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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Autografo n° 50/2021
PROJETO DE LEI N° 58/2021
LEI N°
ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 1° DA LEI
N° 2.912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, E DA_
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal APROVA:-
Art 1° Fica alterada a reda^ao do artigo 1° da Le:
n° 2.912/2019, que passa a ter a seguinte redaqao:
“Art. 1° Fica o Poder Executive autorizado a contratar
operagao de credito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de R$ 2.379.000,00
(dois mi/hoes trezentos e setenta e nove mil reais), nos termos da Resolugdo CMN n°4.589t
de 29.06.2017, e suas alteragdes, destinados a aquisigao de 01 caminhdo bombeiro
completo -truck, 02 caminhoes para coleta de lixo, 01 Rolo Compactador Vibratorio, 01
Pd-Carregadeira e 01 usina de Asfalto move/, observada a legislagdo vigente, em especial
as disposigdes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Pardgrafo unico. Os recursos provenientes da operagdo
de credito autorizada serdo obrigatoriamente aplicados na execugao dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicagao de tais recursos em despesas
correntes, em consondncia com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de
04 de maio de 2000. ”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos
la referida Lei.
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 3° Fica revogado o inteiro teor da Lei n° 2.953, de 10
de maio de 2021.
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de
setembro de 2.021.
FABIA S SANTOS
Presidente
TATIANE SOUZA^ROGATTI ROSSINI
la Secreteria
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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