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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Palmital.
native_id14183

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2021-08-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores Presentes na 14ª sessão ordinária.
2021-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 14º Sessão Ordinária
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão para emissão de Parecer
2021-08-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2021-08-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2021-08-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 13ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T20:31:57.697283-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 103

PROT 
PROCESSO N° 
C.BP PALMITAI 
ret, 
OLADO 
ji3O)1 
21J2.1 )
arat =PROJETO DE LEI N° -PM= Med Alves 
DISPÕE SOBRE APRO_VAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PALMITAL. 
PREFEITURA DE 
PALMITAL 
CIDADE FELIZ 
A§, COMISSOES D _ 
(riLÁ 
- ,- 
C .M. Palmital, em A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Faga 
= • - " • ) 
ente Art. 1° Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
(PMGIRS) de Palmital, nos termos do documento em anexo. 
Art. 2° Fica o município de Palmital autorizado a 
realizar os investimentos necessários para a execução do PMGIRS. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA L DE PALMITAL, em 
30 de julho de 2021. 
LUÍS GU MORAES 
-PRE AL￾R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.paIrnital.sp.gov.br 
PREFEITURA DE 
PALMITAI 
CIDADE FELIZ 
011,210J,1 
=PROJETO DE LEI N° 2~1-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores. 
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, 
para apreciação em regime de urgência, o PROJETO DE LEI N° 26/2021, que DISPÕE SOBRE 
APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS (PMGIRS) DE PALMITAL. 
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de 
PALMITAL (SP), elaborado pela empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística, com apoio 
da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais, tem por objetivo definir 
os objetivos específicos e metas a serem alcançadas na gestão municipal de resíduos sólidos, bem 
como os meios necessários para evoluir da situação atual para a situação desejada, do ponto de vista 
técnico, institucional e legal, econômico e financeiro, social, ambiental e da saúde pública, além de 
atender a Diretiva de Resíduos Sólidos do Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Estado 
de Infraestrutura e Meio Ambiente e os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da 
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: 
ODS 03 — saúde e bem-estar; 
ODS 06 — água potável e saneamento; 
ODS 11 — cidades e comunidades sustentáveis; 
ODS 12 — consumo e produção responsáveis; 
ODS 13 — ação contra a mudança global do clima. 
Portanto, diante de sua importância para o Município, solicito aos Nobres 
Vereadores, que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, para que surta os regulares efeitos 
de direito. 
Sendo só para o 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUÍS GUSTAV ES 
-PREFEIT 
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 
eito a oportunidade para renovar os 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
1
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) 
PALMITAL (SP) 
JULHO, 2021 
PALMITAL (SP) 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
2
Entidades envolvidas 
Município de PALMITAL (SP) 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Praça Mal. Arthur da Costa e Silva 
CEP 19970-074, PALMITAL – São Paulo 
(18) 3351.9333 | www.palmital.sp.gov.br | secretariagabinete@palmital.sp.gov.br 
CNPJ 44.543.981/0001-99
Luís Gustavo Mendes Moraes – Prefeito 
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais (SAMAER) 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 05 
CEP 19970-074, PALMITAL – São Paulo 
(18) 3351.9335 | www.palmital.sp.gov.br | agricultura@palmital.sp.gov.br 
Gabriel Messias Guedes Marcursso – Secretário Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais 
TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística 
Rua Júlia Bertiotti, 163 
CEP 19880-530, Cândido Mota – São Paulo 
(18) 99744.1452 | allantacito.wixsite.com/consultoria | tacitoconsultoria@gmail.com 
CRA-SP 023.016 | IBAMA-CTF 7377813 | CNPJ CADASTUR 22.508.254/0001-58
Adm. Allan Oliveira Tácito – Administrador de Cidades 
Especialista em Gestão Ambiental 
Especialista em Gestão Municipal de Recursos Hídricos 
Gestor de Turismo 
CRA-SP 148.327 
IBAMA-CTF 5672771
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
3
SUMÁRIO 
1. INTRODUÇÃO 04
2. DIRETRIZES E OBJETIVOS 07
3. METODOLOGIA 08
4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 09
5. GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 20
6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE 21
7. DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO 23
8. AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGENCIAMENTO 90
9. SÍNTESE DO PROGNÓSTICO 91
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 95
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
4
1. INTRODUÇÃO 
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de PALMITAL (SP), elaborado pela 
empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística, com apoio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Estradas Rurais, tem por objetivo definir os objetivos específicos e metas a serem alcançadas na gestão municipal de 
resíduos sólidos, bem como os meios necessários para evoluir da situação atual para a situação desejada, do ponto de 
vista técnico, institucional e legal, econômico e financeiro, social, ambiental e da saúde pública, além de atender a Diretiva 
de Resíduos Sólidos do Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e os 
seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: 
 ODS 03 – saúde e bem-estar; 
 ODS 06 – água potável e saneamento; 
 ODS 11 – cidades e comunidades sustentáveis; 
 ODS 12 – consumo e produção responsáveis; 
 ODS 13 – ação contra a mudança global do clima. 
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é um dos mais importantes instrumentos 
da Política Nacional de Resíduos Sólidos, definida pela Lei Federal nº 12.305/2010. 
Estabelece, para todos os atores envolvidos com os resíduos sólidos (produtores de mercadorias que geram 
resíduos nas fases de produção, consumo e pós-consumo, comerciantes, distribuidores, importadores, prestadores de 
serviço público ou privado de manejo de resíduos sólidos e consumidores), a partir da situação atual da gestão dos 
resíduos sólidos, como se pretende atuar para atingir, em determinado período temporal, os objetivos da Política. 
O PMGIRS atende também às exigências das diretrizes nacionais para o Saneamento Básico (Lei Federal nº 
11.445/2007), no tocante à prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, notadamente 
os referentes à exigência de sustentabilidade econômica para os serviços públicos. Observa princípios, diretrizes e 
exigências da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei Federal nº 12.187/2009), principalmente as relativas à 
redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa. E, por fim, atende integralmente a Política Estadual de 
Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.300/2006) e a Resolução SMA-SP nº 117/2017, que estabelece condições para o 
licenciamento de aterros municipais no Estado de São Paulo. 
A diretriz fundamental que norteia o Plano é a observação da seguinte ordem de prioridade: não geração, 
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada apenas 
dos rejeitos, eixo central da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
No PMGIRS de Palmital (SP), essas diretrizes se traduzem na máxima segregação de resíduos nas fontes 
geradoras e sua valorização, com o incentivo à retenção de resíduos na fonte e a elaboração de um plano de coleta 
seletiva, envolvendo resíduos domiciliares orgânicos, resíduos recicláveis, resíduos da construção civil, entre outros 
tipos, bem como a indução de práticas de coleta seletiva para empresas que devam ter seus planos de gerenciamento 
de resíduos sólidos. 
Esse trabalho é uma revisão e complementação do PMGIRS entregue ao município em 2014. A atual gestão (2021-
2024) acolheu e ampliou o escopo desse trabalho face aos grandes desafios colocados pela Política Nacional de Resíduos 
Sólidos à gestão pública municipal dos resíduos sólidos. 
As ações e a cultura gerencial do corpo técnico predominantes na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, 
são a de normatizar, regrar e controlar serviços concedidos, anteriormente contratados, quase que completamente 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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voltados para a coleta indiferenciada, transporte e disposição final da massa de resíduos em aterros sanitários, 
exatamente o contrário do que preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Nesse modelo de gestão, a disposição integral dos resíduos no solo cresce em decorrência do crescimento 
populacional, do acesso de significativa parcela da população ao mercado de consumo e do aumento do consumo per 
capita; o resíduo gerado e disposto consome com voracidade o espaço disponível de aterros sanitários. Finda sua vida 
útil, mais espaço é necessário, encontrado cada vez mais distante do centro de massa de geração de resíduos, gastando￾se com transporte e desperdiçando materiais recicláveis. 
A implementação do PMGIRS, determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, exige dos governos, das 
empresas e dos cidadãos uma fundamental mudança de rumo e de cultura: recuperar ao máximo os diversos tipos de 
resíduos recicláveis, sejam eles de responsabilidade pública ou privada e dispor o mínimo em aterros sanitários. 
Basicamente os PMGIRS precisam conter as premissas do Artigo 19 da Lei Federal nº 12.305/2010, ou seja: 
“Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 
I – diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, 
a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas; 
II – identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o 
plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver; 
III – identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros 
Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as 
formas de prevenção dos riscos ambientais; 
IV – identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos 
termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e 
de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS; 
V – procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza 
urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e 
observada a Lei nº 11.445, de 2007; 
VI – indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo 
de resíduos sólidos; 
VII – regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, 
observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS e demais disposições pertinentes da 
legislação federal e estadual; 
VIII – definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do 
plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público; 
IX – programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; 
X – programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a 
reciclagem de resíduos sólidos; 
XI – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras 
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de 
baixa renda, se houver; 
XII – mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos 
sólidos; 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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XIII – sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de 
resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 
XIV – metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a 
quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 
XV – descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística 
reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo 
ciclo de vida dos produtos; 
XVI – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e 
operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de 
logística reversa previstos no art. 33; 
XVII – ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; 
XVIII – identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, 
e respectivas medidas saneadoras; 
XIX– periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual 
municipal.”
O PMGIRS 2021/2024 olha para novos tempos e para a construção dos compromissos e estruturas necessários 
ao enfrentamento dos desafios colocados. 
 
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2. DIRETRIZES E OBJETIVOS 
A diretriz fundamental que norteia o plano é a observação da seguinte ordem de prioridade: não geração, 
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada apenas 
dos rejeitos, eixo central da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
Da mesma forma, os objetivos gerais do PMGIRS não diferem daqueles traçados pela Política Nacional de 
Resíduos Sólidos: proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de 
produção e consumo de bens e serviços, incentivo à indústria da reciclagem, a gestão integrada de resíduos sólidos, a 
capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos, a regularidade, continuidade, funcionalidade e 
universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, a prioridade, nas 
aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, a integração dos catadores de 
materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos 
produtos. 
No entanto, considerando-se o período de intervenção do Plano foram definidos objetivos específicos a serem 
alcançados em períodos também definidos, de forma a que, progressivamente, se alcancem os objetivos gerais. A 
implementação da diretriz e desses objetivos estão expressos no estabelecimento de metas a serem atingidas pelo poder 
público e também pelos geradores privados, de forma articulada, particularmente no tocante à eliminação da presença 
dos resíduos nos aterros, implementação das coletas seletivas do conjunto dos resíduos, especialmente para aqueles 
tipos de resíduos obrigados imediatamente à logística reversa, em determinados prazos.
Para a concretização das diretrizes e objetivos do plano é extremamente relevante garantir também sua 
sustentabilidade econômica e financeira, elemento importante tanto na Política Nacional de Resíduos Sólidos quanto para 
o cumprimento das diretrizes do saneamento básico para o país, por meio da recuperação dos custos incorridos.
É parte significativa dos objetivos prever os instrumentos para implementação de toda uma nova cultura de 
gestão introduzida pelo PMGIRS, tanto em relação às novas estruturas que devem ser implementadas na Municipalidade, 
quanto aos mecanismos necessários para tradução do PMGIRS às peculiaridades das secretarias municipais. 
Em resumo, o PMGIRS tem como objetivos específicos: 
 Adequação dos serviços de limpeza urbana; 
 Revisão da logística dos serviços relacionados aos resíduos sólidos; 
 Compra de equipamentos e veículos; 
 Qualificação e/ou ampliação das equipes envolvidas; 
 Identificação de áreas para tratamento e/ou disposição final em aterros sanitários; 
 Ampliação da coleta seletiva; 
 Estímulo de parceria da Prefeitura com a cooperativa de catadores; 
 Exigência de apresentação do PGRS, do PGRSS, do PGRCC, além do PGRI elaborado pelos geradores; 
 Melhoria da coleta na área rural, condomínios e distritos; 
 Apresentação de projeto de educação ambiental, entre outros. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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3. METODOLOGIA 
A principal etapa para a elaboração de um bom PMGIRS é a execução minuciosa do diagnóstico para cada 
tipologia de resíduo gerado no município. 
Para cada um, deverá ser apresentada a quantidade gerada, a forma de acondicionamento, a coleta, o 
transporte, o transbordo, o tratamento e a destinação final. 
O detalhamento das informações está relacionado à escolha de uma metodologia de trabalho eficaz, que permita 
observar a real situação do gerenciamento de cada tipologia de resíduo. 
Para tanto, a melhor forma de levantar as realidades e peculiaridades neste campo de atividade são: 
 Elaboração de planilhas detalhadas para realização de pesquisas de opinião pública; 
 Reuniões setoriais com agentes públicos e lideranças municipais; 
 Levantamentos e visitas em campo; 
 Levantamentos dos acervos de documentos da Prefeitura; 
 Levantamentos dos acervos de órgãos estaduais e federais; 
 Obtenção de cartas, mapas e outras ferramentas ilustrativas; 
 Consultar e indicar as legislações em que o município se baseou; 
 Consultar e indicar as leis e normas sobre o tema vigentes no próprio Município. 
A partir do diagnóstico apresentado, é possível identificar os problemas e, assim, definir o PROGNÓSTICO com 
as estratégias, as ações e, principalmente, as METAS a curto, médio e longo prazo, com a previsão dos custos estimados 
para as soluções propostas. 
 
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MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 
4.1. Localização 
O município de Palmital (SP) está localizado na latitude de 22° 47' 20" S e longitude 50° 13' 04" O, se 
posicionando a uma altitude de 508 metros acima do nível do mar, limitando-se: 
Ao Norte: Platina; 
A Leste: Ibirarema;
Ao Sul: Rio Paranapanema, Andirá (PR);
A Oeste: Cândido Mota.
Em relação à organização espacial de acordo com fatores socioeconômicos, PALMITAL (SP) está localizado na 
Região de Governo de Assis e Região Administrativa de Marília (Seade, 2021). 
4.2. RA de Marília (SP) 
Fonte: DataGEO, 2021. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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4.3. RG de Assis (SP) 
, 
Fonte: DataGEO, 2021. 
4.4. Município de PALMITAL (SP) 
Fonte: DataGEO, 2021 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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4.5. Indicadores de território e população de PALMITAL (SP) 
Fonte: Seade, 2021. 
4.6. Classificação de Köeppen do Estado de São Paulo 
Fonte: SMA-ABC, 2021. 
No caso de Palmital (SP), o clima é classificado como Am, ou seja, clima tropical de monção. A queda anual de 
precipitação é igual ou superior a Af, contudo a maior parte da precipitação cai ao 7º a 9º mês mais quente do ano. 
Durante a estação seca, há pouca ocorrência de precipitação. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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4.7. Hidrografia 
Fonte: CBH-MP, 2021. 
Fonte: DataGEO, 2021. 
O Município de Palmital (SP) está inserido na Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema. É cortado por diversos 
rios e ribeirões, sendo os principais: o ribeirão Pau D´Alho e rio do Pari, que desaguam no rio Paranapanema. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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4.8. Geomorfologia 
Fonte: DataGEO, 2021. 
A caracterização do terreno da UGRHI Paranapanema é abordada a partir das unidades geomorfológicas, 
subdivididas em três níveis hierárquicos, e suas respectivas características dominantes (geológicas, pedológicas, 
altimétricas e de declividade). Cabe registrar que o detalhamento das unidades geológicas será apresentado no contexto 
das águas subterrâneas, ou seja, da hidrogeologia. Inicialmente, cabe destacar que a UGRHI está inserida em duas 
províncias geológicas estruturais definidas por Almeida et al. (1977), que são a Mantiqueira e a Paraná. 
A Província Mantiqueira é uma unidade de rochas antigas, com idade superior a 542 milhões de anos. Na UGRHI, 
ocupa 7% da área e está restrita às cabeceiras dos rios Iapó, Cinzas, Itararé, Taquari, Apiaí-Iguaçu, Turvo e Pinhal, que 
pertencem às unidades de gestão estadual Piraponema, Tibagi e Alto Paranapanema. Nesta província ocorrem as maiores 
altitudes e relevo mais movimentado – fatores associados com as rochas ígneas e metamórficas dominantes. As 
principais unidades que a compõem são os metassedimentos do Supergrupo Açungui e Grupo Castro, além de intrusivas 
graníticas representadas na área pelos batólitos de Três Córregos e Cunhaporanga. 
A Província Paraná corresponde à Bacia Sedimentar do Paraná e ocupa 93% da superfície da UGRHI. 
Caracteriza-se, de forma geral, por apresentar rochas mais jovens, com idades compreendidas entre 460 e 65 milhões 
de anos. Inclui sedimentos de origens variadas dos grupos Ivaí, Paraná, Itararé, Guatá, Passa Dois, São Bento, Bauru e 
Caiuá, que se somam às rochas vulcânicas básicas da Formação Serra Geral (pertencente ao Grupo São Bento), 
representadas por diques de diabásio e derrames basálticos. Os valores máximos de espessura desse conjunto se situam 
em torno de 7.000 m no centro geométrico da bacia sedimentar (Milani et al., 2007) 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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4.9. Geologia 
Fonte: DataGEO, 2021. 
A geologia regional da bacia do rio Paranapanema é composta por um conjunto diversificado de rochas, variando 
litologicamente de sedimentos recentes a sequências paleozóicas. Pertencente à Bacia do Paraná, sua história geológica 
se organiza por eventos tectônicos, subsidências e sedimentações. De acordo com Silva et al. (2003), a bacia do rio 
Paraná compreende três áreas de sedimentação independente, separadas por profundas discordâncias. Esses autores 
destacam tais áreas, como o a Bacia Paraná, a Bacia Serra Geral, compreendendo os derrames basálticos da Formação 
Serra Geral e bancos de arenitos eólicos da Formação Botucatu e a bacia intracratônica de arenitos, a Bacia Bauru. 
A formação da bacia do Paraná tem sua origem na dinâmica de estabilização da Placa Sul Americana, que 
permitiu a evolução de três grandes bacias intracratônicas (bacias Amazonas, Parnaíba e do Paraná), que acumularam 
sedimentos marinhos e continentais, desde os últimos ao longo do Fanerozóico. Os processos de subsidências ocorridos 
no tempo, na bacia, pelo acúmulo de sedimentos, são superiores a 5.000 metros (SCHOBBENHAUS et al., 1984).
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4.10. Pedologia 
Fonte: DataGEO, 2021. 
A região do Vale do Paranapanema onde está localizada o município de Palmital (SP), possui 26 unidades simples 
de mapeamento de solo e 12 associações. As unidades e associações mais representativas são: Lea 2 (10,99%); LVa 2 + 
Lea 2 (8,57%); PVe 2 + Ped 1 + LEd 1 (8,21%); TRe 2 (7,20%); LEd 2 (6,32%); LRd 1 (6,18%); Lre 1 (5,93%). Pode se dividir 
a região em três grandes tipos de solo (PLANO DE MANEJO DA FLORESTA ESTADUAL DE ASSIS): 
Terras roxas ao longo do rio Paranapanema, nas menores altitudes dentro da bacia, altamente férteis, 
originalmente ocupadas por Floresta Estacional Semidecidual e hoje quase totalmente ocupadas por agricultura; 
Terras arenosas e ácidas das altitudes intermediárias, originalmente cobertas pelo cerrado (onde se localiza 
a Floresta Estadual de Assis), geralmente ocupadas por pastagens e agora sendo também utilizadas para cultivo de cana￾de-açúcar e soja; 
Terras mistas da região de Marília, em altitude elevada e relevo acidentado, férteis, mas altamente suscetíveis 
à erosão, anteriormente ocupadas por floresta estacional semidecidual sendo ocupadas com cafeicultura e pastagens. 
De acordo com o Mapa Pedológico do Estado de São Paulo (OLIVEIRA, 1999 apud DEMARCHI, 2011), o município 
apresenta três tipos de solo: Latossolos Vermelhos (LV-1), Nitossolos Vermelhos (NV-1) e Argissolos Vermelho-Amarelos 
(PVA-2). É banhado pelo Rio Pardo, em sua porção Sul, e pelo Rio Turvo, na porção Norte e Oeste, ambos afluentes do Rio 
Paranapanema, além de inúmeros córregos. O município faz parte da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos 
do Médio Paranapanema – UGRHI-17 (SÃO PAULO, 1996 apud DEMARCHI, 2011). 
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4.11. Vegetação e uso do solo 
Fonte: DataGEO, 2021. 
Fonte: DataGEO, 2021. 
 
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Fonte: SIMA-SP, 2008 
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Consequências socioambientais da transformação da paisagem 
USO DA TERRA TRANSFORMAÇÃO CONSEQUÊNCIAS AMBIENTAIS 
Agropecuário –
reflorestamento com eucalipto 
e pinus 
Reflorestamento com espécies 
comerciais exóticas 
Substituição de espécies nativas, se vegetação mais nova e a 
suscetibilidade à erosão é maior 
Agropecuário – pastagem Campo antrópico e pastagem 
Campos antrópicos e pastagens: suscetibilidade a processos 
erosivos em áreas de relevo mais movimentado e os solos 
expostos 
Agropecuário – culturas Culturas perenes e temporárias, 
chácaras 
Maior perda de fertilidade do solo e erosão nas temporárias 
devido ao manejo, além da possibilidade de poluição de 
drenagens pelo uso excessivo de fertilizantes e pesticidas 
Uso urbano – área urbanizada 
Ocupação consolidada 
Alagamento, inundação (impermeabilização favorecendo o 
escoamento superficial e concentração das águas, 
estrangulando alguns sistemas de drenagem), saneamento 
(pontual) 
Em consolidação (parcelada) 
Erosão (fase de implantação do loteamento com grande 
exposição do solo), implantação parcial de infraestrutura 
(drenagem e pavimentação), concentração e lançamento de 
águas da chuva e servidas, favorecendo o aparecimento de 
boçorocas, assoreamento das drenagens por resíduos urbanos 
(lixo, entulho, etc.), inundação, e problemas de saneamento 
(mais amplo) 
Início ocupação 
(loteamentos projetados) 
Parcelada: problemas semelhantes aos anteriores, porém mais 
intensos 
Comunidades 
Nas áreas de encostas, lançamento de lixo e de águas servidas 
causa instabilidade, podendo desencadear escorregamentos; e 
nas baixadas, poluição dos córregos, assoreamento e 
inundação 
Loteamentos clandestinos 
Os loteamentos clandestinos podem ocorrer na área urbana 
em consolidação ou na parcelada. Os problemas resultantes 
dependem dos setores em que tais loteamentos se instalam, 
destacando-se as áreas de risco e ocupação de APPs 
Indústrias Na fase de funcionamento, poluição de diferentes formas (ar, 
solo, hídrica, atmosférica) 
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Infraestrutura 
(disposição resíduos)
Quando executados sem critérios e em desacordo com as 
normas específicas, podem gerar degradação do solo e da 
água, erosão, escorregamento, saúde (condições sanitárias) 
Área urbanizada 
Infraestrutura – oleodutos Escorregamentos, vazamento com contaminação do solo e da 
água 
Infraestrutura – 
linhas de transmissão 
Escorregamento, erosão 
Infraestrutura – sistema viário A maioria dos processos do meio físico 
Infraestrutura aeroporto Recalque, erosão 
Infraestrutura – 
estação de tratamento 
Assoreamento e contaminação 
Uso múltiplo da água Reservatório Inundação de áreas de matas 
Conservação e preservação 
ambiental Preservação da biodiversidade Proteção e conservação ambiental 
Mineração 
Extração de areia, tufa, argila, 
cascalho e brita, pátio de 
operações 
Devastação tanto local como em áreas adjacentes, expondo os 
solos a processos erosivos; assoreamento dos cursos d'água; 
poluição química das águas, poluição atmosférica, sonora e dos 
solos, e rebaixamento do lençol freático 
Fonte: PALMITAL, 2021.
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5. GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 
As atribuições de gestão ambiental municipal estão ligadas mais diretamente à Secretaria Municipal de 
Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais, no âmbito da qual foram e estão sendo desenvolvidos importantes planos 
e programas municipais, como os seguintes Planos Municipais: 
 Arborização Urbana; 
 Contingência – Proteção e Defesa Civil; 
 Educação Ambiental; 
 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; 
 Mata Atlântica e Cerrado; 
 Saneamento Básico; 
A Secretaria possui quadro e orçamento próprios. Os servidores municipais da secretaria são: Secretário 
Municipal (01), Consultor (01), Diretor de Meio Ambiente (01), Diretor de Estradas Rurais (01), Engenheiro Agrônomo (01) 
e Estagiário (01). 
O Município possui, ainda, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) de caráter consultivo, 
deliberativo e de composição paritária – formado por representantes do poder público e da sociedade civil. 
 
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6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE 
Este tópico tem como objetivo apresentar a legislação pertinente que permite a implantação e o bom 
funcionamento da gestão de resíduos sólidos em Palmital. 
6.1. Lei Orgânica 
A LOM faz menção aos resíduos sólidos / lixo nos seguintes artigos: 
Art. 4º Ao Município de Palmital compete dispor sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe, entre outras, 
as seguintes atribuições: 
XVI. prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e outros 
resíduos de qualquer natureza; 
Art. 31. Fica a Prefeitura obrigada a fazer um depósito de lixo hospitalar e de farmácia separadamente de 
outros lixos, ficando responsável pela destruição diária destes lixos. 
6.2. Plano Diretor do Município de Palmital 
Há no município de Palmital o Plano Diretor conforme preconiza a Lei Federal nº 10.257/2001 que estabelece o 
Estatuto das Cidades 2001 (art. 41, IV e V) e a Constituição do Estado de São Paulo (art. 181, § 1º). 
O referido plano faz menção aos resíduos sólidos / lixo nos seguintes artigos: 
Art. 19. O objetivo da política de saneamento ambiental é manter o meio ambiente em equilíbrio com as funções 
da propriedade urbana e rural, na busca da qualidade dos níveis de salubridade, abastecimento da água potável, qualidade 
do ar, drenagem e permeabilização do solo, coleta e tratamento do lixo e esgoto, recuperação do meio ambiente natural 
promovendo a sustentabilidade ambiental do território. 
Art. 123. O Município de Palmital fica autorizado a firmar convênios com os Municípios da região visando 
viabilizar soluções comuns para a coleta, manejo, destinação final e tratamento de lixo domiciliar, industrial e outros 
considerados rejeitos especiais. 
Art. 20. A política de saneamento ambiental deverá respeitar as seguintes diretrizes gerais: 
XIII. programa de destinação final de resíduos sólidos; 
Art. 44. Define-se os fatores de incomodidade conforme geradores de: 
V. resíduos sólidos; 
Art. 91. Além das características relacionadas no artigo 90, serão considerados empreendimentos de impacto 
aqueles que envolvam a implementação dos seguintes equipamentos urbanos: 
I. Aterros Sanitários e Usinas de Reciclagem de Resíduos Sólidos; 
Art. 93. O RIVI objetiva avaliar o grau de alteração da qualidade de vida da população residente ou usuária da 
área envolvida e suas imediações, e as necessidades de medidas corretivas, compatibilizando-as com a preservação, a 
recuperação e a manutenção da qualidade do meio ambiente, natural ou construído, destacando os aspectos positivos e 
negativos do empreendimento e incluir, no que couber, a análise e a proposição de solução para os seguintes aspectos: 
ção e lazer, entre outros; VI. sobrecarga incidente na infraestrutura instalada e a capacidade suporte, incluindo consumo 
de água e de energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais; 
6.3. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais 
No Município de Palmital, a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais, reestruturado por meio 
da Lei Complementar Municipal nº 241/2013, é o órgão da Administração Pública Municipal Direta responsável pela 
implementação e execução de políticas públicas de desenvolvimento sustentável no município de Palmital. 
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6.4. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) 
O Município possui, ainda, o CONDEMA de caráter consultivo, deliberativo e de composição paritária – formado 
por representantes do poder público e da sociedade civil, criado pela Lei Municipal nº 1.754/1997. 
6.5. Organização e responsabilidade dos serviços 
A Constituição Federal de 1988 (art. 30) confere ao Município a competência de organizar e prestar, diretamente 
ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local. 
Atendendo este preceito constitucional a Política Nacional de Resíduos Sólidos, respeitando o disposto na 
Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.445/1997 (art. 10) define que “...incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios 
a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle 
e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, bem como da responsabilidade do 
gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei”.
Aos Estados, por sua vez, fica estabelecido a competência de: 
I – promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse 
comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; 
II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual 
do SISNAMA. 
Esta atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou 
compartilhadas entre dois ou mais Municípios. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 
Federal nº 12.305/2010, o gerenciamento de resíduos sólidos, por sua vez, é de responsabilidade dos Municípios ou dos 
grandes geradores, de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou com o Plano 
Intermunicipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigidos na forma da Lei.
O serviço de limpeza pública é realizado pelo Setor de Transporte, de acordo com as normas legais vigentes. 
A coleta de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos e de pneumáticos inservíveis são realizados 
periodicamente pela própria municipalidade e encaminhados ao projeto Eco.Vale do CIVAP dando destinação adequadas, 
conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
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7. DIAGNÓSTICO e PROGNÓSTICO 
Conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 18) que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a 
elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), nos termos previstos por esta Lei, é 
condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a 
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados 
por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, sendo priorizados no 
acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais 
para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, e implantarem a 
coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais 
reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 
Os instrumentos utilizados na elaboração do diagnóstico do PMGIRS de Palmital foram revisão dos planos 
municipais, legislação municipal, levantamento dos dados em campo, pesquisa em banco de dados oficiais (IBGE, SEADE, 
CEMPRE, PMI, entre outros), demonstrando qual é a geração de cada tipo de resíduo, como é feita a sua coleta, e qual a 
forma de tratamento e destinação. 
Paralelamente, o prognóstico apresentará de forma sucinta, aspectos do gerenciamento dos resíduos do 
município de Palmital (SP) que foram identificados como pontos fracos na gestão municipal dos resíduos sólidos, e serão 
efetuadas proposições de melhoria e fortalecimento, visando a redução do volume de resíduos gerados, o correto 
acondicionamento, a correta disposição destes resíduos, bem como a redução de custos envolvidos, desde que não 
prejudique a correta gestão dos mesmos. 
Dentro deste prognóstico, iremos apresentar as deficiências apresentadas na etapa de diagnóstico, com 
proposições de ações técnicas a serem tomadas em prazos curtos (até três anos), médios (até 10 anos) e longos (até 
20 anos), definindo responsáveis e custos quando for possível. 
Foi considerada a Resolução SMA-SP nº 117/2017, que estabelece condições para o licenciamento de aterros 
municipais no Estado de São Paulo e condiciona o licenciamento de aterros municipais à existência de Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), de forma análoga ao que a Política Estadual de Resíduos Sólidos, 
estabelecida pela Lei Estadual nº 12.300/2006 (art. 19 e 21), e impõe aos geradores privados em relação ao respectivo 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 
A seguir, o PMGIRS de Palmital será apresentado conforme a PNRS (art. 19) e os dispositivos da Resolução SMA￾SP nº 117/2017: 
 
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7.1 Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a 
origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas, 
conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, I)
Para o cálculo do quantitativo de resíduos gerados no município de Palmital (SP) foi utilizado como base o 
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB, 2019) que estipula o 
índice de produção per capita de resíduos sólidos urbanos em 0,7 kg/hab./dia, adotados em função da população 
estimada de 21.609 habitantes (SEADE, 2021), conforme tabela a seguir: 
Quantitativo de resíduos 
CLASSIFICAÇÃO % TOTAL 
QTDE 
TON./ANO 
Óleo comestível usado 0,01 1,0
Óleo lubrificante usado 0,05 10,0
Pneumáticos inservíveis 2,50 432,0 
Resíduos agrossilvopastoris 0,08 14,6 
Resíduos domiciliares 24,96 4.320,0 
Resíduos de construção civil 55,38 9.586,0 
Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos 0,01 2,0 
Resíduos de limpeza urbana 10,54 1.825,0 
Resíduos de mineração 0,00 0,0 
Resíduos de serviços de saúde 0,01 1,6 
Resíduos de serviços de transportes 0,00 0,0
Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico 0,01 1,0 
Resíduos industriais 0,00 0,0 
Resíduos recicláveis 1,25 216,0 
Resíduos verdes de poda e jardinagem /volumosos 5,20 900,0 
TOTAL 100,00 17.309,20 
Fonte: Palmital, 2021. 
Para o cálculo da projeção populacional de Palmital (SP), foram adotados dados da Fundação Sistema Estadual 
de Análise de Dados (SEADE), a partir do ano de 2021, considerando a população rural e urbana. 
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Projeção população 
ANO POPULAÇÃO 
2021 21.609 
2022 21.648 
2023 21.687 
2024 21.726 
2025 21.765 
2030 21.960 
2035 22.160 
2040 22.360 
Fonte: SEADE, 2021. 
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a) Óleo comestível usado 
Geração: a população local e restaurantes geram, aproximadamente, mil litros de óleo comestível usado 
mensalmente, ou 12 mil litros anualmente (2020). 
Coleta: a coleta consiste na troca de cinco litros de óleo usado por uma lata de óleo novo. Há um ponto de 
coleta fixo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, funcionando no horário comercial. 
Destinação: são encaminhados para à empresa Pronto Óleo Marília, CNPJ 12.856.461/0001-40, LO Cetesb
11005318, e utilizado para fabricação de biodiesel enzimático no município de Assis (SP). 
Prognóstico: com vistas a melhoria na coleta do óleo comestível usado, solicita o aumento da educação 
ambiental a ser realizada por meio de campanhas junto às escolas municipais e comunidade local com objetivo de coleta 
e destinação adequada de todo óleo comestível usado gerado no município de Palmital. 
PROBLEMA: há pouca troca de óleo comestível usado. 
AÇÃO: ampliação da campanha de divulgação. 
META: imediata. 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos). 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
 
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27
b) Óleo lubrificante usado 
Geração: a população, oficinas mecânicas, borracharias e postos de combustível geram anualmente, 
aproximadamente, 10 toneladas de óleo lubrificante usado. 
Coleta: são coletados pelas empresas Prolub Rerrefino de Lubrificantes Ltda. e Lwart Lubrificantes Ltda., 
atendendo à exigência de logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sem custos junto à municipalidade. 
Destinação: Todo o óleo lubrificante usado recolhido pelas empresas acima mencionadas é utilizado para 
rerrefino e retorna para a cadeia produtiva. 
Prognóstico: há, também, a geração de resíduos perigosos como as embalagens dos óleos lubrificantes, filtros 
e estopas utilizadas, devendo os grandes geradores providenciarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
(PGRS) a ser entregue à Secretaria de Meio Ambiente. 
A municipalidade deve, também, atuar na fiscalização de lava-rápidos e semelhantes, pois estes utilizam 
desengraxantes alcalinos cáusticos conhecidos como Solupan® e Sany X®, sendo necessário a construção e limpeza 
periódica das caixas de retenção de óleo e areia das águas residuárias. 
PROBLEMA: não é exigido dos geradores o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 
AÇÃO: exigir o PGRS dos geradores. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos). 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
PROBLEMA: os lava-rápidos não possuem caixa de retenção de óleo e areia das águas residuárias. 
AÇÃO: realizar a fiscalização junto às empresas, por meio de informação e posterior atuação. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos). 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
 
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28
c) Pneumáticos inservíveis 
Geração: a população, oficinas mecânicas, borracharias e a oficina municipal geram anualmente, 
aproximadamente, 432 toneladas de pneumáticos inservíveis (2020). 
Coleta: a garagem municipal funciona como ponto de coleta temporário desses resíduos pneumáticos. São 
transportados pela municipalidade. 
Destinação: o município faz o agendamento de entrega mensal e armazena todo material coletado em um 
ecoponto consorciado e licenciado para este fim, no município de Assis (SP), por meio do Projeto Eco.ValeVerde do 
Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP) que, posteriormente, é encaminhado a Recicla Assis Eireli 
ME para degradação térmica de pneus e resíduos de plástico por meio do processo de pirólise para a produção de óleo 
combustível e negro de fumo, conforme LO Cetesb nº 59000049. 
Prognóstico: o projeto tem se apresentando como uma solução regional de destinação de resíduos, que 
anteriormente, se demonstravam como grandes problemas para logística e destinação. 
PROBLEMA: não é exigido dos geradores o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 
AÇÃO: exigir o PGRS dos geradores e realizar a fiscalização necessária. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos). 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
PROBLEMA: os pontos geradores não possuem cobertura. 
AÇÃO: exigir cobertura necessária para abrigar temporariamente os pneumáticos inservíveis dos geradores. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: sem estimativa. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Geradores. 
 
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d) Resíduos agrosilvopastoris 
Geração: para as embalagens vazias de agrotóxicos, o município de Palmital (SP) coletou em 2020, a 
estimativa de 14,6 toneladas. 
Coleta: as embalagens vazias de agrotóxicos, os próprios produtores rurais são responsáveis pela coleta, 
além dos estabelecimentos comerciais que efetuam as vendas de agrotóxicos. 
Destinação: as embalagens vazias de agrotóxicos são coletadas anualmente em parceria com a Cooperativa 
Agroindustrial Coopermota e destinadas à Central de Recebimento de Embalagens de Paraguaçu Paulista (SP). 
Prognóstico: a destinação de embalagens de agrotóxicos já é um procedimento que ocorre de maneira bem 
estruturada em todo o país, dado a quantidade de campanhas efetuadas pelo Ministério da Agricultura, com o objetivo de 
educar os produtores rurais para este fim. 
PROBLEMA: destinação inadequada/inexistente de embalagens vazias de agrotóxico e de medicamentos 
veterinários vencidos. 
AÇÃO: em parceria com a CDRS/SAA-SP e revendedores, realizar programa de conscientização e educação 
ambiental para armazenamento e destinação adequada destes resíduos. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 1 mil (cartilhas) 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
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e) Resíduos domiciliares 
Geração: são gerados, aproximadamente, 11,8 toneladas diárias de resíduos sólidos domiciliares gerados 
diariamente, conforme relatório de coleta da empresa Prime. 
Coleta: a coleta dos resíduos domiciliares atende toda a malha urbana do município, ocorrendo três dias por 
semana em todos os 7.979 domicílios. Há coleta na zona rural em determinados pontos estratégicos, com grande fluxo 
de população e turistas. 
Na coleta convencional porta a porta são utilizados caminhões coletores, cada qual percorrendo seu setor, com 
uma equipe total de três servidores por caminhão, sendo um motorista e dois coletores. 
Foi identificado durante a visita a campo, que os funcionários que realizam a coleta, utilizavam EPI como 
uniformes, luvas e botinas. Não foi identificado o uso de crachá de identificação, tampouco o uso de protetor solar. 
Destinação: atualmente, todo o resíduo coletado pelo município de Palmital é destinado ao Aterro Sanitário 
Revita, em Quatá (SP), licenciado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), LO 59001893. 
Estimativa da geração anual de resíduos domiciliares 
Ano População 
Resíduos Per Capta 
(kg/hab./dia) 
Quant. resíduos 
(ton./ano) 
2021 21.609 0,7 5.521 
2025 21.765 0,7 5.561 
2030 21.960 0,7 5.611 
2035 22.160 0,7 5.662 
2040 22.360 0,7 5.713 
Fonte: Cetesb (2021) 
Prognóstico: tendo em vista a insalubridade adquirida pelos catadores no manuseio, ainda que em sacos 
plásticos, dos resíduos da coleta convencional, e atendimento da legislação, se faz necessária a utilização de EPI 
completos para segurança dos próprios colaboradores, bem como a utilização de uniformes de identificação. 
Também é necessário atentar, para a elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) do 
Aterro em Valas encerrado em 2017. 
No município de Palmital existe a coleta convencional em determinados pontos estratégicos da zona rural, sendo 
os resíduos gerados enterrados pelos próprios moradores, fazendo necessária a instalação de lixeiras em pontos 
estratégicos próximas do perímetro urbano e das estradas vicinais para os mesmos trazerem os resíduos orgânicos e 
recicláveis para uma destinação adequada, facilitando o carregamento e agilizando a coleta, uma vez que a distância nos 
bairros rurais tornaria a coleta longa e demorada, aumentando os custos da municipalidade. 
Outra solução é o incentivo, por meio de campanhas e palestras, da realização de compostagens dos resíduos 
orgânicos para a geração de adubo a serem aproveitados em hortas e demais atividades na zona rural. 
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PROBLEMA: falta do Plano de Recuperação e Áreas Degradadas (PRAD) do aterro em valas de Palmital (SP). 
AÇÃO: elaboração e execução do PRAD. 
META: curto prazo (até 03 anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 0,00 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
PROBLEMA: não existe coleta em toda zona rural. 
AÇÃO: criar sistema de logística para coleta de resíduos convencionais, por meio de lixeiras colocadas em 
pontos estratégicos dos bairros rurais a fim de facilitar a coleta. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2022. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 1 mil por lixeira. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
PROBLEMA: população não efetua correta disposição dos resíduos na zona rural. 
AÇÃO: criar campanhas de educação ambiental para a correta destinação dos resíduos nos bairros rurais. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 1 mil (cartilhas). 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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f) Resíduos da construção civil 
Geração: a população e o Poder Público geram anualmente, aproximadamente, 9.586 toneladas de resíduos 
da construção civil (RCC). Grande parte dos geradores são pessoas comuns, ou seja, moradores e comerciantes que 
fazem pequenas obras e reformas. Estes geradores ainda não têm conhecimento nem estímulo para lidar de forma 
adequada com este tipo de resíduo temporário, dispondo sem qualquer preocupação com a segregação ou a destinação 
destes resíduos. 
Coleta: são coletados por meio de caçambas disponibilizadas por empresas particulares. 
Os empreendimentos de obras considerados como Grandes Geradores não apresentam o Projeto de 
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deverá ser aprovado por ocasião da obtenção do licenciamento 
ambiental da obra ou da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação ou demolição. Estes, por enquanto, são 
atendidos pela coleta pública. 
Destinação: são encaminhados para a área de inertes não licenciado pela CETESB, cercado e fechado, localizada 
no antigo aterro em valas, sem contrapartida financeira. São aplicados in natura e pós beneficiamento pelo triturador 
de entulho do CIVAP no cascalhamento de estradas vicinais do município. É realizado ainda triagem por parte da 
Prefeitura no momento de chegada das caçambas cheias, separando RCC, recicláveis, orgânicos e restos de 
jardinagem/madeiras. 
Prognóstico: É necessária a conscientização da disposição adequada nas caçambas, apenas de resíduos da 
construção civil, já que atualmente são depositados outros tipos de resíduos como os volumosos e verdes, dentre outros 
inadequados. 
Os empreendimentos de obras considerados como Grandes Geradores deverão apresentar o Projeto de 
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deverá ser aprovado por ocasião da obtenção do licenciamento 
ambiental da obra ou da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação ou demolição. 
Deve realizar a cobrança de taxa para recebimento do RCC em área pública visando a manutenção adequada 
do espaço. 
Este é um dos grandes desafios a ser enfrentado quando se fala no controle do Resíduos da Construção Civil, 
cuja prioridade deve ser a não geração e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a adequada 
destinação final. 
PROBLEMA: não cumprimento das normativas legais para este serviço. 
AÇÃO: cumprimento e fiscalização nas normativas no âmbito da cobrança da taxa e no descarte irregular dos 
resíduos em vias públicas. 
META: curto prazo (até 03 anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: sem custo. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Obras e de Meio Ambiente. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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PROBLEMA: não há eco pontos para facilitar o descarte 
AÇÃO: elaboração de projeto para obtenção de recursos. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 55 mil cada eco ponto. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Obras. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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g) Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos 
Geração: a população gera anualmente, aproximadamente, duas toneladas de resíduos de equipamentos 
eletroeletrônicos (REEE). 
Coleta: são coletados pela municipalidade por meio de mutirões. Há um ponto de coleta fixo na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, funcionando no horário comercial. 
Destinação: são encaminhados ao Projeto Eco.ValeVerde do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema
(CIVAP) e encaminhadas para as empresas FÁBIO ROBERTO SBROION ME, CNPJ 72.931.736/0001-94 (comércio atacadista 
de sucata metálica, não metálica, comércio varejista de artigos usados e coleta resíduos não perigosos), e ASSIS ECO 
VIDROS COMERCIO DE SUCATAS LTDA, CNPJ 40.217.008/0001-29 (recuperação de sucatas de alumínio, de materiais 
plásticos, de materiais não especificados anteriormente, comércio atacadista de resíduos de papel e papelão, de resíduos 
e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão).
Prognóstico: aumentar a quantidade de REEE coletados. 
PROBLEMA: há pouca destinação adequada dos REEE. 
AÇÃO: ampliação da campanha de divulgação e parcerias para atender a demanda. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos). 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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h) Resíduos de limpeza urbana 
Geração: são gerados, aproximadamente, 1.825 toneladas de resíduos de limpeza urbana, oriundos do 
serviço de varrição das vias públicas de áreas residenciais e comerciais, serviço de roçada e capinação. 
Coleta: são coletados e ensacados diariamente pela municipalidade. 
Destinação: encaminhados ao Aterro em Valas de Palmital. 
Prognóstico: A quantidade de colaboradores é suficiente para atender a demanda de geração de resíduos. 
Para atingir a eficácia dos serviços de limpeza pretende-se, concomitantemente, implementar ações de educação 
ambiental e fiscalização visando a redução da quantidade de resíduos dispostos inadequadamente pela população e 
diminuição dos gastos públicos. 
PROBLEMA: falta de eficácia dos serviços de limpeza. 
AÇÃO: educação ambiental nas escolas e com a população em geral. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 10 mil. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
 
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i) Resíduos de mineração 
Geração: não são gerados resíduos de mineração em Palmital (SP), que são definidos como os gerados nas 
atividades de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. 
Coleta: não há coleta deste tipo de resíduo. 
Destinação: não há destinação deste tipo de resíduo. 
Prognóstico: realizar fiscalização rural periodicamente para a real constatação. 
 
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j) Resíduos de serviços de saúde 
Geração: são gerados anualmente, aproximadamente, 1,6 tonelada de resíduos de serviços de saúde (RSS), 
provenientes das Unidades Básicas de Saúde, os quais acondicionam em local específico nos próprios estabelecimentos. 
Não há estimativa da geração de embalagens vazias de vacinas e de medicamentos para animais. 
Não há estimativa da geração de tonelada de resíduos cemiteriais, provenientes do Cemitério Municipal. 
Coleta: são coletados semanalmente pela empresa Cheiro Verde Ambiental, do município de Bernardino de 
Campos (SP). 
Os RSS Classe “D”, classificados como comuns e compostos por papéis e plásticos, sem contaminação alguma, 
são coletados juntamente com a coleta domiciliar. 
Já os resíduos das classes “A”, “B” e “E”, são coletados pela empresa especializada contratada.
Atualmente, a coleta e destinação adequada dos RSS são de encargos da municipalidade. 
Os medicamentos vencidos, embalagens vazias de vacinas e medicamentos, utilizados em pequena escala, 
são coletados pela municipalidade por meio de pontos fixos de coleta em cada unidade de saúde.
Os cadáveres de animais são coletados pela municipalidade por meio da coleta domiciliar, sem um ponto 
específico de coleta. 
Já os resíduos cemiteriais gerados no cemitério municipal são recolhidos juntamente com os resíduos da 
coleta convencional. 
Destinação: são destinados ao município de Assis (SP) que realiza o tratamento por autoclave e, 
posteriormente, os resíduos descaracterizados são encaminhados para o aterro sanitário classe II, contratado pela 
empresa responsável. 
Os resíduos cemiteriais e de medicamentos vencidos são recolhidos juntamente com os resíduos da coleta 
convencional. 
Prognóstico: para fins de educação ambiental e treinamento dos colaboradores dos estabelecimentos de 
saúde, é necessária a realização de campanhas de educação ambiental com foco na separação correta desses resíduos 
dentro destes estabelecimentos, com objetivo de reduzir a quantidade de resíduos não contaminados que são 
erroneamente misturados aos resíduos contaminados e são destinados juntamente, para as empresas especializadas. 
Tal fato aumenta o volume destinado e, por consequência, no aumento dos custos na destinação adequada dos resíduos 
do serviço de saúde. 
As embalagens vazias de vacinas e de medicamentos para animais, utilizados em larga escala, estes devem ser 
devolvidos ao estabelecimento comercial onde a compra foi realizada, não dispondo da quantidade estimada de resíduos 
gerados. 
Os resíduos cemiteriais devem ser recolhidos pela mesma empresa de RSS, devido a contaminação dos 
resíduos gerados. 
PROBLEMA: resíduos não contaminados podem estar sendo misturados a resíduos contaminados e destinados 
juntamente, aumentando o volume dos resíduos contaminados e/ou destinando resíduos contaminados em local 
inadequado. 
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AÇÃO: treinamento de colaboradores dos estabelecimentos de saúde para uma correta destinação dos resíduos 
contaminados e dos resíduos não contaminados, e seu correto acondicionamento. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: sem custo. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente. 
PROBLEMA: resíduos cemiteriais sendo destinados juntamente com a coleta convencional
AÇÃO: termo aditivo junto a empresa de RSS para coleta desses resíduos. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 1.000,00. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente. 
 
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k) Resíduos de serviços de transportes 
Geração: possui apenas um terminal rodoviário, sem estima da quantidade gerada. 
Coleta: são coletados pela municipalidade juntamente com os resíduos da coleta convencional. 
Destinação: são destinados ao Aterro em Valas Municipal. 
Prognóstico: pelo motivo do município receber apenas veículos de municípios brasileiros, a coleta pode ser 
efetuada desta maneira, atendendo desta forma a Resolução ANVISA/RDC n° 56/2008, que dispõe sobre as o 
regulamento técnico e as boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos. 
PROBLEMA: não há estimativa do volume gerado deste tipo de resíduo. 
AÇÃO: quantificar o resíduo gerado no local. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: sem custos. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Obras e Serviços. 
 
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l) Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico 
Geração: são gerados, aproximadamente, uma tonelada de resíduos retirados do gradeamento da Estação 
de Tratamento de Esgoto (ETE) operada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital (SAAE). 
Coleta: a ETE de Palmital (SP) é constituída de gradeamento, calha Parshal e duas lagoas. Os resíduos gerados 
no gradeamento são retirados manualmente e coletados pela municipalidade. 
Destinação: são destinados ao Aterro Sanitário Revita, em Quatá (SP). 
Prognóstico: como boa prática, poderia se construí um leito de secagem a fim de reduzir o volume do resíduo 
a ser depositado no aterro. 
PROBLEMA: o resíduo proveniente do gradeamento da ETE não possui leito de secagem. 
AÇÃO: construção do leito de secagem. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2020. 
CUSTO ESTIMADO: à $ 5 mil. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: SAAE. 
 
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m) Resíduos industriais 
Geração: não há estimativa da quantidade gerada deste tipo de resíduo. O munícipio não possui legislação 
específica para este tipo de geradores, dos quais, muitos deles, tem seus resíduos recolhidos e destinados pela 
prefeitura. 
Coleta: os grandes gerados são responsáveis pela coleta, porém a prefeitura normalmente coleta os resíduos 
gerados. 
Destinação: os grandes gerados são responsáveis pela destinação, porém a prefeitura normalmente destina 
os resíduos gerados juntamente com os resíduos convencionais. 
Prognóstico: o munícipio não possui legislação específica para este tipo de geradores, dos quais, muitos deles, 
tem seus resíduos recolhidos e destinados pela prefeitura. A responsabilidade de destinação destes geradores é própria, 
se fazendo, assim, necessária a criação de uma legislação municipal adequada, e posterior fiscalização, para 
cumprimento desta responsabilidade. 
Como ocorre a emissão de alvará de funcionamento pela prefeitura para todos esses estabelecimentos, 
também é necessário que o órgão municipal responsável pelo meio ambiente, tenha conhecimento de todo resíduo 
gerado, quantidade e destinação final, de cada estabelecimento gerador de resíduo, seja industrial ou perigoso, por meio 
de um inventário de resíduos anual e de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que pode ser 
apresentado à prefeitura a cada quatro anos. Os prazos da apresentação dos documentos podem ser modificados de 
acordo com a prefeitura, e também com a característica do empreendimento. 
PROBLEMA: não existe legislação municipal específica para resíduos industriais, grandes geradores, ou 
geradores de resíduos perigosos. 
AÇÃO: criação de legislação municipal e fiscalização para as os resíduos industriais, grandes geradores, e 
geradores de resíduos perigosos de acordo com a NBR 10.004. 
META: curto prazo (até 03 anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: sem custo. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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n) Resíduos recicláveis 
Geração: são gerados anualmente, por estimativa, 216 toneladas de resíduos recicláveis, provenientes de 
toda malha urbana do município de Palmital. 
Coleta: é realizado por meio da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL) e 
coletados com caminhão na rua e porta a porta das residências. 
Destinação: os materiais recicláveis são armazenados no barracão de coleta seletiva e comercializados 
diretamente com atravessadores e toda renda obtida fica com os catadores. 
Prognóstico: é necessária uma melhoria na estrutura para ampliação do trabalho realizado. A formalização 
dos catadores por meio de associação ou cooperativa, além da construção de um barracão e equipamentos necessários 
é a chave para melhoria do sistema municipal de coleta seletiva. 
Além disso, para uma coleta ainda mais eficiente, campanhas de educação ambiental com relação à separação 
dos resíduos em cada residência devem continuar sendo feitas, para a adesão e aumento da porcentagem de resíduos 
recicláveis coletados. 
Essas campanhas devem continuar sendo realizadas, utilizando-se de carro-de som, panfletagem porta a porta, 
mas principalmente, deve-se utilizar as escolas como multiplicadores. Deve-se existir um profundo trabalho entre os 
departamentos de Assistência Social, Educação e de Meio Ambiente a fim de efetuar um trabalho conjunto com os 
catadores e a comunidade em geral visando a eficiência da coleta seletiva local. 
É importante a implantação de pontos de entrega voluntária para coleta seletiva visando proporcionar maior 
alcance das políticas socioambientais, tendo em vista a grande parcela de usuários deste programa serem catadores de 
materiais recicláveis. 
PROBLEMA: infraestrutura de coleta seletiva defasada. 
AÇÃO: melhoria da estrutura de coleta seletiva necessária (barracão e equipamentos para triagem e 
enfardamento de resíduos). 
META: Curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2022. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 100 mil. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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o) Resíduos verdes de poda e jardinagem/volumosos 
Geração: são gerados, aproximadamente, 900 toneladas de resíduos verdes de poda e 
jardinagem/volumosos, oriundos do serviço de poda da arborização urbana, limpeza de terrenos e quintais. A 
municipalidade possui equipe de poda, além de outros podadores particulares que realizam este serviço aos particulares 
na cidade. 
Coleta: são coletados por meio de um caminhão Ford Cargo, placa DKI 6614, com capacidade de 10 toneladas, 
sem custos. 
Destinação: são encaminhados ao Aterro de Inertes, não licenciado. 
Prognóstico: para melhoria do sistema, é recomendável, quando necessário, solicitar o auxílio do caminhão 
empregado na coleta de resíduos de varrição, além da aquisição de um triturador de galhos a fim de reduzir o volume 
dos resíduos gerados. 
Todos os resíduos de poda, varrição e capina são destinados ao Aterro de Inertes, não licenciado, onde os 
resíduos são depositados em vala específica. 
Atualmente a demanda por este serviço é superior a capacidade de atendimento por parte do Município. 
Volumosos 
Os resíduos volumosos tais como mobiliários, equipamentos domésticos de grande porte, grandes embalagens, 
madeiras de diversas origens, resíduos vegetais (resultantes de podas e serviços semelhantes) e outros resíduos não 
provenientes de processos industriais são coletados por meio de mutirões realizados com frequência semestral e 
encaminhados ao Aterro de Inertes, não licenciado, e depositados separadamente. Para que isso ocorra, são necessárias 
campanhas de educação ambiental da população. 
PROBLEMA: resíduos de poda destinados de maneira in natura. 
AÇÃO: aquisição de um triturador de galhos com tratos para diminuição do volume gerado.
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 100 mil. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Obras. 
PROBLEMA: resíduos de poda, capina e varrição destinados de maneira inadequada. 
AÇÃO: destinação correta dos resíduos verdes, para aterro sanitário, ou utilização como cavaco, e destinação 
dos resíduos de varrição para aterro sanitário. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: sem custo. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Obras. 
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SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO 
Óleo comestível usado: 
 Há pouca troca de óleo comestível usado; 
Óleo lubrificante usado: 
 Não é exigido dos geradores o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); 
 Os lava-rápidos não possuem caixa de retenção de óleo e areia das águas residuárias; 
Pneumáticos inservíveis: 
 Não é exigido dos geradores o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); 
 Os pontos de coleta no município não possuem cobertura; 
Resíduos agrossilvopastoris: 
 Destinação inadequada/inexistente de embalagens vazias de agrotóxico e de medicamentos veterinários vencidos; 
Resíduos domiciliares: 
 Falta do Plano de Recuperação e Áreas Degradadas (PRAD) do aterro em valas de Palmital (SP); 
 Não existe coleta em toda zona rural; 
 População não efetua correta disposição dos resíduos na zona rural; 
Resíduos de construção civil: 
 Não cumprimento das normativas legais para este serviço 
 Não há eco pontos para facilitar o descarte; 
Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos: 
 Há pouca destinação adequada dos REEE; 
Resíduos de limpeza urbana: 
 Falta de eficácia dos serviços de limpeza; 
Resíduos de mineração 
 Realizar fiscalização rural periodicamente para a real constatação. 
Resíduos de serviços de saúde: 
 Resíduos não contaminados podem estar sendo misturados a resíduos contaminados e destinados juntamente, 
aumentando o volume dos resíduos contaminados e/ou destinando resíduos contaminados em local inadequado; 
Resíduos de serviços de transportes: 
 Não há estimativa do volume gerado deste tipo de resíduo; 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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45
Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: 
 O resíduo proveniente do gradeamento da ETE não possui leito de secagem; 
Resíduos industriais: 
 Não existe legislação municipal específica para resíduos industriais, grandes geradores, ou geradores de resíduos 
perigosos; 
Resíduos recicláveis: 
 Infraestrutura de coleta seletiva defasada; 
 A população não colabora na separação dos resíduos; 
Resíduos verdes de poda e jardinagem /volumosos: 
 Resíduos de poda destinados de maneira in natura ; 
 Resíduos de poda, capina e varrição destinados de maneira inadequada. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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7.2 Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, 
observado o plano diretor de que trata o § 1º do Art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se 
houver, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, II) e Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, I) 
Atualmente, os serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos coletados no município 
de Palmital são realizados pela municipalidade. Todo o resíduo sólido urbano coletado pelo município de Palmital é 
destinado ao Aterro Sanitário Revita Engenharia de Quatá, localizado na Rodovia SPV-052, Quatá x Tupã, licenciado pela 
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), LO 59001893, com validade até 15 de março de 2024. 
Antigo aterro em valas municipal / transbordo municipal 
Fonte: Google Earth, 2021. 
Atual Aterro Sanitário – Revita em Quatá (SP) 
Fonte: Google Earth, 2021. 
Rodovia Raposo Tavares 
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Prognóstico: o primeiro passo para uma disposição final adequada inicia-se com a seleção de locais favoráveis 
para a implantação do aterro sanitário, principalmente do ponto de vista do meio físico, mas sem desconsiderar os 
aspectos dos meios biótico e socioeconômico. Áreas adequadas, além de promoverem a proteção ao ambiente e à saúde 
pública, representam menores gastos com as etapas de implantação, operação e encerramento do empreendimento, 
proporcionando economia em todo o processo. 
No Brasil, em 1997, foi lançada a norma técnica relativa aos critérios de localização de aterros sanitários, a 
NBR-13.896 (Aterros de resíduos não perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação), da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas. 
De acordo com o item 4.1 da NBR 13.896, o local para ser utilizado para aterros de resíduos não perigosos deve 
ser tal que: 
 O impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado; 
 A aceitação da instalação pela população seja maximizada; 
 Esteja de acordo com o zoneamento da região; 
 Possa ser utilizado por um longo espaço de tempo, necessitando apenas de um mínimo de obras para início 
da operação. 
De acordo com o item 4.1.1 da mesma norma, para a avaliação da adequabilidade do local de implantação do 
aterro aos critérios descritos no item 4.1, diversas considerações técnicas devem ser feitas: 
 Topografia: recomendam-se locais com declividade superior a 1% e inferior a 30%; 
 Geologia e tipos de solos existentes: tais indicações são importantes na determinação da capacidade de 
depuração do solo e da velocidade de infiltração. Considera-se desejável a existência, no local, deum 
depósito natural extenso e homogêneo de materiais com coeficiente de permeabilidade inferior a 10-6 cm/s 
e uma zona não saturada com espessura superior a 3,0 m; 
 Recursos hídricos: deve ser avaliada a possível influência do aterro na qualidade e no uso das águas 
superficiais e subterrâneas próximas. O aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200 m de 
qualquer coleção hídrica ou curso de água; 
 Vegetação: o estudo macroscópico da vegetação é importante, uma vez que ela pode atuar favoravelmente 
na escolha de uma área quanto aos aspectos de redução do fenômeno de erosão, da formação de poeira e 
transporte de odores; 
 Acessos: fator de evidente importância em um projeto de aterro, uma vez que são utilizados durante toda 
a sua operação; 
 Tamanho disponível e vida útil: em um projeto, estes fatores encontram-se inter-relacionados e 
recomenda-se a construção de aterros com vida útil mínima de 10 anos; 
 Custos: os custos de um aterro têm grande variabilidade conforme o seu tamanho e o seu método 
construtivo. A elaboração de um cronograma físico financeiro é necessária para permitir a análise de 
viabilidade econômica do empreendimento; 
 Distância mínima a núcleos populacionais: deve ser avaliada a distância do limite da área útil do aterro a 
núcleos populacionais, recomendando-se que esta distância seja superior a 500 m.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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O item 4.1.2 da NBR 13.896 relaciona os critérios que devem ser observados, em qualquer caso, 
obrigatoriamente: 
 O aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos de recorrência de 100 anos; 
 Entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático deve haver uma camada natural 
de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado. O nível do lençol freático deve ser medido durante a 
época de maior precipitação pluviométrica da região; 
 O aterro deve ser executado em áreas onde haja predominância no subsolo de material com coeficiente 
de permeabilidade inferior a 5 x 10-5 cm/s; 
 Os aterros só podem ser construídos em áreas de uso conforme legislação local de uso do solo. 
 
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7.3 Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas 
com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais 
estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, 
III) e Resolução SMA nº 117/2017 (art. 2º, II) 
O município de Palmital (SP) não possui Aterro e encaminha todo resíduo para o Aterro Sanitário Particular 
Revita Engenharia de Quatá (SP). Há interesse a curto prazo, para implantação de soluções consorciadas para destinação 
dos resíduos sólidos urbanos, o qual está sendo debatida com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema 
(Civap). 
Prognóstico: estabelecido pela Lei Federal n° 11.107/2005 e regulamentado pelo Decreto Federal n° 
6.017/2007, o consórcio público intermunicipal caracteriza-se como um acordo entre municípios com o intuito de 
alcançar objetivos e metas comuns previamente estabelecidos, ensejando a criação de uma nova pessoa jurídica. 
Soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos tendem a produzir resultados 
bastantes positivos, tais como: 
 Aumento da capacidade de realização dos serviços e atendimento da população; 
 Maior eficiência no uso dos recursos públicos como máquinas, equipamentos e mão de obra; 
 Realização de ações antes inacessíveis a uma única prefeitura, por exemplo, a implantação de aterro 
sanitário; 
 Ações políticas de desenvolvimento urbano e socioeconômico local e regional; 
 Aumento da transparência das decisões públicas perante a sociedade. 
Pequenos municípios têm mais dificuldade em apresentar escala suficiente para viabilizar um modelo de negócio 
sustentável a longo prazo, assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos incentiva a adoção de consórcio público ou de 
outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à 
redução dos custos envolvidos por meio de priorização desses municípios ao acesso de recursos da União (Inciso I, Art. 
18, da Lei Federal nº 12.305/2010). 
Porém, em parceria com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP), a municipalidade 
participa no levantamento de áreas favoráveis à implantação de aterro regional visando atender todos os municípios 
consorciados, a médio e longo prazos. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
50
7.4 Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento 
específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as 
disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do 
SNVS, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, IV) e Resolução SMA-SP nº 117/2017I (art. 2º, III) 
O sistema de logística reversa, mais uma novidade trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina 
que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de equipamentos eletroeletrônicos, pneumáticos, óleos 
lubrificantes, seus resíduos e embalagens, agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, estruturem e implementem 
sistemas de logística reversa na forma de retorno dos produtos pós consumo, de forma independente do serviço público 
de limpeza urbana. 
Os demais resíduos sujeitos à elaboração do sistema em questão citados na PNRS não foram atribuídos, devido 
à baixa taxa de geração dos mesmos. 
Conforme determinação, seguem os resíduos e geradores sujeitos a logística reversa situados no município de 
Palmital (SP): 
a) Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE): 
 Geradores em Palmital (SP): 
 Auto Elétrica Camelini – Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 745 – (18) 3351.1264; 
 Auto Elétrica Continental – Av. Reginalda Leão, 323 – (18) 3351.1207; 
 Auto Elétrica Palmital – Rua Santos Dumont, 828 – (18) 3351.4388; 
 Auto Peças Palmital – Rua José Florêncio Dias, 1.007 – (18) 3351.4226; 
 Bocardo Materiais Construção – Rua Educardo Zacarelli, 1.183 – (18) 3351.3498; 
 Elétrica e Hidráulica Duque – Rua Duque de Caxias, 116 – (18) 3351.1430; 
 Elétrica Mecânica São José – Rua João Arruda Meyer, 30-118 – (18) 3351.2699; 
 Elétrica Silva – Rua Francisco Leandro da Silva, 89 – (18) 3351.2200; 
 Elétrica VM – Rua Henrique Alberto ilva, 305 – (18) 99627.2201; 
 JP Eletro Palmital – Rua Duque de Caixas, 35 – (18) 99623.6780; 
 MS Bocardo Materiais Construção – Rua Mello Peixoto, 750 – (18) 3351.1852; 
 Orofino Materiais Construção – Rua Geremias de Matos, 560 – (18) 3351.2300; 
 Palmital Materiais Elétricos – Rua Duque de Caxias, 95 – (18) 3351.3407; 
 Prefeitura de Palmital – Pç. Mal, Arthur da Costa e Silva, 119 – (18) 3351.9333 
 Ramhal Materiais Construção – Rua Manoel Leão Rego, 20 – (18) 3351.1039; 
 Ramos Materiais Construção – Rua Olímpio Braga, 171 – (18) 3351.2048; 
 População em geral; 
b) Pneumáticos inservíveis 
 Geradores em Palmital (SP): 
 Borracharia Carvalho; 
 Borracharia do Boca – Rod. Nelson Leopoldino – (18) 3351.1197 / 99742.2038; 
 Borracharia do Posto Jamanta – Av. Manoel Leão Rego – (18) 3351.1354; 
 Borracharia do Tigrão – Alameda da Paz – (18) 99768.5322; 
 Borracharia do Valter – Av. Zacarias Franco Sobrinho, 122; 
 Borracharia Oreniu Pneus – (18) 99713.6081; 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
51
 Oficina Mecânica Modelo – (18) 3351.4717; 
 Paulinho Pneus – (18) 3351.2790; 
 Prefeitura de Palmital – Pç. Mal, Arthur da Costa e Silva, 119 – (18) 3351.9333; 
 Willian Pneus – (18) 99744.9592; 
c) Óleo lubrificante usado 
Geradores em Palmital (SP): 
 Auto Posto Palmital – Rod. Raposo Tavares, km 426 – (18) 3351.1222; 
 Auto Posto Rota Sul – Rod. Raposo Tavares, km 420 – (18) 3351.5101; 
 Auto Posto Sartori – Rua Sete de Setembro, 1.195 – (18) 3351.2399; 
 Posto Carajás – Rua Sete de Setembro, 400 – (43) 3329.1545; 
 Posto Ipiranga – Rua Ver. Lopes, 450 – (18) 3351.1446; 
 Posto Tioli – Rua Eduardo Zacarelli, 637; 
 Prefeitura de Palmital – Pç. Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 – (18) 3351.9333; 
e) Resíduos agrosilvopastoris 
Geradores em Palmital (SP): 
 Comércio Ouro Safra – Rod SP-375 – (18) 3351.1843; 
 Coopermota – Estrada Municipal Palmital x Ibirarema, km 01 – (18) 3351.1427; 
 Belagrícola – Rua X, 0Rod. Nelson Leopoldino – (18) 3351.3625; 
 Cocamar – Rua Educardo Caracarelli, 1.290 – (18) 3351.4882; 
f) Resíduos industriais 
Geradores em Palmital (SP): 
 Unimaq Palmital Máquinas Agrícolas – Av. Anchieta, 354 – (18) 3351.2161; 
 Palmifruti Indústria e Comércio de Doces de Banana – Av. Nossa Senhora da Paz, 256 (18) 3351.2054; 
 Promafra – Rua São Paulo, 43 – (18) 3351.1457; 
 Palmital Alimentos – Rua José Camacho, 753 – (18) 3351.2054; 
 Refrigerantes Conquista – Rua Dr. Geraldo Coelho, 595 – (18) 3351.9090; 
 Indústria Cerâmica Palmital – Rua Leonelo Cobianchi, 345 – (18) 3351.1235; 
 Destilaria Tiroli – Av. Reginalda Leão, 826 – (18) 3351.1940; 
 Tereos Amido e Adoçantes Brasil – Rua Raposo Ravares – (18) 3351.9300; 
g) Resíduos de serviços de saúde 
Geradores em Palmital (SP): 
 Ademir Alves Amorin – Rua Manoel Leão Rego, 582; 
 AF Garrigos Clínica Médica – Rua Francisco Severino da Costa, 47; 
 Alexandre Garcia Maciel Clínica Odontológica ME – Rua Manoel Leão Rego, 449; 
 Ambulatório de Saúde Mental – Rua Gregório Telles, s/nº; 
 AMP Odontologia – Av. Reginalda Leão, 1312; 
 Bruna Silva de Oliveira Odontológica – Rua Ver. Clóvis de Camargo Bueno, 152; 
 Caroline Aparecida Lopes Monteiro – Rua Paulo Vergínio, 412; 
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52
 Casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 144; 
 Centro de Saúde Nelson da Cunha Bastos – Rua Francisco Severino Costa, 667 
 Centro Odontológico Saúde Bucal – Rua Pe. Martins, 136; 
 CEOP – Rua Manoel Leão Rego, 667; 
 Citodon – Rua Dr. Geraldo Coelho, 162; 
 Clara Vitória Cobianchi Bellotto – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 218; 
 Clínica de Imagem – Av. Reginalda Leão, 701; 
 Clínica Doctus – Av. Reginalda Leão, 717; 
 Clínica Médica Leal e Vasconcelos Ltda – Rua 15 de Novembro, 58; 
 Clínica Veterinária Bichos e Caprichos Ltda ME – Rua Duque de Caixas, 82; 
 CNO Odontologia – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 449; 
 COAE Conceiro Odontologia Avançada Especializada – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 152; 
 Consultórios Integrados – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 218; 
 Cristiane Candeo Zanetti – Av. Reginalda Leão, 717; 
 Daiana Marques de Oliveira Midalgo Eireli ME – Av. Reginalda Leão, 717; 
 Doctus – Av. Reginalda Leão. 717; 
 Dynamica Radiologia Odontológica – Rua João Moreira da Silva, 173; 
 Edson Takeyochi Tanno – Rua Moisés Guglielmetti, 95; 
 Eduardo Apolinário de Vasconcelos – Rua 15 de Novembro, 28; 
 Eduardo José Maia Bolfarini – Av. Reginalda Leão, 717; 
 EMEIEF Elizabete Soares Garcia – Rua José Florência Dias, 622; 
 EMEIEF Horácio da Silva Leite – Rua Manoel Leão Rego, 622; 
 Enéas Leandro de Resende – Av. Reginalda Leão, 717; 
 Erzio Sebastião Gava – Rua Sete de Setembro, 271; 
 Farmácia Central – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 178; 
 Gilda Aparecida Gonçalves Gil – Rua Francisco Severino da Costa, 47; 
 Graciele Cristina da Silva Olanti Eireli – Rua Antônio Correia da Silva, 15; 
 José Roberto de Camargo Bueno – Rua Clóvis Camargo Bueno, 403; 
 Júlia Roberta de Oliveira Eireli ME – Av. Reginalda Leão, 717; 
 Juliane Del Grande Eireli ME – Av. Reginalda Leão, 717; 
 Juliano Tirolli de Mattos – Rua José de Oliveira, 603; 
 Laboratório Bioanálise de Palmital – Av. Reginalda Leão, 583; 
 Luana Letícia Barbosa Pereira – Rua Manoel Leão Rego, 627; 
 Lucas Thiago Ossami Tanno Clínica Médica Ltda – Rua Moysés Gugkielmetti, 95; 
 Marcelo Di Martino – Av. Reginalda Leão, 717; 
 Maristela Corazzina – Av. Reginalda Leão, 515; 
 Marueri Aparecida Cunha Prada – Rua Pe. Martins, 136; 
 Mattos & Lima Consultório Dentário – R. Ver. Clóvis Camargo Bueno, 530; 
 Melissa Frandsen Moreira – Duque de Caxias, 164; 
 Nivaldo José Sedenho ME – Av. Reginalda Leão, 709; 
 Odonto Company – Rua Dr. Geraldo Coelho, 48; 
 Orthoim – Rua Manoel Leão Rego, 627; 
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53
 PSF II São José – Rua Emílio Rorato, 17; 
 PSF III São José – Rua João Paulo II, 16; 
 PSF Paraná – Rua Luiz Piva, 83; 
 PSF São José I – Rua Bahia, 22; 
 Rafael Tatoo – Rua Ver. Clóvis de Camargo Bueno, 134; 
 Sebriam Elias & Registro Ltda ME – Rua Barão do Rio Branco, 149; 
 Sérgio Gonçalves – Rua Luís José de Oliveira, 254; 
 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) – Rua Moysés Giglielmetti, 40; 
 UBS Montreal – Rua Orlando Leone, 552; 
 Prognóstico: Manter a atualização constantes da relação dos grandes geradores de resíduos sólidos. 
 
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54
7.5 Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada 
dos rejeitos e observada a Lei Federal nº 11.445/2007, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, V)
O serviço de limpeza pública é executado pela municipalidade, tendo por atribuição, dentre outras, planejar, 
coordenar e executar a remoção de lixo e entulho, de acordo com as normas legais. 
A limpeza urbana consiste na remoção ou retirada de resíduos que ocorrem nas vias públicas por fenômenos 
naturais, como é o caso de folhas e flores de árvores, de terra e areia trazidas de terrenos baldios e construções, pelas 
chuvas, e os resíduos que surgem por motivos acidentais, como papéis, embalagens e detritos atirados nos passeios ou 
jogados dos veículos. 
Atualmente a execução deste serviço é realizada pela empresa Servmax Serviços Urbanos Ltda ME, com 
intervenção diária em todo perímetro urbano. 
Prognóstico: para atingir a eficácia dos serviços de limpeza pretende-se implementar ações de educação 
ambiental e fiscalização visando a redução da quantidade de resíduos dispostos inadequadamente pela população e 
diminuição dos gastos públicos. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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55
7.6 Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana 
e de manejo de resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, VI) e Resolução SMA-SP nº 
117/2017 (art. 2º, IV) 
A criação de indicadores de desempenho, aplicados à gestão de resíduos sólidos, visa possibilitar o 
monitoramento e avaliação da abrangência, da qualidade e da eficiência dos serviços prestados. As Tabelas abaixo 
apresentam o modelo de indicadores elaborado para o município de Palmital, que contempla questões de caráter social, 
ambiental e econômico. 
O município de Palmital (SP) não dispõe de indicadores de desempenhos relacionados aos resíduos sólidos 
gerados em seu território. 
Prognóstico: vale ressaltar que, para a eficácia do modelo proposto deverão ser levantados e adotados pelo 
Departamento de Obras e Serviços juntamente com o sistema de fiscalização dos serviços de limpeza urbana e de manejo 
de resíduos sólidos, os quantitativos iniciais e os critérios de frequência para a atualização dos indicadores. 
O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), por outro lado, há anos vem levantando dados 
sobre o manejo de resíduos sólidos em municípios brasileiros, e produzindo indicadores que permitem análises entre 
municípios de mesmo porte, da mesma região ou outras circunstâncias. 
Considera-se importante que a definição dos indicadores do plano de gestão seja o máximo possível coincidente 
com os indicadores eleitos pelo SNIS, permitindo assim, desde o primeiro monitoramento, os municípios possam analisar 
sua situação à luz de uma série histórica já existente. 
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos domiciliares, de estabelecimentos comerciais e 
prestadores de serviços e limpeza urbana. 
RESÍDUOS DOMICILIARES, DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E 
PRESTADORES DE SERVIÇOS E RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA 
INDICADOR OBSERVAÇÕES 
Composição física dos resíduos/gravimetria (representa o 
percentual de cada componente: papel e papelão, plástico, madeira, 
couro e borracha, pano e estopa, folha, mato e galhada, restos de 
comida, entre outros) em relação ao peso total do lixo. 
Para utilização deste indicador, deverá ser implantado o processo 
de gravimetria no município. 
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso 
anual dos resíduos coletados segregados pela origem. –
Percentual da população atendida pelo sistema de coleta 
convencional. –
Percentual da população atendida pelo sistema de coleta seletiva. Este indicador deverá ser utilizado após a implantação de sistema
de coleta seletiva. 
Percentual de resíduos destinados ao processo de reciclagem. –
Percentual de resíduos orgânicos beneficiados pelo processo de 
compostagem. 
–
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro 
sanitário classe II A. –
Percentual de atendimento dos serviços de varrição ao total de 
avenidas e ruas totais do município. –
Fonte: Palmital, 2021. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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56
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos de serviço de saúde. 
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE 
INDICADOR OBSERVAÇÕES 
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso 
anual dos resíduos coletados. 
Processo de pesagem ou estimativa do peso dos RSS a ser 
implantada no município. 
Percentual de atendimento dos serviços de acondicionamento, coleta 
e transporte dos RSS ao total de estabelecimentos geradores do 
município. 
–
Percentual de resíduos tratados (considerar apenas os resíduos 
passíveis de tratamento). –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterros 
sanitário classe I e II A. –
Fonte: Palmital, 2021. 
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos da construção civil. 
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL 
INDICADOR OBSERVAÇÕES 
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso 
anual dos resíduos coletados. 
Processo de pesagem ou estimativa do peso dos resíduos a ser 
implantada no município. 
Percentual de resíduos beneficiados por meio do processo de 
reciclagem. –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro 
sanitário classe II B. –
Fonte: Palmital, 2021. 
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos agrossilvopastoris e resíduos de estabelecimentos 
comerciais e prestadores de serviços (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônico). 
RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS E RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS 
(PILHAS, BATERIAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES E ELETROELETRÔNICO) 
INDICADOR OBSERVAÇÕES 
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso 
anual dos resíduos coletados. 
Processo de pesagem ou estimativa do peso dos resíduos a ser 
implantada no município. 
Percentual de resíduos armazenados em área autorizada pelo órgão 
de controle ambiental e acondicionados em contêineres e/ou 
tambores, em tanques e a granel. 
–
Percentual de resíduos que apresentam o plano de gerenciamento de 
resíduos sólidos. –
Percentual de resíduos inseridos no sistema de logística reversa. –
Percentual de resíduos beneficiados por meio da reutilização e/ou 
reciclagem. –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro
sanitário classe I. –
Fonte: Palmital, 2021. 
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Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de 
serviços (pneus). 
RESÍDUOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 
E PRESTADORES DE SERVIÇOS (PNEUS) 
INDICADOR OBSERVAÇÕES 
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso anual dos resíduos 
coletados. 
Processo de pesagem ou estimativa do peso 
dos resíduos a ser implantada no município. 
Quantidade de ecopontos disponíveis para o recebimento e coleta dos resíduos em questão. –
Percentual de resíduos armazenados adequadamente, conforme o estabelecido pelas 
Normas Brasileiras. –
Percentual de resíduos acondicionados em contêineres e/ou tambores, em tanques e a 
granel. –
Percentual de resíduos que apresentam o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. –
Percentual de resíduos inseridos no sistema de logística reversa. –
Percentual de resíduos coletados em contêineres ou caçambas estacionárias. –
Percentual de beneficiamento dos resíduos por meio do processo de reciclagem. –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro sanitário classe II. –
Fonte: Palmital, 2021. 
Indicadores de desempenho relacionados à gestão de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos. 
INFORMAÇÕES GERAIS REFERENTES À GESTÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 
E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
INDICADOR OBSERVAÇÕES 
Número de orientações, notificações e autuações emitidas. –
Número de planos de gerenciamento analisados. –
Percentual das áreas degradadas que já foram ou estão sendo recuperadas pela gestão dos 
RSU. –
Número de atendimentos e/ou reclamações realizadas à respeito do gerenciamento de 
limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos. –
Satisfação da população em relação à qualidade dos serviços prestados, com base nas 
reclamações registradas. –
Número de campanhas educativas realizadas (palestras, visitas, distribuição de 
informativos e mutirões de limpeza). 
Quantidade de veículos e equipamentos utilizados porcada tipo de serviço (coleta seletiva, 
coleta domiciliar, coleta de resíduos de saúde e da construção civil, limpeza de bocas de 
lobo, capinação, conservação de áreas verdes, varrição e outros serviços da limpeza 
urbana). 
–
Número de pessoas necessárias e disponíveis para a execução dos serviços de coleta 
seletiva, coleta domiciliar, coleta de resíduos de saúde e de serviços da construção civil, 
limpeza de boca de lobo, varrição e outros serviços. 
–
Fonte: Palmital, 2021. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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7.7 Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata 
o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS e demais disposições 
pertinentes da legislação federal e estadual, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, VII) 
As regras para os devidos processos de armazenamento, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, 
triagem, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos gerados no município de Palmital (SP), foram elaboradas 
com base em normas ABNT, em Resoluções CONAMA e CETESB, no Decreto Federal nº 96.044/1988, na Lei Federal nº 
12.305/2010 e nos memoriais descritivos atuais das empresas terceirizadas. 
No município de Palmital (SP) possui algumas regras e procedimentos próprios não atendendo a integralidade 
dos dispositivos citados. 
Prognóstico: as regras, procedimentos e suas respectivas fontes descritas acima estão apresentados nas 
tabelas a seguir. 
Regras e procedimentos – RSD. 
RESÍDUOS DOMICILIARES, DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE 
COLETA
 Deverá ser realizada a coleta de resíduos domésticos, estabelecimentos comerciais, 
públicos, prestação de serviços, institucionais, entulhos, terras e galhos de árvores, 
desde que embalados em recipientes de até 100 litros; 
 Após a implantação de sistema de coleta seletiva no município, os resíduos recicláveis 
deverão ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada; 
 A execução da coleta deverá ser realizada porta a porta com frequência diária e 
alternada, no período diurno e/ou noturno por todas as vias públicas oficiais à 
circulação ou que venham ser abertas, acessíveis ao veículo de coleta; 
 Excluindo-se a possibilidade de acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser manual, 
nunca ultrapassando um percurso de 200 m além do último acesso; 
 Nas localidades que apresentarem coleta em dias alternados, não poderá haver 
interrupção maior que 72 horas entre duas coletas; 
 A execução dos serviços de coleta deverá ser realizada de segunda a sábado, 
inclusive feriados. 
 Os coletores deverão usar uniformes, luvas, tênis, coletes refletivos, capas de chuva, 
bonés e outros eventuais vestuários de segurança (válido para todos os serviços 
descritos nesta tabela). 
Memorial descritivo 
serviços, 
Lei Federal nº 12.305, 
NBR 9.190 e 
NBR 12.980 
TRANSPORTE 
 Os caminhões coletores deverão ser equipados com carroceria especial para coleta 
de lixo, modelo compactador, dotado de sistema de descarga automática, com 
carregamento traseiro e dotado de suporte para pá e vassouras; 
 Os caminhões coletores deverão possuir inscrições externas alusivas aos serviços 
prestados e obedecer aos dispositivos de segurança e padrões exigidos para tal; 
 Os caminhões e demais equipamentos deverão ser adequados e suficientes para 
atendimento da contratação objeto, possuindo idade máxima de 10 anos; 
Memorial descritivo 
serviços, 
NBR 13.221 e 
NBR 12.980 
DESTINAÇÃO 
FINAL 
 Os resíduos advindos dos serviços em questão, se possível e preferencialmente, 
deverão ser beneficiados por meio dos processos de triagem, gravimetria, 
reciclagem e compostagem (considerar o processo de compostagem apenas para os 
resíduos orgânicos); 
 Em caso da inexistência dos processos de compostagem (resíduos orgânicos) e 
reciclagem, a disposição final dos resíduos deverá ser realizada em aterro sanitário 
Memorial descritivo 
serviços, 
Lei Federal nº 12.305, 
NBR 9.190 e 
NBR 12.980 
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MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
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de resíduos não perigosos (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos 
ambientais competentes. 
Fonte: Palmital, 2021. 
Regras e procedimentos – Resíduos de limpeza urbana. 
RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE 
VARRIÇÃO DE RUAS
 O serviço deverá ser realizado com todo o material necessário, de primeira qualidade: 
vassouras, sacos de lixo e pórticos para o lixo coletado nas varrições; 
 A varrição deverá ser realizada diariamente, de segunda a sexta; 
 Todos os resíduos gerados deverão ser recolhidos (válido para todos os processos 
descritos nesta tabela). 
 Em caso de urgência, o serviço deverá ser realizado em qualquer hora ou dia (válido 
para todos os processos descritos nesta tabela); 
 Os empregados deverão estar devidamente uniformizados e com equipamentos de 
segurança individuais e coletivos (válido para todos os serviços descritos nesta 
tabela. 
Memorial descritivo 
serviços, 
NBR 12.980 
PODA DE GRAMA E 
ROÇAGEM EM 
TERRENOS BALDIOS 
 O serviço deverá ser realizado com todo o material necessário, de primeira qualidade: 
vassouras, ferramentas, maquinário e trator para roçagem; 
Memorial descritivo 
serviços, 
Lei Federal nº 
12.305, NBR 12.980 
DESTINAÇÃO FINAL 
 Os resíduos orgânicos advindos dos serviços de poda e roçagem, se possível e 
preferencialmente, deverão ser beneficiados por meio do processo de compostagem; 
 Em caso da inexistência do processo de compostagem (resíduos orgânicos), a 
disposição final dos resíduos (varrição, poda e roçagem) deverá ser realizada em 
aterro sanitário de resíduos não perigosos (Classe II A), devidamente licenciado aos 
órgãos ambientais competentes. 
Lei Federal nº 
12.305, 
NBR 13.896 
Fonte: Palmital, 2021. 
Regras e procedimentos – RSS. 
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE 
ARMAZENAMENTO
 Os resíduos deverão ser armazenados em área autorizada pelo órgão de controle 
ambiental, à espera do tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às 
condições básicas de segurança; 
 Os empregados deverão utilizar todos os equipamentos de proteção individual 
necessários para realização do serviço (válido para todos os processos descritos nesta 
tabela). 
NBR 12.235 
ACONDICIONAMENTO 
 Os resíduos segregados deverão ser embalados em sacos ou recipientes que evitem 
vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura (de acordo com o grupo de 
resíduo em questão); 
 A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração 
diária de cada tipo de resíduo. 
Memorial descritivo 
serviços, 
NBR 13.853, 
NBR 9.191 e 
NBR 12.235 
COLETA E 
TRANSPORTE 
 A coleta deverá ser realizada no mínimo 2 vezes por semana; 
 A empresa e/ou municipalidade responsável pela coleta externa dos resíduos de 
serviços de saúde devem possuir um serviço de apoio que proporcione aos seus 
Memorial descritivo 
dos serviços, 
NBR 13.221, 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
60
funcionários as seguintes condições: higienização e manutenção dos veículos, lavagem 
e desinfecção dos EPI e higienização corporal; 
 O veículo coletor deve atender aos parâmetros estabelecidos pela NBR 12.810, item 
5.2.3.1; 
 Os resíduos comuns podem ser coletados e transportados em veículos de coleta 
domiciliar; 
 Em caso de acidente de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os 
resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o 
uso dos equipamentos auxiliares mencionados no item 5.2.3. da NBR 12.810; 
 Em caso de acidente de grandes proporções, a administração responsável pela 
execução da coleta externa deverá notificar imediatamente os órgãos municipais e 
estaduais de controle ambiental e de saúde pública. 
NBR 12.807, 
NBR 12.809, 
NBR 12.810 e 
NBR 12.980 
TRATAMENTO 
 Resíduos grupo E (perfuro-cortantes): Deverão ser realizados processos, físico 
(autoclave ou micro-ondas) ou outros processos que vierem a ser validados para a 
obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana; 
 Resíduos grupo B (sólidos - com características de periculosidade): Se possível e 
preferencialmente, os resíduos químicos no estado sólido que apresentam risco à 
saúde ou ao meio ambiente devem ser tratados (tratamento térmico) ou atender aos 
parâmetros estabelecidos no processo "Destinação final", desta tabela; 
 Resíduos grupo A1, A2 e A5 (biológicos): Devem receber tratamento prévio de 
esterilização e desinfecção. 
Memorial descritivo 
dos serviços, 
Resolução CONAMA 
n° 358/2005, 
Resolução CETESB n° 
07/2007, 
NBR 12.808 
DESTINAÇÃO FINAL 
 Resíduos grupo B (sólidos): Em caso da não reutilização ou reciclagem, os resíduos em 
questão devem ser dispostos em aterro sanitário de resíduos perigosos (Classe I), 
devidamente licenciado aos órgãos competentes, porém quando tratados devem ser 
encaminhados à disposição final específica; 
 Resíduos do grupo A3: Devem ser atendidas as requisições descritas no Art. 18 da 
Resolução CONAMA n° 358/2005; 
 Resíduos do grupo D: Se possível e preferencialmente, devem ser beneficiados pelos 
processos de reutilização e reciclagem, porém em caso da inutilização dos processos 
descritos anteriormente, deverão ser encaminhados à aterro sanitário (Classe II A), 
devidamente licenciado aos órgãos competentes; 
 Resíduos do grupo A1, A2, A4 e A5 (biológicos): Devem ser dispostos em aterro sanitário 
de resíduos não perigosos (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos ambientais 
competentes. 
Memorial descritivo 
dos serviços, 
Resolução CONAMA 
n° 358/2005, 
Resolução CONAMA 
n° 275/2001, 
NBR 13.896 e NBR 
10.157 
Fonte: Palmital, 2021. 
Regras e procedimentos – RCC. 
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE 
ARMAZENAMENTO
 O local para armazenamento dos resíduos em questão deve ser de maneira que o 
risco de contaminação ambiental seja minimizado e também, deve ser aprovado 
pelo Órgão Estadual de Controle Ambiental, atendendo a legislação específica; 
 Não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I; 
 Devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização, acesso à 
área, medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de pessoal e 
segurança da instalação. 
NBR 11.174 
ACONDICIONAMENTO  Deve ser realizado em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel. NBR 11.174 
COLETA  A coleta deve ser realizada em contêineres ou caçambas estacionárias, com 
volume superior à 100 L NBR 12.980 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
61
TRANSBORDO 
E TRIAGEM 
 Em caso de necessidade de utilização de área para a realização de transbordo e 
triagem, a mesma deve respeitar os parâmetros estabelecidos na respectiva NBR. NBR 15.112 
DESTINAÇÃO FINAL 
 Se possível e preferencialmente os resíduos em questão deverão ser beneficiados 
por meio do processo de reciclagem, onde, a área de execução deverá atender aos 
parâmetros estabelecidos na respectiva NBR. 
 Em caso da inutilização do processo de reciclagem, os resíduos deverão ser 
encaminhados à aterro sanitário (Classe II B), devidamente licenciado junto ao 
órgão ambiental competente. 
Lei Federal nº 12.305, 
Resolução CONAMA nº 
307/2002 
NBR 15.113 e 
NBR 15.114 
Fonte: Palmital, 2021. 
Regras e Procedimentos – Resíduos agrossilvopastoris, resíduos de estabelecimentos comerciais e 
prestadores de serviços (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos) e demais resíduos 
classe I. 
RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS, RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS 
(PILHAS, BATERIAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES E ELETROELETRÔNICOS) E DEMAIS RESÍDUOS (CLASSE I)
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE 
PLANO DE 
GERENCIAMENTO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS 
 Os resíduos em questão deverão conter o plano de gerenciamento de resíduos 
sólidos. 
Lei Federal nº 
12.305/2010 
LOGÍSTICA REVERSA 
 Os resíduos em questão deverão estar inseridos no sistema de logística reversa. 
(Vale ressaltar que, a Lei respectiva descreve quais os resíduos devem ser inseridos 
no sistema em questão, portanto a adoção dos mesmos deverá ser previamente 
analisada). 
Lei Federal nº 
12.305/2010 
ÁREA PARA 
RECEBIMENTO E 
COLETA DOS 
RESÍDUOS 
(ECOPONTO) 
 Deverá ser estabelecida área, para recebimento e coleta do resíduo em questão,
sendo a mesma parte integrante do sistema de logística reversa. (Vale ressaltar que 
os procedimentos utilizados na área em objeto devem respeitar os processos 
"Armazenamento" e "Acondicionamento" contidos nesta planilha). 
Lei Federal nº 
12.305/2010 
ARMAZENAMENTO 
 Contenção temporária de resíduos, deverá ser realizada em área autorizada pelo 
órgão de controle ambiental, à espera do tratamento ou disposição final adequada, 
desde que atenda às condições básicas de segurança. 
NBR 12.235 
ACONDICIONAMENTO  Deverá ser realizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel. NBR 12.235 
COLETA (GERADOR) 
 Os veículos coletores deverão portar rótulos de risco, painéis de segurança 
específicos e conjunto de equipamentos para situações de emergência indicado por 
Norma Brasileira ou, na inexistência desta, o recomendado pelo fabricante do 
produto; 
 Após as operações de limpeza e completa descontaminação dos veículos e 
equipamentos, os rótulos de risco e painéis de segurança deverão ser retirados. 
Decreto Federal nº 
96.044/1988, 
NBR 14.619, 
NBR 13.221, 
NBR 7.500 e 
NBR 8.286 
LAVAGEM DE 
EMBALAGENS –
Considerar apenas 
os resíduos 
agrossilvopastoris 
 As embalagens deverão ser lavadas por meio dos processos de tríplice lavagem ou 
lavagem sob pressão, conforme os procedimentos especificados a seguir: 
 Tríplice lavagem: Lavagem interna da embalagem por três vezes consecutivas,
vertendo o líquido gerado, no tanque do pulverizador, ou; 
 Lavagem sob pressão: Lavagem interna das embalagens com equipamento especial 
de admissão de água sob pressão, no interior da embalagem, sendo o líquido gerado 
coletado no tanque do pulverizador. 
NBR 13.968 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
62
DESTINAÇÃO FINAL 
 Se possível e preferencialmente os resíduos deverão ser beneficiados por meio dos 
processos de triagem, reutilização ou reciclagem. 
 Em caso da não existência dos processos de reutilização e reciclagem, os resíduos 
devem ser dispostos em aterro sanitário (Classe I), devidamente licenciados aos 
órgãos ambientais competentes. 
Lei Federal nº 
12.305, 
NBR 10.157 e 
Departamento de 
Meio Ambiente 
Fonte: Palmital, 2021. 
Regras e procedimentos – Resíduos de estabelecimentos comerciais (pneus). 
RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (PNEUS)
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE 
PLANO DE 
GERENCIAMENTO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
 O resíduo em questão deverá conter o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Lei Federal nº 
12.305/2010 
LOGÍSTICA REVERSA  O resíduo em questão deverá estar inserido no sistema de logística reversa 
Lei Federal nº 
12.305/2010 
ÁREA PARA 
RECEBIMENTO E 
COLETA DOS 
RESÍDUOS 
(ECOPONTO) 
 Deverá ser estabelecida área, para recebimento e coleta do resíduo em questão, sendo 
a mesma parte integrante do sistema de logística reversa. (Vale ressaltar que os 
procedimentos utilizados na área em objeto deve respeitar os processos 
"Armazenamento" e "Acondicionamento" contidos nesta planilha. 
Lei Federal nº 
12.305/2010 
ARMAZENAMENTO 
 O local para armazenamento dos resíduos em questão deve ser de maneira que o risco 
de contaminação ambiental seja minimizado e também deve ser aprovado pelo Órgão 
Estadual de Controle Ambiental, atendendo a legislação específica;
 Não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I; 
 Devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização, acesso à área, 
medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de pessoal e segurança da 
instalação. 
NBR 11.174 
ACONDICIONAMENTO  O acondicionamento do resíduo em questão deverá ser realizado em contêineres e/ou 
tambores, em tanques e a granel. NBR 11.174 
COLETA  A coleta deve ser realizada em contêineres ou caçambas estacionárias, com volume 
superior à 100 L. NBR 12.980 
DESTINAÇÃO FINAL 
 Se possível e preferencialmente o resíduo em questão deve ser beneficiado por meio da 
reutilização ou processo de reciclagem; 
 Em caso da inexistência dos processos de reutilização e reciclagem, a disposição final 
do resíduo em questão deverá ser realizada em aterro sanitário de resíduos não 
perigosos (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos ambientais competentes. 
Lei Federal nº 
12.305, 
NBR 13.896 
Fonte: Palmital, 2021. 
Regras e procedimentos – Resíduos industriais classe II. 
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE 
PLANO DE 
GERENCIAMENTO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
 Os resíduos em questão deverão conter o plano de gerenciamento de 
resíduos sólidos. (Vale ressaltar que, a Lei respectiva descreve quais os 
resíduos devem ser inseridos no sistema em questão, portanto a adoção 
dos mesmos deverá ser previamente analisada). 
Lei Federal nº 12.305/2010 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
63
ARMAZENAMENTO 
 O local para armazenamento dos resíduos em questão deve ser de 
maneira que o risco de contaminação ambiental seja minimizado e também 
deve ser aprovado pelo Órgão Estadual de Controle Ambiental, atendendo 
a legislação específica; 
 Não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I; 
 Devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização, 
acesso à área, medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de 
pessoal e segurança da instalação. 
NBR 11.174 
ACONDICIONAMENTO  O acondicionamento dos resíduos em questão deverá ser realizado em 
contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel. NBR 11.174 
COLETA  A coleta deve ser realizada em contêineres ou caçambas estacionárias, 
com volume superior à 100 L. NBR 12.980 
DESTINAÇÃO FINAL 
 A disposição final dos resíduos em questão deverá ser realizada em aterro 
sanitário (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos ambientais 
competentes. 
Lei Federal nº 12.305/2010, 
NBR 15.113 
Fonte: Palmital, 2021. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
64
7.8 Definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as 
etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público, 
conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, VIII) 
De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, o poder público, o setor empresarial e a coletividade são 
responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos 
e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. 
O município, sendo o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, é 
responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. 
Além disso, logo que o poder público tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública 
relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos e/ou logística reversa, cabe a ele atuar, subsidiariamente, com vistas 
a minimizar ou cessar o dano e os responsáveis pelo dano deverão ressarcir integralmente o poder público pelos gastos 
decorrentes das ações empreendidas. 
Prognóstico: A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, deverá ser implementada de 
forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os 
consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, que terão 
responsabilidades que abrangem: 
o O investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que sejam aptos 
à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada e de produtos cuja 
fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível; 
o A divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos 
associados a seus respectivos produtos; 
o Ao recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente 
destinação final ambientalmente adequada (no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa). 
No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços 
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: 
o Adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos 
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 
o Estabelecer sistema de coleta seletiva; 
o Articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos 
resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de 
resíduos sólidos; 
o Realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso, mediante a devida 
remuneração pelo setor empresarial; 
o Implantar sistema 'de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes 
econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; 
o Dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de 
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
65
7.9 Programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e 
operacionalização, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, IX) 
O apoio à qualificação da gestão e da participação da sociedade é fundamental para o sucesso no planejamento 
e na execução de políticas locais, na medida em que ambas orientam a definição de estratégias e o controle social da 
prestação dos serviços públicos. 
Prognóstico: nesse sentido, a educação ambiental, ao mobilizar os usuários para o exercício do controle social, 
que inclui sua participação no planejamento e no acompanhamento da gestão, constitui um instrumento que ajuda a 
qualificar o gasto público e a destinação eficiente dos recursos, de forma a assegurar que sejam alocados e aplicados 
com eficácia e eficiência, revertendo em benefícios diretos à população, bem como à sustentabilidade dos serviços. 
A municipalidade desenvolve ações de educação ambiental do Programa Município VerdeAzul (PMVA) da 
Secretaria Estadual de Infraestrutura de Meio Ambiente (SIMA-SP), voltado para a rede municipal de ensino a fim de 
fomentar a participação da comunidade em adotar práticas sustentáveis na separação dos resíduos gerados, aderindo 
ao programa de Coleta Seletiva, porém não possui programa de capacitação técnica contínuo voltada para 
implementação e operacionalização, apenas casos isolados. 
A implementação e operacionalização do PMGIRS de Palmital (SP) visa mobilizar, articular e desenvolver 
conhecimentos, recursos, habilidades e experiências que agreguem valor à instituição e valor produtivo ao indivíduo, no 
que diz respeito ao saber fazer, apropriando-se dos meios adequados para alcançar os objetivos. 
A ampliação da capacitação técnica pretende-se: 
o Sensibilizar os trabalhadores em saúde para os cuidados e os riscos relacionados a gestão de resíduos 
sólidos; 
o Discutir aspectos relevantes pertinentes ao tema e o desenvolvimento de ações estratégicas conjuntas; 
o Fortalecer a capacidade técnica e operativa das equipes, para melhor atuarem nesse campo de ação; 
o Agregar as diversidades e especificidades de trabalhadores e áreas técnicas envolvidas; 
o Racionalizar o processo de capacitação, tornando-o mais efetivo, contemplando todas as áreas com 
conhecimentos afins; 
o Criar espaços para discussão, troca de informação, comunicação e gestão do conhecimento; 
o Criar um fórum permanente de articulação com os atores envolvidos para o fortalecimento do processo 
de capacitação; 
o Informar os trabalhadores sobre os principais aspectos que envolvem os procedimentos para 
gerenciamento de resíduos sólidos e as implicações para preservação ambiental; 
o Adotar medidas preventivas e corretivas na prática do gerenciamento de resíduos, para assegurar à 
garantia da qualidade e a minimização de riscos à saúde pública e ao meio ambiente. 
Os principais pontos a serem tratados na capacitação da equipe de fiscalização são: 
o Conhecimento da legislação ambiental vigente; 
o Conhecimento dos atos lesivos à limpeza urbana; 
o Tipos de resíduos gerados no município e sua classificação; 
o Formas de acondicionamento dos resíduos, para destinação em aterro ou para a reciclagem;
o Formas de coleta regular, transporte e destinação final do lixo doméstico e comercial; 
o Formas de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos de origem industrial; 
o Formas de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos de serviços de saúde; 
o Formas de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos de construção civil; 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
66
o Conhecimento dos atos e competências do poder municipal; 
o Conhecimento dos atos e responsabilidades da fiscalização; 
o Conhecimento dos direitos e deveres dos usuários dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos; 
o Materiais e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza; 
o Noções sobre posturas, condutas e conceitos de educação ambiental que se espera de todos os cidadãos. 
Além desses procedimentos, os funcionários da prefeitura responsáveis pelo processo de fiscalização devem 
ter a sua disposição toda a infraestrutura necessária, como veículos, equipamentos (GPS, máquina fotográfica, telefone 
celular, computador, etc.), assistentes capacitados, entre outros. Caso contrário, o processo de fiscalização pode ficar 
comprometido. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
67
7.10 Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a 
reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, X) 
A educação ambiental é considerada a primeira e uma das mais importantes ferramentas a ser utilizada para 
a conscientização e mudanças de paradigmas em torno da questão de resíduos. É importante que a população esteja 
consciente e engajada com a gestão de resíduos do município e com todo o contexto de sustentabilidade ambiental 
envolvido. Assim, a gestão de resíduos sólidos municipal tem uma relação com a população em um direcionamento 
educacional e de inclusão. 
Atualmente o município de Palmital possui programa de educação ambiental, voltado para a rede municipal de 
ensino a fim de fomentar a participação da comunidade em adotar práticas sustentáveis na separação dos resíduos 
gerados. 
É participante, ainda, do Programa Município VerdeAzul da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do 
Estado de São Paulo que estabelece em suas diretivas ambientais a Gestão de Resíduos Sólidos e a Educação Ambiental 
para toda a comunidade local, atendendo também, a Agenda 2030. 
Os programas, projetos e ações de educação ambiental desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, em 
parceria com a Secretaria de Educação, estão embasados nas orientações das grandes conferências internacionais 
promovidas pela Organização das Nações Unidas bem como, em nível nacional na Lei Federal nº 9.795/1999 que dispõe 
sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, regulamentada pelo Decreto Federal nº 
4.281/2002, evidenciando em seu art. 2º “a Educação Ambiental como um componente essencial e permanente da 
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo 
educativo, de caráter formal e não formal”.
Em nível municipal, possui o Programa de Educação Ambiental que insere a obrigatoriedade da educação 
ambiental como tema transversal no ensino municipal de Palmital, tem uma boa aplicação, porém isolada, o que 
demonstra que a Educação Ambiental não está sendo aplicada no sistema de ensino municipal.
Prognóstico: os programas e ações a serem criados devem ser trabalhados em seu sentido amplo, 
incentivando a formação de opiniões, de atitudes cotidianas, criação e participação de movimentos com a mobilização de 
estudantes e demais formadores de opinião, tendo como principal objetivo, fazer com que a população perceba o espaço 
urbano como um local importante para sua vivência e que a preservação deste é fator essencial à sua saúde e bem￾estar, conscientizando a todos nos valores ambientais e da cidadania. 
Existem inúmeras maneiras de sensibilizar a população de que, cidade limpa não é sinônimo de altos gastos na 
gestão de resíduos sólidos e sim uma elevada conscientização e responsabilidade ambiental dos cidadãos que nela 
residem. 
A fim de ampliar os programas e ações de educação ambiental deverão ser tomadas as seguintes medidas: 
 Definição de representantes da Prefeitura e do Departamento de Meio Ambiente, que serão responsáveis 
pelas articulações na instância municipal para promover a mobilização e a participação da comunidade 
nos diversos eventos e atividades a serem planejadas; 
 Estabelecimento e implantação de rotinas para aprovação de projetos de educação ambiental voltados ao 
gerenciamento de resíduos sólidos; 
 Provisão e alocação de recursos e infraestrutura para o desenvolvimento da gestão integrada do 
município; 
 Definição e capacitação de educadores ambientais; 
 Elaboração e aplicação de material didático voltado à educação ambiental; 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
68
 Realização de palestras e oficinas sobre temas ambientais em escolas, indústrias, sindicatos, associações, 
cooperativas e demais interessados, ministrados pelos educadores ambientais capacitados; 
 Distribuição de folders explicativos por cooperados e/ou catadores (pessoas de baixa renda) no município, 
contendo o itinerário das coletas de recicláveis e/ou locais dos pontos de entrega voluntária (a serem 
implantados) com telefones e/ou site oficial para agendamento de coletas e conteúdo explicativo do 
funcionamento do sistema de gestão de resíduos sólidos do município, visando maior interação da 
população com o sistema em questão;
 Criação de um canal de ouvidoria controlado pela Prefeitura para atendimento a sugestões e reclamações 
dos interessados em relação aos serviços de limpeza urbana. 
Esses programas devem envolver todas as partes interessadas de forma oportuna e constante, considerando 
a durabilidade e credibilidade destes em longo prazo. 
A integração de todos os atores, da gestão municipal e da sociedade civil organizada deve funcionar como uma 
rede relacional, na qual todos os envolvidos têm seus papéis definidos e complementares, maximizando a importância e 
eficiência da mobilização. 
Os principais atores envolvidos na gestão integrada de resíduos municipais são:
 A população, que deve colaborar desde o acondicionamento e a separação dos resíduos para coleta, até a 
participação e o engajamento nos programas; 
 As indústrias e os comércios, que devem ser responsáveis pela adequada destinação de seus próprios 
rejeitos e pela implantação de sistemas de logística reversa para seus produtos, quando aplicável; 
 As cooperativas de catadores, estruturadas com base na inclusão social de pessoas físicas de baixa renda, 
que, apoiadas pelo município, devem ter capacidade de atender à coleta de materiais produzidos pela 
população e comercializá-los para os centros de beneficiamento; 
 Os estabelecimentos de saúde, que devem tratar e destinar adequadamente seus resíduos, levando em 
consideração os riscos sanitários e ambientais; 
 A prefeitura, que com seus parceiros e departamentos (Educação, Planejamento, etc.), deve atuar como 
protagonista do sistema. 
PROBLEMA: Existem poucos projetos de educação ambiental implantados no município. 
AÇÃO: Implantar projetos de educação ambiental nas escolas da rede municipal, órgãos públicos e com 
munícipes em áreas relacionadas a resíduos sólidos. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: a complementar. Os custos de cada projeto dependem da temática e forma de abordagem 
adotada, podendo ser realizados sem custos à municipalidade. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Educação e de Meio Ambiente. 
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69
7.11 Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das 
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas 
por pessoas físicas de baixa renda, se houver, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XI) 
O município de Palmital (SP) possui Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL), 
formada por pessoas físicas de baixa renda, e coletam, aproximadamente, 216 toneladas de resíduos recicláveis, 
provenientes de toda malha urbana do município de Palmital. 
Prognóstico: melhoria da infraestrutura da Cooperativa de Catadores visando a coleta e tratamento dos 
materiais recicláveis, por meio do beneficiamento e comercialização dos mesmos na Unidade de Triagem. 
Estabelecer Programa de Inserção deverá capacitar os membros da Cooperativa, por meio de capacitação 
técnica, cursos na área tecnológica, curso sobre economia, gestão de negócios e sobre como planejar conceitualmente 
o funcionamento e administração de uma Unidade de Triagem. 
A capacitação técnica deverá buscar estabelecer uma padronização de processos para melhorar a produção e 
introduzir na cooperativa um entendimento sobre a importância dos padrões como recurso para criar escala comercial 
e atender as necessidades do mercado de reciclados de forma mais profissional, seguindo padrões técnicos. 
Deverá ser criado pela Administração Municipal um Programa de Incentivo à Cooperativa, tendo como objetivos: 
 Fomentar a formação de associações e/ou cooperativas de trabalho; 
 Estimular a geração de emprego e renda; 
 Promover a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem; 
 Promover uma política pública de integração, assistência e inserção social; 
 Estabelecer uma nova oportunidade de negócio ecológico através da reciclagem dos resíduos sólidos. 
A Administração Municipal poderá fornecer a infraestrutura física e aquisição de equipamentos para a 
Cooperativa, indo de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 42). Caberá a Cooperativa manter-se com a 
documentação legal em dia para usufruir de possíveis benefícios da Administração Municipal. Caberá a municipalidade 
fiscalizar os serviços porventura realizados pela Cooperativa acerca da qualidade da prestação do serviço e 
cumprimento das metas de reciclagem, bem como, certificar-se da segurança do patrimônio municipal e verificar a 
postura comportamental e de saúde pública dos cooperados. 
 
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70
7.12 Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização 
dos resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XII) 
Em Palmital (SP) possui mecanismos para criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a 
valorização dos resíduos sólidos, por meio do incentivo a coleta seletiva e apoio a Cooperativa de Catadores de Materiais 
Recicláveis. 
Prognóstico: segundo dados do IPEA (2010), os benefícios potenciais da reciclagem para a sociedade brasileira, 
caso todo o resíduo potencialmente reciclável que é encaminhado para aterros e lixões nas cidades brasileiras fosse 
efetivamente reciclado, são estimados em R$ 8 bi anuais (em valores correntes de 2007). 
Esses materiais podem gerar emprego e renda, sem contar os benefícios do ingresso de todo esse montante 
de dinheiro na economia. Esse aspecto econômico da reciclagem não pode ser ignorado, ainda mais nos tempos atuais 
onde a luta contra as crises financeiras e o desemprego é uma constante. 
A reciclagem pós consumo no Brasil é caracterizada pela informalidade, e como já afirmado, apenas 1,4% dos 
resíduos sólidos urbanos é separado na fonte e encaminhado para centrais de triagem e reciclagem. 
Segundo dados do IPEA (2012), existem hoje entre 400 e 600 mil catadores de materiais recicláveis no Brasil. 
O CEMPRE (2011), afirma que o número de catadores já chegou a 1 milhão. O governo federal adotou a contagem de 600 
mil catadores para fins de traçar metas de inclusão social (MMA, 2011). Entre 40 e 60 mil catadores participam de alguma 
organização coletiva, isto é, 10% da população total de catadores, o restante pratica o recolhimento de forma individual, 
perambulando pelas ruas ou nos lixões. Esses catadores estão em situação de grande vulnerabilidade e muitos deles são 
moradores de rua. A renda média dos catadores, aproximada a partir de estudos parciais, não atinge o salário mínimo, 
alcançando entre R$ 420 e R$ 520. 
Um dos motivos que ensejam baixos rendimentos aos catadores atualmente é a falta de eficiência de algumas 
cooperativas e sobretudo dos catadores individuais, ligada à falta de equipamentos, como veículos, mesas de triagem, e 
também à insuficiência de resíduos à disposição e aos custos para consegui-los. 
Outro problema ocorre no momento da comercialização é o preço dos recicláveis. Esse é um ponto chave 
quando se trata da coleta seletiva e reciclagem como um todo. Da melhoria da comercialização dependem a 
autossuficiência e independência financeira das cooperativas e a inclusão social e econômica dos cooperados. A melhoria 
dos preços está relacionada a uma maior organização das cooperativas e do próprio setor, o que já vem sendo feito em 
algumas regiões através da criação de Centrais de Cooperativas, impulsionada pelo Movimento Nacional de Catadores 
de Materiais Recicláveis. 
Os mecanismos para que os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis do município de Palmital, a partir da 
implantação das ações previstas neste plano, sejam reconhecidos como um bem econômico e de valor social, gerador 
de trabalho e renda são: 
 Apoio e incentivo da administração pública às organizações de catadores e aos catadores em processo de 
organização, e propositura de acordos setoriais que os incluam; 
 Incentivo da administração pública à indústria da reciclagem e compostagem, tendo em vista fomentar o 
uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais orgânicos, reutilizáveis e reciclados; 
 Estimular a demanda de materiais recicláveis no mercado; 
 Prioridade nas aquisições e contratações governamentais e particulares para produtos e recicláveis; 
 Valorização dos resíduos que não são reciclados em escala comercial no Brasil. Ex.: isopor, plástico 
laminado, embalagens Tetra Pak, entre outros; 
 Maior responsabilidade por parte do setor privado no ciclo de vida dos seus produtos; 
 Parceria com cooperativas da região para comercialização dos resíduos coletados.
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71
7.13 Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de 
manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei Federal nº 
11.445/2007, a Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XIII) e a Resolução SMA nº 117/2017 (art. 2º, V) 
Foi identificado no município de Palmital (SP) que a arrecadação de receita para a limpeza pública é realizada 
por meio de uma taxa embutida no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, de acordo com a Divisão de Finanças, 
não há informações sobre a base de cálculo da tarifa. 
Os custos relacionados à gestão dos resíduos sólidos no município, incluindo mão de obra, insumos e prestação 
de serviços por terceiros, se apresentam conforme a seguinte tabela. 
Resumo das despesas relativas aos serviços de limpeza urbana – 2020. 
Despesas relativas aos serviços de limpezas urbana no ano de 2020 – R$
Cheiro Verde Ambiental 61.529,27 
Eco.ValeVerde Civap 4.380,24 
Proben-RCC Civap 16.119,48 
Prime Ambiental Resíduos 735.650,19 
Urbanismo Serviços 1..254.339,46 
Servmax Serviços Urbanos 147.494,33 
Total 1.219.513,97 
Fonte: Palmital, 2021. 
Segundo dados do Tesouro Municipal, a receita arrecadada pelo município de Palmital (SP) para custear os 
serviços de limpeza urbana no ano de 2020 foi de R$ 0,00, enquanto que o somatório das despesas para este mesmo 
período foi de R$ 1.219.513,97, o que reflete a insustentabilidade econômica do sistema de gerenciamento dos serviços 
de limpeza urbana do município, que interferem diretamente na capacidade de investimentos em novas tecnologias e 
equipamentos. 
As despesas com a gestão de resíduos sólidos, por sua vez, estão normalmente dispersas em diversas rubricas 
do orçamento municipal, o que dificulta o levantamento de todos os custos relacionados à gestão dos resíduos sólidos 
urbanos no município. 
Prognóstico: diante disto, verifica-se a necessidade de realização de um estudo que permita a definição de um 
novo sistema de cálculo e previsões dos custos e respectiva receita para o município garantir a cobertura dos gastos, 
investimentos com os serviços prestados e ou contratados e aquisição de insumos relacionados à limpeza pública e de 
manejo de resíduos sólidos, segundo o nome marco regulatório de saneamento básico que atualizou a Política Nacional 
de Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal nº 11.445/2007. 
Este estudo deve considerar o incentivo à minimização da geração de resíduos e à recuperação dos resíduos 
gerados. 
A nova taxa poderá ser calculada com base no custo unitário do serviço, que por sua vez poderá ser estimado 
em função do custo total do serviço verificado no último exercício encerrado, da flutuação nos preços de aquisição dos 
fatores de produção do serviço e nos preços correntes do mercado deduzidas as parcelas relativas a lucro. Além disso, 
deverão ser estudados o sistema de incidência, lançamento e arrecadação da nova taxa.
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PROBLEMA: Não existe planificação dos custos praticados com relação a coleta e destinação dos resíduos 
sólidos no município. 
AÇÃO: Todos os custos de coleta e destinação de resíduos devem ser planificados para que seja iniciada a 
gestão destes e uma possível redução e controle das despesas públicas. 
META: curto prazo (até três anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021. 
CUSTO ESTIMADO: sem custo. 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Administração e de Meio Ambiente. 
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7.14 Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir 
a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada, conforme Lei Federal nº 
12.305/2010 (art. 19, XIV) e Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, VI) 
O município de Palmital (SP) não possui as metas de redução, reutilização e reciclagem, entre outras, com 
vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. 
Serão apresentados no prognóstico deste PMGIRS, os itens relacionados para o atual sistema de gestão de 
resíduos sólidos do município de Palmital (SP), onde se tem como princípio básico a prevenção, a precaução, o poluidor 
pagador, o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade solidária e a responsabilidade socioambiental. 
Prognóstico: o PMGIRS deve apresentar em seu conteúdo mínimo as metas de redução, reutilização e 
reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final 
ambientalmente adequada. 
Para a definição das metas e ações a serem propostas, foi analisado o diagnóstico situacional do sistema de 
gestão de resíduos sólidos do município, a partir do qual foi possível levantar os principais pontos deficitários do sistema, 
os quais serviram de referência para elaboração das metas. 
Vale ressaltar que, as metas e ações propostas neste plano são orientadas por princípios econômicos, sociais 
e ambientais e estão alinhadas à vigência do plano em questão, com prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, 
conforme estabelecido por Lei. 
Campanhas de educação sanitária e ambiental 
Para a devida realização das demais metas propostas a seguir, é necessário estabelecer um processo de 
implantação de política municipal de educação ambiental como uma estratégia que possibilite a integração de conceitos 
e práticas para a concretização dos objetivos estabelecidos neste item, orientando e sensibilizando a população sobre a 
importância do consumo consciente para a redução da geração de resíduos, a reutilização e encaminhamento para a 
reciclagem, compostagem e a destinação final ambientalmente adequada dos materiais inservíveis. 
A tabela, a seguir, apresenta as ações a serem executadas para promover a participação da população na 
gestão dos resíduos sólidos do município. 
Participação da população na gestão dos resíduos sólidos 
META  Estimular a população a participar da gestão dos resíduos sólidos do município. 
AÇÕES 
 Estabelecer parcerias com associações, órgãos e empresas privadas; 
 Produzir materiais didáticos e de divulgação; 
 Informar a população, por meio de campanhas sobre as temáticas dos serviços públicos de coleta e manejo dos 
resíduos sólidos; 
 Desenvolver programas e ações de educação ambiental, que promovam a não geração, redução, reutilização e 
reciclagem de resíduos sólidos, e de capacitação técnica, voltados para sua implementação e operacionalização; 
 Desenvolver programas e ações para a participação de grupos de interessados, em especial das cooperativas 
ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas 
físicas de baixa renda. 
Fonte: Palmital, 2021. 
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Coleta seletiva e recuperação de materiais – triagem, reciclagem e compostagem 
Conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010, a coleta seletiva se resume na coleta de resíduos sólidos 
previamente segregados conforme sua constituição ou composição e, de acordo com o art. 19 da referida Lei, o processo 
em questão deve estar incluso no conteúdo mínimo do PMGIRS. 
A recuperação de materiais traz benefícios diversos, como: 
 Redução de custos com a disposição final do lixo por consequência de volume reduzido; 
 Aumento da vida útil dos aterros sanitários; 
 Diminuição de gastos com remediação de áreas degradadas pela má destinação do lixo (lixões 
clandestinos); 
 Educação/conscientização ambiental da população e estímulo da cidadania; 
 Diminuição de gastos gerais com limpeza pública a médio e longo prazo; 
 Agrega valor ao resíduo; 
 Melhoria das condições ambientais e de saúde pública do município e preservação dos recursos naturais; 
 Geração de renda e emprego. 
É importante salientar que um dos principais benefícios que a implantação do sistema em questão pode 
promover, além daqueles citados acima, é o estímulo à formação de cooperativas constituídas por pessoas de baixa 
renda. 
Atualmente o município de Palmital não possui sistema de coleta seletiva e recuperação de materiais. A seguir 
estão apresentadas as diretrizes para a sua implantação. 
Opções de parceria
Os sistemas convencionais de coleta seletiva, fundamentados exclusivamente na utilização das estruturas 
municipais, são normalmente caros. Apesar da utilização de recursos facilitadores, como a utilização de pontos de 
entrega voluntária que resultam em maior participação da comunidade e redução dos custos da coleta, no cômputo geral, 
a atividade continua sendo onerosa para grande parte dos municípios. Assim, se de fato a administração municipal tem 
como meta a implementação da coleta seletiva, deve buscar alternativas que reduzam seus custos. 
De imediato ocorre uma alternativa que cada vez mais se consolida em nosso país, que é a inserção de 
catadores na execução dos diversos procedimentos inerentes à coleta seletiva. Se viabilizada a participação de 
catadores, podem ser obtidos múltiplos benefícios, tanto à administração municipal quanto aos catadores. A 
administração municipal pode contar com a atividade realizada com custos mínimos e os catadores podem obter 
ocupação e renda da venda de recicláveis. 
Portanto, deverá ser realizado o cadastramento e a organização de catadores no município para a constituição 
de associação e/ou cooperativa e, então, deverão ser estabelecidas parcerias entre os geradores, a prefeitura e a 
associação e/ou cooperativa, visando ao correto gerenciamento dos resíduos gerados no município. 
Planejamento
A coleta seletiva deve ser encarada como uma corrente de três elos, conforme apresentado na figura a seguir. 
Se um deles não for planejado, a tendência é o programa de coleta seletiva se descontinuar. 
1º • Destinação
2º • Logística
3º • Educação Ambiental
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O planejamento deve ser feito do fim para o começo da cadeia. Primeiro deverá ser realizado um estudo para 
mapear as possíveis destinações do material a ser coletado, em seguida (e com coerência) devem ser estudados a 
logística e por fim o programa de comunicação ou educação ambiental. 
Formas de execução
A coleta seletiva nos municípios pode ser realizada de duas formas básicas: 
 Remoção porta-a-porta; 
 Utilização de postos de entrega voluntária (PEVs). 
Para a implantação da coleta seletiva no município de Palmital, deverá ser realizado um estudo para escolha da 
forma de execução mais viável. 
A remoção porta-a-porta consiste na coleta dos materiais recicláveis gerados nos domicílios do município, 
numa atividade semelhante à da coleta regular já executada atualmente. Para isso, deverão ser determinados o(s) dia(s) 
e horário(s) para que os materiais depositados pelos usuários na frente dos domicílios, sejam removidos por veículo(s) 
de coleta. 
Para a implantação deste sistema, os resíduos gerados pelos domicílios deverão ser separados em dois grupos: 
 Materiais recicláveis, ou sucata, compostos por papel, papelão, vidro, metal e plástico; 
 Materiais não recicláveis: também chamados de lixo úmido ou simplesmente lixo, compostos pela matéria 
orgânica e pelos materiais que não apresentam condições favoráveis à reciclagem. 
Os materiais recicláveis deverão ser acondicionados em um único vasilhame, coletados e levados para unidades 
de triagem (a ser implantada), onde serão separados por tipo. 
A utilização de postos de entrega voluntária (PEVs) implica em uma maior participação da população, que 
depositará seus materiais recicláveis em pontos predeterminados pela administração pública, onde serão acumulados 
para remoção posterior. 
Os PEVs, preferencialmente, deverão ser instalados em lugares protegidos, de fácil acesso e visualização, 
frequentados por grande número de pessoas, como postos de gasolina, escolas, hospitais, supermercados, terminais de 
transporte coletivo, conjuntos habitacionais e outros. 
Deverá ser implantada uma central de triagem no município, local onde ocorrerá a limpeza, separação mais 
criteriosa e o acondicionamento dos materiais recicláveis coletados, para que estes possam ser devidamente 
comercializados. 
A central de triagem deverá dispor de mesas de catação e prensas para reduzir o volume dos materiais e 
facilitar a sua estocagem e transporte. 
Compostagem 
O processo de reutilização de materiais orgânicos como restos de alimentos e podas de árvores é conhecido 
como o processo de compostagem. 
A compostagem é um processo ambientalmente seguro e que traz os seguintes benefícios: 
 Redução de custos e aumento da vida útil dos aterros; 
 Aproveitamento agrícola da matéria orgânica; 
 Reciclagem de nutrientes para o solo; 
 Eliminação de patógenos; 
 Economia de tratamento de efluentes em virtude da redução da geração de chorume e lixiviados. 
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Atualmente não é realizada a compostagem de materiais orgânicos no município de Pitangueiras. Para avaliar 
a viabilidade de sua implantação, deverão ser analisados primeiramente se os resíduos orgânicos gerados no município 
são suficientes para sustentar o processo em questão, deverá ser identificada uma área adequada para a implantação 
do sistema, a forma e a logística de coleta a serem utilizadas. Além disso deverão ser realizadas análises físico-químicas 
de forma que assegure o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelas normas técnicas de saúde. 
Gravimetria
Não existem, atualmente, estudos ou dados da composição física dos resíduos sólidos no município de Palmital. 
A análise gravimétrica permite saber uma porcentagem de cada substância dentro de uma mistura. A importância da 
caracterização gravimétrica dos resíduos está na contribuição para avaliar e subsidiar melhoras no gerenciamento dos 
resíduos sólidos. Este método ajuda a identificar os tipos de resíduos sólidos e a determinar a melhor estratégia para 
trabalhar o descarte e a reciclagem no município. 
Em vista disso, propomos neste plano, que sejam realizadas análises gravimétricas para a caracterização dos 
resíduos sólidos domésticos descartados por meio da coleta regular e seletiva (após sua implantação) de diferentes 
bairros do município nas quatro estações do ano. 
Para a realização da análise devem ser colhidas amostras do resíduo coletado por bairro. A partir destas 
amostras, a separação é feita à mão, podendo-se obter uma estimativa do percentual de cada tipo de lixo – como plástico, 
vidro, metal, papelão, papel, matéria orgânica. A partir desses dados de quantidade, poderá ser mais bem avaliado o 
método de implantação da coleta seletiva a ser adotado. 
A tabela, a seguir, apresenta as ações a serem executadas para promover a reutilização e reciclagem dos 
resíduos sólidos gerados no município 
Ações a serem executadas para promover a reutilização e reciclagem dos resíduos gerados no município. 
META  Promover a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos gerados no município. 
AÇÕES 
 Realizar o cadastramento e a organização de catadores no município para a constituição de associação e/ou 
cooperativa;
 Estabelecer parcerias entre os geradores, a prefeitura a associação e/ou cooperativa, visando ao correto 
gerenciamento dos resíduos gerados no município; 
 Realização de análises gravimétricas para a caracterização dos resíduos sólidos domésticos descartados por 
meio da coleta regular e seletiva (após sua implantação); 
 Realização de estudo para escolha da forma de execução da coleta seletiva no município; 
 Definição do local adequado para implantação da central de triagem;
 Implantação da coleta seletiva; 
 Realização de estudos para avaliação da viabilidade de implantação de compostagem de resíduos orgânicos no 
município, contemplando a verificação dos quantitativos de resíduos gerados, existência de mercado para a 
compra/aplicação do composto, identificação de área adequada para a implantação, forma e logística de coleta 
e a realização de análises físico-químicas de forma que assegure o padrão mínimo de qualidade estabelecido 
pelas normas técnicas de saúde. 
Fonte: Palmital, 2021. 
Disposição regular dos resíduos da construção civil 
Atualmente os resíduos em objeto gerados no município são destinados ao aterro de inertes que se encontra 
em processo de licenciamento. Vale ressaltar que, de acordo com a Resolução Conama nº 307/2002, a Lei Federal nº 
12.305/2010 e informações obtidas junto ao Departamento de Meio Ambiente, os geradores (pessoas físicas ou jurídicas) 
dos resíduos da construção civil são responsáveis pela adequada separação dos mesmos. 
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7.15 Descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e 
na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade 
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XV), da Resolução 
SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, VII e art. 3º, § 4º) 
 Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, 
assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, de pilhas e baterias, de pneus, de 
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista 
e de produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística 
reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de 
limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. 
O município de Palmital (SP) não obriga dos participantes dos sistemas de logística reversa a realização do 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 
Prognóstico: os geradores de resíduos domiciliares têm cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a 
disponibilização adequada para coleta ou, nos casos de resíduos objeto de logística reversa, com a devolução após o uso, 
aos comerciantes ou distribuidores dos produtos e das embalagens. 
Os comerciantes e distribuidores devem efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos 
e embalagens reunidos ou devolvidos. 
Os fabricantes e os importadores devem dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às 
embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na 
forma estabelecida pelo órgão competente do SISNAMA. 
Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa deverão manter 
atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente informações completas sobre a realização das ações sob sua 
responsabilidade. 
A partir da implantação de sistema de coleta seletiva pelo município, os consumidores serão obrigados a: 
 Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; 
 Disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta. 
Atribuições dos geradores nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos 
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, os resíduos dos serviços públicos 
de saneamento básico, industriais, serviços de saúde, construção civil, agrossilvopastoris, serviços de transportes, 
mineração, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e resíduos que, 
mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos 
resíduos domiciliares pelo poder público municipal. 
A tabela abaixo apresenta o conteúdo mínimo a ser apresentado no plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 
Conteúdo mínimo para elaboração do PGRS. 
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
I Descrição do empreendimento ou atividade. 
II Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, 
incluindo os passivos ambientais a eles relacionados. 
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III Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos e definição dos procedimentos operacionais 
relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador. 
IV Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores. 
V Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes. 
VI Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos 
órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, à reutilização e reciclagem. 
VII Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma da Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 
31), se couber. 
VIII Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos. 
IX Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos 
do SISNAMA. 
Fonte: Palmital, 2021. 
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7.16 Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e 
operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de 
logística reversa previstos no Art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XVI) e da Resolução SMA-SP nº 
117/2017 (art. 2º, VIII) 
Conjuntamente à implantação dos serviços de limpeza urbana, é imprescindível a atividade de fiscalização para 
verificar se os serviços estão sendo executados de maneira adequada, como também verificar o correto 
acondicionamento dos resíduos pelos geradores. 
A fiscalização de serviços relacionados à limpeza urbana do município de Palmital não é realizada atualmente 
para analisar pesagens da coleta domiciliar e destinação incorreta de resíduos de construção civil. O Departamento de 
Meio Ambiente, em conjunto com a Vigilância Sanitária, e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) 
são responsáveis pela fiscalização ambiental. Entretanto, não há monitoramento da conduta dos geradores. A fiscalização 
sobre os geradores deve acontecer especialmente no momento do acondicionamento e na deposição incorreta dos 
resíduos, como por exemplo, em espaços públicos. 
Prognóstico: A seguir estão apresentadas as ações que deverão ser tomadas pela Secretaria de Administração 
em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente de Palmital (SP) para adequação da atual política de controle e 
fiscalização: 
 Definição e criação de códigos ou regulamentos de limpeza urbana contendo a postura adequada que os 
geradores deverão cumprir e a punição a que estarão sujeitos no caso de descumprimento; 
 Criação de canais de comunicação para relacionamento e atuação da fiscalização, como SAC, ouvidoria 
e/ou disque denúncia; 
 Definição da frequência de realização das vistorias e da equipe técnica responsável pelas atividades de 
fiscalização, que deverão abranger a verificação: 
o Da correta separação e acondicionamento dos resíduos sólidos de saúde, conforme previsto em 
contrato; 
o Do acondicionamento de resíduo para coleta regular em recipiente adequado; 
o Do acondicionamento de resíduo para coleta seletiva em recipiente adequado (após sua implantação); 
o Da colocação do resíduo para coleta nos dias e horários permitidos; 
o Da coleta dos resíduos domiciliares, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em 
horários e frequência adequada, conforme previsto em contrato; 
o Da coleta dos resíduos de saúde em horários e frequência adequada, conforme previsto em contrato; 
o Das condições dos veículos utilizados pelas empresas terceirizadas na realização dos serviços de 
coleta; 
o Das pesagens dos resíduos coletados; 
o Da qualidade do material utilizado pela empresa terceirizada nos serviços de varrição; 
o Da realização dos serviços de varrição nos dias e áreas corretos, conforme previsto em contrato; 
o Da existência de resíduos não recolhidos pelos serviços de varrição; 
o Da não deposição de material em área pública; 
o Do lançamento inadequado do resíduo em via pública; 
o De cestos de resíduos em vias e estabelecimentos públicos. 
Além dos controles já citados, deverão ser fiscalizados os serviços de implementação e operacionalização dos 
planos de gerenciamento de resíduos sólidos e do sistema de logística reversa, após sua implantação. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
80
Em caso de descumprimento das cláusulas de contrato, no caso dos prestadores de serviços de limpeza urbana, 
e de descumprimento da postura adequada descrita nos códigos ou regulamentos a serem criados, no caso dos 
geradores, os infratores deverão ser punidos. A população deverá ser engajada para que conheça as regras, cobre e 
denuncie em canal específico criado pelo município. 
Vale ressaltar que a atividade de fiscalização e punição é uma medida paliativa, devendo o município investir 
em campanhas e programas de educação ambiental a fim de aumentar a consciência da população e reduzir os gastos 
com essa atividade. 
Com o pagamento pelos serviços de limpeza urbana e transparência da gestão, o munícipe terá a consciência 
de que a conduta adequada reduz os custos da atividade de fiscalização e contribui com a qualidade ambiental do 
município. 
 
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81
7.17 Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento, 
conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XVII) 
O monitoramento das ações e procedimentos propostos neste PMGIRS é de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, porém o mesmo não possui ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo 
programa de monitoramento, os quais serão tratados na etapa de prognóstico desta etapa. 
Prognóstico: os indicadores podem estar relacionados as quantidades de resíduos coletados, especificando 
por tipo de resíduo, e poderá ser apresentado também a destinação e o custo da mesma. 
Esses indicadores podem ser utilizados como meio de educação ambiental para a população, para redução na 
geração dos resíduos e redução dos custos com o transporte e a destinação final. 
O modelo de gestão a vista, pode demonstrar para a população e também para todos os funcionários do poder 
público, envolvidos ou não com a área de resíduos sólidos, quanto é gerado de cada tipo de resíduo no município e, dessa 
maneira, seja criada uma consciência ambiental para a redução dos resíduos gerados. 
TEMA INDICADOR PADRÃO PARA OS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES: 
Nº de reclamações. 
Percentagem da população que não faz uso dos serviços de coleta. 
Caracterização dos resíduos oriundos da coleta convencional porta a porta na planta de destinação final dos 
resíduos.
Quantidade de resíduos coletados. 
Quantidade de resíduos destinados adequadamente. 
MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO EM VALAS DE PALMITAL: 
Monitoramento periódico do efluente, das águas superficiais e subterrâneas. 
Monitoramento geotécnico. 
Itens referentes a manutenção preventiva e corretiva executados periodicamente. 
Atendimento dos padrões estabelecidos por legislação e normas técnicas. 
MONITORAMENTO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS: 
Monitoramento periódico do efluente, das águas superficiais e subterrâneas. 
Itens referentes a manutenção preventiva e corretiva executados periodicamente. 
Atendimento dos padrões estabelecidos por legislação e normas técnicas. 
SERVIÇOS DE LIMPEZA: 
Nº de reclamações. 
Quantidade de resíduos removidos nos serviços de limpeza. 
Quantidade de locais públicos com disposição inadequada de resíduos. 
Índice satisfatório medido por pesquisa de opinião. 
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA COLETA CONVENCIONAL E LIMPEZA PÚBLICA: 
Possuir licença de operação. 
Apresentar periodicamente as análises dentro dos padrões exigidos pelos órgãos ambientais. 
Atendimento dos padrões estabelecidos por legislação e normas técnicas. 
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82
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DOS SERVIÇOS: 
Número de solicitações de fiscalização. 
Número de orientações, notificações e autuações. 
Número de planos de gerenciamento analisados. 
Cumprimento das legislações vigentes. 
ACOMPANHAMENTO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SIPAR: 
Quantidade (diária, mensal, anual) de resíduos processados no Sistema Integrado de Processamento e 
Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), de forma totalizada e também por município. 
Quantidade (diária, mensal, anual) de resíduos dispostos em aterro. 
Quantidade (diária, mensal, anual) de rejeito do procedimento. 
Quantidade (diária, mensal, anual) de material reciclável separado. 
Quantidade (diária, mensal, anual) de composto orgânico produzido. 
Quantidade (diária, mensal, anual) de outros produtos gerados no SIPAR. 
Índice resultante da relação entre o material que entra no SIPAR e produtos nele produzidos. 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 
Número de palestras realizadas. 
Número de visitas a domicílios. 
Distribuição de informativos. 
Mutirões de limpeza. 
Percentual da população sensibilizada através das campanhas educativas: 100% da população participando e 
consequentemente fazendo uso dos serviços. 
OBJETIVO: atingir a eficácia do serviço de coleta domiciliar. 
META: 100% dos domicílios fazendo uso dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares. 
AÇÕES: analisar os dados obtidos do censo do IBGE; promover a reavaliação periódica dos planos de coleta de 
forma a atender a demanda; direcionar o trabalho de educação ambiental para as regiões com deficiência de uso do 
serviço; desenvolver programas de divulgação dos serviços de limpeza pública e sensibilização dos usuários. 
OBJETIVO: reduzir a quantidade de rejeitos destinados em aterros sanitários, mediante o uso de processos de 
processamento com a finalidade de aproveitamento dos resíduos e promover o uso de tecnologias limpas no tratamento 
dos resíduos. 
META: processar 100 % dos resíduos, com aproveitamento mínimo de 85% e destinação de no máximo 15% de 
rejeito em aterro sanitário. 
AÇÕES: efetivar a implantação e operação do SIPAR. 
OBJETIVO: garantir a destinação final adequada dos resíduos no período entre o encerramento da destinação 
no aterro em valas e implantação do SIPAR. 
META: manter a destinação adequada de 100% dos resíduos destinados atualmente ao Aterro em Valas de 
PALMITAL. 
AÇÕES: fiscalizar a prestação dos serviços nas unidades credenciadas. 
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83
OBJETIVO: manter o aterro sanitário em condições adequadas até a sua completa estabilização, quando se 
considera efetivado o seu encerramento. 
META: execução de 100 % das ações programadas. 
AÇÕES: executar as ações previstas no Plano de Encerramento do Aterro Sanitário, promovendo as adequações 
necessárias, conforme acompanhamento das ações de controle e monitoramento ambiental. 
 
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84
7.18 Identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas 
contaminadas, e respectivas medidas saneadoras, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XVIII) e 
Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, IX) 
Operacionalmente, cabe ao município identificar quais os passivos ambientais que estão presentes em seu 
território e definir quais as medidas que necessitam ser tomadas. 
Devem ser caracterizadas como passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, as áreas contaminadas 
de lixões e aterros controlados, apresentando medidas saneadoras como forma de mitigação e eliminação para os 
mesmos. 
De acordo com informações obtidas junto à Secretaria de Meio Ambiente, foi identificado a área do antigo aterro 
em valas do município de Palmital (SP), com área total de 48,4 mil m², o qual foi utilizado até 2017 até o fim de sua vida 
útil. Atualmente é utilizado como aterro de inertes, sendo depositados os resíduos de construção civil (RCC), além de 
área de transbordo de RSU, não licenciado. 
Prognóstico: nas áreas utilizadas pelo aterro sanitário, após seu encerramento, não é possível a construção de 
nenhum empreendimento, tornando aquela área imprópria para diversos fins, podendo a área continuar a ser utilizada 
para fins agrícolas. Porém, recomenda-se que não fossem plantadas espécies destinadas à alimentação animal e humana. 
O município de Palmital deve elaborar e implantar os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) das 
respectivas áreas. 
PROBLEMA: falta do Projeto de Recuperação e Áreas Degradadas (PRAD) do antigo aterro em valas. 
AÇÃO: elaboração e execução dos PRAD. 
META: curto prazo (até 03 anos). 
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2022. 
CUSTO ESTIMADO: R$ 0,00 
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente. 
 
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85
7.19 Periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano 
plurianual municipal, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XIX) 
As revisões do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do município de Palmital (SP) 
deverão ser realizadas de quatro em quatro anos ou prazo inferior, conforme a necessidade do município. 
Este período é o mesmo estabelecido para revisão do Plano Plurianual (PPA), que estabelece de forma 
regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da administração, incluindo a previsão para as despesas decorrentes 
dos programas de duração continuada. 
Portanto, no momento em que for revisto o PPA, também é necessário fazer a revisão do PMGIRS para que as 
ações e os recursos a serem destinados possam ser aprovados e incluídos no orçamento municipal. 
 
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86
7.20 O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana 
e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, 
progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas 
estabelecidas nos respectivos planos, conforme Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º, § 1º) 
O município de Palmital (SP) possui a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL). 
O serviço é realizado por pessoas físicas de baixa renda e, coletam por meio de caminhão próprio, porta a porta, 
aproximadamente, 216 toneladas de resíduos recicláveis, provenientes de toda malha urbana do município de Palmital. 
 
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87
7.21 O estabelecimento de sistema de coleta seletiva deverá priorizar, quando o caso, a 
participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis e 
reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda, conforme Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º, 
§ 2º) 
O município de Palmital (SP) possui a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL), 
integrando catadores compostos por pessoas físicas de baixa renda. 
 
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88
7.22 Somente será admitida a participação de cooperativas ou outras formas de associação de 
catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que estiverem com seu cadastro aceito e atualizado no Módulo 
Entidades do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos (SIGOR), conforme Resolução SMA-SP nº 
117/2017 (art. 3º, § 3º) 
O município de Palmital (SP) possui a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL), 
integrando catadores compostos por pessoas físicas de baixa renda. 
Em 2021, dará início ao processo de cadastro e regularização junto ao Módulo Entidades do Sistema Estadual de 
Gerenciamento Online de Resíduos (SIGOR). 
 
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89
7.23 A realização pelo município de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, 
distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens previstos na 
legislação vigente, deverá ser precedida de acordo entre as partes, por meio de Acordo Setorial federal ou 
Termo de Compromisso de Logística Reversa, prevendo a divisão de responsabilidades e forma de remuneração, 
em atenção a Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 33, § 7°) e a Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º, § 4º) 
O município de Palmital (SP), por meio do Projeto Eco.ValeVerde do Consórcio Intermunicipal do Vale do 
Paranapanema (CIVAP), realiza entregas periódicas de pneumáticos inservíveis e de resíduos de equipamentos 
eletroeletrônicos (REEE) que, posteriormente, são encaminhados, respectivamente, à RECICLANIP, associação criada 
pelos grandes fabricantes de pneus, que realiza a trituração destes resíduos para serem utilizados para diversos fins, 
ou os encaminha para queima em fornos de beneficiamento de cimento e à COCASSIS, cooperativa de catadores de Assis 
que destinam todo REEE encaminhado pelo projeto. 
 
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90
8. AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA 
A contingência é uma situação de risco, inerente às atividades, processos, produtos, serviços, equipamentos 
ou instalações industriais e que ocorrendo se caracteriza em uma emergência. Essa por sua vez é toda a ocorrência 
anormal, que foge ao controle de um processo, sistema ou atividade, da qual possam resultar danos a pessoas, ao meio 
ambiente, a equipamentos ou ao patrimônio próprio ou de terceiros, envolvendo atividades ou instalações industriais. 
Em caso de emergências e contingências relacionadas a resíduos sólidos deve ser acionado imediatamente o 
setor responsável pelo serviço de limpeza pública ou os órgãos de segurança e fiscalização. 
Em caso de situações especiais não corriqueiras, emergências, desastres ou calamidade pública, com aumento 
temporário de demanda ou diminuição da capacidade de coleta, transporte, tratamento ou disposição, o poder público 
deverá garantir a continuidade dos serviços de coleta e limpeza pública, em acordo com a capacidade de prestação e as 
necessidades apresentadas, considerando as peculiaridades da situação, podendo reduzir os serviços em áreas não 
atingidas visando concentrar esforços no atendimento das áreas com maior demanda e requisitar equipamentos e 
próprios municipais ou particulares, atendidos os requisitos legais, para reforço de suas atividades. 
Atualmente os serviços de Coleta e Limpeza Pública se integram aos esforços da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), desde a fase do planejamento até a intervenção nas situações que demandem sua 
intervenção. Reciprocamente, os esforços da Defesa Civil podem ser acionados em caso de emergência ou contingência 
nos serviços de limpeza e coleta de resíduos. 
Os serviços de coleta e limpeza pública poderão, em situações críticas, ter suas regras de atendimento e 
funcionamento operacional modificadas pelo poder público, visando melhor atender o interesse público, em especial as 
questões de saúde pública. 
Para urgências ou emergências relacionadas a resíduos sólidos podem ser acionados os seguintes órgãos 
governamentais, dependendo das dimensões da situação: 
 Secretaria de Meio Ambiente – (18) 3351.9335; 
 CETESB | Agência Ambiental de Assis (SP) – (18) 3324.4177; 
 Corpo de Bombeiros | Assis – (18) 3324.4610; 
 Corpo de Bombeiros | Cândido Mota – (18) 3341.3025; 
 CART | Concessionária Auto Raposo Tavares – 0800.773.0090. 
 
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91
9. SÍNTESE DO PROGNÓSTICO 
Cronograma físico financeiro das ações necessárias à implantação do PMGIRS (2020) 
DIAGNÓSTICO PROGNÓSTICO CUSTO R$
Fonte de recursos Tipo de resíduo Problemas Ação Prazo 
Óleo comestível usado há pouca troca de óleo 
comestível usado 
ampliação da campanha 
de divulgação e 
parcerias para atender 
a demanda 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Meio Ambiente 
Óleo lubrificante 
usado 
não é exigido dos geradores 
o Plano de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos (PGRS) 
exigir o PGRS dos 
geradores e realizar a 
fiscalização necessária 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Meio Ambiente 
os lava-rápidos e 
semelhantes não são 
fiscalizados se possuem caixa 
de retenção de óleo e areia 
das águas residuárias 
realizar a fiscalização 
junto às empresas, por 
meio de informação e 
posterior atuação 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Meio Ambiente 
Pneumáticos 
inservíveis 
não é exigido dos geradores 
o Plano de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos (PGRS) 
exigir o PGRS dos 
geradores e realizar a 
fiscalização necessária 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Meio Ambiente 
os pontos geradores não 
possuem cobertura 
exigir cobertura 
necessária para abrigar 
temporariamente os 
pneumáticos inservíveis 
dos geradores 
Curto 
(dezembro/2021) 
Sem estimativa 
Geradores 
Resíduos 
agrossilvopastoris 
destinação 
inadequada/inexistente de 
embalagens vazias de 
agrotóxico e de 
medicamentos veterinários 
vencidos 
em parceria com a 
CDRS/SAA-SP e 
revendedores, realizar 
programa de 
conscientização e 
educação ambiental 
para armazenamento e 
destinação adequada 
destes resíduos 
Curto 
(dezembro/2021) 
1 mil/cartilhas 
Meio Ambiente 
Resíduos domiciliares 
falta do Plano de 
Recuperação e Áreas 
Degradadas (PRAD) do antigo 
aterro em valas de Palmital 
elaboração e execução 
do PRAD 
Curto 
(dezembro/2022) 
0 
+ execução 
Meio Ambiente 
não existe coleta na zona 
rural 
criar sistema de 
logística para coleta de 
resíduos convencionais, 
por meio de lixeiras 
colocadas em pontos 
estratégicos dos 
Curto 
(dezembro/2022) 
6 mil 
Meio Ambiente 
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92
bairros rurais a fim de 
facilitar a coleta 
população não efetua correta 
disposição dos resíduos na 
zona rural 
criar campanhas de 
educação ambiental 
para a correta 
destinação dos resíduos 
nos bairros rurais 
Curto 
(dezembro/2021) 
1 mil 
Meio Ambiente 
Resíduos da 
construção civil 
não cumprimento das 
normativas legais para este 
serviço 
cumprimento e 
fiscalização nas 
normativas da lei no 
âmbito da cobrança da 
taxa e no descarte 
irregular dos resíduos 
em vias públicas 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Obras 
Meio Ambiente 
não há ecopontos para 
facilitar o descarte 
elaboração de projeto 
para obtenção de 
recursos 
Curto 
(dezembro/2021) 
55 mil/ecoponto 
Obras 
Resíduos de 
equipamentos 
eletroeletrônicos 
há pouca destinação 
adequada dos REEE 
ampliação da campanha 
de divulgação e 
parcerias para atender 
a demanda 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Meio Ambiente 
Resíduos de limpeza 
urbana 
falta de eficácia dos serviços 
de limpeza 
educação ambiental nas 
escolas e com a 
população em geral 
Curto 
(dezembro/2021) 
5 mil 
Meio Ambiente 
Resíduos de 
mineração – – – –
Resíduos de serviços 
de saúde 
resíduos não contaminados 
podem estar sendo 
misturados a resíduos 
contaminados e destinados 
juntamente, aumentando o 
volume dos resíduos 
contaminados e/ou 
destinando resíduos 
contaminados em local 
inadequado 
treinamento de 
colaboradores dos 
estabelecimentos de 
saúde para uma correta 
destinação dos resíduos 
contaminados e dos 
resíduos não 
contaminados, e seu 
correto 
acondicionamento 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Saúde 
Meio Ambiente 
Resíduos de serviços 
de transporte 
não há estimativa do volume 
gerado deste tipo de resíduo 
quantificar o resíduo 
gerado no local 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Obras e Serviços 
Resíduos dos serviços 
públicos de 
saneamento 
o resíduo proveniente do 
gradeamento da ETE não 
possui leito de secagem 
construção do leito de 
secagem 
Curto 
(dezembro/2021) 
5 mil 
SAAEI 
Resíduos industriais 
não existe legislação 
municipal específica para 
resíduos industriais, grandes 
geradores, ou geradores de 
resíduos perigosos 
criação de legislação 
municipal e fiscalização 
para as os resíduos 
industriais, grandes 
geradores, e geradores 
Curto 
(dezembro/2022) 
0 
Meio Ambiente 
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de resíduos perigosos 
de acordo com a NBR 
10.004 
Resíduos recicláveis infraestrutura de coleta 
seletiva defasada 
melhoria da estrutura 
de coleta seletiva 
necessária (barracão e 
equipamentos para 
triagem e enfardamento 
de resíduos) 
Curto 
(dezembro/2022) 
100 mil 
Meio Ambiente 
Resíduos verdes de 
poda e jardinagem/ 
volumosos 
resíduos de poda destinados 
de maneira in natura
aquisição de um 
triturador de galhos 
com tratos para 
diminuição do volume 
gerado 
Curto 
(dezembro/2021) 
100 mil 
Meio Ambiente 
resíduos de poda, capina e 
varrição destinados de 
maneira inadequada 
destinação correta dos 
resíduos verdes, para 
aterro sanitário, ou 
utilização como cavaco, 
e destinação dos 
resíduos de varrição 
para aterro sanitário 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Obras 
Educação ambiental 
Existem poucos projetos de 
educação ambiental 
implantados no município 
implantar projetos de 
educação ambiental nas 
escolas da rede 
municipal, órgãos 
públicos e com 
munícipes em áreas 
relacionadas a resíduos 
sólidos 
Curto 
(dezembro/2021) 
À complementar. 
Os custos de cada 
projeto dependem da 
temática e forma de 
abordagem adotada, 
podendo ser 
realizados sem 
custos à 
municipalidade. 
Educação e Meio 
Ambiente 
Sistema de cálculo 
dos custos da 
prestação dos 
serviços públicos de 
limpeza urbana e de 
manejo de resíduos 
sólidos 
não existe planificação dos 
custos praticados com 
relação a coleta e destinação 
dos resíduos sólidos no 
município 
todos os custos de 
coleta e destinação de 
resíduos devem ser 
planificados para que 
seja iniciada a gestão 
destes e uma possível 
redução e controle das 
despesas públicas 
Curto 
(dezembro/2021) 
0 
Administração 
Meio Ambiente 
Obras 
TOTAL R$ 473.000,00 
 
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94
Espera-se que as ações propostas neste Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PMGIRS) para o município de PALMITAL (SP) alcance sua implementação e torne o município mais sustentável. 
Município de PALMITAL (SP), 12 de julho de 2021. 
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES 
Prefeito 
GABRIEL MESSIAS GUEDES MARCUSSO 
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais 
Adm. ALLAN OLIVEIRA TÁCITO 
Especialista em Gestão Ambiental 
CRA-SP 148.327 | IBAMA-CTF 5672771 
TÁCITO CONSULTORIA AMBIENTAL E TURÍSTICA 
CRA-SP 023.016 | CTF IBAMA 7377813 
 
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
Legislação federal 
BRASIL. Lei Federal nº 6.938/1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de 
formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 2 de setembro de 1981. 
___. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Lei Federal nº 7.802/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a 
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda 
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a 
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras 
providências. Diário Oficial da União, de 12 de julho de 1989. 
___. Decreto Federal nº 875/1993. Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos 
Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Diário Oficial da União de 20 de julho de 1993. 
___. Lei Federal nº 9.605/1998. (Lei de Crimes Ambientais) Dispõe sobre as sanções penais e administrativas 
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 
13 de fevereiro de 1998 e retificado em 17de fevereiro de 1998. 
___. Lei Federal nº 9.795/1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação 
Ambiental – PNEAe dá outras providências. Diário Oficial da União, em 28 de abril de 1999. 
___. Decreto Federal nº 4.074/2002. Regulamenta a Lei nº 7.802/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, 
a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda 
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a 
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras 
providências. Diário Oficial da União, de 08 de janeiros de 2002. 
___. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Decreto Federal nº 4.281/2002. Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 
1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.Diário Oficial da União, 26 
de junho de 2002. 
___. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Decreto Federal nº 4.954/2004. Aprova o Regulamento 
da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do 
comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras 
providências. Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004. 
___. Instrução Normativa DAS/MAPA nº 27/2006. Estabelece os limites de agentes fitotóxicos, metais pesados 
tóxicos, pragas e ervas daninhas admitidos nos fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo e substrato 
para plantas. Diário Oficial da União de 09 de junho de 2006. 
___. Decreto Federal nº 5.940/2006. Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e 
entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às 
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Diário Oficial da 
União de 26 de outubro de 2006. 
___.Lei Federal nº 11.445/2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, Estabelece diretrizes 
nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766/1979, 8.036/1990, 8.666/1993, 8.987/1995; 
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revoga a Lei nº 6.528/1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2007. p 3 e retificado 
em 11.1.2007. 
___. Decreto Federal nº 6.263/2007. Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a 
elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 22 de 
novembro de 2007. 
___. Instrução Normativa MAPA nº 25/2009. Aprova as normas sobre as especificações e as garantias, as 
tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, 
organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura. Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009. 
___. Lei Federal nº 12.187/2009. Institui a Política Nacional sobre a mudança do clima. Diário Oficial da União de 30 
de dezembro de 2009 – Edição extra. 
___.Decreto Federal nº 7.217/2010. Regulamenta a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o 
saneamento básico, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 22 de junho de 2010 – Edição extra. 
___. Lei Federal nº 12.305/2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605/1998; e dá 
outras providências. Diário Oficial da União, nº 147, 03 de agosto de 2010. 
___. Decreto Federal nº 7.390/2010. Regulamenta os artigos 6º, 11º e 12º da Lei nº 12.187/2009, que institui a 
Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2010. 
___. Decreto Federal nº 7.404/2010. Regulamenta a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a 
Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 23 de dezembro 
de 2010. 
___. Decreto Federal nº 7.405/2010. Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para 
Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, o Comitê Interministerial da 
Inclusão Social de Catadores de Lixo, dispondo sobre sua organização e funcionamento, dentre outras 
providências. Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010. 
___. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução MEC nº 2/2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a 
Educação Ambiental. Diário Oficial da União, 18 de junho de 2012 – Seção 1 – p. 70. Disponível em: 
<http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/diretrizes.pdf> 
___. Lei Federal nº 12.695/2012. Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações 
Articuladas; altera a Lei nº 11.947/2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do 
Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei no 11.494, de 20 de junho de 
2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; 
altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União noâmbito do 
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei 
no 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências. Diário Oficial da União, de 26 de julho de 2012. 
___. Resolução/CD/FNDE nº 10/2013. Dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947/2009. Diário Oficial da União, 18 de abril de 
2013. Disponível em <http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/pdde-perguntas￾frequentes/item/4386> 
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___. Resolução/CD/FNDE nº 18/2013. Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais 
e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Diário Oficial da União nº 97, de 22 de maio de 
2013. Seção 1, pág. 16. 
___.MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Decreto Federal nº 8.059/2013. Altera o Anexo ao 
Decreto nº 4.954/2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894/1980, que dispõe sobre a inspeção e 
fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à 
agricultura. Diário Oficial da União de 29 de julho de 2013.
___. Instrução Normativa MAPA nº 53/2013. Estabelece as disposições e critérios para as definições, a 
classificação, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de 
comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de 
serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de 
materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as 
alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem 
adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, 
inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; requisitos 
mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de 
registro de fertilizante, corretivo e biofertilizante na condição de produto novo, de conformidade com o disposto no art. 
15 do Anexo do Decreto nº 4.954 de 2004. Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2013. 
___. Resolução CNEN – NE – 6.05. Gerência de rejeitos radioativos em instalações radioativas. CNEN,1985. 
___. Resolução CONAMA nº 01/1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto 
ambiental. Diário Oficial da União, de 17 de fevereiro de 1986, págs. 2548-2549. Alterada pelas Resoluções nº 11/1986, nº 
05/1987, e nº 237/1997. 
___. Resolução CONAMA nº 06/1991. Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos 
sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e 
acordos internacionais. Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1991, pág. 24063. 
___. Resolução CONAMA nº 05/1993. Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, 
aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. Diário Oficial da União nº 166, de 31de agosto de 1993, págs. 12.996-
12.998 – Alterada pela Resolução nº 358, de 2005. 
___. Resolução CONAMA nº 237/1997. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política 
Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, págs. 30.841-30.843. 
___. Resolução CONAMA nº 264/1999. Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de 
co-processamento de resíduos. Diário Oficial da União nº 054, de 20 de março de 2000, págs. 80-83 
___. Resolução CONAMA nº 275/2001. Estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos. CONAMA, 2001. 
Diário Oficial da União nº 117, de 19 de junho de 2001, pág. 080. 
___. Resolução CONAMA nº 307/2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da 
construção civil. Diário Oficial da União nº 136, de 17 de julho de 2002, págs. 95-96. Alterada pelas Resoluções nº 348, de 
2004, nº 431, de 2011, e nº 448/2012. 
___. Resolução CONAMA nº 313/2002. Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. Brasília: 
Diário Oficial da União, nº 226, de 22/11/2002, págs. 85-91.

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___. Resolução CONAMA nº 314/2002. Dispõe sobre o registro de produtos destinados à remediação. Diário Oficial da
União nº 224, de 20 de novembro de 2002, pág. 090. 
___. Resolução CONAMA nº 316/2002. Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de 
tratamento térmico de resíduos. Diário Oficial da União nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95 - Alterada pela Resolução nº 
386/2006. 
___. Resolução CONAMA nº 330/2003. Institui a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de 
Resíduos. Diário Oficial da União nº 082, de 30 de abril de 2003, pág. 197 - Alterada pelas Resoluções nº 360/2005, e nº 
376/2006. 
___. Resolução CONAMA nº 334/2003. Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de 
estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. Diário Oficial da União nº 094, de 19 
de maio de 2003, págs. 79-80. 
___. Resolução CONAMA nº 358/2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de 
saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União nº 084, de 04 de maio de 2005, págs. 63-65. 
___. Resolução CONAMA nº 362/2005. Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante 
usado ou contaminado. Diário Oficial da União nº 121, de 27 de junho de 2005, págs. 128-130 - Revoga a Resolução nº 09, 
de 1993. Alterada pela Resolução nº 450, de 2012. 
___. Resolução CONAMA nº 401/2008. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e 
baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente 
adequado, e dá outras providências. Diário Oficial da União nº 215, de 05/11/2008, págs. 108-109 - Revoga a Resolução 
nº 257, de 1999. Alterada pela Resolução nº 424, de 2010. 
____. Resolução CONAMA nº 404/2008. Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro 
sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos." - Publicação Diário Oficial da União nº 220, de 12 de novembro 
de 2008, pág. 93. 
___. Resolução CONAMA nº 416/2009. Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus 
inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. Diário Oficial da União nº 188, de 01de 
outubro de 2009, págs. 64-65 - Revoga as Resoluções nº 258/1999 e nº 301/2002. 
___. Resolução CONAMA nº 422/2010. Estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação 
Ambiental, conforme Lei nº 9.795/1999, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 24 de março de 2010, pág. 
91. 
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8418 – Apresentação de projetos de aterros de resíduos 
industriais perigosos – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1984. 17p. 
___. NBR 8849 – Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos – Procedimento. Rio de 
Janeiro: ABNT, 1985. 9p. 
___. NBR 11174 – Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 
1990. 7p. 
___. NBR 11175 – Incineração de resíduos sólidos perigosos. Padrões de desempenho – Procedimento. Rio de Janeiro: 
ABNT, 1990. 5p. 
___. NBR 12235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1992. 14p. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
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99
___. NBR 12808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 1993. 2p. 
___. NBR 12810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1993. 3p. 
___. NBR 8419 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos. Procedimento. Rio de 
Janeiro: ABNT, 1992. 7p. Corrigida: 1996. 
___. NBR 8843 – Aeroportos – Gerenciamento de resíduos sólidos – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. 4p. 
___. NBR 13591 – Compostagem – Terminologia. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. 4p. 
___. NBR 13853 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de 
ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 4p. 
___. NBR 13894 - Tratamento no solo (landfarming). Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 10p. 
___. NBR 13896 – Aterros de resíduos não perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação – Procedimento. 
Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 12p. 
___. NBR 13968 – Embalagem rígida vazia de agrotóxico - Procedimento de lavagem. Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 8p. 
___. NBR 14283 – Resíduos em solos - Determinação da biodegradação pelo método respirométrico – Procedimento. 
Rio de Janeiro: ABNT, 1999. 8p. 
___. NBR 14.719 – Embalagem rígida vazia de agrotóxico – Destinação Final da Embalagem não lavada – Procedimento. 
Rio de Janeiro: ABNT, 2001. 11p. 
___. NBR 14064 – Atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos. Rio de Janeiro: ABNT, 2003. 12p. 
___. NBR 10004 – Classificar os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, 
para que possam ser gerenciados adequadamente. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. 71p. 
___. NBR 10005 – Lixiviação de Resíduos: O ensaio de lixiviação - classificação de resíduos industriais, pela simulação 
das condições encontradas em aterros. A lixiviação classifica um resíduo como tóxico ou não, seja classe I ou não. Rio 
de Janeiro: ABNT, 2004. 25p. 
___. NBR 15051 – Laboratórios clínico – Gerenciamento de resíduos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. 24p. 
___. NBR 9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 
2008. 10p. 
___. NBR 15448 – Embalagens plásticas degradáveis e/ou de fontes renováveis Parte 2: Biodegradação e compostagem 
- Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2008. 10P. 
___. NBR 13221 – Transporte terrestre de resíduos. Rio de Janeiro: ABNT, 2010. 6p. 
___. NBR ISO 26.000 – Diretrizes sobre responsabilidade social. Rio de Janeiro: ABNT, 2010. 110p. 
___. NBR 7501 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Terminologia. Rio de Janeiro: ABNT, 2011. 17p. 
___. NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. Rio 
de Janeiro: ABNT, 2013. 77p. 
___. NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, 
dimensões e preenchimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2013. 12p. 
___. NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos. Rio de 
Janeiro: ABNT, 2013. 38p. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
100
___. NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde — Terminologia. Rio de Janeiro: ABNT, 2013. 15p. 
___. NBR 12809 – Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde 
intraestabelecimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2013. 14p. 
___. NBR 14652 – Implementos rodoviários — Coletor – transportador de resíduos de serviços de saúde — Requisitos 
de construção e inspeção. Rio de Janeiro: ABNT, 2013. 5p. 
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344/1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre 
Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial. ANVISA, 1998. 
_______.______. Resolução RDC nº 306/2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos 
de serviços de saúde. ANVISA. Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2004. 
_______. _____. Portaria ANVISA nº 56/2008. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no 
gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados. 
ANVISA, 2008. 
 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021) 
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP) 
101
Legislação Estadual 
SÃO PAULO (Estado). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Decreto Estadual n° 42.798, de 12 de janeiro de 1998. Institui o 
Programa “Núcleos Regionais de Educação Ambiental” no Estado de São Paulo e dá outras providências. Diário 
Oficial do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1998, p. 1. 
___. Lei Estadual nº 12.300/2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17 de março de 2006. 
___. CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Norma Técnica P4.262. Gerenciamento de Resíduos 
Químicos Provenientes de Estabelecimentos de Serviços De Saúde – Procedimento. Homologada CETESB 224 em 
04 de dezembro de 2007. 
___. Resolução SMA nº 117/2017. Estabelece condições para o licenciamento de aterros municipais no Estado de 
São Paulo, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30 de setembro de 2017. 
___. Portaria CVS nº 21/2008. Aprova a Norma Técnica sobre gerenciamento de resíduos perigosos de 
medicamentos em serviços de saúde. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de setembro de 2008, p.25.
___. Decreto Estadual nº 54.645/2009. Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300/2006, que institui a Política 
Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/1976, aprovado pelo 
Decreto nº 8.468/1976. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06 de agosto de 2009. 
___. Lei Estadual nº 13.798/2009. Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC. Diário Oficial da União 
de 10 de novembro de 2009. 
___. Decreto Estadual nº 55.947/2010. Regulamenta a Lei nº 13.798/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de 
Mudanças Climáticas - PEMC. Diário Oficial da União de 25/06/2010. Atualizado em: 06 de junho de 2013. 
___. Resolução SMA nº 38/2011. Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto 
ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei 
Estadual nº 12.300/2006, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03 de agosto de 
2011, fls. 46 e 47. 

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