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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAltera o caput do Artigo 3º da Lei nº 2.941, de 22 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
native_id14199

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-13 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2021-09-08 Proposição aprovada — Proposição Aprovada por Unanimidade na 15ª Sessão Ordinária.
2021-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária
2021-09-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-09-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-17 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2021-08-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2021-08-16 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 14ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T15:15:26.811406-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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SIIWSjI
=PROJETO DE LEIN°32/2Q2J-PM=
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3° DA LEI
N° 2.941. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ZC.M. PalmitaS, em j l
A Camara Municipal de Palmital APROVA:
catMono i +
r￾Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 3° da Lei n°
2.941, 22 de fevereiro de 2021, o qual passa a ter a seguinte reda9ao:
“Art. 3° Os contribuintes que desejarem obter os
beneficios previstos nesta lei deverdo comparecer ao setor de tributagdo competente e
efetaar a opgdo pelo REFIS MUNICIPAL ate o dia 31 de dezembro de 2021, com
observdncia das seguintes condiqdes: ”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publica9ao.
'I
§
PREFEITi MUNICIPAL DE PALMITAL, em
16 de agosto de 2021. /
LUIS gus: t^tjUMENDES MORAES
ITO MUNICIPAL￾R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E F E l I Z
^SuoM
=PROJETO DE LET N0 32m21-PM=
-JUSTJEJCA TIVA=
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a grata satisfa^ao de encaminhar a essa Egregia Camara
Municipal, para aprecia9ao em regime de urgencia, o Projeto de Lei n° 32/2021, que
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3° DA LEI N° 2.941. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
EDA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Como e de conhecimento de Vossas Excelencias, a Lei 2.941/2021
dispoe sobre a institu^ao do Progrania de Recupera^ao Fiscal - REFIS MUNICIPAL
que, inicialmente estabeleceu o prazo de ate 30/09/2021, para que os interessados possam
fazer a adesao e assim regularizar suas pendenciasjunto a municipalidade.
Busca-se com o presente Projeto a prorroga9ao deste prazo, ou seja,
ate 31/12/2021, ampliando dessa forma a possibilidade de maior adesao ao REFIS e,
consequentemente, uma arrecada9ao maior para os cofres municipals tao necessaries para
o adequado atendimento das demandas que necessitam da aten9ao do poder publico.
Dessa forma. certo da aprova9ao, reitero protestos de elevada
considera9ao e estima.
LMS^USm VOfMENDES MORAES
-P] TO MUNICIPAL￾R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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