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materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAltera a redação do Artigo 1º da Lei nº 2.912, de 05 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
native_id14200

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-13 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2021-09-08 Proposição aprovada — Proposição Aprovada por Unanimidade na 15ª Sessão Ordinária.
2021-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária
2021-09-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-09-01 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-08-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-08-17 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2021-08-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2021-08-16 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 14ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T15:11:05.166632-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA OE
C I 0 A 0 E F E L I Z
SSliJDti
=PROJETO DE LEI N° 33/2tf21-PM=
ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 1° DA LEI
N° 2.912. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
10 % A Camara Municipal APROVA:-
COMtSSOES &E:
C
C.1M. Palmital, cm
FabiatroTw
dal t >
Art. 1° Fica alterada a reda^ao do artigo 1° da Lei
n° 2.912/2019, que passa a ter a seguinte reda^ao:
"Art. 1° Eica o Poder Executive autorizado a contratar
operagdo de credito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de R$ 2.379.000,00
'dois milhoes trezentos e setenta e nove mil reals), nos termos da Resolugdo CMN n°4.589,
de 29.06.2017, e suas alteragoes, destinados a aquisigdo de 01 caminhao bombeiro
completo - truck, 02 caminhoes para coleta de lixo, 01 Roto Compactador Vibratdrio, 01
Pd-Carregadeira e 01 usina de Asfalto movel, observada a legislagdo vigente, em especial
as disposigoes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Pardgrafo unico. Os recursos provenientes da operagdo
de credito autorizada serdo obrigatoriamente aplicados na execugdo dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicagdo de tais recursos em despesas
correntes, em consondncia com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de
04 de maio de 2000. ”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos
da referida Lei.
Art. 5° Fica revogado o inteiro teor da Lei n° 2.953, de 10
de maio de 2021.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFMTURA 0 E
PALMITAL
C I D A 0 E F E L I Z
\
PREFEITUm MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16
de agosto de 2021. A V
LUIS VO WpNfyES MORALS
PR JICIPAL
R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
C i 0 A D E F E L I Z
-PROJETO DE LEIN° 33/2021-PM=
-JUSTTFJCA TIVA=
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Encaminhamos para aprecia9ao e vota^ao nesta Casa de Leis, o Projeto
de Lei n° 33/2021, que ALTERA A REDAgAO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.912, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Justificamos a reapresenta9ao deste Projeto tendo em vista que, por lapso,
ocorreu uma falha no enviou do Projeto de Lei n° 11-2021-PM, o qual alterou a reda9ao do
artigo 1° da Lei n° 2.912/2019, ao inves de alterar apenas o caput do referido artigo.
Assim, como consequencia a Lei n° 2.953/2021 suprimiu o paragrafo
unico da Lei 2.912/2021, o qual deveria ter permanecido da forma que se apresentava, afim
de nao prejudicar o contrato que se encontra vigente.
Como ja e de conhecimento, referido Projeto busca tao somente
readequar objeto fixado na referida Lei n° 2.912/2021, tendo em vista que em 2020 o
municipio recebeu a doa9ao de 01 Retro Escavadeira, nao havendo, portanto, a necessidade
de financiar referido bem.
Por outro, foi suscitada a necessidade da aquisi9ao de 01 Rolo
Compactador Vibratorio que sera utilizado na manuten9ao de mais 800 km de estradas rurais
que pertencem ao municipio.
Cabe informar, aihda, q
valor do financiamento contratado. \\
ubstitui9ao de equipamentos nao elevara o
\
LUIS GUSTAV
-PREFET
iNDES MORAES
UMGJ/ML￾R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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