br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) de Palmital.
native_id14182

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2021-08-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores Presentes na 14ª sessão ordinária.
2021-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 14º Sessão Ordinária
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão para emissão de Parecer
2021-08-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2021-08-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2021-08-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 13ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T20:28:48.908729-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PROTOCOLADO 
c:PROCESSO N° b, _Ei___ on 
.N 
2ii .,2L,Li. 
c. PALMITA 01- L) 04 ,- n
.01f--? l , , p2 PALMITAL ., ,, 
• 0
y enrique VEM Alves =PROJETO DE LEI N° 2-512-02-1—PM= 
'reto; Geral 
SDES DE: ... ....., of !, DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
C.M. %Imitai, em p (2 [ Z1 (PMEA) DE PALMI TAL. 
PREFEITURA DE 
CIDADE FELIZ 51 I 0 J) 0),1 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PMEA) de Palmital, nos 
termos do documento em anexo. 
Art. 2° Fica o município de Palmital autorizado a 
realizar os investimentos necessários para a execução do PMEA. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
em 30 de julho de 2021. 
PREFEITURA U ICIP DE PALMITAL, 
LUÍS G 9 TAI1T47 ES ORA ES 
-PRE MUN L￾R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.paIrnital.sp.gov.br 
efeitos de direito. 
Sendo só para o 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosame 
o, aproveito a oportunidade para renovar os 
PREFEITURA DE 
PALMITAL 
511.2,011 
=PROJETO DE LEI N° 254021-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores. 
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara 
Municipal, para apreciação em regime de urgência, o PROJETO DE LEI N° 25/2021, que 
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL (PMEA) DE PALMITAL. 
O Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) de PALMITAL 
(SP), elaborado pela empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística, com apoio das 
Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas 
Rurais, tem por objetivo estabelecer um processo de educação ambiental humanista, democrática 
e participativa, formal e não-formal, além de atender a Diretiva de Estrutura e Educação 
Ambiental do Programa Município VerdeAzul (PMVA), da Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA-SP) e os seguintes Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: 
ODS 04 — educação de qualidade; 
ODS 11 — cidades e comunidades sustentáveis; 
ODS 13 — ação contra a mudança global do clima; 
ODS 16 — paz, justiça e instituições eficazes; 
Portanto, diante de sua importância para o Município, solicito aos Nobres 
Vereadores, que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, para que surta os regulares 
LUÍS GUS ORAES 
-PRE ITt1i111 I IP L￾R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Pairnital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
CIDADE FELIZ 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
1
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PMEA) 
PALMITAL (SP) 
JULHO, 2021 
PALMITAL (SP) 
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
2
Entidades envolvidas 
Município de PALMITAL (SP) 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Praça Mal. Arthur da Costa e Silva 
CEP 19970-074, PALMITAL – São Paulo 
(18) 3351.9333 | www.palmital.sp.gov.br | secretariagabinete@palmital.sp.gov.br 
CNPJ 44.543.981/0001-99
Luís Gustavo Mendes Moraes – Prefeito 
Secretaria de Educação e Cultura 
Rua João Moreira da Silva, 115 
CEP 19970-106, PALMITAL – São Paulo 
(18) 3351.9353 | www.palmital.sp.gov.br | educacao@palmital.sp.gov.br 
Márcia Helena Descrove Franco – Secretária de Educação e Cultura 
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais (SAMAER) 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 05 
CEP 19970-074, PALMITAL – São Paulo 
(18) 3351.9335 | www.palmital.sp.gov.br | agricultura@palmital.sp.gov.br 
Gabriel Messias Guedes Marcursso – Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais 
TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística 
Rua Júlia Bertiotti, 163 
CEP 19880-530, Cândido Mota – São Paulo 
(18) 99744.1452 | allantacito.wixsite.com/consultoria | tacitoconsultoria@gmail.com 
CRA-SP 023.016 | IBAMA-CTF 7377813 | CNPJ CADASTUR 22.508.254/0001-58
Adm. Allan Oliveira Tácito – Administrador de Cidades 
Especialista em Gestão Ambiental 
Especialista em Gestão Municipal de Recursos Hídricos 
Gestor de Turismo 
CRA-SP 148.327 
IBAMA-CTF 5672771
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
3
SUMÁRIO 
1. INTRODUÇÃO 04 
2. A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 05
3. EDUCAÇÃO FORMAL E O PRINCÍPIO DA TRANSVERSALIDADE 05
4. EDUCAÇÃO NÃO FORMAL 05
5. DIRETRIZES 06
6. METAS GERAIS 06
7. OBJETIVOS 07
8. LINHAS DE AÇÃO 08
9. POTENCIAIS PARTICIPANTES 09
10. METAS NORTEADORAS 10
11. FONTE DE RECURSOS 10
12. TEMAS ESPECÍFICOS PROPOSTOS PELO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL (PMVA) 11
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PMEA DE PALMITAL (SP) 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
4
1. INTRODUÇÃO 
O Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) de PALMITAL (SP), elaborado pela empresa TÁCITO 
Consultoria Ambiental e Turística, com apoio das Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Agricultura, Meio 
Ambiente e Estradas Rurais, tem por objetivo estabelecer um processo de educação ambiental humanista, democrática 
e participativa, formal e não-formal, além de atender a Diretiva de Estrutura e Educação Ambiental do Programa Município 
VerdeAzul (PMVA), da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA-SP) e os seguintes Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: 
 ODS 04 – educação de qualidade; 
 ODS 11 – cidades e comunidades sustentáveis; 
 ODS 13 – ação contra a mudança global do clima; 
 ODS 16 – paz, justiça e instituições eficazes; 
A educação ambiental é parte integrante da legislação brasileira a partir da instituição da Política Nacional de 
Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981). É apresentada como um dos princípios para a preservação, melhoria e 
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, bem como para assegurar condições ao desenvolvimento 
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, estabelecendo a 
promoção da “educação ambiental em todos os níveis de ensino, incluindo a educação da comunidade, com o objetivo de 
capacitá-la para a participação ativa na defesa do ambiente”.
A Constituição Federal de 1988 (art. 225) estabelece como incumbência do Poder Público promover a educação 
ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. 
Destaca-se a ascendência da Educação Ambiental no Brasil após a Eco-92, quando ocorreu a 1ª Jornada 
Internacional de Educação Ambiental, com a adoção do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis 
como referência para educação ambiental por instituições e educadores de todo o mundo. 
Na década de 1990, foi criado o primeiro Programa Nacional de Educação Ambiental (1994) e, no ano de 1995 foi 
criada uma Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental no CONAMA, que teve como objeto a discussão de 
subsídios para formulação de uma Política Nacional de Educação Ambiental, a qual foi instituída posteriormente por meio 
da Lei Federal nº 9.795/1999. 
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.281/2002, 
atribuindo sua execução aos órgãos e às instituições integrantes do SISNAMA; instituições educacionais públicas e 
privadas dos sistemas de ensino; órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades 
não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. 
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
5
2. A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Para a formação de um cidadão consciente, a educação ambiental deve ser trabalhada desde os primeiros anos 
de vida das crianças no ambiente familiar e em seguida nas escolas, seja em escolas públicas ou privadas. No Brasil 
atual, a Educação Ambiental é amparada pela Lei Federal nº 9.795/1999 que assim define a educação ambiental: 
Art. 1º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e 
a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e 
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, 
essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. 
Desta maneira, os valores adquiridos tornam-se hábitos que são levados por toda a vida e a escola tem papel 
fundamental para o aprimoramento desses valores ambientais. As escolas têm por finalidade desenvolver a educação 
ambiental formal, paralelamente a educação ambiental não formal, ou seja, aquela vivenciada no contexto familiar e 
social. 
3. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E PRINCÍPIO DA TRANSVERSALIDADE 
De acordo com a Política Municipal de Educação Ambiental, entende-se por educação ambiental formal no 
âmbito escolar, aquela desenvolvida no campo curricular das instituições escolares do município. Sendo que a rede 
municipal de ensino abrange as modalidades de ensino infantil (creches – berçários, maternais; etapa I e II), ensino 
fundamental I (1º ao 5º ano). 
Palmital conta com onze unidades escolares que inclui creches, escolas de ensino infantil e escolas de ensino 
fundamental. A educação ambiental é trabalhada de modo interdisciplinar e transversal em consonância com a Lei 
Complementar Municipal nº 06/2009 que estabelece o Código Municipal de Meio Ambiente, assim como o Calendário
Ambiental Municipal. 
Para tanto, são aplicadas capacitações aos dirigentes escolares e professores, de modo a mantê-los integrados 
às ações desenvolvidas em parceria com o Departamento de Educação e Departamento de Meio Ambiente, bem como 
demais órgãos municipais, setor privado, ONG e entidades do terceiro setor interessadas na promoção da educação 
ambiental na rede municipal de ensino. 
4. EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL 
Tendo ainda como referência a Política Municipal de Educação Ambiental e o princípio da transversalidade, a 
definição para Educação Ambiental Não Formal compreende as práticas educativas voltadas à sensibilização, 
conscientização, mobilização e formação coletiva para proteção e defesa do meio ambiente. 
Estas ações especificamente estão direcionadas para a difusão nos meios de comunicação de massa sobre as 
ações ambientalmente corretas, por meio de projetos e programas existentes no município de modo a envolver a 
sociedade, empresas públicas e privadas, comunidades para a preservação e conservação do meio ambiente e promoção 
da melhor qualidade de vida para todos os cidadãos. 
As ações ambientais desenvolvidas em âmbito regional que inclui ações da Bacia Hidrográfica do Médio 
Paranapanema, a qual pertence o município de Palmital, também são importantes neste processo educativo e são 
divulgados nos meios de comunicação locais para informação da população, sobretudo ações de articulação com outros 
municípios, que requer o envolvimento da população e comunidades para a efetivação da educação ambiental não formal. 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
6
5. DIRETRIZES 
As diretrizes para efetivação da Educação Ambiental devem compreender as especificidades do município de 
Palmital, ou seja, temas que são vivenciados no dia a dia da população e influenciam na qualidade de vida, sendo: município 
sustentável, estrutura e educação ambiental, 
Cada escola deve trabalhar os temas ambientais em sala de aula conforme sua realidade visando a promoção 
da educação ambiental aos alunos e comunidades. 
6. METAS GERAIS 
O Programa Municipal de Educação Ambiental tem estabelecido como metas: 
 Apoiar projetos ambientais e trabalhar com conceitos e conhecimentos voltados para a preservação 
ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; 
 Cumprir a legislação vigente no município no que se refere ao calendário de datas comemorativas 
ambientais e educação ambiental transversal; 
 Desenvolver ações e projetos educacionais dentro do âmbito escolas de forma transversal, educação 
ambiental formal; 
 Estimular a educação ambiental junto à comunidade, educação ambiental não formal; 
 Proporcionar educação ambiental em todos os níveis educacionais; 
 Promover ações educativas sobre o meio ambiente junto aos setores públicos, privado e terceiro setor 
em ONG e entidades; 
 Seguir os preceitos da Política Municipal de Educação Ambiental, bem como a Política Nacional de Educação 
Ambiental; a Política Estadual de Educação Ambiental e o PRONEA (Programa Nacional de Educação 
Ambiental). 
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
7
7. OBJETIVOS 
O PMEA tem como objetivos específicos: 
 Fortalecimento do Centro de Educação Ambiental; 
 Criação e implantação do Centro Regional de Educação Ambiental em Recursos Hídricos, que atenderá, 
prioritariamente, aos municípios que integram o Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema 
(CBH-MP);
 Difundir técnicas de boas práticas sustentáveis em energia e/ou habitação;
 Difundir técnicas de boas práticas sustentáveis agroambientais; 
 Difundir a importância da proteção das nascentes tanto em áreas urbanas como nas rurais; 
 Difundir a importância da coleta e utilização da água da chuva; 
 Difundir a importância do zoneamento considerando as fragilidades e potencialidades do uso do solo; 
 Difundir a importância e necessidade da salvaguarda da biodiversidade; 
 Sensibilizar e mobilizar a comunidade para a importância da implantação da coleta seletiva e 
compostagem; 
 Difundir e conscientizar a comunidade quanto aos problemas produzidos pela queimada urbana;
 Difundir a importância da arborização urbana; 
 Difundir a importância da guarda responsável cães e gatos; 
 Difundir a importância dos pequenos produtores rurais; 
 Difundir a importância da campanha segunda sem carne; 
 Difundir a importância das hortas comunitárias; 
 Conscientizar a população da importância da Gestão Participativa promovendo incentivos na participação 
em conselhos e audiências públicas. 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
8
8. LINHAS DE AÇÃO 
O PMEA visa promover ações locais com vistas à minimização de problemas socioambientais de abrangência 
local, regional e global. Para a definição dos eixos temáticos do PMEA, foram levados em consideração o planejamento 
estratégico e participativo das políticas públicas, programas e projetos em todo o município. As estratégias e linhas de 
ação serão planejadas para abranger as 10 diretivas do Programa Município Verde Azul, tratando de maneira transversal, 
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: 
 MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL: difusão e capacitação de técnicas de boas práticas agroambientais/ energia/ 
habitação, importância dos pequenos produtores rurais, importância da campanha segunda sem carne, 
importância de hortas comunitárias; 
 ESTRUTURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: importância da Gestão Participativa em conselhos e audiências 
públicas. 
 BIODIVERSIDADE: importância da biodiversidade e guarda responsável de cães e gatos; 
 GESTÃO DAS ÁGUAS: proteção de nascentes e coleta da água da chuva; 
 QUALIDADE DO AR: queimada urbana; 
 USO DO SOLO: fragilidades e potencialidades do uso do solo; 
 ARBORIZAÇÃO URBANA: gestão participativa e importância da arborização urbana; 
 ESGOTO TRATADO: tornar pública a existência e importância da ETE; 
 RESÍDUOS SÓLIDOS: sensibilização e mobilização para a coleta seletiva. 
Essa classificação facilita o direcionamento das atividades e a contribuição dos atores envolvidos. Os 
participantes poderão constituir grupos para debate e reflexão dos temas de interesse socioambiental, tornando-se 
agentes no processo da Educação Ambiental Municipal. 
Essas ações serão gerenciadas pela Comissão Municipal de Educação Ambiental (CMEA), tratando a primeira 
linha de ação a educação ambiental formal, de maneira transversal, na rede municipal de ensino. Seu escopo compreende 
atividades de educação ambiental no âmbito escolar, buscando uma visão holística acerca do meio ambiente por parte 
dos alunos, professores e servidores das instituições de ensino. 
A segunda linha de ação ocupa-se da educação ambiental não formal, envolvendo a sociedade civil, setor privado 
e poder público, por meio da coordenação do DMA e CONDEMA. Sua finalidade é generalizar as ações de educação 
ambiental nos mais diferentes contextos sociais no município. 
A terceira linha de ação se constitui em uma ferramenta que possibilita a articulação das linhas de ação 
anteriores visando a geração de informações sobre educação ambiental no município de Palmital (SP). 
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
9
9. POTENCIAIS PARTICIPANTES 
As escolas pertencentes à rede municipal de ensino formam o público-alvo que é atendido diretamente pelo 
Programa Municipal de Educação Ambiental. A rede possui público aproximado de 1.900 alunos (2021), no âmbito da 
educação ambiental formal e compreende onze unidades escolares abrangendo a educação infantil, fundamental I. Segue 
abaixo a relação das escolas: 
 Creche Municipal Lídio Tronco; 
 Creche Municipal São Sebastião; 
 Creche Municipal Tutti Mama; 
 EMEF Maria Eulália Vieira Scalla; 
 EMEI Anna Beatriz Ortega Monteiro; 
 EMEI Ilse Maria Lusia Zorrer Franco; 
 EMEI Paulo Moreira; 
 EMEIEF Elisabete Soares Garcia; 
 EMEIEF Horácio da Silva Leite; 
 EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves; 
 EMEIEF Ver. Miguel Bueno Vidal. 
Além da rede municipal de ensino, o Programa Municipal de Educação Ambiental, no âmbito formal, se estenderá 
ao atendimento da rede estadual, escolas particulares, profissionalizantes, educação especial e ensino superior quando 
for pertinente ou solicitado pelas instituições de ensino, de modo integrado e participativo, tendo em vista atingir o 
máximo de público possível neste contexto. 
A educação ambiental não formal envolve uma gama diversa de públicos, seja em órgãos públicos, empresas 
do setor privado, entidades do terceiro setor, sobretudo os públicos que frequentam os parques da cidade, bem como o 
centro de educação ambiental, entre outros. 
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
10
10. METAS NORTEADORAS 
As metas norteadoras envolvem o trabalho da gestão e planejamento das ações, formação de educadores e 
comunicação integrada para com as metas norteadores, conforme segue: 
 O enfoque holístico e interativo; 
 Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 
 O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas transdisciplinares, que propiciem surgimento de novos 
paradigmas; 
 A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho, as práticas sociais e o meio ambiente; 
 A garantia da continuidade e permanência do processo educativo; 
 A permanente avaliação crítica do processo educativo; 
 Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; 
 O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. 
As metas norteadoras ainda envolvem o fato de considerar o ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus 
aspectos naturais e artificiais, tecnológicos e sociais (econômico, político, técnico, histórico-cultural e estético), bem 
como examinar as principais questões ambientais em escala pessoal, local, regional, nacional e global, sobretudo no 
aspecto que diz respeito ao desenvolvimento sustentável e nas situações ambientais da atualidade e futuras por meio de 
cooperação nas experiências de aprendizagem. 
11. FONTES DE RECURSOS 
As ações de educação ambiental desenvolvidas pelas Secretarias de Educação e de Meio Ambiente têm por base 
a tabela de recursos e despesas de diretrizes orçamentárias da Prefeitura de Palmital (SP), sendo pelo tesouro municipal 
(educação e meio ambiente), ou ainda, eventualmente com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), 
conforme indicação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA). 
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
11
12. TEMAS ESPECÍFICOS PROPOSTOS PELO PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL (PMVA) 
O município de Palmital (SP), como ente signatário do Programa Município VerdeAzul (PMVA), da Secretaria 
Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA-SP), deve executar os seguintes temas específicos de educação 
ambiental, formal e não formal, para as diretivas propostas dentro do contexto do Programa Municipal de Educação 
Ambiental: 
 MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL: difusão e capacitação de técnicas de boas práticas agroambientais/ energia/ 
habitação, importância dos pequenos produtores rurais, importância da campanha segunda sem carne, 
importância de hortas comunitárias; 
 ESTRUTURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: importância da Gestão Participativa em conselhos e audiências 
públicas. 
 BIODIVERSIDADE: importância da biodiversidade e guarda responsável de cães e gatos; 
 GESTÃO DAS ÁGUAS: proteção de nascentes e coleta da água da chuva; 
 QUALIDADE DO AR: queimada urbana; 
 USO DO SOLO: fragilidades e potencialidades do uso do solo; 
 ARBORIZAÇÃO URBANA: gestão participativa e importância da arborização urbana; 
 ESGOTO TRATADO: tornar pública a existência e importância da ETE; 
 RESÍDUOS SÓLIDOS: sensibilização e mobilização para a coleta seletiva. 
Os temas propostos são de suma importância para que a educação ambiental aconteça de forma abrangente e 
diversificada, sendo que o município promove ações que compõem o Programa Municipal de Educação Ambiental em 
atendimento a estes temas. 
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
12
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PMEA DE PALMITAL (SP) 
ATIVIDADES 
2021 – 2024 
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 
Planejamento das atividades semestrais de 
educação ambiental, formal e não formal X X 
Adequação do Centro de Educação Ambiental para 
atividades – MENSAL X X X X X X X X X X X X 
Palestras/atividades sobre a proteção das 
nascentes, importância da ETE e coleta de água da 
chuva – 
22 DE MARÇO – DIA DA ÁGUA 
X 
Palestras/atividades sobre as fragilidades e 
potencialidades do uso do solo e técnicas de boas 
práticas em habitação e energia renovável – 
22 DE ABRIL – DIA DO PLANETA TERRA 
X 
Palestras/atividades sobre a importância e 
necessidade da salvaguarda da biodiversidade – 
22 DE MAIO – DIA DA BIODIVERSIDADE 
X 
Palestras/atividades sobre a semana do meio 
ambiente – 
05 DE JUNHO – DIA DO MEIO AMBIENTE 
X 
Palestras/atividades sobre a queimada urbana – 
09 DE AGOSTO – DIA DA QUALIDADE DO AR
X 
Palestras/atividades sobre a gestão participativa na 
arborização urbana – 
21 DE SETEMBRO – DIA DA ÁRVORE 
X 
Palestras/atividades sobre a importância da guarda 
responsável de cães e gatos – 
04 DE OUTUBRO – DIA DOS ANIMAIS 
X 
Palestras/atividades sobre a importância da 
campanha segunda sem carne, hortas comunitárias 
e técnicas de boas práticas agroambientais –
16 DE OUTUBRO – DIA DA ALIMENTAÇÃO 
X 
Palestras/atividades sobre a importância de 
sensibilização e mobilização para a coleta seletiva – 
28 DE OUTUBRO – DIA DO MUTIRÃO DO LIXO 
ELETRÔNICO 
X 
Palestras/atividades sobre a importância de 
sensibilização e mobilização para a coleta seletiva – 
08 DE DEZEMBRO – DIA DE COMBATE ÀS SACOLAS 
PLÁSTICAS 
X 
Fonte: Palmital, 2021. 
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
13
Espera-se que as ações propostas neste Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) para o município 
de PALMITAL (SP) alcance sua implementação com um processo de educação ambiental humanista, democrática e 
participativa, de maneira transversal, formal e não-formal. 
Município de PALMITAL (SP), 12 de julho de 2021. 
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES 
Prefeito 
MÁRCIA HELENA DESCROVE FRANCO 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
GABRIEL MESSIAS GUEDES MARCUSSO 
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais 
Adm. ALLAN OLIVEIRA TÁCITO 
Especialista em Gestão Ambiental 
CRA-SP 148.327 | IBAMA-CTF 5672771 
TÁCITO CONSULTORIA AMBIENTAL E TURÍSTICA 
CRA-SP 023.016 | CTF IBAMA 7377813 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
BARTLE, P. O que é monitoramento e avaliação: Definição e Objetivo. Empoderamento da comunidade. Folheto de 
workshop. Traduzido por Deborah Almeida Nogueira. 2010. Documento disponível na Internet via: 
http://www.scn.org/mpfc/modules/mon-whtp.htm. Acessado em 05 dez. 2020. 
BRASIL Lei Federal nº 10.172/2001. Plano Nacional de Educação. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em 05 dez. 2020.
BRASIL. AGENDA 21 brasileira. Ministério do Meio Ambiente, 2ª Edição. 158 p. 2004. Disponível em: 
http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21. Acesso em 05 dez. 2020. 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 05 dez. 2020. 
BRASIL. Decreto Federal nº 4.281/2002. Política Nacional de Meio Ambiente. Disponível em: 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm. Acesso em 05 dez. 2020.
BRASIL. Lei Federal nº 13.005/2014. Plano Nacional de Educação 2014-2024. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em 05 dez. 2020.
BRASIL. Lei Federal nº 6.938/1981. Política Nacional de Meio Ambiente. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em 05 dez. 2020. 
BRASIL. Lei Federal nº 9.795/1999. Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em: http://www.mma.gov.br/ 
sitio/index.php?ido= conteudo.monta & id Estrutura = 20&idConteudo=967. Acesso em 05 dez. 2020. 
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA. 4.ed. Brasília, DF: MMA, 
2014. Ddisponível em: http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80221/pronea_4edicao_web-1.pdf. Acesso em 05 dez. 
2020. 
BRASIL. Política de Melhoria da Qualidade da Educação, Um Balanço Institucional, Ministério da Educação, 
Secretaria de Educação Fundamental, Coordenadoria de Educação Ambiental, 2003. 
BRASIL. Programa nacional de educação ambiental - ProNEA. Ministério do Meio Ambiente, Diretoria de Educação 
Ambiental; Ministério da Educação. Coordenação Geral de Educação Ambiental. 3 ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente. 
102 p, 2005. 
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: 
apresentação dos temas transversais / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. 436 p. 
CORDANI, U.G.; MARCOVITCH, J; SALATI, E. Avaliação das ações brasileiras após a Rio-92. Estudos Avançados 11(29), 
1997. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v11n29/v11n29a19.pdf. Acesso em 05 dez. 2020. 
FRANCO, J. & VAZ, M. Aprendendo a ensinar a partir de uma perspectiva socioambiental no contexto da saúde 
coletiva. Revista Ambiente & Educação. vol.12: p. 81-92. 2007. Disponível em: 
http://www.seer.furg.br/ojs/index.php/ambeduc/article/view/805/295. Acesso em 05 dez. 2020. 
GUIMARÃES, M. Educação Ambiental Crítica. In: Educação ambiental Crítica. Nomes e Endereçamentos da educação. 
BRASIL. MMA/DEA. In: Identidades da Educação ambiental Brasileira. Brasília, 2004, p. 13-23. 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
15
HAMADA, J.. Estimativas de geração e caracterização do chorume em aterros sanitários. IN: Anais do 19o Congresso 
Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental. ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 2007. 
Disponível em: http://www.bvsde.paho.org/bvsacd/abes97/chorume.pdf. Acesso em 05 dez. 2020. 
LOUREIRO, C.F.B. Educação Ambiental Transformadora, Disponível em: 
https://periodicos.furg.br/ambeduc/article/viewFile/897/355. Acesso em 05 dez. 2020.. 
São Paulo. Educação Ambiental – Elaboração de Projetos FEHIDRO. Governo do Estado de São Paulo/ Secretaria do 
Meio Ambiente. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/316037/mod_resource/content/ 1/roteiro￾para-elaboracao-de-projetos-fehidro-caap-set2010.pdf. Acesso em 05 dez. 2020. 
SÃO PAULO. Lei Estadual nº 12.780/2007. Institui a Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo (PEEA). 
Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12780-30.11.2007.html. Acesso em 05 dez. 
2020. 
SAUVE, L. (2005). Educação ambiental: possibilidades e limitações. Educ. Pesqui. [online]. 2005, vol.31, n.2 [cited 2010-
10-04], pp. 317-322. Disponível em: http://www.foar.unesp.br/Home/projetoviverbem/sauve-ea-possibilidades￾limitacoes-meio-ambiente---tipos.pdf. Acesso em 05 dez. 2020. 
UNESCO/PNUMA. (1977). Declaração da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental. Conferência 
Intergovernamental sobre Educação Ambiental, Tbilisi, Geórgia, de 14 a 26 de outubro de 1977. Disponível em: 
http://igeologico.sp.gov.br/wp-content/uploads/cea/Tbilisicompleto.pdf. Acesso em 05 dez. 2020. 
UNESCO/PNUMA. (1992). Carta da Terra. Disponível em: 
http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.pdf. Acesso em 05 dez. 2020. 

open original →