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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
MOCAO N° gJL DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
(Do Sr. Vereador Demival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
Camara Municipal de Palmital SP MoQao de Apoio ao Projeto de Lei Complementar n.°
52, de 2019, de autoria da Deputada Estadual Leticia
Aguiar, em tramite na Assembleia Legislativa do Estado
de Sao Paulo, que altera a Lei Complementar n.° 1.291,
de 22 de julho de 2016, a fim de aumentar a idade limite
para entrada na Policia Militar de Sao Paulo.
Apresentamos, nos termos do Regimento Intemo, a presente MO^AO DE
APOIO ao Projeto de Lei Complementar n.° 52, de 2019, de autoria da Deputada Estadual
Leticia Aguiar, em tramite na Assembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo, que altera
a Lei Complementar n.° 1.291, de 22 de julho de 2016, a fim de aumentar a idade limite
para entrada na Policia Militar de Sao Paulo.
O objetivo do projeto e afastar as injust^as cometidas nos concursos
publicos, inviabilizando candidatos que almejam integrar os quadros da Policia Militar
do Estado de Sao Paulo por causa da sua idade.
Atualmente para ingressar no cargo de soldado e necessario possuir idade
entre 17 e 30 anos, com a aprova9ao do projeto o limite de idade passara a ser de 35 anos,
limite que tambem podera ser adotado para ingresso no curso de oficiais da PM na
Academia do Barro Branco, o projeto tambem preve o aumento da idade para as cart^ir^s
de oficiais musicos e para o quadro da saude, que poderao passar a ser de 40 anos.
Desta forma, a aprova9ao do PLC 52, de 2019, espelha de forma cl£ra 6
principio constitucional da razoabilidade, recomendando o bom senso entre a idadetque
podera traduzir em presun9ao de vigor para o exercicio da fun9ao policial, conjugada com
a aprova9ao no teste de aptidao fisica para que a aprova9ao final no concurso seja
alcan9ada.
/
MarcelqA Marin
Marcelo Marin
Vice-Pre»^errte
18 3351-1214
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Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Ante ao exposto, entendemos que o Projeto de Lei Complementar n.° 52, de
2019, precisa ser levado ao plenario e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estadc
de Sao Paulo, assim, nao poderiamos deixar de apresentarmos a presente Mo^ao de Apoio
e que oportunamente, seja dada ciencia desta a Deputada Estadual Leticia Aguiar.
Eduardo<ia Siva Plenark) I^T^eador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, 22 de setembro de 2021.
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