PROT
PROCESSO N°
C.BP PALMITAI
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OLADO
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21J2.1 )
arat =PROJETO DE LEI N° -PM= Med Alves
DISPÕE SOBRE APRO_VAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PALMITAL.
PREFEITURA DE
PALMITAL
CIDADE FELIZ
A§, COMISSOES D _
(riLÁ
- ,-
C .M. Palmital, em A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Faga
= • - " • )
ente Art. 1° Esta Lei ratifica e aprova o PLANO
MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PMGIRS) de Palmital, nos termos do documento em anexo.
Art. 2° Fica o município de Palmital autorizado a
realizar os investimentos necessários para a execução do PMGIRS.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA L DE PALMITAL, em
30 de julho de 2021.
LUÍS GU MORAES
-PRE ALR. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.paIrnital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAI
CIDADE FELIZ
011,210J,1
=PROJETO DE LEI N° 2~1-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal,
para apreciação em regime de urgência, o PROJETO DE LEI N° 26/2021, que DISPÕE SOBRE
APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS (PMGIRS) DE PALMITAL.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de
PALMITAL (SP), elaborado pela empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística, com apoio
da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais, tem por objetivo definir
os objetivos específicos e metas a serem alcançadas na gestão municipal de resíduos sólidos, bem
como os meios necessários para evoluir da situação atual para a situação desejada, do ponto de vista
técnico, institucional e legal, econômico e financeiro, social, ambiental e da saúde pública, além de
atender a Diretiva de Resíduos Sólidos do Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Meio Ambiente e os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas:
ODS 03 — saúde e bem-estar;
ODS 06 — água potável e saneamento;
ODS 11 — cidades e comunidades sustentáveis;
ODS 12 — consumo e produção responsáveis;
ODS 13 — ação contra a mudança global do clima.
Portanto, diante de sua importância para o Município, solicito aos Nobres
Vereadores, que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, para que surta os regulares efeitos
de direito.
Sendo só para o
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAV ES
-PREFEIT
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENÇO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
eito a oportunidade para renovar os
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS)
PALMITAL (SP)
JULHO, 2021
PALMITAL (SP)
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
2
Entidades envolvidas
Município de PALMITAL (SP)
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 119 – Praça Mal. Arthur da Costa e Silva
CEP 19970-074, PALMITAL – São Paulo
(18) 3351.9333 | www.palmital.sp.gov.br | secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
CNPJ 44.543.981/0001-99
Luís Gustavo Mendes Moraes – Prefeito
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais (SAMAER)
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 05
CEP 19970-074, PALMITAL – São Paulo
(18) 3351.9335 | www.palmital.sp.gov.br | agricultura@palmital.sp.gov.br
Gabriel Messias Guedes Marcursso – Secretário Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais
TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística
Rua Júlia Bertiotti, 163
CEP 19880-530, Cândido Mota – São Paulo
(18) 99744.1452 | allantacito.wixsite.com/consultoria | tacitoconsultoria@gmail.com
CRA-SP 023.016 | IBAMA-CTF 7377813 | CNPJ CADASTUR 22.508.254/0001-58
Adm. Allan Oliveira Tácito – Administrador de Cidades
Especialista em Gestão Ambiental
Especialista em Gestão Municipal de Recursos Hídricos
Gestor de Turismo
CRA-SP 148.327
IBAMA-CTF 5672771
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MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 04
2. DIRETRIZES E OBJETIVOS 07
3. METODOLOGIA 08
4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 09
5. GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL 20
6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE 21
7. DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO 23
8. AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGENCIAMENTO 90
9. SÍNTESE DO PROGNÓSTICO 91
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 95
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1. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de PALMITAL (SP), elaborado pela
empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística, com apoio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Estradas Rurais, tem por objetivo definir os objetivos específicos e metas a serem alcançadas na gestão municipal de
resíduos sólidos, bem como os meios necessários para evoluir da situação atual para a situação desejada, do ponto de
vista técnico, institucional e legal, econômico e financeiro, social, ambiental e da saúde pública, além de atender a Diretiva
de Resíduos Sólidos do Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e os
seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas:
ODS 03 – saúde e bem-estar;
ODS 06 – água potável e saneamento;
ODS 11 – cidades e comunidades sustentáveis;
ODS 12 – consumo e produção responsáveis;
ODS 13 – ação contra a mudança global do clima.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é um dos mais importantes instrumentos
da Política Nacional de Resíduos Sólidos, definida pela Lei Federal nº 12.305/2010.
Estabelece, para todos os atores envolvidos com os resíduos sólidos (produtores de mercadorias que geram
resíduos nas fases de produção, consumo e pós-consumo, comerciantes, distribuidores, importadores, prestadores de
serviço público ou privado de manejo de resíduos sólidos e consumidores), a partir da situação atual da gestão dos
resíduos sólidos, como se pretende atuar para atingir, em determinado período temporal, os objetivos da Política.
O PMGIRS atende também às exigências das diretrizes nacionais para o Saneamento Básico (Lei Federal nº
11.445/2007), no tocante à prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, notadamente
os referentes à exigência de sustentabilidade econômica para os serviços públicos. Observa princípios, diretrizes e
exigências da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei Federal nº 12.187/2009), principalmente as relativas à
redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa. E, por fim, atende integralmente a Política Estadual de
Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.300/2006) e a Resolução SMA-SP nº 117/2017, que estabelece condições para o
licenciamento de aterros municipais no Estado de São Paulo.
A diretriz fundamental que norteia o Plano é a observação da seguinte ordem de prioridade: não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada apenas
dos rejeitos, eixo central da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No PMGIRS de Palmital (SP), essas diretrizes se traduzem na máxima segregação de resíduos nas fontes
geradoras e sua valorização, com o incentivo à retenção de resíduos na fonte e a elaboração de um plano de coleta
seletiva, envolvendo resíduos domiciliares orgânicos, resíduos recicláveis, resíduos da construção civil, entre outros
tipos, bem como a indução de práticas de coleta seletiva para empresas que devam ter seus planos de gerenciamento
de resíduos sólidos.
Esse trabalho é uma revisão e complementação do PMGIRS entregue ao município em 2014. A atual gestão (2021-
2024) acolheu e ampliou o escopo desse trabalho face aos grandes desafios colocados pela Política Nacional de Resíduos
Sólidos à gestão pública municipal dos resíduos sólidos.
As ações e a cultura gerencial do corpo técnico predominantes na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
são a de normatizar, regrar e controlar serviços concedidos, anteriormente contratados, quase que completamente
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voltados para a coleta indiferenciada, transporte e disposição final da massa de resíduos em aterros sanitários,
exatamente o contrário do que preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Nesse modelo de gestão, a disposição integral dos resíduos no solo cresce em decorrência do crescimento
populacional, do acesso de significativa parcela da população ao mercado de consumo e do aumento do consumo per
capita; o resíduo gerado e disposto consome com voracidade o espaço disponível de aterros sanitários. Finda sua vida
útil, mais espaço é necessário, encontrado cada vez mais distante do centro de massa de geração de resíduos, gastandose com transporte e desperdiçando materiais recicláveis.
A implementação do PMGIRS, determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, exige dos governos, das
empresas e dos cidadãos uma fundamental mudança de rumo e de cultura: recuperar ao máximo os diversos tipos de
resíduos recicláveis, sejam eles de responsabilidade pública ou privada e dispor o mínimo em aterros sanitários.
Basicamente os PMGIRS precisam conter as premissas do Artigo 19 da Lei Federal nº 12.305/2010, ou seja:
“Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
I – diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume,
a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II – identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o
plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver;
III – identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros
Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as
formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV – identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos
termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e
de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS;
V – procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e
observada a Lei nº 11.445, de 2007;
VI – indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos;
VII – regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20,
observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS e demais disposições pertinentes da
legislação federal e estadual;
VIII – definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do
plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público;
IX – programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
X – programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a
reciclagem de resíduos sólidos;
XI – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de
baixa renda, se houver;
XII – mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos
sólidos;
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XIII – sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XIV – metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a
quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
XV – descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística
reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos;
XVI – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e
operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de
logística reversa previstos no art. 33;
XVII – ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
XVIII – identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas,
e respectivas medidas saneadoras;
XIX– periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual
municipal.”
O PMGIRS 2021/2024 olha para novos tempos e para a construção dos compromissos e estruturas necessários
ao enfrentamento dos desafios colocados.
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2. DIRETRIZES E OBJETIVOS
A diretriz fundamental que norteia o plano é a observação da seguinte ordem de prioridade: não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada apenas
dos rejeitos, eixo central da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Da mesma forma, os objetivos gerais do PMGIRS não diferem daqueles traçados pela Política Nacional de
Resíduos Sólidos: proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de
produção e consumo de bens e serviços, incentivo à indústria da reciclagem, a gestão integrada de resíduos sólidos, a
capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos, a regularidade, continuidade, funcionalidade e
universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, a prioridade, nas
aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, a integração dos catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos.
No entanto, considerando-se o período de intervenção do Plano foram definidos objetivos específicos a serem
alcançados em períodos também definidos, de forma a que, progressivamente, se alcancem os objetivos gerais. A
implementação da diretriz e desses objetivos estão expressos no estabelecimento de metas a serem atingidas pelo poder
público e também pelos geradores privados, de forma articulada, particularmente no tocante à eliminação da presença
dos resíduos nos aterros, implementação das coletas seletivas do conjunto dos resíduos, especialmente para aqueles
tipos de resíduos obrigados imediatamente à logística reversa, em determinados prazos.
Para a concretização das diretrizes e objetivos do plano é extremamente relevante garantir também sua
sustentabilidade econômica e financeira, elemento importante tanto na Política Nacional de Resíduos Sólidos quanto para
o cumprimento das diretrizes do saneamento básico para o país, por meio da recuperação dos custos incorridos.
É parte significativa dos objetivos prever os instrumentos para implementação de toda uma nova cultura de
gestão introduzida pelo PMGIRS, tanto em relação às novas estruturas que devem ser implementadas na Municipalidade,
quanto aos mecanismos necessários para tradução do PMGIRS às peculiaridades das secretarias municipais.
Em resumo, o PMGIRS tem como objetivos específicos:
Adequação dos serviços de limpeza urbana;
Revisão da logística dos serviços relacionados aos resíduos sólidos;
Compra de equipamentos e veículos;
Qualificação e/ou ampliação das equipes envolvidas;
Identificação de áreas para tratamento e/ou disposição final em aterros sanitários;
Ampliação da coleta seletiva;
Estímulo de parceria da Prefeitura com a cooperativa de catadores;
Exigência de apresentação do PGRS, do PGRSS, do PGRCC, além do PGRI elaborado pelos geradores;
Melhoria da coleta na área rural, condomínios e distritos;
Apresentação de projeto de educação ambiental, entre outros.
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3. METODOLOGIA
A principal etapa para a elaboração de um bom PMGIRS é a execução minuciosa do diagnóstico para cada
tipologia de resíduo gerado no município.
Para cada um, deverá ser apresentada a quantidade gerada, a forma de acondicionamento, a coleta, o
transporte, o transbordo, o tratamento e a destinação final.
O detalhamento das informações está relacionado à escolha de uma metodologia de trabalho eficaz, que permita
observar a real situação do gerenciamento de cada tipologia de resíduo.
Para tanto, a melhor forma de levantar as realidades e peculiaridades neste campo de atividade são:
Elaboração de planilhas detalhadas para realização de pesquisas de opinião pública;
Reuniões setoriais com agentes públicos e lideranças municipais;
Levantamentos e visitas em campo;
Levantamentos dos acervos de documentos da Prefeitura;
Levantamentos dos acervos de órgãos estaduais e federais;
Obtenção de cartas, mapas e outras ferramentas ilustrativas;
Consultar e indicar as legislações em que o município se baseou;
Consultar e indicar as leis e normas sobre o tema vigentes no próprio Município.
A partir do diagnóstico apresentado, é possível identificar os problemas e, assim, definir o PROGNÓSTICO com
as estratégias, as ações e, principalmente, as METAS a curto, médio e longo prazo, com a previsão dos custos estimados
para as soluções propostas.
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4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
4.1. Localização
O município de Palmital (SP) está localizado na latitude de 22° 47' 20" S e longitude 50° 13' 04" O, se
posicionando a uma altitude de 508 metros acima do nível do mar, limitando-se:
Ao Norte: Platina;
A Leste: Ibirarema;
Ao Sul: Rio Paranapanema, Andirá (PR);
A Oeste: Cândido Mota.
Em relação à organização espacial de acordo com fatores socioeconômicos, PALMITAL (SP) está localizado na
Região de Governo de Assis e Região Administrativa de Marília (Seade, 2021).
4.2. RA de Marília (SP)
Fonte: DataGEO, 2021.
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4.3. RG de Assis (SP)
,
Fonte: DataGEO, 2021.
4.4. Município de PALMITAL (SP)
Fonte: DataGEO, 2021
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4.5. Indicadores de território e população de PALMITAL (SP)
Fonte: Seade, 2021.
4.6. Classificação de Köeppen do Estado de São Paulo
Fonte: SMA-ABC, 2021.
No caso de Palmital (SP), o clima é classificado como Am, ou seja, clima tropical de monção. A queda anual de
precipitação é igual ou superior a Af, contudo a maior parte da precipitação cai ao 7º a 9º mês mais quente do ano.
Durante a estação seca, há pouca ocorrência de precipitação.
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4.7. Hidrografia
Fonte: CBH-MP, 2021.
Fonte: DataGEO, 2021.
O Município de Palmital (SP) está inserido na Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema. É cortado por diversos
rios e ribeirões, sendo os principais: o ribeirão Pau D´Alho e rio do Pari, que desaguam no rio Paranapanema.
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4.8. Geomorfologia
Fonte: DataGEO, 2021.
A caracterização do terreno da UGRHI Paranapanema é abordada a partir das unidades geomorfológicas,
subdivididas em três níveis hierárquicos, e suas respectivas características dominantes (geológicas, pedológicas,
altimétricas e de declividade). Cabe registrar que o detalhamento das unidades geológicas será apresentado no contexto
das águas subterrâneas, ou seja, da hidrogeologia. Inicialmente, cabe destacar que a UGRHI está inserida em duas
províncias geológicas estruturais definidas por Almeida et al. (1977), que são a Mantiqueira e a Paraná.
A Província Mantiqueira é uma unidade de rochas antigas, com idade superior a 542 milhões de anos. Na UGRHI,
ocupa 7% da área e está restrita às cabeceiras dos rios Iapó, Cinzas, Itararé, Taquari, Apiaí-Iguaçu, Turvo e Pinhal, que
pertencem às unidades de gestão estadual Piraponema, Tibagi e Alto Paranapanema. Nesta província ocorrem as maiores
altitudes e relevo mais movimentado – fatores associados com as rochas ígneas e metamórficas dominantes. As
principais unidades que a compõem são os metassedimentos do Supergrupo Açungui e Grupo Castro, além de intrusivas
graníticas representadas na área pelos batólitos de Três Córregos e Cunhaporanga.
A Província Paraná corresponde à Bacia Sedimentar do Paraná e ocupa 93% da superfície da UGRHI.
Caracteriza-se, de forma geral, por apresentar rochas mais jovens, com idades compreendidas entre 460 e 65 milhões
de anos. Inclui sedimentos de origens variadas dos grupos Ivaí, Paraná, Itararé, Guatá, Passa Dois, São Bento, Bauru e
Caiuá, que se somam às rochas vulcânicas básicas da Formação Serra Geral (pertencente ao Grupo São Bento),
representadas por diques de diabásio e derrames basálticos. Os valores máximos de espessura desse conjunto se situam
em torno de 7.000 m no centro geométrico da bacia sedimentar (Milani et al., 2007)
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4.9. Geologia
Fonte: DataGEO, 2021.
A geologia regional da bacia do rio Paranapanema é composta por um conjunto diversificado de rochas, variando
litologicamente de sedimentos recentes a sequências paleozóicas. Pertencente à Bacia do Paraná, sua história geológica
se organiza por eventos tectônicos, subsidências e sedimentações. De acordo com Silva et al. (2003), a bacia do rio
Paraná compreende três áreas de sedimentação independente, separadas por profundas discordâncias. Esses autores
destacam tais áreas, como o a Bacia Paraná, a Bacia Serra Geral, compreendendo os derrames basálticos da Formação
Serra Geral e bancos de arenitos eólicos da Formação Botucatu e a bacia intracratônica de arenitos, a Bacia Bauru.
A formação da bacia do Paraná tem sua origem na dinâmica de estabilização da Placa Sul Americana, que
permitiu a evolução de três grandes bacias intracratônicas (bacias Amazonas, Parnaíba e do Paraná), que acumularam
sedimentos marinhos e continentais, desde os últimos ao longo do Fanerozóico. Os processos de subsidências ocorridos
no tempo, na bacia, pelo acúmulo de sedimentos, são superiores a 5.000 metros (SCHOBBENHAUS et al., 1984).
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4.10. Pedologia
Fonte: DataGEO, 2021.
A região do Vale do Paranapanema onde está localizada o município de Palmital (SP), possui 26 unidades simples
de mapeamento de solo e 12 associações. As unidades e associações mais representativas são: Lea 2 (10,99%); LVa 2 +
Lea 2 (8,57%); PVe 2 + Ped 1 + LEd 1 (8,21%); TRe 2 (7,20%); LEd 2 (6,32%); LRd 1 (6,18%); Lre 1 (5,93%). Pode se dividir
a região em três grandes tipos de solo (PLANO DE MANEJO DA FLORESTA ESTADUAL DE ASSIS):
Terras roxas ao longo do rio Paranapanema, nas menores altitudes dentro da bacia, altamente férteis,
originalmente ocupadas por Floresta Estacional Semidecidual e hoje quase totalmente ocupadas por agricultura;
Terras arenosas e ácidas das altitudes intermediárias, originalmente cobertas pelo cerrado (onde se localiza
a Floresta Estadual de Assis), geralmente ocupadas por pastagens e agora sendo também utilizadas para cultivo de canade-açúcar e soja;
Terras mistas da região de Marília, em altitude elevada e relevo acidentado, férteis, mas altamente suscetíveis
à erosão, anteriormente ocupadas por floresta estacional semidecidual sendo ocupadas com cafeicultura e pastagens.
De acordo com o Mapa Pedológico do Estado de São Paulo (OLIVEIRA, 1999 apud DEMARCHI, 2011), o município
apresenta três tipos de solo: Latossolos Vermelhos (LV-1), Nitossolos Vermelhos (NV-1) e Argissolos Vermelho-Amarelos
(PVA-2). É banhado pelo Rio Pardo, em sua porção Sul, e pelo Rio Turvo, na porção Norte e Oeste, ambos afluentes do Rio
Paranapanema, além de inúmeros córregos. O município faz parte da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos
do Médio Paranapanema – UGRHI-17 (SÃO PAULO, 1996 apud DEMARCHI, 2011).
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4.11. Vegetação e uso do solo
Fonte: DataGEO, 2021.
Fonte: DataGEO, 2021.
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Fonte: SIMA-SP, 2008
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Consequências socioambientais da transformação da paisagem
USO DA TERRA TRANSFORMAÇÃO CONSEQUÊNCIAS AMBIENTAIS
Agropecuário –
reflorestamento com eucalipto
e pinus
Reflorestamento com espécies
comerciais exóticas
Substituição de espécies nativas, se vegetação mais nova e a
suscetibilidade à erosão é maior
Agropecuário – pastagem Campo antrópico e pastagem
Campos antrópicos e pastagens: suscetibilidade a processos
erosivos em áreas de relevo mais movimentado e os solos
expostos
Agropecuário – culturas Culturas perenes e temporárias,
chácaras
Maior perda de fertilidade do solo e erosão nas temporárias
devido ao manejo, além da possibilidade de poluição de
drenagens pelo uso excessivo de fertilizantes e pesticidas
Uso urbano – área urbanizada
Ocupação consolidada
Alagamento, inundação (impermeabilização favorecendo o
escoamento superficial e concentração das águas,
estrangulando alguns sistemas de drenagem), saneamento
(pontual)
Em consolidação (parcelada)
Erosão (fase de implantação do loteamento com grande
exposição do solo), implantação parcial de infraestrutura
(drenagem e pavimentação), concentração e lançamento de
águas da chuva e servidas, favorecendo o aparecimento de
boçorocas, assoreamento das drenagens por resíduos urbanos
(lixo, entulho, etc.), inundação, e problemas de saneamento
(mais amplo)
Início ocupação
(loteamentos projetados)
Parcelada: problemas semelhantes aos anteriores, porém mais
intensos
Comunidades
Nas áreas de encostas, lançamento de lixo e de águas servidas
causa instabilidade, podendo desencadear escorregamentos; e
nas baixadas, poluição dos córregos, assoreamento e
inundação
Loteamentos clandestinos
Os loteamentos clandestinos podem ocorrer na área urbana
em consolidação ou na parcelada. Os problemas resultantes
dependem dos setores em que tais loteamentos se instalam,
destacando-se as áreas de risco e ocupação de APPs
Indústrias Na fase de funcionamento, poluição de diferentes formas (ar,
solo, hídrica, atmosférica)
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Infraestrutura
(disposição resíduos)
Quando executados sem critérios e em desacordo com as
normas específicas, podem gerar degradação do solo e da
água, erosão, escorregamento, saúde (condições sanitárias)
Área urbanizada
Infraestrutura – oleodutos Escorregamentos, vazamento com contaminação do solo e da
água
Infraestrutura –
linhas de transmissão
Escorregamento, erosão
Infraestrutura – sistema viário A maioria dos processos do meio físico
Infraestrutura aeroporto Recalque, erosão
Infraestrutura –
estação de tratamento
Assoreamento e contaminação
Uso múltiplo da água Reservatório Inundação de áreas de matas
Conservação e preservação
ambiental Preservação da biodiversidade Proteção e conservação ambiental
Mineração
Extração de areia, tufa, argila,
cascalho e brita, pátio de
operações
Devastação tanto local como em áreas adjacentes, expondo os
solos a processos erosivos; assoreamento dos cursos d'água;
poluição química das águas, poluição atmosférica, sonora e dos
solos, e rebaixamento do lençol freático
Fonte: PALMITAL, 2021.
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5. GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
As atribuições de gestão ambiental municipal estão ligadas mais diretamente à Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais, no âmbito da qual foram e estão sendo desenvolvidos importantes planos
e programas municipais, como os seguintes Planos Municipais:
Arborização Urbana;
Contingência – Proteção e Defesa Civil;
Educação Ambiental;
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
Mata Atlântica e Cerrado;
Saneamento Básico;
A Secretaria possui quadro e orçamento próprios. Os servidores municipais da secretaria são: Secretário
Municipal (01), Consultor (01), Diretor de Meio Ambiente (01), Diretor de Estradas Rurais (01), Engenheiro Agrônomo (01)
e Estagiário (01).
O Município possui, ainda, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) de caráter consultivo,
deliberativo e de composição paritária – formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
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6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Este tópico tem como objetivo apresentar a legislação pertinente que permite a implantação e o bom
funcionamento da gestão de resíduos sólidos em Palmital.
6.1. Lei Orgânica
A LOM faz menção aos resíduos sólidos / lixo nos seguintes artigos:
Art. 4º Ao Município de Palmital compete dispor sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe, entre outras,
as seguintes atribuições:
XVI. prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e outros
resíduos de qualquer natureza;
Art. 31. Fica a Prefeitura obrigada a fazer um depósito de lixo hospitalar e de farmácia separadamente de
outros lixos, ficando responsável pela destruição diária destes lixos.
6.2. Plano Diretor do Município de Palmital
Há no município de Palmital o Plano Diretor conforme preconiza a Lei Federal nº 10.257/2001 que estabelece o
Estatuto das Cidades 2001 (art. 41, IV e V) e a Constituição do Estado de São Paulo (art. 181, § 1º).
O referido plano faz menção aos resíduos sólidos / lixo nos seguintes artigos:
Art. 19. O objetivo da política de saneamento ambiental é manter o meio ambiente em equilíbrio com as funções
da propriedade urbana e rural, na busca da qualidade dos níveis de salubridade, abastecimento da água potável, qualidade
do ar, drenagem e permeabilização do solo, coleta e tratamento do lixo e esgoto, recuperação do meio ambiente natural
promovendo a sustentabilidade ambiental do território.
Art. 123. O Município de Palmital fica autorizado a firmar convênios com os Municípios da região visando
viabilizar soluções comuns para a coleta, manejo, destinação final e tratamento de lixo domiciliar, industrial e outros
considerados rejeitos especiais.
Art. 20. A política de saneamento ambiental deverá respeitar as seguintes diretrizes gerais:
XIII. programa de destinação final de resíduos sólidos;
Art. 44. Define-se os fatores de incomodidade conforme geradores de:
V. resíduos sólidos;
Art. 91. Além das características relacionadas no artigo 90, serão considerados empreendimentos de impacto
aqueles que envolvam a implementação dos seguintes equipamentos urbanos:
I. Aterros Sanitários e Usinas de Reciclagem de Resíduos Sólidos;
Art. 93. O RIVI objetiva avaliar o grau de alteração da qualidade de vida da população residente ou usuária da
área envolvida e suas imediações, e as necessidades de medidas corretivas, compatibilizando-as com a preservação, a
recuperação e a manutenção da qualidade do meio ambiente, natural ou construído, destacando os aspectos positivos e
negativos do empreendimento e incluir, no que couber, a análise e a proposição de solução para os seguintes aspectos:
ção e lazer, entre outros; VI. sobrecarga incidente na infraestrutura instalada e a capacidade suporte, incluindo consumo
de água e de energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;
6.3. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais
No Município de Palmital, a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais, reestruturado por meio
da Lei Complementar Municipal nº 241/2013, é o órgão da Administração Pública Municipal Direta responsável pela
implementação e execução de políticas públicas de desenvolvimento sustentável no município de Palmital.
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6.4. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA)
O Município possui, ainda, o CONDEMA de caráter consultivo, deliberativo e de composição paritária – formado
por representantes do poder público e da sociedade civil, criado pela Lei Municipal nº 1.754/1997.
6.5. Organização e responsabilidade dos serviços
A Constituição Federal de 1988 (art. 30) confere ao Município a competência de organizar e prestar, diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local.
Atendendo este preceito constitucional a Política Nacional de Resíduos Sólidos, respeitando o disposto na
Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.445/1997 (art. 10) define que “...incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios
a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle
e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, bem como da responsabilidade do
gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei”.
Aos Estados, por sua vez, fica estabelecido a competência de:
I – promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse
comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual
do SISNAMA.
Esta atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou
compartilhadas entre dois ou mais Municípios. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei
Federal nº 12.305/2010, o gerenciamento de resíduos sólidos, por sua vez, é de responsabilidade dos Municípios ou dos
grandes geradores, de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou com o Plano
Intermunicipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigidos na forma da Lei.
O serviço de limpeza pública é realizado pelo Setor de Transporte, de acordo com as normas legais vigentes.
A coleta de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos e de pneumáticos inservíveis são realizados
periodicamente pela própria municipalidade e encaminhados ao projeto Eco.Vale do CIVAP dando destinação adequadas,
conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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7. DIAGNÓSTICO e PROGNÓSTICO
Conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 18) que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a
elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), nos termos previstos por esta Lei, é
condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados
por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, sendo priorizados no
acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais
para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, e implantarem a
coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Os instrumentos utilizados na elaboração do diagnóstico do PMGIRS de Palmital foram revisão dos planos
municipais, legislação municipal, levantamento dos dados em campo, pesquisa em banco de dados oficiais (IBGE, SEADE,
CEMPRE, PMI, entre outros), demonstrando qual é a geração de cada tipo de resíduo, como é feita a sua coleta, e qual a
forma de tratamento e destinação.
Paralelamente, o prognóstico apresentará de forma sucinta, aspectos do gerenciamento dos resíduos do
município de Palmital (SP) que foram identificados como pontos fracos na gestão municipal dos resíduos sólidos, e serão
efetuadas proposições de melhoria e fortalecimento, visando a redução do volume de resíduos gerados, o correto
acondicionamento, a correta disposição destes resíduos, bem como a redução de custos envolvidos, desde que não
prejudique a correta gestão dos mesmos.
Dentro deste prognóstico, iremos apresentar as deficiências apresentadas na etapa de diagnóstico, com
proposições de ações técnicas a serem tomadas em prazos curtos (até três anos), médios (até 10 anos) e longos (até
20 anos), definindo responsáveis e custos quando for possível.
Foi considerada a Resolução SMA-SP nº 117/2017, que estabelece condições para o licenciamento de aterros
municipais no Estado de São Paulo e condiciona o licenciamento de aterros municipais à existência de Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), de forma análoga ao que a Política Estadual de Resíduos Sólidos,
estabelecida pela Lei Estadual nº 12.300/2006 (art. 19 e 21), e impõe aos geradores privados em relação ao respectivo
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A seguir, o PMGIRS de Palmital será apresentado conforme a PNRS (art. 19) e os dispositivos da Resolução SMASP nº 117/2017:
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7.1 Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a
origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas,
conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, I)
Para o cálculo do quantitativo de resíduos gerados no município de Palmital (SP) foi utilizado como base o
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB, 2019) que estipula o
índice de produção per capita de resíduos sólidos urbanos em 0,7 kg/hab./dia, adotados em função da população
estimada de 21.609 habitantes (SEADE, 2021), conforme tabela a seguir:
Quantitativo de resíduos
CLASSIFICAÇÃO % TOTAL
QTDE
TON./ANO
Óleo comestível usado 0,01 1,0
Óleo lubrificante usado 0,05 10,0
Pneumáticos inservíveis 2,50 432,0
Resíduos agrossilvopastoris 0,08 14,6
Resíduos domiciliares 24,96 4.320,0
Resíduos de construção civil 55,38 9.586,0
Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos 0,01 2,0
Resíduos de limpeza urbana 10,54 1.825,0
Resíduos de mineração 0,00 0,0
Resíduos de serviços de saúde 0,01 1,6
Resíduos de serviços de transportes 0,00 0,0
Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico 0,01 1,0
Resíduos industriais 0,00 0,0
Resíduos recicláveis 1,25 216,0
Resíduos verdes de poda e jardinagem /volumosos 5,20 900,0
TOTAL 100,00 17.309,20
Fonte: Palmital, 2021.
Para o cálculo da projeção populacional de Palmital (SP), foram adotados dados da Fundação Sistema Estadual
de Análise de Dados (SEADE), a partir do ano de 2021, considerando a população rural e urbana.
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Projeção população
ANO POPULAÇÃO
2021 21.609
2022 21.648
2023 21.687
2024 21.726
2025 21.765
2030 21.960
2035 22.160
2040 22.360
Fonte: SEADE, 2021.
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a) Óleo comestível usado
Geração: a população local e restaurantes geram, aproximadamente, mil litros de óleo comestível usado
mensalmente, ou 12 mil litros anualmente (2020).
Coleta: a coleta consiste na troca de cinco litros de óleo usado por uma lata de óleo novo. Há um ponto de
coleta fixo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, funcionando no horário comercial.
Destinação: são encaminhados para à empresa Pronto Óleo Marília, CNPJ 12.856.461/0001-40, LO Cetesb
11005318, e utilizado para fabricação de biodiesel enzimático no município de Assis (SP).
Prognóstico: com vistas a melhoria na coleta do óleo comestível usado, solicita o aumento da educação
ambiental a ser realizada por meio de campanhas junto às escolas municipais e comunidade local com objetivo de coleta
e destinação adequada de todo óleo comestível usado gerado no município de Palmital.
PROBLEMA: há pouca troca de óleo comestível usado.
AÇÃO: ampliação da campanha de divulgação.
META: imediata.
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos).
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
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b) Óleo lubrificante usado
Geração: a população, oficinas mecânicas, borracharias e postos de combustível geram anualmente,
aproximadamente, 10 toneladas de óleo lubrificante usado.
Coleta: são coletados pelas empresas Prolub Rerrefino de Lubrificantes Ltda. e Lwart Lubrificantes Ltda.,
atendendo à exigência de logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sem custos junto à municipalidade.
Destinação: Todo o óleo lubrificante usado recolhido pelas empresas acima mencionadas é utilizado para
rerrefino e retorna para a cadeia produtiva.
Prognóstico: há, também, a geração de resíduos perigosos como as embalagens dos óleos lubrificantes, filtros
e estopas utilizadas, devendo os grandes geradores providenciarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
(PGRS) a ser entregue à Secretaria de Meio Ambiente.
A municipalidade deve, também, atuar na fiscalização de lava-rápidos e semelhantes, pois estes utilizam
desengraxantes alcalinos cáusticos conhecidos como Solupan® e Sany X®, sendo necessário a construção e limpeza
periódica das caixas de retenção de óleo e areia das águas residuárias.
PROBLEMA: não é exigido dos geradores o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
AÇÃO: exigir o PGRS dos geradores.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos).
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
PROBLEMA: os lava-rápidos não possuem caixa de retenção de óleo e areia das águas residuárias.
AÇÃO: realizar a fiscalização junto às empresas, por meio de informação e posterior atuação.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos).
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
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c) Pneumáticos inservíveis
Geração: a população, oficinas mecânicas, borracharias e a oficina municipal geram anualmente,
aproximadamente, 432 toneladas de pneumáticos inservíveis (2020).
Coleta: a garagem municipal funciona como ponto de coleta temporário desses resíduos pneumáticos. São
transportados pela municipalidade.
Destinação: o município faz o agendamento de entrega mensal e armazena todo material coletado em um
ecoponto consorciado e licenciado para este fim, no município de Assis (SP), por meio do Projeto Eco.ValeVerde do
Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP) que, posteriormente, é encaminhado a Recicla Assis Eireli
ME para degradação térmica de pneus e resíduos de plástico por meio do processo de pirólise para a produção de óleo
combustível e negro de fumo, conforme LO Cetesb nº 59000049.
Prognóstico: o projeto tem se apresentando como uma solução regional de destinação de resíduos, que
anteriormente, se demonstravam como grandes problemas para logística e destinação.
PROBLEMA: não é exigido dos geradores o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
AÇÃO: exigir o PGRS dos geradores e realizar a fiscalização necessária.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos).
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
PROBLEMA: os pontos geradores não possuem cobertura.
AÇÃO: exigir cobertura necessária para abrigar temporariamente os pneumáticos inservíveis dos geradores.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: sem estimativa.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Geradores.
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d) Resíduos agrosilvopastoris
Geração: para as embalagens vazias de agrotóxicos, o município de Palmital (SP) coletou em 2020, a
estimativa de 14,6 toneladas.
Coleta: as embalagens vazias de agrotóxicos, os próprios produtores rurais são responsáveis pela coleta,
além dos estabelecimentos comerciais que efetuam as vendas de agrotóxicos.
Destinação: as embalagens vazias de agrotóxicos são coletadas anualmente em parceria com a Cooperativa
Agroindustrial Coopermota e destinadas à Central de Recebimento de Embalagens de Paraguaçu Paulista (SP).
Prognóstico: a destinação de embalagens de agrotóxicos já é um procedimento que ocorre de maneira bem
estruturada em todo o país, dado a quantidade de campanhas efetuadas pelo Ministério da Agricultura, com o objetivo de
educar os produtores rurais para este fim.
PROBLEMA: destinação inadequada/inexistente de embalagens vazias de agrotóxico e de medicamentos
veterinários vencidos.
AÇÃO: em parceria com a CDRS/SAA-SP e revendedores, realizar programa de conscientização e educação
ambiental para armazenamento e destinação adequada destes resíduos.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: R$ 1 mil (cartilhas)
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
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e) Resíduos domiciliares
Geração: são gerados, aproximadamente, 11,8 toneladas diárias de resíduos sólidos domiciliares gerados
diariamente, conforme relatório de coleta da empresa Prime.
Coleta: a coleta dos resíduos domiciliares atende toda a malha urbana do município, ocorrendo três dias por
semana em todos os 7.979 domicílios. Há coleta na zona rural em determinados pontos estratégicos, com grande fluxo
de população e turistas.
Na coleta convencional porta a porta são utilizados caminhões coletores, cada qual percorrendo seu setor, com
uma equipe total de três servidores por caminhão, sendo um motorista e dois coletores.
Foi identificado durante a visita a campo, que os funcionários que realizam a coleta, utilizavam EPI como
uniformes, luvas e botinas. Não foi identificado o uso de crachá de identificação, tampouco o uso de protetor solar.
Destinação: atualmente, todo o resíduo coletado pelo município de Palmital é destinado ao Aterro Sanitário
Revita, em Quatá (SP), licenciado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), LO 59001893.
Estimativa da geração anual de resíduos domiciliares
Ano População
Resíduos Per Capta
(kg/hab./dia)
Quant. resíduos
(ton./ano)
2021 21.609 0,7 5.521
2025 21.765 0,7 5.561
2030 21.960 0,7 5.611
2035 22.160 0,7 5.662
2040 22.360 0,7 5.713
Fonte: Cetesb (2021)
Prognóstico: tendo em vista a insalubridade adquirida pelos catadores no manuseio, ainda que em sacos
plásticos, dos resíduos da coleta convencional, e atendimento da legislação, se faz necessária a utilização de EPI
completos para segurança dos próprios colaboradores, bem como a utilização de uniformes de identificação.
Também é necessário atentar, para a elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) do
Aterro em Valas encerrado em 2017.
No município de Palmital existe a coleta convencional em determinados pontos estratégicos da zona rural, sendo
os resíduos gerados enterrados pelos próprios moradores, fazendo necessária a instalação de lixeiras em pontos
estratégicos próximas do perímetro urbano e das estradas vicinais para os mesmos trazerem os resíduos orgânicos e
recicláveis para uma destinação adequada, facilitando o carregamento e agilizando a coleta, uma vez que a distância nos
bairros rurais tornaria a coleta longa e demorada, aumentando os custos da municipalidade.
Outra solução é o incentivo, por meio de campanhas e palestras, da realização de compostagens dos resíduos
orgânicos para a geração de adubo a serem aproveitados em hortas e demais atividades na zona rural.
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PROBLEMA: falta do Plano de Recuperação e Áreas Degradadas (PRAD) do aterro em valas de Palmital (SP).
AÇÃO: elaboração e execução do PRAD.
META: curto prazo (até 03 anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: R$ 0,00
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
PROBLEMA: não existe coleta em toda zona rural.
AÇÃO: criar sistema de logística para coleta de resíduos convencionais, por meio de lixeiras colocadas em
pontos estratégicos dos bairros rurais a fim de facilitar a coleta.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2022.
CUSTO ESTIMADO: R$ 1 mil por lixeira.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
PROBLEMA: população não efetua correta disposição dos resíduos na zona rural.
AÇÃO: criar campanhas de educação ambiental para a correta destinação dos resíduos nos bairros rurais.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: R$ 1 mil (cartilhas).
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
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f) Resíduos da construção civil
Geração: a população e o Poder Público geram anualmente, aproximadamente, 9.586 toneladas de resíduos
da construção civil (RCC). Grande parte dos geradores são pessoas comuns, ou seja, moradores e comerciantes que
fazem pequenas obras e reformas. Estes geradores ainda não têm conhecimento nem estímulo para lidar de forma
adequada com este tipo de resíduo temporário, dispondo sem qualquer preocupação com a segregação ou a destinação
destes resíduos.
Coleta: são coletados por meio de caçambas disponibilizadas por empresas particulares.
Os empreendimentos de obras considerados como Grandes Geradores não apresentam o Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deverá ser aprovado por ocasião da obtenção do licenciamento
ambiental da obra ou da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação ou demolição. Estes, por enquanto, são
atendidos pela coleta pública.
Destinação: são encaminhados para a área de inertes não licenciado pela CETESB, cercado e fechado, localizada
no antigo aterro em valas, sem contrapartida financeira. São aplicados in natura e pós beneficiamento pelo triturador
de entulho do CIVAP no cascalhamento de estradas vicinais do município. É realizado ainda triagem por parte da
Prefeitura no momento de chegada das caçambas cheias, separando RCC, recicláveis, orgânicos e restos de
jardinagem/madeiras.
Prognóstico: É necessária a conscientização da disposição adequada nas caçambas, apenas de resíduos da
construção civil, já que atualmente são depositados outros tipos de resíduos como os volumosos e verdes, dentre outros
inadequados.
Os empreendimentos de obras considerados como Grandes Geradores deverão apresentar o Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o qual deverá ser aprovado por ocasião da obtenção do licenciamento
ambiental da obra ou da obtenção do alvará de construção, reforma, ampliação ou demolição.
Deve realizar a cobrança de taxa para recebimento do RCC em área pública visando a manutenção adequada
do espaço.
Este é um dos grandes desafios a ser enfrentado quando se fala no controle do Resíduos da Construção Civil,
cuja prioridade deve ser a não geração e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a adequada
destinação final.
PROBLEMA: não cumprimento das normativas legais para este serviço.
AÇÃO: cumprimento e fiscalização nas normativas no âmbito da cobrança da taxa e no descarte irregular dos
resíduos em vias públicas.
META: curto prazo (até 03 anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: sem custo.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Obras e de Meio Ambiente.
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PROBLEMA: não há eco pontos para facilitar o descarte
AÇÃO: elaboração de projeto para obtenção de recursos.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: R$ 55 mil cada eco ponto.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Obras.
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g) Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos
Geração: a população gera anualmente, aproximadamente, duas toneladas de resíduos de equipamentos
eletroeletrônicos (REEE).
Coleta: são coletados pela municipalidade por meio de mutirões. Há um ponto de coleta fixo na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, funcionando no horário comercial.
Destinação: são encaminhados ao Projeto Eco.ValeVerde do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema
(CIVAP) e encaminhadas para as empresas FÁBIO ROBERTO SBROION ME, CNPJ 72.931.736/0001-94 (comércio atacadista
de sucata metálica, não metálica, comércio varejista de artigos usados e coleta resíduos não perigosos), e ASSIS ECO
VIDROS COMERCIO DE SUCATAS LTDA, CNPJ 40.217.008/0001-29 (recuperação de sucatas de alumínio, de materiais
plásticos, de materiais não especificados anteriormente, comércio atacadista de resíduos de papel e papelão, de resíduos
e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão).
Prognóstico: aumentar a quantidade de REEE coletados.
PROBLEMA: há pouca destinação adequada dos REEE.
AÇÃO: ampliação da campanha de divulgação e parcerias para atender a demanda.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: 0,00 (sem custos).
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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35
h) Resíduos de limpeza urbana
Geração: são gerados, aproximadamente, 1.825 toneladas de resíduos de limpeza urbana, oriundos do
serviço de varrição das vias públicas de áreas residenciais e comerciais, serviço de roçada e capinação.
Coleta: são coletados e ensacados diariamente pela municipalidade.
Destinação: encaminhados ao Aterro em Valas de Palmital.
Prognóstico: A quantidade de colaboradores é suficiente para atender a demanda de geração de resíduos.
Para atingir a eficácia dos serviços de limpeza pretende-se, concomitantemente, implementar ações de educação
ambiental e fiscalização visando a redução da quantidade de resíduos dispostos inadequadamente pela população e
diminuição dos gastos públicos.
PROBLEMA: falta de eficácia dos serviços de limpeza.
AÇÃO: educação ambiental nas escolas e com a população em geral.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: R$ 10 mil.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
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36
i) Resíduos de mineração
Geração: não são gerados resíduos de mineração em Palmital (SP), que são definidos como os gerados nas
atividades de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
Coleta: não há coleta deste tipo de resíduo.
Destinação: não há destinação deste tipo de resíduo.
Prognóstico: realizar fiscalização rural periodicamente para a real constatação.
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37
j) Resíduos de serviços de saúde
Geração: são gerados anualmente, aproximadamente, 1,6 tonelada de resíduos de serviços de saúde (RSS),
provenientes das Unidades Básicas de Saúde, os quais acondicionam em local específico nos próprios estabelecimentos.
Não há estimativa da geração de embalagens vazias de vacinas e de medicamentos para animais.
Não há estimativa da geração de tonelada de resíduos cemiteriais, provenientes do Cemitério Municipal.
Coleta: são coletados semanalmente pela empresa Cheiro Verde Ambiental, do município de Bernardino de
Campos (SP).
Os RSS Classe “D”, classificados como comuns e compostos por papéis e plásticos, sem contaminação alguma,
são coletados juntamente com a coleta domiciliar.
Já os resíduos das classes “A”, “B” e “E”, são coletados pela empresa especializada contratada.
Atualmente, a coleta e destinação adequada dos RSS são de encargos da municipalidade.
Os medicamentos vencidos, embalagens vazias de vacinas e medicamentos, utilizados em pequena escala,
são coletados pela municipalidade por meio de pontos fixos de coleta em cada unidade de saúde.
Os cadáveres de animais são coletados pela municipalidade por meio da coleta domiciliar, sem um ponto
específico de coleta.
Já os resíduos cemiteriais gerados no cemitério municipal são recolhidos juntamente com os resíduos da
coleta convencional.
Destinação: são destinados ao município de Assis (SP) que realiza o tratamento por autoclave e,
posteriormente, os resíduos descaracterizados são encaminhados para o aterro sanitário classe II, contratado pela
empresa responsável.
Os resíduos cemiteriais e de medicamentos vencidos são recolhidos juntamente com os resíduos da coleta
convencional.
Prognóstico: para fins de educação ambiental e treinamento dos colaboradores dos estabelecimentos de
saúde, é necessária a realização de campanhas de educação ambiental com foco na separação correta desses resíduos
dentro destes estabelecimentos, com objetivo de reduzir a quantidade de resíduos não contaminados que são
erroneamente misturados aos resíduos contaminados e são destinados juntamente, para as empresas especializadas.
Tal fato aumenta o volume destinado e, por consequência, no aumento dos custos na destinação adequada dos resíduos
do serviço de saúde.
As embalagens vazias de vacinas e de medicamentos para animais, utilizados em larga escala, estes devem ser
devolvidos ao estabelecimento comercial onde a compra foi realizada, não dispondo da quantidade estimada de resíduos
gerados.
Os resíduos cemiteriais devem ser recolhidos pela mesma empresa de RSS, devido a contaminação dos
resíduos gerados.
PROBLEMA: resíduos não contaminados podem estar sendo misturados a resíduos contaminados e destinados
juntamente, aumentando o volume dos resíduos contaminados e/ou destinando resíduos contaminados em local
inadequado.
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38
AÇÃO: treinamento de colaboradores dos estabelecimentos de saúde para uma correta destinação dos resíduos
contaminados e dos resíduos não contaminados, e seu correto acondicionamento.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: sem custo.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente.
PROBLEMA: resíduos cemiteriais sendo destinados juntamente com a coleta convencional
AÇÃO: termo aditivo junto a empresa de RSS para coleta desses resíduos.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: R$ 1.000,00.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente.
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39
k) Resíduos de serviços de transportes
Geração: possui apenas um terminal rodoviário, sem estima da quantidade gerada.
Coleta: são coletados pela municipalidade juntamente com os resíduos da coleta convencional.
Destinação: são destinados ao Aterro em Valas Municipal.
Prognóstico: pelo motivo do município receber apenas veículos de municípios brasileiros, a coleta pode ser
efetuada desta maneira, atendendo desta forma a Resolução ANVISA/RDC n° 56/2008, que dispõe sobre as o
regulamento técnico e as boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos.
PROBLEMA: não há estimativa do volume gerado deste tipo de resíduo.
AÇÃO: quantificar o resíduo gerado no local.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: sem custos.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Obras e Serviços.
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40
l) Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
Geração: são gerados, aproximadamente, uma tonelada de resíduos retirados do gradeamento da Estação
de Tratamento de Esgoto (ETE) operada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital (SAAE).
Coleta: a ETE de Palmital (SP) é constituída de gradeamento, calha Parshal e duas lagoas. Os resíduos gerados
no gradeamento são retirados manualmente e coletados pela municipalidade.
Destinação: são destinados ao Aterro Sanitário Revita, em Quatá (SP).
Prognóstico: como boa prática, poderia se construí um leito de secagem a fim de reduzir o volume do resíduo
a ser depositado no aterro.
PROBLEMA: o resíduo proveniente do gradeamento da ETE não possui leito de secagem.
AÇÃO: construção do leito de secagem.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2020.
CUSTO ESTIMADO: à $ 5 mil.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: SAAE.
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41
m) Resíduos industriais
Geração: não há estimativa da quantidade gerada deste tipo de resíduo. O munícipio não possui legislação
específica para este tipo de geradores, dos quais, muitos deles, tem seus resíduos recolhidos e destinados pela
prefeitura.
Coleta: os grandes gerados são responsáveis pela coleta, porém a prefeitura normalmente coleta os resíduos
gerados.
Destinação: os grandes gerados são responsáveis pela destinação, porém a prefeitura normalmente destina
os resíduos gerados juntamente com os resíduos convencionais.
Prognóstico: o munícipio não possui legislação específica para este tipo de geradores, dos quais, muitos deles,
tem seus resíduos recolhidos e destinados pela prefeitura. A responsabilidade de destinação destes geradores é própria,
se fazendo, assim, necessária a criação de uma legislação municipal adequada, e posterior fiscalização, para
cumprimento desta responsabilidade.
Como ocorre a emissão de alvará de funcionamento pela prefeitura para todos esses estabelecimentos,
também é necessário que o órgão municipal responsável pelo meio ambiente, tenha conhecimento de todo resíduo
gerado, quantidade e destinação final, de cada estabelecimento gerador de resíduo, seja industrial ou perigoso, por meio
de um inventário de resíduos anual e de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que pode ser
apresentado à prefeitura a cada quatro anos. Os prazos da apresentação dos documentos podem ser modificados de
acordo com a prefeitura, e também com a característica do empreendimento.
PROBLEMA: não existe legislação municipal específica para resíduos industriais, grandes geradores, ou
geradores de resíduos perigosos.
AÇÃO: criação de legislação municipal e fiscalização para as os resíduos industriais, grandes geradores, e
geradores de resíduos perigosos de acordo com a NBR 10.004.
META: curto prazo (até 03 anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: sem custo.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
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42
n) Resíduos recicláveis
Geração: são gerados anualmente, por estimativa, 216 toneladas de resíduos recicláveis, provenientes de
toda malha urbana do município de Palmital.
Coleta: é realizado por meio da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL) e
coletados com caminhão na rua e porta a porta das residências.
Destinação: os materiais recicláveis são armazenados no barracão de coleta seletiva e comercializados
diretamente com atravessadores e toda renda obtida fica com os catadores.
Prognóstico: é necessária uma melhoria na estrutura para ampliação do trabalho realizado. A formalização
dos catadores por meio de associação ou cooperativa, além da construção de um barracão e equipamentos necessários
é a chave para melhoria do sistema municipal de coleta seletiva.
Além disso, para uma coleta ainda mais eficiente, campanhas de educação ambiental com relação à separação
dos resíduos em cada residência devem continuar sendo feitas, para a adesão e aumento da porcentagem de resíduos
recicláveis coletados.
Essas campanhas devem continuar sendo realizadas, utilizando-se de carro-de som, panfletagem porta a porta,
mas principalmente, deve-se utilizar as escolas como multiplicadores. Deve-se existir um profundo trabalho entre os
departamentos de Assistência Social, Educação e de Meio Ambiente a fim de efetuar um trabalho conjunto com os
catadores e a comunidade em geral visando a eficiência da coleta seletiva local.
É importante a implantação de pontos de entrega voluntária para coleta seletiva visando proporcionar maior
alcance das políticas socioambientais, tendo em vista a grande parcela de usuários deste programa serem catadores de
materiais recicláveis.
PROBLEMA: infraestrutura de coleta seletiva defasada.
AÇÃO: melhoria da estrutura de coleta seletiva necessária (barracão e equipamentos para triagem e
enfardamento de resíduos).
META: Curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2022.
CUSTO ESTIMADO: R$ 100 mil.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
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43
o) Resíduos verdes de poda e jardinagem/volumosos
Geração: são gerados, aproximadamente, 900 toneladas de resíduos verdes de poda e
jardinagem/volumosos, oriundos do serviço de poda da arborização urbana, limpeza de terrenos e quintais. A
municipalidade possui equipe de poda, além de outros podadores particulares que realizam este serviço aos particulares
na cidade.
Coleta: são coletados por meio de um caminhão Ford Cargo, placa DKI 6614, com capacidade de 10 toneladas,
sem custos.
Destinação: são encaminhados ao Aterro de Inertes, não licenciado.
Prognóstico: para melhoria do sistema, é recomendável, quando necessário, solicitar o auxílio do caminhão
empregado na coleta de resíduos de varrição, além da aquisição de um triturador de galhos a fim de reduzir o volume
dos resíduos gerados.
Todos os resíduos de poda, varrição e capina são destinados ao Aterro de Inertes, não licenciado, onde os
resíduos são depositados em vala específica.
Atualmente a demanda por este serviço é superior a capacidade de atendimento por parte do Município.
Volumosos
Os resíduos volumosos tais como mobiliários, equipamentos domésticos de grande porte, grandes embalagens,
madeiras de diversas origens, resíduos vegetais (resultantes de podas e serviços semelhantes) e outros resíduos não
provenientes de processos industriais são coletados por meio de mutirões realizados com frequência semestral e
encaminhados ao Aterro de Inertes, não licenciado, e depositados separadamente. Para que isso ocorra, são necessárias
campanhas de educação ambiental da população.
PROBLEMA: resíduos de poda destinados de maneira in natura.
AÇÃO: aquisição de um triturador de galhos com tratos para diminuição do volume gerado.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: R$ 100 mil.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Obras.
PROBLEMA: resíduos de poda, capina e varrição destinados de maneira inadequada.
AÇÃO: destinação correta dos resíduos verdes, para aterro sanitário, ou utilização como cavaco, e destinação
dos resíduos de varrição para aterro sanitário.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: sem custo.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Obras.
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44
SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO
Óleo comestível usado:
Há pouca troca de óleo comestível usado;
Óleo lubrificante usado:
Não é exigido dos geradores o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
Os lava-rápidos não possuem caixa de retenção de óleo e areia das águas residuárias;
Pneumáticos inservíveis:
Não é exigido dos geradores o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
Os pontos de coleta no município não possuem cobertura;
Resíduos agrossilvopastoris:
Destinação inadequada/inexistente de embalagens vazias de agrotóxico e de medicamentos veterinários vencidos;
Resíduos domiciliares:
Falta do Plano de Recuperação e Áreas Degradadas (PRAD) do aterro em valas de Palmital (SP);
Não existe coleta em toda zona rural;
População não efetua correta disposição dos resíduos na zona rural;
Resíduos de construção civil:
Não cumprimento das normativas legais para este serviço
Não há eco pontos para facilitar o descarte;
Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos:
Há pouca destinação adequada dos REEE;
Resíduos de limpeza urbana:
Falta de eficácia dos serviços de limpeza;
Resíduos de mineração
Realizar fiscalização rural periodicamente para a real constatação.
Resíduos de serviços de saúde:
Resíduos não contaminados podem estar sendo misturados a resíduos contaminados e destinados juntamente,
aumentando o volume dos resíduos contaminados e/ou destinando resíduos contaminados em local inadequado;
Resíduos de serviços de transportes:
Não há estimativa do volume gerado deste tipo de resíduo;
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45
Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico:
O resíduo proveniente do gradeamento da ETE não possui leito de secagem;
Resíduos industriais:
Não existe legislação municipal específica para resíduos industriais, grandes geradores, ou geradores de resíduos
perigosos;
Resíduos recicláveis:
Infraestrutura de coleta seletiva defasada;
A população não colabora na separação dos resíduos;
Resíduos verdes de poda e jardinagem /volumosos:
Resíduos de poda destinados de maneira in natura ;
Resíduos de poda, capina e varrição destinados de maneira inadequada.
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46
7.2 Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos,
observado o plano diretor de que trata o § 1º do Art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se
houver, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, II) e Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, I)
Atualmente, os serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos coletados no município
de Palmital são realizados pela municipalidade. Todo o resíduo sólido urbano coletado pelo município de Palmital é
destinado ao Aterro Sanitário Revita Engenharia de Quatá, localizado na Rodovia SPV-052, Quatá x Tupã, licenciado pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), LO 59001893, com validade até 15 de março de 2024.
Antigo aterro em valas municipal / transbordo municipal
Fonte: Google Earth, 2021.
Atual Aterro Sanitário – Revita em Quatá (SP)
Fonte: Google Earth, 2021.
Rodovia Raposo Tavares
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47
Prognóstico: o primeiro passo para uma disposição final adequada inicia-se com a seleção de locais favoráveis
para a implantação do aterro sanitário, principalmente do ponto de vista do meio físico, mas sem desconsiderar os
aspectos dos meios biótico e socioeconômico. Áreas adequadas, além de promoverem a proteção ao ambiente e à saúde
pública, representam menores gastos com as etapas de implantação, operação e encerramento do empreendimento,
proporcionando economia em todo o processo.
No Brasil, em 1997, foi lançada a norma técnica relativa aos critérios de localização de aterros sanitários, a
NBR-13.896 (Aterros de resíduos não perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação), da Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
De acordo com o item 4.1 da NBR 13.896, o local para ser utilizado para aterros de resíduos não perigosos deve
ser tal que:
O impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado;
A aceitação da instalação pela população seja maximizada;
Esteja de acordo com o zoneamento da região;
Possa ser utilizado por um longo espaço de tempo, necessitando apenas de um mínimo de obras para início
da operação.
De acordo com o item 4.1.1 da mesma norma, para a avaliação da adequabilidade do local de implantação do
aterro aos critérios descritos no item 4.1, diversas considerações técnicas devem ser feitas:
Topografia: recomendam-se locais com declividade superior a 1% e inferior a 30%;
Geologia e tipos de solos existentes: tais indicações são importantes na determinação da capacidade de
depuração do solo e da velocidade de infiltração. Considera-se desejável a existência, no local, deum
depósito natural extenso e homogêneo de materiais com coeficiente de permeabilidade inferior a 10-6 cm/s
e uma zona não saturada com espessura superior a 3,0 m;
Recursos hídricos: deve ser avaliada a possível influência do aterro na qualidade e no uso das águas
superficiais e subterrâneas próximas. O aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200 m de
qualquer coleção hídrica ou curso de água;
Vegetação: o estudo macroscópico da vegetação é importante, uma vez que ela pode atuar favoravelmente
na escolha de uma área quanto aos aspectos de redução do fenômeno de erosão, da formação de poeira e
transporte de odores;
Acessos: fator de evidente importância em um projeto de aterro, uma vez que são utilizados durante toda
a sua operação;
Tamanho disponível e vida útil: em um projeto, estes fatores encontram-se inter-relacionados e
recomenda-se a construção de aterros com vida útil mínima de 10 anos;
Custos: os custos de um aterro têm grande variabilidade conforme o seu tamanho e o seu método
construtivo. A elaboração de um cronograma físico financeiro é necessária para permitir a análise de
viabilidade econômica do empreendimento;
Distância mínima a núcleos populacionais: deve ser avaliada a distância do limite da área útil do aterro a
núcleos populacionais, recomendando-se que esta distância seja superior a 500 m.
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48
O item 4.1.2 da NBR 13.896 relaciona os critérios que devem ser observados, em qualquer caso,
obrigatoriamente:
O aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos de recorrência de 100 anos;
Entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático deve haver uma camada natural
de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado. O nível do lençol freático deve ser medido durante a
época de maior precipitação pluviométrica da região;
O aterro deve ser executado em áreas onde haja predominância no subsolo de material com coeficiente
de permeabilidade inferior a 5 x 10-5 cm/s;
Os aterros só podem ser construídos em áreas de uso conforme legislação local de uso do solo.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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49
7.3 Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas
com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais
estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19,
III) e Resolução SMA nº 117/2017 (art. 2º, II)
O município de Palmital (SP) não possui Aterro e encaminha todo resíduo para o Aterro Sanitário Particular
Revita Engenharia de Quatá (SP). Há interesse a curto prazo, para implantação de soluções consorciadas para destinação
dos resíduos sólidos urbanos, o qual está sendo debatida com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema
(Civap).
Prognóstico: estabelecido pela Lei Federal n° 11.107/2005 e regulamentado pelo Decreto Federal n°
6.017/2007, o consórcio público intermunicipal caracteriza-se como um acordo entre municípios com o intuito de
alcançar objetivos e metas comuns previamente estabelecidos, ensejando a criação de uma nova pessoa jurídica.
Soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos tendem a produzir resultados
bastantes positivos, tais como:
Aumento da capacidade de realização dos serviços e atendimento da população;
Maior eficiência no uso dos recursos públicos como máquinas, equipamentos e mão de obra;
Realização de ações antes inacessíveis a uma única prefeitura, por exemplo, a implantação de aterro
sanitário;
Ações políticas de desenvolvimento urbano e socioeconômico local e regional;
Aumento da transparência das decisões públicas perante a sociedade.
Pequenos municípios têm mais dificuldade em apresentar escala suficiente para viabilizar um modelo de negócio
sustentável a longo prazo, assim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos incentiva a adoção de consórcio público ou de
outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à
redução dos custos envolvidos por meio de priorização desses municípios ao acesso de recursos da União (Inciso I, Art.
18, da Lei Federal nº 12.305/2010).
Porém, em parceria com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP), a municipalidade
participa no levantamento de áreas favoráveis à implantação de aterro regional visando atender todos os municípios
consorciados, a médio e longo prazos.
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50
7.4 Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento
específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as
disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do
SNVS, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, IV) e Resolução SMA-SP nº 117/2017I (art. 2º, III)
O sistema de logística reversa, mais uma novidade trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina
que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de equipamentos eletroeletrônicos, pneumáticos, óleos
lubrificantes, seus resíduos e embalagens, agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, estruturem e implementem
sistemas de logística reversa na forma de retorno dos produtos pós consumo, de forma independente do serviço público
de limpeza urbana.
Os demais resíduos sujeitos à elaboração do sistema em questão citados na PNRS não foram atribuídos, devido
à baixa taxa de geração dos mesmos.
Conforme determinação, seguem os resíduos e geradores sujeitos a logística reversa situados no município de
Palmital (SP):
a) Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE):
Geradores em Palmital (SP):
Auto Elétrica Camelini – Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 745 – (18) 3351.1264;
Auto Elétrica Continental – Av. Reginalda Leão, 323 – (18) 3351.1207;
Auto Elétrica Palmital – Rua Santos Dumont, 828 – (18) 3351.4388;
Auto Peças Palmital – Rua José Florêncio Dias, 1.007 – (18) 3351.4226;
Bocardo Materiais Construção – Rua Educardo Zacarelli, 1.183 – (18) 3351.3498;
Elétrica e Hidráulica Duque – Rua Duque de Caxias, 116 – (18) 3351.1430;
Elétrica Mecânica São José – Rua João Arruda Meyer, 30-118 – (18) 3351.2699;
Elétrica Silva – Rua Francisco Leandro da Silva, 89 – (18) 3351.2200;
Elétrica VM – Rua Henrique Alberto ilva, 305 – (18) 99627.2201;
JP Eletro Palmital – Rua Duque de Caixas, 35 – (18) 99623.6780;
MS Bocardo Materiais Construção – Rua Mello Peixoto, 750 – (18) 3351.1852;
Orofino Materiais Construção – Rua Geremias de Matos, 560 – (18) 3351.2300;
Palmital Materiais Elétricos – Rua Duque de Caxias, 95 – (18) 3351.3407;
Prefeitura de Palmital – Pç. Mal, Arthur da Costa e Silva, 119 – (18) 3351.9333
Ramhal Materiais Construção – Rua Manoel Leão Rego, 20 – (18) 3351.1039;
Ramos Materiais Construção – Rua Olímpio Braga, 171 – (18) 3351.2048;
População em geral;
b) Pneumáticos inservíveis
Geradores em Palmital (SP):
Borracharia Carvalho;
Borracharia do Boca – Rod. Nelson Leopoldino – (18) 3351.1197 / 99742.2038;
Borracharia do Posto Jamanta – Av. Manoel Leão Rego – (18) 3351.1354;
Borracharia do Tigrão – Alameda da Paz – (18) 99768.5322;
Borracharia do Valter – Av. Zacarias Franco Sobrinho, 122;
Borracharia Oreniu Pneus – (18) 99713.6081;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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51
Oficina Mecânica Modelo – (18) 3351.4717;
Paulinho Pneus – (18) 3351.2790;
Prefeitura de Palmital – Pç. Mal, Arthur da Costa e Silva, 119 – (18) 3351.9333;
Willian Pneus – (18) 99744.9592;
c) Óleo lubrificante usado
Geradores em Palmital (SP):
Auto Posto Palmital – Rod. Raposo Tavares, km 426 – (18) 3351.1222;
Auto Posto Rota Sul – Rod. Raposo Tavares, km 420 – (18) 3351.5101;
Auto Posto Sartori – Rua Sete de Setembro, 1.195 – (18) 3351.2399;
Posto Carajás – Rua Sete de Setembro, 400 – (43) 3329.1545;
Posto Ipiranga – Rua Ver. Lopes, 450 – (18) 3351.1446;
Posto Tioli – Rua Eduardo Zacarelli, 637;
Prefeitura de Palmital – Pç. Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 – (18) 3351.9333;
e) Resíduos agrosilvopastoris
Geradores em Palmital (SP):
Comércio Ouro Safra – Rod SP-375 – (18) 3351.1843;
Coopermota – Estrada Municipal Palmital x Ibirarema, km 01 – (18) 3351.1427;
Belagrícola – Rua X, 0Rod. Nelson Leopoldino – (18) 3351.3625;
Cocamar – Rua Educardo Caracarelli, 1.290 – (18) 3351.4882;
f) Resíduos industriais
Geradores em Palmital (SP):
Unimaq Palmital Máquinas Agrícolas – Av. Anchieta, 354 – (18) 3351.2161;
Palmifruti Indústria e Comércio de Doces de Banana – Av. Nossa Senhora da Paz, 256 (18) 3351.2054;
Promafra – Rua São Paulo, 43 – (18) 3351.1457;
Palmital Alimentos – Rua José Camacho, 753 – (18) 3351.2054;
Refrigerantes Conquista – Rua Dr. Geraldo Coelho, 595 – (18) 3351.9090;
Indústria Cerâmica Palmital – Rua Leonelo Cobianchi, 345 – (18) 3351.1235;
Destilaria Tiroli – Av. Reginalda Leão, 826 – (18) 3351.1940;
Tereos Amido e Adoçantes Brasil – Rua Raposo Ravares – (18) 3351.9300;
g) Resíduos de serviços de saúde
Geradores em Palmital (SP):
Ademir Alves Amorin – Rua Manoel Leão Rego, 582;
AF Garrigos Clínica Médica – Rua Francisco Severino da Costa, 47;
Alexandre Garcia Maciel Clínica Odontológica ME – Rua Manoel Leão Rego, 449;
Ambulatório de Saúde Mental – Rua Gregório Telles, s/nº;
AMP Odontologia – Av. Reginalda Leão, 1312;
Bruna Silva de Oliveira Odontológica – Rua Ver. Clóvis de Camargo Bueno, 152;
Caroline Aparecida Lopes Monteiro – Rua Paulo Vergínio, 412;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
52
Casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 144;
Centro de Saúde Nelson da Cunha Bastos – Rua Francisco Severino Costa, 667
Centro Odontológico Saúde Bucal – Rua Pe. Martins, 136;
CEOP – Rua Manoel Leão Rego, 667;
Citodon – Rua Dr. Geraldo Coelho, 162;
Clara Vitória Cobianchi Bellotto – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 218;
Clínica de Imagem – Av. Reginalda Leão, 701;
Clínica Doctus – Av. Reginalda Leão, 717;
Clínica Médica Leal e Vasconcelos Ltda – Rua 15 de Novembro, 58;
Clínica Veterinária Bichos e Caprichos Ltda ME – Rua Duque de Caixas, 82;
CNO Odontologia – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 449;
COAE Conceiro Odontologia Avançada Especializada – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 152;
Consultórios Integrados – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 218;
Cristiane Candeo Zanetti – Av. Reginalda Leão, 717;
Daiana Marques de Oliveira Midalgo Eireli ME – Av. Reginalda Leão, 717;
Doctus – Av. Reginalda Leão. 717;
Dynamica Radiologia Odontológica – Rua João Moreira da Silva, 173;
Edson Takeyochi Tanno – Rua Moisés Guglielmetti, 95;
Eduardo Apolinário de Vasconcelos – Rua 15 de Novembro, 28;
Eduardo José Maia Bolfarini – Av. Reginalda Leão, 717;
EMEIEF Elizabete Soares Garcia – Rua José Florência Dias, 622;
EMEIEF Horácio da Silva Leite – Rua Manoel Leão Rego, 622;
Enéas Leandro de Resende – Av. Reginalda Leão, 717;
Erzio Sebastião Gava – Rua Sete de Setembro, 271;
Farmácia Central – Rua Ver. Clóvis Camargo Bueno, 178;
Gilda Aparecida Gonçalves Gil – Rua Francisco Severino da Costa, 47;
Graciele Cristina da Silva Olanti Eireli – Rua Antônio Correia da Silva, 15;
José Roberto de Camargo Bueno – Rua Clóvis Camargo Bueno, 403;
Júlia Roberta de Oliveira Eireli ME – Av. Reginalda Leão, 717;
Juliane Del Grande Eireli ME – Av. Reginalda Leão, 717;
Juliano Tirolli de Mattos – Rua José de Oliveira, 603;
Laboratório Bioanálise de Palmital – Av. Reginalda Leão, 583;
Luana Letícia Barbosa Pereira – Rua Manoel Leão Rego, 627;
Lucas Thiago Ossami Tanno Clínica Médica Ltda – Rua Moysés Gugkielmetti, 95;
Marcelo Di Martino – Av. Reginalda Leão, 717;
Maristela Corazzina – Av. Reginalda Leão, 515;
Marueri Aparecida Cunha Prada – Rua Pe. Martins, 136;
Mattos & Lima Consultório Dentário – R. Ver. Clóvis Camargo Bueno, 530;
Melissa Frandsen Moreira – Duque de Caxias, 164;
Nivaldo José Sedenho ME – Av. Reginalda Leão, 709;
Odonto Company – Rua Dr. Geraldo Coelho, 48;
Orthoim – Rua Manoel Leão Rego, 627;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
53
PSF II São José – Rua Emílio Rorato, 17;
PSF III São José – Rua João Paulo II, 16;
PSF Paraná – Rua Luiz Piva, 83;
PSF São José I – Rua Bahia, 22;
Rafael Tatoo – Rua Ver. Clóvis de Camargo Bueno, 134;
Sebriam Elias & Registro Ltda ME – Rua Barão do Rio Branco, 149;
Sérgio Gonçalves – Rua Luís José de Oliveira, 254;
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) – Rua Moysés Giglielmetti, 40;
UBS Montreal – Rua Orlando Leone, 552;
Prognóstico: Manter a atualização constantes da relação dos grandes geradores de resíduos sólidos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
54
7.5 Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos e observada a Lei Federal nº 11.445/2007, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, V)
O serviço de limpeza pública é executado pela municipalidade, tendo por atribuição, dentre outras, planejar,
coordenar e executar a remoção de lixo e entulho, de acordo com as normas legais.
A limpeza urbana consiste na remoção ou retirada de resíduos que ocorrem nas vias públicas por fenômenos
naturais, como é o caso de folhas e flores de árvores, de terra e areia trazidas de terrenos baldios e construções, pelas
chuvas, e os resíduos que surgem por motivos acidentais, como papéis, embalagens e detritos atirados nos passeios ou
jogados dos veículos.
Atualmente a execução deste serviço é realizada pela empresa Servmax Serviços Urbanos Ltda ME, com
intervenção diária em todo perímetro urbano.
Prognóstico: para atingir a eficácia dos serviços de limpeza pretende-se implementar ações de educação
ambiental e fiscalização visando a redução da quantidade de resíduos dispostos inadequadamente pela população e
diminuição dos gastos públicos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
55
7.6 Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana
e de manejo de resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, VI) e Resolução SMA-SP nº
117/2017 (art. 2º, IV)
A criação de indicadores de desempenho, aplicados à gestão de resíduos sólidos, visa possibilitar o
monitoramento e avaliação da abrangência, da qualidade e da eficiência dos serviços prestados. As Tabelas abaixo
apresentam o modelo de indicadores elaborado para o município de Palmital, que contempla questões de caráter social,
ambiental e econômico.
O município de Palmital (SP) não dispõe de indicadores de desempenhos relacionados aos resíduos sólidos
gerados em seu território.
Prognóstico: vale ressaltar que, para a eficácia do modelo proposto deverão ser levantados e adotados pelo
Departamento de Obras e Serviços juntamente com o sistema de fiscalização dos serviços de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos, os quantitativos iniciais e os critérios de frequência para a atualização dos indicadores.
O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), por outro lado, há anos vem levantando dados
sobre o manejo de resíduos sólidos em municípios brasileiros, e produzindo indicadores que permitem análises entre
municípios de mesmo porte, da mesma região ou outras circunstâncias.
Considera-se importante que a definição dos indicadores do plano de gestão seja o máximo possível coincidente
com os indicadores eleitos pelo SNIS, permitindo assim, desde o primeiro monitoramento, os municípios possam analisar
sua situação à luz de uma série histórica já existente.
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos domiciliares, de estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços e limpeza urbana.
RESÍDUOS DOMICILIARES, DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E
PRESTADORES DE SERVIÇOS E RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Composição física dos resíduos/gravimetria (representa o
percentual de cada componente: papel e papelão, plástico, madeira,
couro e borracha, pano e estopa, folha, mato e galhada, restos de
comida, entre outros) em relação ao peso total do lixo.
Para utilização deste indicador, deverá ser implantado o processo
de gravimetria no município.
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso
anual dos resíduos coletados segregados pela origem. –
Percentual da população atendida pelo sistema de coleta
convencional. –
Percentual da população atendida pelo sistema de coleta seletiva. Este indicador deverá ser utilizado após a implantação de sistema
de coleta seletiva.
Percentual de resíduos destinados ao processo de reciclagem. –
Percentual de resíduos orgânicos beneficiados pelo processo de
compostagem.
–
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro
sanitário classe II A. –
Percentual de atendimento dos serviços de varrição ao total de
avenidas e ruas totais do município. –
Fonte: Palmital, 2021.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
56
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos de serviço de saúde.
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso
anual dos resíduos coletados.
Processo de pesagem ou estimativa do peso dos RSS a ser
implantada no município.
Percentual de atendimento dos serviços de acondicionamento, coleta
e transporte dos RSS ao total de estabelecimentos geradores do
município.
–
Percentual de resíduos tratados (considerar apenas os resíduos
passíveis de tratamento). –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterros
sanitário classe I e II A. –
Fonte: Palmital, 2021.
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos da construção civil.
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso
anual dos resíduos coletados.
Processo de pesagem ou estimativa do peso dos resíduos a ser
implantada no município.
Percentual de resíduos beneficiados por meio do processo de
reciclagem. –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro
sanitário classe II B. –
Fonte: Palmital, 2021.
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos agrossilvopastoris e resíduos de estabelecimentos
comerciais e prestadores de serviços (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônico).
RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS E RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
(PILHAS, BATERIAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES E ELETROELETRÔNICO)
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso
anual dos resíduos coletados.
Processo de pesagem ou estimativa do peso dos resíduos a ser
implantada no município.
Percentual de resíduos armazenados em área autorizada pelo órgão
de controle ambiental e acondicionados em contêineres e/ou
tambores, em tanques e a granel.
–
Percentual de resíduos que apresentam o plano de gerenciamento de
resíduos sólidos. –
Percentual de resíduos inseridos no sistema de logística reversa. –
Percentual de resíduos beneficiados por meio da reutilização e/ou
reciclagem. –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro
sanitário classe I. –
Fonte: Palmital, 2021.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
57
Indicadores de desempenho relacionados aos resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços (pneus).
RESÍDUOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
E PRESTADORES DE SERVIÇOS (PNEUS)
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Identificação do peso dos resíduos (ton./mês) – indicará o peso anual dos resíduos
coletados.
Processo de pesagem ou estimativa do peso
dos resíduos a ser implantada no município.
Quantidade de ecopontos disponíveis para o recebimento e coleta dos resíduos em questão. –
Percentual de resíduos armazenados adequadamente, conforme o estabelecido pelas
Normas Brasileiras. –
Percentual de resíduos acondicionados em contêineres e/ou tambores, em tanques e a
granel. –
Percentual de resíduos que apresentam o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. –
Percentual de resíduos inseridos no sistema de logística reversa. –
Percentual de resíduos coletados em contêineres ou caçambas estacionárias. –
Percentual de beneficiamento dos resíduos por meio do processo de reciclagem. –
Percentual de resíduos encaminhados à destinação final em aterro sanitário classe II. –
Fonte: Palmital, 2021.
Indicadores de desempenho relacionados à gestão de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos.
INFORMAÇÕES GERAIS REFERENTES À GESTÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
INDICADOR OBSERVAÇÕES
Número de orientações, notificações e autuações emitidas. –
Número de planos de gerenciamento analisados. –
Percentual das áreas degradadas que já foram ou estão sendo recuperadas pela gestão dos
RSU. –
Número de atendimentos e/ou reclamações realizadas à respeito do gerenciamento de
limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos. –
Satisfação da população em relação à qualidade dos serviços prestados, com base nas
reclamações registradas. –
Número de campanhas educativas realizadas (palestras, visitas, distribuição de
informativos e mutirões de limpeza).
Quantidade de veículos e equipamentos utilizados porcada tipo de serviço (coleta seletiva,
coleta domiciliar, coleta de resíduos de saúde e da construção civil, limpeza de bocas de
lobo, capinação, conservação de áreas verdes, varrição e outros serviços da limpeza
urbana).
–
Número de pessoas necessárias e disponíveis para a execução dos serviços de coleta
seletiva, coleta domiciliar, coleta de resíduos de saúde e de serviços da construção civil,
limpeza de boca de lobo, varrição e outros serviços.
–
Fonte: Palmital, 2021.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
58
7.7 Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata
o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS e demais disposições
pertinentes da legislação federal e estadual, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, VII)
As regras para os devidos processos de armazenamento, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento,
triagem, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos gerados no município de Palmital (SP), foram elaboradas
com base em normas ABNT, em Resoluções CONAMA e CETESB, no Decreto Federal nº 96.044/1988, na Lei Federal nº
12.305/2010 e nos memoriais descritivos atuais das empresas terceirizadas.
No município de Palmital (SP) possui algumas regras e procedimentos próprios não atendendo a integralidade
dos dispositivos citados.
Prognóstico: as regras, procedimentos e suas respectivas fontes descritas acima estão apresentados nas
tabelas a seguir.
Regras e procedimentos – RSD.
RESÍDUOS DOMICILIARES, DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
COLETA
Deverá ser realizada a coleta de resíduos domésticos, estabelecimentos comerciais,
públicos, prestação de serviços, institucionais, entulhos, terras e galhos de árvores,
desde que embalados em recipientes de até 100 litros;
Após a implantação de sistema de coleta seletiva no município, os resíduos recicláveis
deverão ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada;
A execução da coleta deverá ser realizada porta a porta com frequência diária e
alternada, no período diurno e/ou noturno por todas as vias públicas oficiais à
circulação ou que venham ser abertas, acessíveis ao veículo de coleta;
Excluindo-se a possibilidade de acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser manual,
nunca ultrapassando um percurso de 200 m além do último acesso;
Nas localidades que apresentarem coleta em dias alternados, não poderá haver
interrupção maior que 72 horas entre duas coletas;
A execução dos serviços de coleta deverá ser realizada de segunda a sábado,
inclusive feriados.
Os coletores deverão usar uniformes, luvas, tênis, coletes refletivos, capas de chuva,
bonés e outros eventuais vestuários de segurança (válido para todos os serviços
descritos nesta tabela).
Memorial descritivo
serviços,
Lei Federal nº 12.305,
NBR 9.190 e
NBR 12.980
TRANSPORTE
Os caminhões coletores deverão ser equipados com carroceria especial para coleta
de lixo, modelo compactador, dotado de sistema de descarga automática, com
carregamento traseiro e dotado de suporte para pá e vassouras;
Os caminhões coletores deverão possuir inscrições externas alusivas aos serviços
prestados e obedecer aos dispositivos de segurança e padrões exigidos para tal;
Os caminhões e demais equipamentos deverão ser adequados e suficientes para
atendimento da contratação objeto, possuindo idade máxima de 10 anos;
Memorial descritivo
serviços,
NBR 13.221 e
NBR 12.980
DESTINAÇÃO
FINAL
Os resíduos advindos dos serviços em questão, se possível e preferencialmente,
deverão ser beneficiados por meio dos processos de triagem, gravimetria,
reciclagem e compostagem (considerar o processo de compostagem apenas para os
resíduos orgânicos);
Em caso da inexistência dos processos de compostagem (resíduos orgânicos) e
reciclagem, a disposição final dos resíduos deverá ser realizada em aterro sanitário
Memorial descritivo
serviços,
Lei Federal nº 12.305,
NBR 9.190 e
NBR 12.980
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
59
de resíduos não perigosos (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos
ambientais competentes.
Fonte: Palmital, 2021.
Regras e procedimentos – Resíduos de limpeza urbana.
RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
VARRIÇÃO DE RUAS
O serviço deverá ser realizado com todo o material necessário, de primeira qualidade:
vassouras, sacos de lixo e pórticos para o lixo coletado nas varrições;
A varrição deverá ser realizada diariamente, de segunda a sexta;
Todos os resíduos gerados deverão ser recolhidos (válido para todos os processos
descritos nesta tabela).
Em caso de urgência, o serviço deverá ser realizado em qualquer hora ou dia (válido
para todos os processos descritos nesta tabela);
Os empregados deverão estar devidamente uniformizados e com equipamentos de
segurança individuais e coletivos (válido para todos os serviços descritos nesta
tabela.
Memorial descritivo
serviços,
NBR 12.980
PODA DE GRAMA E
ROÇAGEM EM
TERRENOS BALDIOS
O serviço deverá ser realizado com todo o material necessário, de primeira qualidade:
vassouras, ferramentas, maquinário e trator para roçagem;
Memorial descritivo
serviços,
Lei Federal nº
12.305, NBR 12.980
DESTINAÇÃO FINAL
Os resíduos orgânicos advindos dos serviços de poda e roçagem, se possível e
preferencialmente, deverão ser beneficiados por meio do processo de compostagem;
Em caso da inexistência do processo de compostagem (resíduos orgânicos), a
disposição final dos resíduos (varrição, poda e roçagem) deverá ser realizada em
aterro sanitário de resíduos não perigosos (Classe II A), devidamente licenciado aos
órgãos ambientais competentes.
Lei Federal nº
12.305,
NBR 13.896
Fonte: Palmital, 2021.
Regras e procedimentos – RSS.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
ARMAZENAMENTO
Os resíduos deverão ser armazenados em área autorizada pelo órgão de controle
ambiental, à espera do tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às
condições básicas de segurança;
Os empregados deverão utilizar todos os equipamentos de proteção individual
necessários para realização do serviço (válido para todos os processos descritos nesta
tabela).
NBR 12.235
ACONDICIONAMENTO
Os resíduos segregados deverão ser embalados em sacos ou recipientes que evitem
vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura (de acordo com o grupo de
resíduo em questão);
A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração
diária de cada tipo de resíduo.
Memorial descritivo
serviços,
NBR 13.853,
NBR 9.191 e
NBR 12.235
COLETA E
TRANSPORTE
A coleta deverá ser realizada no mínimo 2 vezes por semana;
A empresa e/ou municipalidade responsável pela coleta externa dos resíduos de
serviços de saúde devem possuir um serviço de apoio que proporcione aos seus
Memorial descritivo
dos serviços,
NBR 13.221,
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
60
funcionários as seguintes condições: higienização e manutenção dos veículos, lavagem
e desinfecção dos EPI e higienização corporal;
O veículo coletor deve atender aos parâmetros estabelecidos pela NBR 12.810, item
5.2.3.1;
Os resíduos comuns podem ser coletados e transportados em veículos de coleta
domiciliar;
Em caso de acidente de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os
resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o
uso dos equipamentos auxiliares mencionados no item 5.2.3. da NBR 12.810;
Em caso de acidente de grandes proporções, a administração responsável pela
execução da coleta externa deverá notificar imediatamente os órgãos municipais e
estaduais de controle ambiental e de saúde pública.
NBR 12.807,
NBR 12.809,
NBR 12.810 e
NBR 12.980
TRATAMENTO
Resíduos grupo E (perfuro-cortantes): Deverão ser realizados processos, físico
(autoclave ou micro-ondas) ou outros processos que vierem a ser validados para a
obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana;
Resíduos grupo B (sólidos - com características de periculosidade): Se possível e
preferencialmente, os resíduos químicos no estado sólido que apresentam risco à
saúde ou ao meio ambiente devem ser tratados (tratamento térmico) ou atender aos
parâmetros estabelecidos no processo "Destinação final", desta tabela;
Resíduos grupo A1, A2 e A5 (biológicos): Devem receber tratamento prévio de
esterilização e desinfecção.
Memorial descritivo
dos serviços,
Resolução CONAMA
n° 358/2005,
Resolução CETESB n°
07/2007,
NBR 12.808
DESTINAÇÃO FINAL
Resíduos grupo B (sólidos): Em caso da não reutilização ou reciclagem, os resíduos em
questão devem ser dispostos em aterro sanitário de resíduos perigosos (Classe I),
devidamente licenciado aos órgãos competentes, porém quando tratados devem ser
encaminhados à disposição final específica;
Resíduos do grupo A3: Devem ser atendidas as requisições descritas no Art. 18 da
Resolução CONAMA n° 358/2005;
Resíduos do grupo D: Se possível e preferencialmente, devem ser beneficiados pelos
processos de reutilização e reciclagem, porém em caso da inutilização dos processos
descritos anteriormente, deverão ser encaminhados à aterro sanitário (Classe II A),
devidamente licenciado aos órgãos competentes;
Resíduos do grupo A1, A2, A4 e A5 (biológicos): Devem ser dispostos em aterro sanitário
de resíduos não perigosos (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos ambientais
competentes.
Memorial descritivo
dos serviços,
Resolução CONAMA
n° 358/2005,
Resolução CONAMA
n° 275/2001,
NBR 13.896 e NBR
10.157
Fonte: Palmital, 2021.
Regras e procedimentos – RCC.
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
ARMAZENAMENTO
O local para armazenamento dos resíduos em questão deve ser de maneira que o
risco de contaminação ambiental seja minimizado e também, deve ser aprovado
pelo Órgão Estadual de Controle Ambiental, atendendo a legislação específica;
Não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I;
Devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização, acesso à
área, medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de pessoal e
segurança da instalação.
NBR 11.174
ACONDICIONAMENTO Deve ser realizado em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel. NBR 11.174
COLETA A coleta deve ser realizada em contêineres ou caçambas estacionárias, com
volume superior à 100 L NBR 12.980
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
61
TRANSBORDO
E TRIAGEM
Em caso de necessidade de utilização de área para a realização de transbordo e
triagem, a mesma deve respeitar os parâmetros estabelecidos na respectiva NBR. NBR 15.112
DESTINAÇÃO FINAL
Se possível e preferencialmente os resíduos em questão deverão ser beneficiados
por meio do processo de reciclagem, onde, a área de execução deverá atender aos
parâmetros estabelecidos na respectiva NBR.
Em caso da inutilização do processo de reciclagem, os resíduos deverão ser
encaminhados à aterro sanitário (Classe II B), devidamente licenciado junto ao
órgão ambiental competente.
Lei Federal nº 12.305,
Resolução CONAMA nº
307/2002
NBR 15.113 e
NBR 15.114
Fonte: Palmital, 2021.
Regras e Procedimentos – Resíduos agrossilvopastoris, resíduos de estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos) e demais resíduos
classe I.
RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS, RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
(PILHAS, BATERIAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES E ELETROELETRÔNICOS) E DEMAIS RESÍDUOS (CLASSE I)
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
PLANO DE
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos em questão deverão conter o plano de gerenciamento de resíduos
sólidos.
Lei Federal nº
12.305/2010
LOGÍSTICA REVERSA
Os resíduos em questão deverão estar inseridos no sistema de logística reversa.
(Vale ressaltar que, a Lei respectiva descreve quais os resíduos devem ser inseridos
no sistema em questão, portanto a adoção dos mesmos deverá ser previamente
analisada).
Lei Federal nº
12.305/2010
ÁREA PARA
RECEBIMENTO E
COLETA DOS
RESÍDUOS
(ECOPONTO)
Deverá ser estabelecida área, para recebimento e coleta do resíduo em questão,
sendo a mesma parte integrante do sistema de logística reversa. (Vale ressaltar que
os procedimentos utilizados na área em objeto devem respeitar os processos
"Armazenamento" e "Acondicionamento" contidos nesta planilha).
Lei Federal nº
12.305/2010
ARMAZENAMENTO
Contenção temporária de resíduos, deverá ser realizada em área autorizada pelo
órgão de controle ambiental, à espera do tratamento ou disposição final adequada,
desde que atenda às condições básicas de segurança.
NBR 12.235
ACONDICIONAMENTO Deverá ser realizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel. NBR 12.235
COLETA (GERADOR)
Os veículos coletores deverão portar rótulos de risco, painéis de segurança
específicos e conjunto de equipamentos para situações de emergência indicado por
Norma Brasileira ou, na inexistência desta, o recomendado pelo fabricante do
produto;
Após as operações de limpeza e completa descontaminação dos veículos e
equipamentos, os rótulos de risco e painéis de segurança deverão ser retirados.
Decreto Federal nº
96.044/1988,
NBR 14.619,
NBR 13.221,
NBR 7.500 e
NBR 8.286
LAVAGEM DE
EMBALAGENS –
Considerar apenas
os resíduos
agrossilvopastoris
As embalagens deverão ser lavadas por meio dos processos de tríplice lavagem ou
lavagem sob pressão, conforme os procedimentos especificados a seguir:
Tríplice lavagem: Lavagem interna da embalagem por três vezes consecutivas,
vertendo o líquido gerado, no tanque do pulverizador, ou;
Lavagem sob pressão: Lavagem interna das embalagens com equipamento especial
de admissão de água sob pressão, no interior da embalagem, sendo o líquido gerado
coletado no tanque do pulverizador.
NBR 13.968
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
62
DESTINAÇÃO FINAL
Se possível e preferencialmente os resíduos deverão ser beneficiados por meio dos
processos de triagem, reutilização ou reciclagem.
Em caso da não existência dos processos de reutilização e reciclagem, os resíduos
devem ser dispostos em aterro sanitário (Classe I), devidamente licenciados aos
órgãos ambientais competentes.
Lei Federal nº
12.305,
NBR 10.157 e
Departamento de
Meio Ambiente
Fonte: Palmital, 2021.
Regras e procedimentos – Resíduos de estabelecimentos comerciais (pneus).
RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (PNEUS)
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
PLANO DE
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
O resíduo em questão deverá conter o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Lei Federal nº
12.305/2010
LOGÍSTICA REVERSA O resíduo em questão deverá estar inserido no sistema de logística reversa
Lei Federal nº
12.305/2010
ÁREA PARA
RECEBIMENTO E
COLETA DOS
RESÍDUOS
(ECOPONTO)
Deverá ser estabelecida área, para recebimento e coleta do resíduo em questão, sendo
a mesma parte integrante do sistema de logística reversa. (Vale ressaltar que os
procedimentos utilizados na área em objeto deve respeitar os processos
"Armazenamento" e "Acondicionamento" contidos nesta planilha.
Lei Federal nº
12.305/2010
ARMAZENAMENTO
O local para armazenamento dos resíduos em questão deve ser de maneira que o risco
de contaminação ambiental seja minimizado e também deve ser aprovado pelo Órgão
Estadual de Controle Ambiental, atendendo a legislação específica;
Não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I;
Devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização, acesso à área,
medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de pessoal e segurança da
instalação.
NBR 11.174
ACONDICIONAMENTO O acondicionamento do resíduo em questão deverá ser realizado em contêineres e/ou
tambores, em tanques e a granel. NBR 11.174
COLETA A coleta deve ser realizada em contêineres ou caçambas estacionárias, com volume
superior à 100 L. NBR 12.980
DESTINAÇÃO FINAL
Se possível e preferencialmente o resíduo em questão deve ser beneficiado por meio da
reutilização ou processo de reciclagem;
Em caso da inexistência dos processos de reutilização e reciclagem, a disposição final
do resíduo em questão deverá ser realizada em aterro sanitário de resíduos não
perigosos (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos ambientais competentes.
Lei Federal nº
12.305,
NBR 13.896
Fonte: Palmital, 2021.
Regras e procedimentos – Resíduos industriais classe II.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
PROCESSO PROCEDIMENTO FONTE
PLANO DE
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos em questão deverão conter o plano de gerenciamento de
resíduos sólidos. (Vale ressaltar que, a Lei respectiva descreve quais os
resíduos devem ser inseridos no sistema em questão, portanto a adoção
dos mesmos deverá ser previamente analisada).
Lei Federal nº 12.305/2010
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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63
ARMAZENAMENTO
O local para armazenamento dos resíduos em questão deve ser de
maneira que o risco de contaminação ambiental seja minimizado e também
deve ser aprovado pelo Órgão Estadual de Controle Ambiental, atendendo
a legislação específica;
Não devem ser armazenados juntamente com resíduos classe I;
Devem ser considerados aspectos relativos ao isolamento, sinalização,
acesso à área, medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de
pessoal e segurança da instalação.
NBR 11.174
ACONDICIONAMENTO O acondicionamento dos resíduos em questão deverá ser realizado em
contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel. NBR 11.174
COLETA A coleta deve ser realizada em contêineres ou caçambas estacionárias,
com volume superior à 100 L. NBR 12.980
DESTINAÇÃO FINAL
A disposição final dos resíduos em questão deverá ser realizada em aterro
sanitário (Classe II A), devidamente licenciado aos órgãos ambientais
competentes.
Lei Federal nº 12.305/2010,
NBR 15.113
Fonte: Palmital, 2021.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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64
7.8 Definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as
etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público,
conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, VIII)
De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, o poder público, o setor empresarial e a coletividade são
responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos
e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
O município, sendo o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, é
responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços.
Além disso, logo que o poder público tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública
relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos e/ou logística reversa, cabe a ele atuar, subsidiariamente, com vistas
a minimizar ou cessar o dano e os responsáveis pelo dano deverão ressarcir integralmente o poder público pelos gastos
decorrentes das ações empreendidas.
Prognóstico: A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, deverá ser implementada de
forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os
consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, que terão
responsabilidades que abrangem:
o O investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que sejam aptos
à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada e de produtos cuja
fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível;
o A divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos
associados a seus respectivos produtos;
o Ao recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente
destinação final ambientalmente adequada (no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa).
No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos:
o Adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
o Estabelecer sistema de coleta seletiva;
o Articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos
resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos;
o Realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso, mediante a devida
remuneração pelo setor empresarial;
o Implantar sistema 'de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes
econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;
o Dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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65
7.9 Programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e
operacionalização, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, IX)
O apoio à qualificação da gestão e da participação da sociedade é fundamental para o sucesso no planejamento
e na execução de políticas locais, na medida em que ambas orientam a definição de estratégias e o controle social da
prestação dos serviços públicos.
Prognóstico: nesse sentido, a educação ambiental, ao mobilizar os usuários para o exercício do controle social,
que inclui sua participação no planejamento e no acompanhamento da gestão, constitui um instrumento que ajuda a
qualificar o gasto público e a destinação eficiente dos recursos, de forma a assegurar que sejam alocados e aplicados
com eficácia e eficiência, revertendo em benefícios diretos à população, bem como à sustentabilidade dos serviços.
A municipalidade desenvolve ações de educação ambiental do Programa Município VerdeAzul (PMVA) da
Secretaria Estadual de Infraestrutura de Meio Ambiente (SIMA-SP), voltado para a rede municipal de ensino a fim de
fomentar a participação da comunidade em adotar práticas sustentáveis na separação dos resíduos gerados, aderindo
ao programa de Coleta Seletiva, porém não possui programa de capacitação técnica contínuo voltada para
implementação e operacionalização, apenas casos isolados.
A implementação e operacionalização do PMGIRS de Palmital (SP) visa mobilizar, articular e desenvolver
conhecimentos, recursos, habilidades e experiências que agreguem valor à instituição e valor produtivo ao indivíduo, no
que diz respeito ao saber fazer, apropriando-se dos meios adequados para alcançar os objetivos.
A ampliação da capacitação técnica pretende-se:
o Sensibilizar os trabalhadores em saúde para os cuidados e os riscos relacionados a gestão de resíduos
sólidos;
o Discutir aspectos relevantes pertinentes ao tema e o desenvolvimento de ações estratégicas conjuntas;
o Fortalecer a capacidade técnica e operativa das equipes, para melhor atuarem nesse campo de ação;
o Agregar as diversidades e especificidades de trabalhadores e áreas técnicas envolvidas;
o Racionalizar o processo de capacitação, tornando-o mais efetivo, contemplando todas as áreas com
conhecimentos afins;
o Criar espaços para discussão, troca de informação, comunicação e gestão do conhecimento;
o Criar um fórum permanente de articulação com os atores envolvidos para o fortalecimento do processo
de capacitação;
o Informar os trabalhadores sobre os principais aspectos que envolvem os procedimentos para
gerenciamento de resíduos sólidos e as implicações para preservação ambiental;
o Adotar medidas preventivas e corretivas na prática do gerenciamento de resíduos, para assegurar à
garantia da qualidade e a minimização de riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Os principais pontos a serem tratados na capacitação da equipe de fiscalização são:
o Conhecimento da legislação ambiental vigente;
o Conhecimento dos atos lesivos à limpeza urbana;
o Tipos de resíduos gerados no município e sua classificação;
o Formas de acondicionamento dos resíduos, para destinação em aterro ou para a reciclagem;
o Formas de coleta regular, transporte e destinação final do lixo doméstico e comercial;
o Formas de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos de origem industrial;
o Formas de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos de serviços de saúde;
o Formas de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos de construção civil;
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66
o Conhecimento dos atos e competências do poder municipal;
o Conhecimento dos atos e responsabilidades da fiscalização;
o Conhecimento dos direitos e deveres dos usuários dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos;
o Materiais e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza;
o Noções sobre posturas, condutas e conceitos de educação ambiental que se espera de todos os cidadãos.
Além desses procedimentos, os funcionários da prefeitura responsáveis pelo processo de fiscalização devem
ter a sua disposição toda a infraestrutura necessária, como veículos, equipamentos (GPS, máquina fotográfica, telefone
celular, computador, etc.), assistentes capacitados, entre outros. Caso contrário, o processo de fiscalização pode ficar
comprometido.
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67
7.10 Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a
reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, X)
A educação ambiental é considerada a primeira e uma das mais importantes ferramentas a ser utilizada para
a conscientização e mudanças de paradigmas em torno da questão de resíduos. É importante que a população esteja
consciente e engajada com a gestão de resíduos do município e com todo o contexto de sustentabilidade ambiental
envolvido. Assim, a gestão de resíduos sólidos municipal tem uma relação com a população em um direcionamento
educacional e de inclusão.
Atualmente o município de Palmital possui programa de educação ambiental, voltado para a rede municipal de
ensino a fim de fomentar a participação da comunidade em adotar práticas sustentáveis na separação dos resíduos
gerados.
É participante, ainda, do Programa Município VerdeAzul da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do
Estado de São Paulo que estabelece em suas diretivas ambientais a Gestão de Resíduos Sólidos e a Educação Ambiental
para toda a comunidade local, atendendo também, a Agenda 2030.
Os programas, projetos e ações de educação ambiental desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, em
parceria com a Secretaria de Educação, estão embasados nas orientações das grandes conferências internacionais
promovidas pela Organização das Nações Unidas bem como, em nível nacional na Lei Federal nº 9.795/1999 que dispõe
sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, regulamentada pelo Decreto Federal nº
4.281/2002, evidenciando em seu art. 2º “a Educação Ambiental como um componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo
educativo, de caráter formal e não formal”.
Em nível municipal, possui o Programa de Educação Ambiental que insere a obrigatoriedade da educação
ambiental como tema transversal no ensino municipal de Palmital, tem uma boa aplicação, porém isolada, o que
demonstra que a Educação Ambiental não está sendo aplicada no sistema de ensino municipal.
Prognóstico: os programas e ações a serem criados devem ser trabalhados em seu sentido amplo,
incentivando a formação de opiniões, de atitudes cotidianas, criação e participação de movimentos com a mobilização de
estudantes e demais formadores de opinião, tendo como principal objetivo, fazer com que a população perceba o espaço
urbano como um local importante para sua vivência e que a preservação deste é fator essencial à sua saúde e bemestar, conscientizando a todos nos valores ambientais e da cidadania.
Existem inúmeras maneiras de sensibilizar a população de que, cidade limpa não é sinônimo de altos gastos na
gestão de resíduos sólidos e sim uma elevada conscientização e responsabilidade ambiental dos cidadãos que nela
residem.
A fim de ampliar os programas e ações de educação ambiental deverão ser tomadas as seguintes medidas:
Definição de representantes da Prefeitura e do Departamento de Meio Ambiente, que serão responsáveis
pelas articulações na instância municipal para promover a mobilização e a participação da comunidade
nos diversos eventos e atividades a serem planejadas;
Estabelecimento e implantação de rotinas para aprovação de projetos de educação ambiental voltados ao
gerenciamento de resíduos sólidos;
Provisão e alocação de recursos e infraestrutura para o desenvolvimento da gestão integrada do
município;
Definição e capacitação de educadores ambientais;
Elaboração e aplicação de material didático voltado à educação ambiental;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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68
Realização de palestras e oficinas sobre temas ambientais em escolas, indústrias, sindicatos, associações,
cooperativas e demais interessados, ministrados pelos educadores ambientais capacitados;
Distribuição de folders explicativos por cooperados e/ou catadores (pessoas de baixa renda) no município,
contendo o itinerário das coletas de recicláveis e/ou locais dos pontos de entrega voluntária (a serem
implantados) com telefones e/ou site oficial para agendamento de coletas e conteúdo explicativo do
funcionamento do sistema de gestão de resíduos sólidos do município, visando maior interação da
população com o sistema em questão;
Criação de um canal de ouvidoria controlado pela Prefeitura para atendimento a sugestões e reclamações
dos interessados em relação aos serviços de limpeza urbana.
Esses programas devem envolver todas as partes interessadas de forma oportuna e constante, considerando
a durabilidade e credibilidade destes em longo prazo.
A integração de todos os atores, da gestão municipal e da sociedade civil organizada deve funcionar como uma
rede relacional, na qual todos os envolvidos têm seus papéis definidos e complementares, maximizando a importância e
eficiência da mobilização.
Os principais atores envolvidos na gestão integrada de resíduos municipais são:
A população, que deve colaborar desde o acondicionamento e a separação dos resíduos para coleta, até a
participação e o engajamento nos programas;
As indústrias e os comércios, que devem ser responsáveis pela adequada destinação de seus próprios
rejeitos e pela implantação de sistemas de logística reversa para seus produtos, quando aplicável;
As cooperativas de catadores, estruturadas com base na inclusão social de pessoas físicas de baixa renda,
que, apoiadas pelo município, devem ter capacidade de atender à coleta de materiais produzidos pela
população e comercializá-los para os centros de beneficiamento;
Os estabelecimentos de saúde, que devem tratar e destinar adequadamente seus resíduos, levando em
consideração os riscos sanitários e ambientais;
A prefeitura, que com seus parceiros e departamentos (Educação, Planejamento, etc.), deve atuar como
protagonista do sistema.
PROBLEMA: Existem poucos projetos de educação ambiental implantados no município.
AÇÃO: Implantar projetos de educação ambiental nas escolas da rede municipal, órgãos públicos e com
munícipes em áreas relacionadas a resíduos sólidos.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: a complementar. Os custos de cada projeto dependem da temática e forma de abordagem
adotada, podendo ser realizados sem custos à municipalidade.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Educação e de Meio Ambiente.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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7.11 Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas
por pessoas físicas de baixa renda, se houver, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XI)
O município de Palmital (SP) possui Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL),
formada por pessoas físicas de baixa renda, e coletam, aproximadamente, 216 toneladas de resíduos recicláveis,
provenientes de toda malha urbana do município de Palmital.
Prognóstico: melhoria da infraestrutura da Cooperativa de Catadores visando a coleta e tratamento dos
materiais recicláveis, por meio do beneficiamento e comercialização dos mesmos na Unidade de Triagem.
Estabelecer Programa de Inserção deverá capacitar os membros da Cooperativa, por meio de capacitação
técnica, cursos na área tecnológica, curso sobre economia, gestão de negócios e sobre como planejar conceitualmente
o funcionamento e administração de uma Unidade de Triagem.
A capacitação técnica deverá buscar estabelecer uma padronização de processos para melhorar a produção e
introduzir na cooperativa um entendimento sobre a importância dos padrões como recurso para criar escala comercial
e atender as necessidades do mercado de reciclados de forma mais profissional, seguindo padrões técnicos.
Deverá ser criado pela Administração Municipal um Programa de Incentivo à Cooperativa, tendo como objetivos:
Fomentar a formação de associações e/ou cooperativas de trabalho;
Estimular a geração de emprego e renda;
Promover a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem;
Promover uma política pública de integração, assistência e inserção social;
Estabelecer uma nova oportunidade de negócio ecológico através da reciclagem dos resíduos sólidos.
A Administração Municipal poderá fornecer a infraestrutura física e aquisição de equipamentos para a
Cooperativa, indo de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 42). Caberá a Cooperativa manter-se com a
documentação legal em dia para usufruir de possíveis benefícios da Administração Municipal. Caberá a municipalidade
fiscalizar os serviços porventura realizados pela Cooperativa acerca da qualidade da prestação do serviço e
cumprimento das metas de reciclagem, bem como, certificar-se da segurança do patrimônio municipal e verificar a
postura comportamental e de saúde pública dos cooperados.
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7.12 Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização
dos resíduos sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XII)
Em Palmital (SP) possui mecanismos para criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a
valorização dos resíduos sólidos, por meio do incentivo a coleta seletiva e apoio a Cooperativa de Catadores de Materiais
Recicláveis.
Prognóstico: segundo dados do IPEA (2010), os benefícios potenciais da reciclagem para a sociedade brasileira,
caso todo o resíduo potencialmente reciclável que é encaminhado para aterros e lixões nas cidades brasileiras fosse
efetivamente reciclado, são estimados em R$ 8 bi anuais (em valores correntes de 2007).
Esses materiais podem gerar emprego e renda, sem contar os benefícios do ingresso de todo esse montante
de dinheiro na economia. Esse aspecto econômico da reciclagem não pode ser ignorado, ainda mais nos tempos atuais
onde a luta contra as crises financeiras e o desemprego é uma constante.
A reciclagem pós consumo no Brasil é caracterizada pela informalidade, e como já afirmado, apenas 1,4% dos
resíduos sólidos urbanos é separado na fonte e encaminhado para centrais de triagem e reciclagem.
Segundo dados do IPEA (2012), existem hoje entre 400 e 600 mil catadores de materiais recicláveis no Brasil.
O CEMPRE (2011), afirma que o número de catadores já chegou a 1 milhão. O governo federal adotou a contagem de 600
mil catadores para fins de traçar metas de inclusão social (MMA, 2011). Entre 40 e 60 mil catadores participam de alguma
organização coletiva, isto é, 10% da população total de catadores, o restante pratica o recolhimento de forma individual,
perambulando pelas ruas ou nos lixões. Esses catadores estão em situação de grande vulnerabilidade e muitos deles são
moradores de rua. A renda média dos catadores, aproximada a partir de estudos parciais, não atinge o salário mínimo,
alcançando entre R$ 420 e R$ 520.
Um dos motivos que ensejam baixos rendimentos aos catadores atualmente é a falta de eficiência de algumas
cooperativas e sobretudo dos catadores individuais, ligada à falta de equipamentos, como veículos, mesas de triagem, e
também à insuficiência de resíduos à disposição e aos custos para consegui-los.
Outro problema ocorre no momento da comercialização é o preço dos recicláveis. Esse é um ponto chave
quando se trata da coleta seletiva e reciclagem como um todo. Da melhoria da comercialização dependem a
autossuficiência e independência financeira das cooperativas e a inclusão social e econômica dos cooperados. A melhoria
dos preços está relacionada a uma maior organização das cooperativas e do próprio setor, o que já vem sendo feito em
algumas regiões através da criação de Centrais de Cooperativas, impulsionada pelo Movimento Nacional de Catadores
de Materiais Recicláveis.
Os mecanismos para que os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis do município de Palmital, a partir da
implantação das ações previstas neste plano, sejam reconhecidos como um bem econômico e de valor social, gerador
de trabalho e renda são:
Apoio e incentivo da administração pública às organizações de catadores e aos catadores em processo de
organização, e propositura de acordos setoriais que os incluam;
Incentivo da administração pública à indústria da reciclagem e compostagem, tendo em vista fomentar o
uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais orgânicos, reutilizáveis e reciclados;
Estimular a demanda de materiais recicláveis no mercado;
Prioridade nas aquisições e contratações governamentais e particulares para produtos e recicláveis;
Valorização dos resíduos que não são reciclados em escala comercial no Brasil. Ex.: isopor, plástico
laminado, embalagens Tetra Pak, entre outros;
Maior responsabilidade por parte do setor privado no ciclo de vida dos seus produtos;
Parceria com cooperativas da região para comercialização dos resíduos coletados.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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71
7.13 Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei Federal nº
11.445/2007, a Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XIII) e a Resolução SMA nº 117/2017 (art. 2º, V)
Foi identificado no município de Palmital (SP) que a arrecadação de receita para a limpeza pública é realizada
por meio de uma taxa embutida no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, de acordo com a Divisão de Finanças,
não há informações sobre a base de cálculo da tarifa.
Os custos relacionados à gestão dos resíduos sólidos no município, incluindo mão de obra, insumos e prestação
de serviços por terceiros, se apresentam conforme a seguinte tabela.
Resumo das despesas relativas aos serviços de limpeza urbana – 2020.
Despesas relativas aos serviços de limpezas urbana no ano de 2020 – R$
Cheiro Verde Ambiental 61.529,27
Eco.ValeVerde Civap 4.380,24
Proben-RCC Civap 16.119,48
Prime Ambiental Resíduos 735.650,19
Urbanismo Serviços 1..254.339,46
Servmax Serviços Urbanos 147.494,33
Total 1.219.513,97
Fonte: Palmital, 2021.
Segundo dados do Tesouro Municipal, a receita arrecadada pelo município de Palmital (SP) para custear os
serviços de limpeza urbana no ano de 2020 foi de R$ 0,00, enquanto que o somatório das despesas para este mesmo
período foi de R$ 1.219.513,97, o que reflete a insustentabilidade econômica do sistema de gerenciamento dos serviços
de limpeza urbana do município, que interferem diretamente na capacidade de investimentos em novas tecnologias e
equipamentos.
As despesas com a gestão de resíduos sólidos, por sua vez, estão normalmente dispersas em diversas rubricas
do orçamento municipal, o que dificulta o levantamento de todos os custos relacionados à gestão dos resíduos sólidos
urbanos no município.
Prognóstico: diante disto, verifica-se a necessidade de realização de um estudo que permita a definição de um
novo sistema de cálculo e previsões dos custos e respectiva receita para o município garantir a cobertura dos gastos,
investimentos com os serviços prestados e ou contratados e aquisição de insumos relacionados à limpeza pública e de
manejo de resíduos sólidos, segundo o nome marco regulatório de saneamento básico que atualizou a Política Nacional
de Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal nº 11.445/2007.
Este estudo deve considerar o incentivo à minimização da geração de resíduos e à recuperação dos resíduos
gerados.
A nova taxa poderá ser calculada com base no custo unitário do serviço, que por sua vez poderá ser estimado
em função do custo total do serviço verificado no último exercício encerrado, da flutuação nos preços de aquisição dos
fatores de produção do serviço e nos preços correntes do mercado deduzidas as parcelas relativas a lucro. Além disso,
deverão ser estudados o sistema de incidência, lançamento e arrecadação da nova taxa.
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72
PROBLEMA: Não existe planificação dos custos praticados com relação a coleta e destinação dos resíduos
sólidos no município.
AÇÃO: Todos os custos de coleta e destinação de resíduos devem ser planificados para que seja iniciada a
gestão destes e uma possível redução e controle das despesas públicas.
META: curto prazo (até três anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2021.
CUSTO ESTIMADO: sem custo.
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretarias de Administração e de Meio Ambiente.
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7.14 Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir
a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada, conforme Lei Federal nº
12.305/2010 (art. 19, XIV) e Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, VI)
O município de Palmital (SP) não possui as metas de redução, reutilização e reciclagem, entre outras, com
vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Serão apresentados no prognóstico deste PMGIRS, os itens relacionados para o atual sistema de gestão de
resíduos sólidos do município de Palmital (SP), onde se tem como princípio básico a prevenção, a precaução, o poluidor
pagador, o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade solidária e a responsabilidade socioambiental.
Prognóstico: o PMGIRS deve apresentar em seu conteúdo mínimo as metas de redução, reutilização e
reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final
ambientalmente adequada.
Para a definição das metas e ações a serem propostas, foi analisado o diagnóstico situacional do sistema de
gestão de resíduos sólidos do município, a partir do qual foi possível levantar os principais pontos deficitários do sistema,
os quais serviram de referência para elaboração das metas.
Vale ressaltar que, as metas e ações propostas neste plano são orientadas por princípios econômicos, sociais
e ambientais e estão alinhadas à vigência do plano em questão, com prazo indeterminado e horizonte de 20 anos,
conforme estabelecido por Lei.
Campanhas de educação sanitária e ambiental
Para a devida realização das demais metas propostas a seguir, é necessário estabelecer um processo de
implantação de política municipal de educação ambiental como uma estratégia que possibilite a integração de conceitos
e práticas para a concretização dos objetivos estabelecidos neste item, orientando e sensibilizando a população sobre a
importância do consumo consciente para a redução da geração de resíduos, a reutilização e encaminhamento para a
reciclagem, compostagem e a destinação final ambientalmente adequada dos materiais inservíveis.
A tabela, a seguir, apresenta as ações a serem executadas para promover a participação da população na
gestão dos resíduos sólidos do município.
Participação da população na gestão dos resíduos sólidos
META Estimular a população a participar da gestão dos resíduos sólidos do município.
AÇÕES
Estabelecer parcerias com associações, órgãos e empresas privadas;
Produzir materiais didáticos e de divulgação;
Informar a população, por meio de campanhas sobre as temáticas dos serviços públicos de coleta e manejo dos
resíduos sólidos;
Desenvolver programas e ações de educação ambiental, que promovam a não geração, redução, reutilização e
reciclagem de resíduos sólidos, e de capacitação técnica, voltados para sua implementação e operacionalização;
Desenvolver programas e ações para a participação de grupos de interessados, em especial das cooperativas
ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas
físicas de baixa renda.
Fonte: Palmital, 2021.
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Coleta seletiva e recuperação de materiais – triagem, reciclagem e compostagem
Conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010, a coleta seletiva se resume na coleta de resíduos sólidos
previamente segregados conforme sua constituição ou composição e, de acordo com o art. 19 da referida Lei, o processo
em questão deve estar incluso no conteúdo mínimo do PMGIRS.
A recuperação de materiais traz benefícios diversos, como:
Redução de custos com a disposição final do lixo por consequência de volume reduzido;
Aumento da vida útil dos aterros sanitários;
Diminuição de gastos com remediação de áreas degradadas pela má destinação do lixo (lixões
clandestinos);
Educação/conscientização ambiental da população e estímulo da cidadania;
Diminuição de gastos gerais com limpeza pública a médio e longo prazo;
Agrega valor ao resíduo;
Melhoria das condições ambientais e de saúde pública do município e preservação dos recursos naturais;
Geração de renda e emprego.
É importante salientar que um dos principais benefícios que a implantação do sistema em questão pode
promover, além daqueles citados acima, é o estímulo à formação de cooperativas constituídas por pessoas de baixa
renda.
Atualmente o município de Palmital não possui sistema de coleta seletiva e recuperação de materiais. A seguir
estão apresentadas as diretrizes para a sua implantação.
Opções de parceria
Os sistemas convencionais de coleta seletiva, fundamentados exclusivamente na utilização das estruturas
municipais, são normalmente caros. Apesar da utilização de recursos facilitadores, como a utilização de pontos de
entrega voluntária que resultam em maior participação da comunidade e redução dos custos da coleta, no cômputo geral,
a atividade continua sendo onerosa para grande parte dos municípios. Assim, se de fato a administração municipal tem
como meta a implementação da coleta seletiva, deve buscar alternativas que reduzam seus custos.
De imediato ocorre uma alternativa que cada vez mais se consolida em nosso país, que é a inserção de
catadores na execução dos diversos procedimentos inerentes à coleta seletiva. Se viabilizada a participação de
catadores, podem ser obtidos múltiplos benefícios, tanto à administração municipal quanto aos catadores. A
administração municipal pode contar com a atividade realizada com custos mínimos e os catadores podem obter
ocupação e renda da venda de recicláveis.
Portanto, deverá ser realizado o cadastramento e a organização de catadores no município para a constituição
de associação e/ou cooperativa e, então, deverão ser estabelecidas parcerias entre os geradores, a prefeitura e a
associação e/ou cooperativa, visando ao correto gerenciamento dos resíduos gerados no município.
Planejamento
A coleta seletiva deve ser encarada como uma corrente de três elos, conforme apresentado na figura a seguir.
Se um deles não for planejado, a tendência é o programa de coleta seletiva se descontinuar.
1º • Destinação
2º • Logística
3º • Educação Ambiental
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O planejamento deve ser feito do fim para o começo da cadeia. Primeiro deverá ser realizado um estudo para
mapear as possíveis destinações do material a ser coletado, em seguida (e com coerência) devem ser estudados a
logística e por fim o programa de comunicação ou educação ambiental.
Formas de execução
A coleta seletiva nos municípios pode ser realizada de duas formas básicas:
Remoção porta-a-porta;
Utilização de postos de entrega voluntária (PEVs).
Para a implantação da coleta seletiva no município de Palmital, deverá ser realizado um estudo para escolha da
forma de execução mais viável.
A remoção porta-a-porta consiste na coleta dos materiais recicláveis gerados nos domicílios do município,
numa atividade semelhante à da coleta regular já executada atualmente. Para isso, deverão ser determinados o(s) dia(s)
e horário(s) para que os materiais depositados pelos usuários na frente dos domicílios, sejam removidos por veículo(s)
de coleta.
Para a implantação deste sistema, os resíduos gerados pelos domicílios deverão ser separados em dois grupos:
Materiais recicláveis, ou sucata, compostos por papel, papelão, vidro, metal e plástico;
Materiais não recicláveis: também chamados de lixo úmido ou simplesmente lixo, compostos pela matéria
orgânica e pelos materiais que não apresentam condições favoráveis à reciclagem.
Os materiais recicláveis deverão ser acondicionados em um único vasilhame, coletados e levados para unidades
de triagem (a ser implantada), onde serão separados por tipo.
A utilização de postos de entrega voluntária (PEVs) implica em uma maior participação da população, que
depositará seus materiais recicláveis em pontos predeterminados pela administração pública, onde serão acumulados
para remoção posterior.
Os PEVs, preferencialmente, deverão ser instalados em lugares protegidos, de fácil acesso e visualização,
frequentados por grande número de pessoas, como postos de gasolina, escolas, hospitais, supermercados, terminais de
transporte coletivo, conjuntos habitacionais e outros.
Deverá ser implantada uma central de triagem no município, local onde ocorrerá a limpeza, separação mais
criteriosa e o acondicionamento dos materiais recicláveis coletados, para que estes possam ser devidamente
comercializados.
A central de triagem deverá dispor de mesas de catação e prensas para reduzir o volume dos materiais e
facilitar a sua estocagem e transporte.
Compostagem
O processo de reutilização de materiais orgânicos como restos de alimentos e podas de árvores é conhecido
como o processo de compostagem.
A compostagem é um processo ambientalmente seguro e que traz os seguintes benefícios:
Redução de custos e aumento da vida útil dos aterros;
Aproveitamento agrícola da matéria orgânica;
Reciclagem de nutrientes para o solo;
Eliminação de patógenos;
Economia de tratamento de efluentes em virtude da redução da geração de chorume e lixiviados.
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Atualmente não é realizada a compostagem de materiais orgânicos no município de Pitangueiras. Para avaliar
a viabilidade de sua implantação, deverão ser analisados primeiramente se os resíduos orgânicos gerados no município
são suficientes para sustentar o processo em questão, deverá ser identificada uma área adequada para a implantação
do sistema, a forma e a logística de coleta a serem utilizadas. Além disso deverão ser realizadas análises físico-químicas
de forma que assegure o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelas normas técnicas de saúde.
Gravimetria
Não existem, atualmente, estudos ou dados da composição física dos resíduos sólidos no município de Palmital.
A análise gravimétrica permite saber uma porcentagem de cada substância dentro de uma mistura. A importância da
caracterização gravimétrica dos resíduos está na contribuição para avaliar e subsidiar melhoras no gerenciamento dos
resíduos sólidos. Este método ajuda a identificar os tipos de resíduos sólidos e a determinar a melhor estratégia para
trabalhar o descarte e a reciclagem no município.
Em vista disso, propomos neste plano, que sejam realizadas análises gravimétricas para a caracterização dos
resíduos sólidos domésticos descartados por meio da coleta regular e seletiva (após sua implantação) de diferentes
bairros do município nas quatro estações do ano.
Para a realização da análise devem ser colhidas amostras do resíduo coletado por bairro. A partir destas
amostras, a separação é feita à mão, podendo-se obter uma estimativa do percentual de cada tipo de lixo – como plástico,
vidro, metal, papelão, papel, matéria orgânica. A partir desses dados de quantidade, poderá ser mais bem avaliado o
método de implantação da coleta seletiva a ser adotado.
A tabela, a seguir, apresenta as ações a serem executadas para promover a reutilização e reciclagem dos
resíduos sólidos gerados no município
Ações a serem executadas para promover a reutilização e reciclagem dos resíduos gerados no município.
META Promover a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos gerados no município.
AÇÕES
Realizar o cadastramento e a organização de catadores no município para a constituição de associação e/ou
cooperativa;
Estabelecer parcerias entre os geradores, a prefeitura a associação e/ou cooperativa, visando ao correto
gerenciamento dos resíduos gerados no município;
Realização de análises gravimétricas para a caracterização dos resíduos sólidos domésticos descartados por
meio da coleta regular e seletiva (após sua implantação);
Realização de estudo para escolha da forma de execução da coleta seletiva no município;
Definição do local adequado para implantação da central de triagem;
Implantação da coleta seletiva;
Realização de estudos para avaliação da viabilidade de implantação de compostagem de resíduos orgânicos no
município, contemplando a verificação dos quantitativos de resíduos gerados, existência de mercado para a
compra/aplicação do composto, identificação de área adequada para a implantação, forma e logística de coleta
e a realização de análises físico-químicas de forma que assegure o padrão mínimo de qualidade estabelecido
pelas normas técnicas de saúde.
Fonte: Palmital, 2021.
Disposição regular dos resíduos da construção civil
Atualmente os resíduos em objeto gerados no município são destinados ao aterro de inertes que se encontra
em processo de licenciamento. Vale ressaltar que, de acordo com a Resolução Conama nº 307/2002, a Lei Federal nº
12.305/2010 e informações obtidas junto ao Departamento de Meio Ambiente, os geradores (pessoas físicas ou jurídicas)
dos resíduos da construção civil são responsáveis pela adequada separação dos mesmos.
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7.15 Descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e
na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XV), da Resolução
SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, VII e art. 3º, § 4º)
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens,
assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, de pilhas e baterias, de pneus, de
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
e de produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística
reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de
limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
O município de Palmital (SP) não obriga dos participantes dos sistemas de logística reversa a realização do
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Prognóstico: os geradores de resíduos domiciliares têm cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a
disponibilização adequada para coleta ou, nos casos de resíduos objeto de logística reversa, com a devolução após o uso,
aos comerciantes ou distribuidores dos produtos e das embalagens.
Os comerciantes e distribuidores devem efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos
e embalagens reunidos ou devolvidos.
Os fabricantes e os importadores devem dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às
embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na
forma estabelecida pelo órgão competente do SISNAMA.
Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa deverão manter
atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente informações completas sobre a realização das ações sob sua
responsabilidade.
A partir da implantação de sistema de coleta seletiva pelo município, os consumidores serão obrigados a:
Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
Disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta.
Atribuições dos geradores nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, os resíduos dos serviços públicos
de saneamento básico, industriais, serviços de saúde, construção civil, agrossilvopastoris, serviços de transportes,
mineração, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e resíduos que,
mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos
resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
A tabela abaixo apresenta o conteúdo mínimo a ser apresentado no plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
Conteúdo mínimo para elaboração do PGRS.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I Descrição do empreendimento ou atividade.
II Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos,
incluindo os passivos ambientais a eles relacionados.
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III Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos e definição dos procedimentos operacionais
relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador.
IV Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.
V Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
VI Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos
órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, à reutilização e reciclagem.
VII Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma da Lei Federal nº 12.305/2010 (art.
31), se couber.
VIII Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
IX Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos
do SISNAMA.
Fonte: Palmital, 2021.
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7.16 Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e
operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de
logística reversa previstos no Art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XVI) e da Resolução SMA-SP nº
117/2017 (art. 2º, VIII)
Conjuntamente à implantação dos serviços de limpeza urbana, é imprescindível a atividade de fiscalização para
verificar se os serviços estão sendo executados de maneira adequada, como também verificar o correto
acondicionamento dos resíduos pelos geradores.
A fiscalização de serviços relacionados à limpeza urbana do município de Palmital não é realizada atualmente
para analisar pesagens da coleta domiciliar e destinação incorreta de resíduos de construção civil. O Departamento de
Meio Ambiente, em conjunto com a Vigilância Sanitária, e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA)
são responsáveis pela fiscalização ambiental. Entretanto, não há monitoramento da conduta dos geradores. A fiscalização
sobre os geradores deve acontecer especialmente no momento do acondicionamento e na deposição incorreta dos
resíduos, como por exemplo, em espaços públicos.
Prognóstico: A seguir estão apresentadas as ações que deverão ser tomadas pela Secretaria de Administração
em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente de Palmital (SP) para adequação da atual política de controle e
fiscalização:
Definição e criação de códigos ou regulamentos de limpeza urbana contendo a postura adequada que os
geradores deverão cumprir e a punição a que estarão sujeitos no caso de descumprimento;
Criação de canais de comunicação para relacionamento e atuação da fiscalização, como SAC, ouvidoria
e/ou disque denúncia;
Definição da frequência de realização das vistorias e da equipe técnica responsável pelas atividades de
fiscalização, que deverão abranger a verificação:
o Da correta separação e acondicionamento dos resíduos sólidos de saúde, conforme previsto em
contrato;
o Do acondicionamento de resíduo para coleta regular em recipiente adequado;
o Do acondicionamento de resíduo para coleta seletiva em recipiente adequado (após sua implantação);
o Da colocação do resíduo para coleta nos dias e horários permitidos;
o Da coleta dos resíduos domiciliares, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em
horários e frequência adequada, conforme previsto em contrato;
o Da coleta dos resíduos de saúde em horários e frequência adequada, conforme previsto em contrato;
o Das condições dos veículos utilizados pelas empresas terceirizadas na realização dos serviços de
coleta;
o Das pesagens dos resíduos coletados;
o Da qualidade do material utilizado pela empresa terceirizada nos serviços de varrição;
o Da realização dos serviços de varrição nos dias e áreas corretos, conforme previsto em contrato;
o Da existência de resíduos não recolhidos pelos serviços de varrição;
o Da não deposição de material em área pública;
o Do lançamento inadequado do resíduo em via pública;
o De cestos de resíduos em vias e estabelecimentos públicos.
Além dos controles já citados, deverão ser fiscalizados os serviços de implementação e operacionalização dos
planos de gerenciamento de resíduos sólidos e do sistema de logística reversa, após sua implantação.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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Em caso de descumprimento das cláusulas de contrato, no caso dos prestadores de serviços de limpeza urbana,
e de descumprimento da postura adequada descrita nos códigos ou regulamentos a serem criados, no caso dos
geradores, os infratores deverão ser punidos. A população deverá ser engajada para que conheça as regras, cobre e
denuncie em canal específico criado pelo município.
Vale ressaltar que a atividade de fiscalização e punição é uma medida paliativa, devendo o município investir
em campanhas e programas de educação ambiental a fim de aumentar a consciência da população e reduzir os gastos
com essa atividade.
Com o pagamento pelos serviços de limpeza urbana e transparência da gestão, o munícipe terá a consciência
de que a conduta adequada reduz os custos da atividade de fiscalização e contribui com a qualidade ambiental do
município.
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7.17 Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento,
conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XVII)
O monitoramento das ações e procedimentos propostos neste PMGIRS é de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, porém o mesmo não possui ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo
programa de monitoramento, os quais serão tratados na etapa de prognóstico desta etapa.
Prognóstico: os indicadores podem estar relacionados as quantidades de resíduos coletados, especificando
por tipo de resíduo, e poderá ser apresentado também a destinação e o custo da mesma.
Esses indicadores podem ser utilizados como meio de educação ambiental para a população, para redução na
geração dos resíduos e redução dos custos com o transporte e a destinação final.
O modelo de gestão a vista, pode demonstrar para a população e também para todos os funcionários do poder
público, envolvidos ou não com a área de resíduos sólidos, quanto é gerado de cada tipo de resíduo no município e, dessa
maneira, seja criada uma consciência ambiental para a redução dos resíduos gerados.
TEMA INDICADOR PADRÃO PARA OS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES:
Nº de reclamações.
Percentagem da população que não faz uso dos serviços de coleta.
Caracterização dos resíduos oriundos da coleta convencional porta a porta na planta de destinação final dos
resíduos.
Quantidade de resíduos coletados.
Quantidade de resíduos destinados adequadamente.
MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO EM VALAS DE PALMITAL:
Monitoramento periódico do efluente, das águas superficiais e subterrâneas.
Monitoramento geotécnico.
Itens referentes a manutenção preventiva e corretiva executados periodicamente.
Atendimento dos padrões estabelecidos por legislação e normas técnicas.
MONITORAMENTO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS:
Monitoramento periódico do efluente, das águas superficiais e subterrâneas.
Itens referentes a manutenção preventiva e corretiva executados periodicamente.
Atendimento dos padrões estabelecidos por legislação e normas técnicas.
SERVIÇOS DE LIMPEZA:
Nº de reclamações.
Quantidade de resíduos removidos nos serviços de limpeza.
Quantidade de locais públicos com disposição inadequada de resíduos.
Índice satisfatório medido por pesquisa de opinião.
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA COLETA CONVENCIONAL E LIMPEZA PÚBLICA:
Possuir licença de operação.
Apresentar periodicamente as análises dentro dos padrões exigidos pelos órgãos ambientais.
Atendimento dos padrões estabelecidos por legislação e normas técnicas.
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FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DOS SERVIÇOS:
Número de solicitações de fiscalização.
Número de orientações, notificações e autuações.
Número de planos de gerenciamento analisados.
Cumprimento das legislações vigentes.
ACOMPANHAMENTO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SIPAR:
Quantidade (diária, mensal, anual) de resíduos processados no Sistema Integrado de Processamento e
Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), de forma totalizada e também por município.
Quantidade (diária, mensal, anual) de resíduos dispostos em aterro.
Quantidade (diária, mensal, anual) de rejeito do procedimento.
Quantidade (diária, mensal, anual) de material reciclável separado.
Quantidade (diária, mensal, anual) de composto orgânico produzido.
Quantidade (diária, mensal, anual) de outros produtos gerados no SIPAR.
Índice resultante da relação entre o material que entra no SIPAR e produtos nele produzidos.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
Número de palestras realizadas.
Número de visitas a domicílios.
Distribuição de informativos.
Mutirões de limpeza.
Percentual da população sensibilizada através das campanhas educativas: 100% da população participando e
consequentemente fazendo uso dos serviços.
OBJETIVO: atingir a eficácia do serviço de coleta domiciliar.
META: 100% dos domicílios fazendo uso dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares.
AÇÕES: analisar os dados obtidos do censo do IBGE; promover a reavaliação periódica dos planos de coleta de
forma a atender a demanda; direcionar o trabalho de educação ambiental para as regiões com deficiência de uso do
serviço; desenvolver programas de divulgação dos serviços de limpeza pública e sensibilização dos usuários.
OBJETIVO: reduzir a quantidade de rejeitos destinados em aterros sanitários, mediante o uso de processos de
processamento com a finalidade de aproveitamento dos resíduos e promover o uso de tecnologias limpas no tratamento
dos resíduos.
META: processar 100 % dos resíduos, com aproveitamento mínimo de 85% e destinação de no máximo 15% de
rejeito em aterro sanitário.
AÇÕES: efetivar a implantação e operação do SIPAR.
OBJETIVO: garantir a destinação final adequada dos resíduos no período entre o encerramento da destinação
no aterro em valas e implantação do SIPAR.
META: manter a destinação adequada de 100% dos resíduos destinados atualmente ao Aterro em Valas de
PALMITAL.
AÇÕES: fiscalizar a prestação dos serviços nas unidades credenciadas.
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OBJETIVO: manter o aterro sanitário em condições adequadas até a sua completa estabilização, quando se
considera efetivado o seu encerramento.
META: execução de 100 % das ações programadas.
AÇÕES: executar as ações previstas no Plano de Encerramento do Aterro Sanitário, promovendo as adequações
necessárias, conforme acompanhamento das ações de controle e monitoramento ambiental.
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7.18 Identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas
contaminadas, e respectivas medidas saneadoras, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XVIII) e
Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 2º, IX)
Operacionalmente, cabe ao município identificar quais os passivos ambientais que estão presentes em seu
território e definir quais as medidas que necessitam ser tomadas.
Devem ser caracterizadas como passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, as áreas contaminadas
de lixões e aterros controlados, apresentando medidas saneadoras como forma de mitigação e eliminação para os
mesmos.
De acordo com informações obtidas junto à Secretaria de Meio Ambiente, foi identificado a área do antigo aterro
em valas do município de Palmital (SP), com área total de 48,4 mil m², o qual foi utilizado até 2017 até o fim de sua vida
útil. Atualmente é utilizado como aterro de inertes, sendo depositados os resíduos de construção civil (RCC), além de
área de transbordo de RSU, não licenciado.
Prognóstico: nas áreas utilizadas pelo aterro sanitário, após seu encerramento, não é possível a construção de
nenhum empreendimento, tornando aquela área imprópria para diversos fins, podendo a área continuar a ser utilizada
para fins agrícolas. Porém, recomenda-se que não fossem plantadas espécies destinadas à alimentação animal e humana.
O município de Palmital deve elaborar e implantar os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) das
respectivas áreas.
PROBLEMA: falta do Projeto de Recuperação e Áreas Degradadas (PRAD) do antigo aterro em valas.
AÇÃO: elaboração e execução dos PRAD.
META: curto prazo (até 03 anos).
PRAZO ESTIMADO: dezembro de 2022.
CUSTO ESTIMADO: R$ 0,00
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO: Secretaria de Meio Ambiente.
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7.19 Periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano
plurianual municipal, conforme Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 19, XIX)
As revisões do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do município de Palmital (SP)
deverão ser realizadas de quatro em quatro anos ou prazo inferior, conforme a necessidade do município.
Este período é o mesmo estabelecido para revisão do Plano Plurianual (PPA), que estabelece de forma
regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da administração, incluindo a previsão para as despesas decorrentes
dos programas de duração continuada.
Portanto, no momento em que for revisto o PPA, também é necessário fazer a revisão do PMGIRS para que as
ações e os recursos a serem destinados possam ser aprovados e incluídos no orçamento municipal.
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7.20 O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e,
progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas
estabelecidas nos respectivos planos, conforme Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º, § 1º)
O município de Palmital (SP) possui a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL).
O serviço é realizado por pessoas físicas de baixa renda e, coletam por meio de caminhão próprio, porta a porta,
aproximadamente, 216 toneladas de resíduos recicláveis, provenientes de toda malha urbana do município de Palmital.
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7.21 O estabelecimento de sistema de coleta seletiva deverá priorizar, quando o caso, a
participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis e
reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda, conforme Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º,
§ 2º)
O município de Palmital (SP) possui a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL),
integrando catadores compostos por pessoas físicas de baixa renda.
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7.22 Somente será admitida a participação de cooperativas ou outras formas de associação de
catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que estiverem com seu cadastro aceito e atualizado no Módulo
Entidades do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos (SIGOR), conforme Resolução SMA-SP nº
117/2017 (art. 3º, § 3º)
O município de Palmital (SP) possui a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital (ACIPAL),
integrando catadores compostos por pessoas físicas de baixa renda.
Em 2021, dará início ao processo de cadastro e regularização junto ao Módulo Entidades do Sistema Estadual de
Gerenciamento Online de Resíduos (SIGOR).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
89
7.23 A realização pelo município de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens previstos na
legislação vigente, deverá ser precedida de acordo entre as partes, por meio de Acordo Setorial federal ou
Termo de Compromisso de Logística Reversa, prevendo a divisão de responsabilidades e forma de remuneração,
em atenção a Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 33, § 7°) e a Resolução SMA-SP nº 117/2017 (art. 3º, § 4º)
O município de Palmital (SP), por meio do Projeto Eco.ValeVerde do Consórcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema (CIVAP), realiza entregas periódicas de pneumáticos inservíveis e de resíduos de equipamentos
eletroeletrônicos (REEE) que, posteriormente, são encaminhados, respectivamente, à RECICLANIP, associação criada
pelos grandes fabricantes de pneus, que realiza a trituração destes resíduos para serem utilizados para diversos fins,
ou os encaminha para queima em fornos de beneficiamento de cimento e à COCASSIS, cooperativa de catadores de Assis
que destinam todo REEE encaminhado pelo projeto.
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90
8. AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA
A contingência é uma situação de risco, inerente às atividades, processos, produtos, serviços, equipamentos
ou instalações industriais e que ocorrendo se caracteriza em uma emergência. Essa por sua vez é toda a ocorrência
anormal, que foge ao controle de um processo, sistema ou atividade, da qual possam resultar danos a pessoas, ao meio
ambiente, a equipamentos ou ao patrimônio próprio ou de terceiros, envolvendo atividades ou instalações industriais.
Em caso de emergências e contingências relacionadas a resíduos sólidos deve ser acionado imediatamente o
setor responsável pelo serviço de limpeza pública ou os órgãos de segurança e fiscalização.
Em caso de situações especiais não corriqueiras, emergências, desastres ou calamidade pública, com aumento
temporário de demanda ou diminuição da capacidade de coleta, transporte, tratamento ou disposição, o poder público
deverá garantir a continuidade dos serviços de coleta e limpeza pública, em acordo com a capacidade de prestação e as
necessidades apresentadas, considerando as peculiaridades da situação, podendo reduzir os serviços em áreas não
atingidas visando concentrar esforços no atendimento das áreas com maior demanda e requisitar equipamentos e
próprios municipais ou particulares, atendidos os requisitos legais, para reforço de suas atividades.
Atualmente os serviços de Coleta e Limpeza Pública se integram aos esforços da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), desde a fase do planejamento até a intervenção nas situações que demandem sua
intervenção. Reciprocamente, os esforços da Defesa Civil podem ser acionados em caso de emergência ou contingência
nos serviços de limpeza e coleta de resíduos.
Os serviços de coleta e limpeza pública poderão, em situações críticas, ter suas regras de atendimento e
funcionamento operacional modificadas pelo poder público, visando melhor atender o interesse público, em especial as
questões de saúde pública.
Para urgências ou emergências relacionadas a resíduos sólidos podem ser acionados os seguintes órgãos
governamentais, dependendo das dimensões da situação:
Secretaria de Meio Ambiente – (18) 3351.9335;
CETESB | Agência Ambiental de Assis (SP) – (18) 3324.4177;
Corpo de Bombeiros | Assis – (18) 3324.4610;
Corpo de Bombeiros | Cândido Mota – (18) 3341.3025;
CART | Concessionária Auto Raposo Tavares – 0800.773.0090.
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9. SÍNTESE DO PROGNÓSTICO
Cronograma físico financeiro das ações necessárias à implantação do PMGIRS (2020)
DIAGNÓSTICO PROGNÓSTICO CUSTO R$
Fonte de recursos Tipo de resíduo Problemas Ação Prazo
Óleo comestível usado há pouca troca de óleo
comestível usado
ampliação da campanha
de divulgação e
parcerias para atender
a demanda
Curto
(dezembro/2021)
0
Meio Ambiente
Óleo lubrificante
usado
não é exigido dos geradores
o Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS)
exigir o PGRS dos
geradores e realizar a
fiscalização necessária
Curto
(dezembro/2021)
0
Meio Ambiente
os lava-rápidos e
semelhantes não são
fiscalizados se possuem caixa
de retenção de óleo e areia
das águas residuárias
realizar a fiscalização
junto às empresas, por
meio de informação e
posterior atuação
Curto
(dezembro/2021)
0
Meio Ambiente
Pneumáticos
inservíveis
não é exigido dos geradores
o Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS)
exigir o PGRS dos
geradores e realizar a
fiscalização necessária
Curto
(dezembro/2021)
0
Meio Ambiente
os pontos geradores não
possuem cobertura
exigir cobertura
necessária para abrigar
temporariamente os
pneumáticos inservíveis
dos geradores
Curto
(dezembro/2021)
Sem estimativa
Geradores
Resíduos
agrossilvopastoris
destinação
inadequada/inexistente de
embalagens vazias de
agrotóxico e de
medicamentos veterinários
vencidos
em parceria com a
CDRS/SAA-SP e
revendedores, realizar
programa de
conscientização e
educação ambiental
para armazenamento e
destinação adequada
destes resíduos
Curto
(dezembro/2021)
1 mil/cartilhas
Meio Ambiente
Resíduos domiciliares
falta do Plano de
Recuperação e Áreas
Degradadas (PRAD) do antigo
aterro em valas de Palmital
elaboração e execução
do PRAD
Curto
(dezembro/2022)
0
+ execução
Meio Ambiente
não existe coleta na zona
rural
criar sistema de
logística para coleta de
resíduos convencionais,
por meio de lixeiras
colocadas em pontos
estratégicos dos
Curto
(dezembro/2022)
6 mil
Meio Ambiente
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92
bairros rurais a fim de
facilitar a coleta
população não efetua correta
disposição dos resíduos na
zona rural
criar campanhas de
educação ambiental
para a correta
destinação dos resíduos
nos bairros rurais
Curto
(dezembro/2021)
1 mil
Meio Ambiente
Resíduos da
construção civil
não cumprimento das
normativas legais para este
serviço
cumprimento e
fiscalização nas
normativas da lei no
âmbito da cobrança da
taxa e no descarte
irregular dos resíduos
em vias públicas
Curto
(dezembro/2021)
0
Obras
Meio Ambiente
não há ecopontos para
facilitar o descarte
elaboração de projeto
para obtenção de
recursos
Curto
(dezembro/2021)
55 mil/ecoponto
Obras
Resíduos de
equipamentos
eletroeletrônicos
há pouca destinação
adequada dos REEE
ampliação da campanha
de divulgação e
parcerias para atender
a demanda
Curto
(dezembro/2021)
0
Meio Ambiente
Resíduos de limpeza
urbana
falta de eficácia dos serviços
de limpeza
educação ambiental nas
escolas e com a
população em geral
Curto
(dezembro/2021)
5 mil
Meio Ambiente
Resíduos de
mineração – – – –
Resíduos de serviços
de saúde
resíduos não contaminados
podem estar sendo
misturados a resíduos
contaminados e destinados
juntamente, aumentando o
volume dos resíduos
contaminados e/ou
destinando resíduos
contaminados em local
inadequado
treinamento de
colaboradores dos
estabelecimentos de
saúde para uma correta
destinação dos resíduos
contaminados e dos
resíduos não
contaminados, e seu
correto
acondicionamento
Curto
(dezembro/2021)
0
Saúde
Meio Ambiente
Resíduos de serviços
de transporte
não há estimativa do volume
gerado deste tipo de resíduo
quantificar o resíduo
gerado no local
Curto
(dezembro/2021)
0
Obras e Serviços
Resíduos dos serviços
públicos de
saneamento
o resíduo proveniente do
gradeamento da ETE não
possui leito de secagem
construção do leito de
secagem
Curto
(dezembro/2021)
5 mil
SAAEI
Resíduos industriais
não existe legislação
municipal específica para
resíduos industriais, grandes
geradores, ou geradores de
resíduos perigosos
criação de legislação
municipal e fiscalização
para as os resíduos
industriais, grandes
geradores, e geradores
Curto
(dezembro/2022)
0
Meio Ambiente
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de resíduos perigosos
de acordo com a NBR
10.004
Resíduos recicláveis infraestrutura de coleta
seletiva defasada
melhoria da estrutura
de coleta seletiva
necessária (barracão e
equipamentos para
triagem e enfardamento
de resíduos)
Curto
(dezembro/2022)
100 mil
Meio Ambiente
Resíduos verdes de
poda e jardinagem/
volumosos
resíduos de poda destinados
de maneira in natura
aquisição de um
triturador de galhos
com tratos para
diminuição do volume
gerado
Curto
(dezembro/2021)
100 mil
Meio Ambiente
resíduos de poda, capina e
varrição destinados de
maneira inadequada
destinação correta dos
resíduos verdes, para
aterro sanitário, ou
utilização como cavaco,
e destinação dos
resíduos de varrição
para aterro sanitário
Curto
(dezembro/2021)
0
Obras
Educação ambiental
Existem poucos projetos de
educação ambiental
implantados no município
implantar projetos de
educação ambiental nas
escolas da rede
municipal, órgãos
públicos e com
munícipes em áreas
relacionadas a resíduos
sólidos
Curto
(dezembro/2021)
À complementar.
Os custos de cada
projeto dependem da
temática e forma de
abordagem adotada,
podendo ser
realizados sem
custos à
municipalidade.
Educação e Meio
Ambiente
Sistema de cálculo
dos custos da
prestação dos
serviços públicos de
limpeza urbana e de
manejo de resíduos
sólidos
não existe planificação dos
custos praticados com
relação a coleta e destinação
dos resíduos sólidos no
município
todos os custos de
coleta e destinação de
resíduos devem ser
planificados para que
seja iniciada a gestão
destes e uma possível
redução e controle das
despesas públicas
Curto
(dezembro/2021)
0
Administração
Meio Ambiente
Obras
TOTAL R$ 473.000,00
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Espera-se que as ações propostas neste Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS) para o município de PALMITAL (SP) alcance sua implementação e torne o município mais sustentável.
Município de PALMITAL (SP), 12 de julho de 2021.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
Prefeito
GABRIEL MESSIAS GUEDES MARCUSSO
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais
Adm. ALLAN OLIVEIRA TÁCITO
Especialista em Gestão Ambiental
CRA-SP 148.327 | IBAMA-CTF 5672771
TÁCITO CONSULTORIA AMBIENTAL E TURÍSTICA
CRA-SP 023.016 | CTF IBAMA 7377813
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Legislação federal
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formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 2 de setembro de 1981.
___. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Lei Federal nº 7.802/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências. Diário Oficial da União, de 12 de julho de 1989.
___. Decreto Federal nº 875/1993. Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos
Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Diário Oficial da União de 20 de julho de 1993.
___. Lei Federal nº 9.605/1998. (Lei de Crimes Ambientais) Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União de
13 de fevereiro de 1998 e retificado em 17de fevereiro de 1998.
___. Lei Federal nº 9.795/1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação
Ambiental – PNEAe dá outras providências. Diário Oficial da União, em 28 de abril de 1999.
___. Decreto Federal nº 4.074/2002. Regulamenta a Lei nº 7.802/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação,
a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências. Diário Oficial da União, de 08 de janeiros de 2002.
___. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Decreto Federal nº 4.281/2002. Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de
1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.Diário Oficial da União, 26
de junho de 2002.
___. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Decreto Federal nº 4.954/2004. Aprova o Regulamento
da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do
comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras
providências. Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004.
___. Instrução Normativa DAS/MAPA nº 27/2006. Estabelece os limites de agentes fitotóxicos, metais pesados
tóxicos, pragas e ervas daninhas admitidos nos fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo e substrato
para plantas. Diário Oficial da União de 09 de junho de 2006.
___. Decreto Federal nº 5.940/2006. Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Diário Oficial da
União de 26 de outubro de 2006.
___.Lei Federal nº 11.445/2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, Estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766/1979, 8.036/1990, 8.666/1993, 8.987/1995;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
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96
revoga a Lei nº 6.528/1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2007. p 3 e retificado
em 11.1.2007.
___. Decreto Federal nº 6.263/2007. Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a
elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 22 de
novembro de 2007.
___. Instrução Normativa MAPA nº 25/2009. Aprova as normas sobre as especificações e as garantias, as
tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos,
organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura. Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009.
___. Lei Federal nº 12.187/2009. Institui a Política Nacional sobre a mudança do clima. Diário Oficial da União de 30
de dezembro de 2009 – Edição extra.
___.Decreto Federal nº 7.217/2010. Regulamenta a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 22 de junho de 2010 – Edição extra.
___. Lei Federal nº 12.305/2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605/1998; e dá
outras providências. Diário Oficial da União, nº 147, 03 de agosto de 2010.
___. Decreto Federal nº 7.390/2010. Regulamenta os artigos 6º, 11º e 12º da Lei nº 12.187/2009, que institui a
Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2010.
___. Decreto Federal nº 7.404/2010. Regulamenta a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a
Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 23 de dezembro
de 2010.
___. Decreto Federal nº 7.405/2010. Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para
Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, o Comitê Interministerial da
Inclusão Social de Catadores de Lixo, dispondo sobre sua organização e funcionamento, dentre outras
providências. Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010.
___. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução MEC nº 2/2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Ambiental. Diário Oficial da União, 18 de junho de 2012 – Seção 1 – p. 70. Disponível em:
<http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/diretrizes.pdf>
___. Lei Federal nº 12.695/2012. Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações
Articuladas; altera a Lei nº 11.947/2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do
Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei no 11.494, de 20 de junho de
2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo;
altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União noâmbito do
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei
no 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências. Diário Oficial da União, de 26 de julho de 2012.
___. Resolução/CD/FNDE nº 10/2013. Dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947/2009. Diário Oficial da União, 18 de abril de
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
97
___. Resolução/CD/FNDE nº 18/2013. Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais
e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Diário Oficial da União nº 97, de 22 de maio de
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Decreto nº 4.954/2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894/1980, que dispõe sobre a inspeção e
fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à
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___. Instrução Normativa MAPA nº 53/2013. Estabelece as disposições e critérios para as definições, a
classificação, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de
comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de
serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de
materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as
alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem
adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos,
inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; requisitos
mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de
registro de fertilizante, corretivo e biofertilizante na condição de produto novo, de conformidade com o disposto no art.
15 do Anexo do Decreto nº 4.954 de 2004. Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2013.
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MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
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baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente
adequado, e dá outras providências. Diário Oficial da União nº 215, de 05/11/2008, págs. 108-109 - Revoga a Resolução
nº 257, de 1999. Alterada pela Resolução nº 424, de 2010.
____. Resolução CONAMA nº 404/2008. Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro
sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos." - Publicação Diário Oficial da União nº 220, de 12 de novembro
de 2008, pág. 93.
___. Resolução CONAMA nº 416/2009. Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus
inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. Diário Oficial da União nº 188, de 01de
outubro de 2009, págs. 64-65 - Revoga as Resoluções nº 258/1999 e nº 301/2002.
___. Resolução CONAMA nº 422/2010. Estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação
Ambiental, conforme Lei nº 9.795/1999, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 24 de março de 2010, pág.
91.
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8418 – Apresentação de projetos de aterros de resíduos
industriais perigosos – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1984. 17p.
___. NBR 8849 – Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos – Procedimento. Rio de
Janeiro: ABNT, 1985. 9p.
___. NBR 11174 – Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT,
1990. 7p.
___. NBR 11175 – Incineração de resíduos sólidos perigosos. Padrões de desempenho – Procedimento. Rio de Janeiro:
ABNT, 1990. 5p.
___. NBR 12235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1992. 14p.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
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___. NBR 12808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 1993. 2p.
___. NBR 12810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1993. 3p.
___. NBR 8419 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos. Procedimento. Rio de
Janeiro: ABNT, 1992. 7p. Corrigida: 1996.
___. NBR 8843 – Aeroportos – Gerenciamento de resíduos sólidos – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. 4p.
___. NBR 13591 – Compostagem – Terminologia. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. 4p.
___. NBR 13853 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de
ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 4p.
___. NBR 13894 - Tratamento no solo (landfarming). Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 10p.
___. NBR 13896 – Aterros de resíduos não perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação – Procedimento.
Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 12p.
___. NBR 13968 – Embalagem rígida vazia de agrotóxico - Procedimento de lavagem. Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 8p.
___. NBR 14283 – Resíduos em solos - Determinação da biodegradação pelo método respirométrico – Procedimento.
Rio de Janeiro: ABNT, 1999. 8p.
___. NBR 14.719 – Embalagem rígida vazia de agrotóxico – Destinação Final da Embalagem não lavada – Procedimento.
Rio de Janeiro: ABNT, 2001. 11p.
___. NBR 14064 – Atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos. Rio de Janeiro: ABNT, 2003. 12p.
___. NBR 10004 – Classificar os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública,
para que possam ser gerenciados adequadamente. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. 71p.
___. NBR 10005 – Lixiviação de Resíduos: O ensaio de lixiviação - classificação de resíduos industriais, pela simulação
das condições encontradas em aterros. A lixiviação classifica um resíduo como tóxico ou não, seja classe I ou não. Rio
de Janeiro: ABNT, 2004. 25p.
___. NBR 15051 – Laboratórios clínico – Gerenciamento de resíduos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. 24p.
___. NBR 9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT,
2008. 10p.
___. NBR 15448 – Embalagens plásticas degradáveis e/ou de fontes renováveis Parte 2: Biodegradação e compostagem
- Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2008. 10P.
___. NBR 13221 – Transporte terrestre de resíduos. Rio de Janeiro: ABNT, 2010. 6p.
___. NBR ISO 26.000 – Diretrizes sobre responsabilidade social. Rio de Janeiro: ABNT, 2010. 110p.
___. NBR 7501 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Terminologia. Rio de Janeiro: ABNT, 2011. 17p.
___. NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. Rio
de Janeiro: ABNT, 2013. 77p.
___. NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características,
dimensões e preenchimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2013. 12p.
___. NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos. Rio de
Janeiro: ABNT, 2013. 38p.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
MUNICÍPIO DE PALMITAL (SP)
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___. NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde — Terminologia. Rio de Janeiro: ABNT, 2013. 15p.
___. NBR 12809 – Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
intraestabelecimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2013. 14p.
___. NBR 14652 – Implementos rodoviários — Coletor – transportador de resíduos de serviços de saúde — Requisitos
de construção e inspeção. Rio de Janeiro: ABNT, 2013. 5p.
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344/1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre
Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial. ANVISA, 1998.
_______.______. Resolução RDC nº 306/2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos
de serviços de saúde. ANVISA. Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2004.
_______. _____. Portaria ANVISA nº 56/2008. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no
gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.
ANVISA, 2008.
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Legislação Estadual
SÃO PAULO (Estado). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Decreto Estadual n° 42.798, de 12 de janeiro de 1998. Institui o
Programa “Núcleos Regionais de Educação Ambiental” no Estado de São Paulo e dá outras providências. Diário
Oficial do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1998, p. 1.
___. Lei Estadual nº 12.300/2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17 de março de 2006.
___. CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Norma Técnica P4.262. Gerenciamento de Resíduos
Químicos Provenientes de Estabelecimentos de Serviços De Saúde – Procedimento. Homologada CETESB 224 em
04 de dezembro de 2007.
___. Resolução SMA nº 117/2017. Estabelece condições para o licenciamento de aterros municipais no Estado de
São Paulo, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30 de setembro de 2017.
___. Portaria CVS nº 21/2008. Aprova a Norma Técnica sobre gerenciamento de resíduos perigosos de
medicamentos em serviços de saúde. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de setembro de 2008, p.25.
___. Decreto Estadual nº 54.645/2009. Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300/2006, que institui a Política
Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/1976, aprovado pelo
Decreto nº 8.468/1976. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06 de agosto de 2009.
___. Lei Estadual nº 13.798/2009. Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC. Diário Oficial da União
de 10 de novembro de 2009.
___. Decreto Estadual nº 55.947/2010. Regulamenta a Lei nº 13.798/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de
Mudanças Climáticas - PEMC. Diário Oficial da União de 25/06/2010. Atualizado em: 06 de junho de 2013.
___. Resolução SMA nº 38/2011. Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto
ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei
Estadual nº 12.300/2006, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03 de agosto de
2011, fls. 46 e 47.