção de poucos galhos é suficiente, enquanto que em outros é necessária uma 
remoção bem maior, mas sempre se deve buscar cortar o mínimo possível de ramos. O destopo e o corte poodle são 
práticas inaceitáveis na poda de árvores, exceto nos casos que a árvore está sendo preparada para a supressão. 
6.9. Controle de pragas, formigas e doenças 
O controle de pragas e doenças na Arborização Urbana é feito a partir da poda das partes atacadas na grande 
maioria das situações. Caso a poda não seja suficiente para controlar o ataque, pode ser necessário fazer um tratamento 
mais específico, inclusive com a aplicação de produtos na árvore. Neste caso, será preciso contratar um técnico que vai 
recomendar qual a solução para o problema. 
O combate a formiga deve ser feito com antecedência de uma semana em relação ao plantio, utilizando-se isca 
granulada, atendendo as seguintes recomendações: 
 deverá ser percorrida a área para se localizar e contar os olheiros ativos, os de alimentação aí existentes. 
Após esta identificação, calcula-se a quantidade de isca que será necessária para a aplicação. A quantidade
de isca para o sauveiro (área do sauveiro x dose g/m2
) deve ser dividida pelo número de olheiros ativos, 
os olheiros de alimentação; 
 a quantidade a ser utilizada varia de acordo com a idade e o tamanho do sauveiro; 
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 a dosagem média normalmente utilizada é de 10 g/m2
 de sauveiro, distribuindo-se a isca calculada para 
cada olheiro ativo, a poucos centímetros do mesmo e bem próximo do carreiro; 
 após 30 dias, repassar a área plantada e identificar formigueiros remanescentes. Aplicar uma nova 
dosagem da isca, tomando-se as mesmas recomendações anteriores. 
6.10. Supressão / substituição 
Para a realização da remoção da árvore a municipalidade deverá emitir laudo técnico que servirão de 
embasamento para tomada de decisões em relação à Arborização Urbana, deverão constar: 
 Identificação de espécime avaliado; 
 Endereço onde encontra o espécime; 
 Estado fitossanitário; 
 Justificativa da necessidade de intervenção; 
 Documentação fotográfica elucidativa; 
 Responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. 
A supressão e o transplante de árvores ou intervenção em raízes em logradouros públicos só serão autorizados 
mediante Laudo Técnico, emitido por profissional legalmente habilitado, nas seguintes circunstâncias: 
 quando o estado fitossanitário justificar a prática; 
 quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda; 
 nos casos em que a árvore esteja causando comprovados danos permanentes ao patrimônio público ou 
privado; 
 quando o plantio irregular ou a propagação espontânea das espécies impossibilitar o desenvolvimento 
adequado de árvores vizinhas; 
 quando se tratar de espécies cuja propagação tenha efeitos prejudiciais para a arborização urbana. 
Critérios Explicações 
Terreno com futura edificação Árvores que impeçam a edificação em um lote, desde que o mesmo esteja na 
conformidade do plano diretor da cidade, poderão ser substituídas. 
Obras de interesse social Locais reservados para realização de obras de interesse social poderão ser 
substituídas. 
Estado fitossanitário da árvore Árvores em mau estado devido a injúrias físicas, presença de pragas e doenças 
poderão ser suprimidas. 
Danos em patrimônios Quando o desenvolvimento da árvore prejudica o patrimônio público ou privado 
poderá ser substituída. 
Espécies invasoras A propagação das espécies invasoras poderá prejudicar o desenvolvimento das 
árvores do planejamento urbano, neste caso exigindo a substituição. 
Espécies propagadoras A ação deste tipo de espécie poderá propagar rapidamente, deixando o local 
homogêneo e impedindo o desenvolvimento das árvores de interesse na arborização. 
Incompatibilidade da espécie Espécies plantadas em áreas inadequadas ao seu porte poderão ser substituídas da 
área. Se possível, poderão ser transplantadas. 
Fonte: PALMITAL, 2021 
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6.11. Seleção de espécies 
As espécies listadas no campo abaixo foram escolhidas dentre os seguintes critérios: porte, copa, flora, raízes, 
diversidade ecológica, sombreamento, abrigo, alimento para avifauna e características da flora regional. Todas têm a 
capacidade de fornecer um solo permeável, diminuir a poluição do ar e um sombreamento adequado. 
Recomenda-se sempre priorizar o uso de espécies nativas na arborização urbana. 
Espécies Nome popular Exótica ou nativa Porte 
NATIVA 
Allophylus edulis Chal-chal Nativa Médio 
Aegiphila sellowiana Tamanqueiro Nativa Médio 
Andira fraxinifolia Angelim-rosa Nativa Médio 
Balfourodendron riedelianum Guatambu-branco Nativa Grande 
Bauhinia forficata Pata-de-vaca Nativa Médio 
Caesalpinia echinata Pau-Brasil Nativa Grande 
Caesalpinia leiostachya Pau-ferro Nativa Grande 
Campomanesia phaea Cambuci Nativa Pequeno 
Casearia sylvestris Guaçatonga Nativa Pequeno 
Cassia ferruginea Chuva de ouro Nativa Médio/Grande 
Cassia leptophylla Grinalda-de-noiva ou Barbatimão Nativa Médio 
Clitoria fairchildiana Sombreiro Nativa Médio 
Connarus regnellii Camboatã-da-serra Nativa Pequeno 
Copaifera langsdorffii Copaíba Nativa Grande 
Croton floribundus Capinxigui Nativa Médio 
Cupania vernalis Camboatá-vermelho Nativa Grande 
Drimys winteri Casca-de-anta Nativa Pequeno/Médio 
Esenbeckia grandiflora Guaxupita Nativa Pequeno 
Eugenia florida Pitanga Nativa Médio 
Genipa americana Jenipapeiro Nativo Médio/Grande 
Handroanthus chystrichus Ipê-amarelo Nativa Médio 
Handroanthus impetiginosa Ipê-roxo Nativa Médio/Grande 
Handroanthus impetiginosa Ipê-rosa Nativa Médio 
Handroanthus umbellatus Ipê-do-brejo Nativa Grande 
Hibiscus pernambucensis Algodão-de-praia Nativa Pequeno 
Jacaranda puberula Carobinha Nativa Grande 
Peschiera fuchsiaefolia Leiteiro Nativa Pequeno 
Psidium cattleianum Araçá Nativa Pequeno 
Schinus molle Aroeira salsa Nativa Pequeno/Médio 
Senna Macranthera Fedegoso ou Manduirana Nativa Médio 
Stifftia chrysantha Diadema Nativa Pequeno 
Tibouchina granulosa Quaresmeira Nativa Pequeno/Médio 
Tibouchina mutabilis Manacá-da-serra Nativa Médio 
Vochysia tucanorum Caxuta ou Cinzeiro Nativa Médio 
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EXÓTICA 
Callistemon imperialis Escova de garrafa Exótica Pequeno 
Cassia fistula Cássia-imperial Exótica Médio 
Codiaeum variegatum Cróton Exótica Pequeno 
Cotoneaster franchetti Cotoneaster Exótica Pequeno 
Duranta repens Violeteira Exótica Pequeno 
Euphorbia leucocephala Cabeleira-de-velho ou Neve-da-montanha Exótica Pequeno 
Filicium decipiens Árvore samambaia Exótica Pequeno 
Grevillea banksii Grevílea Exótica Pequeno 
Hibiscus rosa sinesis Hibisco Exótica Pequeno 
Jacaranda mimosifolia Jacarandá-mimoso Exótica Médio 
Lagestroemia indica Resedá Exótica Pequeno 
Morus nigra Amoreira-preta Exótica Médio 
Plumeria rubra Jasmim-manga Exótica Pequeno 
Prunus campanulata Cerejeira rosa Exótica Pequeno 
Fonte: PALMITAL, 2021.
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6.12. Espécies não recomendadas 
Dentre as espécies não recomendadas foram encontradas já plantadas no meio urbano a Ficus benjamina, com 
nome popular de Ficus, por ser considerada inadequada e nociva às calçadas e construções 
Em linhas gerais, espécies não recomendadas ao plantio em área urbanas apresentam: 
 Espinhos; 
 Princípios tóxicos perigosos; 
 Raízes com crescimento lateral exacerbado; 
 Frutos pesados; 
 Classificação exótico-invasoras segundo a listagem da IUCN. 
 
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7. ESTRATÉGIAS 
 A seguir são apresentadas as estratégias a serem utilizadas para que se atinjam os objetivos e metas desse
plano de arborização. A primeira fase já foi concluída, com a realização de um inventário da situação da arborização 
urbana e da existência de fragmentos florestais no município. 
7.1. Estratégias e ações para preservação e restauração da arborização urbana 
De posse destas informações será possível fazer com maior precisão no município as ações de plantio, 
manutenção, poda, remoção e transplante de árvores e também promover ações de educação ambiental por estes 
setores. 
Estratégia 1 – Estruturar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) 
Ação Metas 
1. Realização de reuniões com outros conselhos municipais que sejam 
responsáveis por outros planos 
Reuniões semestrais com conselhos municipais de 
planejamento e agricultura 
2. Atualização e capacitação do CONDEMA Realização de palestras e capacitações semestrais 
3. Criação de canais de comunicação entre o CONDEMA e os órgãos 
de fiscalização e proteção (CETESB, MP, Polícia Ambiental, Prefeitura) Criação de grupo de e-mails e WhatsApp 
Estratégia 2 – Assegurar os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) 
Ação Metas 
1. Formalização da conversão de TACs e multas (aplicados no 
município) em recursos para o FMMA 
Instituição de acordo formal e expresso entre prefeitura e MP, 
CETESB e Polícia Ambiental 
Estratégia 3 – Envolver a população para conservação e restauração da AU 
Ação Metas 
1. Realização de atividades para conscientização da importância da 
Arborização Urbana junto as associações de bairro, paróquias, ONGs 
etc. 
Realização de palestras e capacitações semestrais 
Estratégia 4 – Implementar a obrigatoriedade de que os passeios públicos nos loteamentos urbanos sejam ecológicas, com 
espaço árvore e recobertas com vegetação predominantemente nativa, sem impermeabilização 
Ação Metas 
1. Elaborar proposta de lei municipal e aprovar Legislação criada e aprovada 
Estratégia 5 – Revisar e atualizar o Plano de Arborização Urbana 
Ação Metas 
1. Elaboração de novo Plano de Arborização Urbana Revisar o plano atual 
1. Implantação de medidas de erradicação e controle de espécies 
exóticas invasoras, em especial, Leucena, Fícus, Oiti Diminuir gradativamente até a erradicação dessas espécies 
1. Proibição do uso de espécies exóticas invasoras em recomposição 
de vegetação de APPs 
Definir protocolos específicos para a prevenção, controle e 
erradicação de EEI 
Estratégia 6 – Delimitar e recuperar as APPs urbanas 
Ação Metas 
1. Criação do cadastro ambiental de APPs urbanas (CAPPU) Decreto de criação instituído; 
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Criação de banco de dados 
2. Direcionamento das compensações prefeitura, CETESB-sare, MPE 
para recuperação dessas APPs 
Instituição de acordo formal e expresso entre prefeitura e 
MPE, CETESB e Polícia Ambiental; 
Decreto municipal 
Estratégia 7 – Manejo da arborização urbana 
Ação Metas 
1. Produção de mudas em viveiro próprio e/ou consorciado 
Produção e distribuição gratuita de 1.800 mudas nativas 
indicadas para a arborização urbana. Em projetos de 
arborização de praças e áreas verdes, no mínimo 70% das 
espécies indicadas deverão pertencer aos biomas cerrado e 
mata atlântica. Identificar, cadastrar e proteger as árvores 
2. Distribuição de mudas à população 
Espécies floríferas e frutíferas silvestres para plantio nos 
passeios públicos e quintais particulares, segundo este plano 
municipal 
3. Remoção dos tocos de árvores mortas Remover todos os todos localizados nos passeios públicos do 
perímetro urbano da sede e do distrito 
Estratégia 8 – Fomentar a educação ambiental de modo a destacar a importância da arborização urbana 
Ação Metas 
1. Articular com o Centro de Educação Ambiental a realização de 
atividades de EA Realização de palestras e capacitações semestrais 
2. Articular com Secretaria de Educação e Universidades para 
promoção de atividades de EA direcionadas para destacar a 
importância da arborização urbana 
Realização de palestras e capacitações semestrais 
3. Envolver grupos de pescadores, ciclistas, praticantes de esportes 
de aventura, escoteiros etc. para promoção de atividades de 
educação ambiental 
Realização de palestras e capacitações semestrais 
Estratégia 9 – Atualizar as informações ambientais no município 
Ação Metas 
1. Realizar o inventário arbóreo e levantamento das áreas de 
preservação permanente preservadas e fragmentos florestais 
localizados fora de APP 
Identificar a cobertura vegetal urbana e as possíveis 
degradações e enriquecimentos nos fragmentos prioritários 
2. Confecção e atualização de dados cartográficos 
Manter atualizadas as imagens aéreas georreferenciadas do 
município de PALMITAL para os trabalhos de planejamento 
ambiental 
3. Indicar áreas potenciais e prioritárias de proteção Atualização do mapeamento das APPs e áreas verdes urbanas 
Estratégia 10 – Minimizar os impactos dos resíduos sólidos nas áreas verdes 
Ação Metas 
1. Incentivar o município a estabelecer a coleta seletiva de resíduos 
sólidos 
Ampliar a coleta seletiva em todos os setores da malha urbana 
e auxiliar a Associação de Catadores 
Fonte: PALMITAL, 2021. 
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7.2. Identificação das áreas prioritárias para preservação e restauração 
A arborização urbana pode ser caracterizada pelo plantio de árvores em frente a cada lote, proporcionando 
conforto térmico e ambiental no perímetro urbano. 
De acordo com a classificação utilizada e apresentada no item acima, foram apontadas algumas áreas para 
início das ações. Parte das áreas está inserida em áreas públicas e as demais áreas em domínio particular. Deverão ser 
feitos projetos específicos para cada uma das áreas em domínio particular, a fim de obter a adesão dos proprietários. 
Em posse dos dados deste trabalho, como o mapeamento de cobertura vegetal e informações sobre a 
infraestrutura dos bairros da cidade, a prefeitura deve direcionar os plantios nas calçadas de acordo com as métricas 
propostas neste documento, devendo atender toda a malha urbana de Palmital (SP) a fim de realizar de manter, implantar 
ou restaurar a arborização urbana, conforme os seguintes critérios: 
 Locais com baixo índice de arborização; 
 Parques e praças; 
 Existência de ruas pavimentadas; 
 Locais de maior interesse por parte da população; 
 Bairros com maiores problemas com a arborização existente na atualidade; 
 Dimensões adequadas dos passeios públicos para receber as árvores. 
Áreas prioritárias para manutenção e restauração da arborização urbana 
Área Prioridade Justificativa 
Perímetro urbano Alta Recomposição da arborização urbana suprimida 
Fonte: PALMITAL, 2021. 
 
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8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PMAU DE PALMITAL (SP) 
DIAGNÓSTICO 2021 CONCEITO DADOS 
População total urbana e rural (Seade, 2021) 21.609 hab. 
Área urbana – AU área urbana definida pelo perímetro urbano 9,23 Km2
Meta APC, na área urbana, a ser alcançado em nove anos relação percentual ideal (APC/AU)*100 Mínimo de 20 % AU 
Fonte: PALMITAL, 2021. 
ATIVIDADES 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 TOTAL 
Instrumentos legais X * 
Inventário arbóreo X X * 
Árvores plantadas 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 3.000 
Árvores removidas 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 200 
Monitoramento e replantio X X X X X X X X X X * 
Fonte: PALMITAL, 2021. 
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Espera-se que as ações propostas neste Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) para o município 
de PALMITAL (SP), discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), nesta data, 
alcance sua implementação com o plantio de aproximadamente 3.000 mudas de árvores nos passeios públicos para que, 
nos próximos 10 anos, restauremos o equilíbrio ecológico do perímetro urbano. 
Município de PALMITAL (SP), 12 de julho de 2021. 
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES 
Prefeito 
GABRIEL MESSIAS GUEDES MARCUSSO 
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais 
Adm. ALLAN OLIVEIRA TÁCITO 
Especialista em Gestão Ambiental 
CRA-SP 148.327 | IBAMA-CTF 5672771 
TÁCITO CONSULTORIA AMBIENTAL E TURÍSTICA 
CRA-SP 023.016 | CTF IBAMA 7377813 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
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agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 
de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá 
outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil]. 2012. Disponível em: 
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2010. 
 
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Legislação pertinente 
NORMA EMENTA 
Constituição Federal de 1988 
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem 
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder 
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e 
futuras gerações 
Lei Federal nº 6.803/1980 Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas 
críticas de poluição, e dá outras providências 
Lei Federal nº 6.938/1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de 
formulação e aplicação, e dá outras providências 
NBR 9050/1994 Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, 
mobiliário e equipamentos urbanos 
Lei Federal nº 9.605/1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e 
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências 
Decreto Federal nº 9.605/1998 Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e 
atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências 
Lei Federal nº 10.932/2004 Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes 
gerais da política urbana e dá outras providências 
Lei Federal nº 12.651/2012 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa 
Fonte: PALMITAL, 2021. 

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