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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDispõe sobre incentivo ao plantio de árvores nas vias públicas da cidade de Palmital, mediante desconto no valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências.
native_id14259

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada devido a "manutenção" do Veto Total nº 07/2021 na 22ª Sessão Ordinária.
2021-12-09 Proposição com veto total — Veto Total aguardando leitura no expediente da 22ª Sessão Ordinária.
2021-11-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 62/2021 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2021-11-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária.
2021-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária
2021-10-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-10-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-10-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-10-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-10-05 Aguardando o envio para as Comissões — —
2021-10-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — —
2021-09-24 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 17ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-18T10:29:17.904604-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

a\ d®S! CAMARA MUNICIPAL DE
0^‘Vwc PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI M* 65 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva - Galo e Joao Francisco Gonsalves Gil - Dr. Joao Gil)
rSfcS ' Dispoe sobre incentivo ao plantio de arvores nas vias
_ publicas da cidade de Palmital, mediante desconto no
^ valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano -
IPTU e da outras providencias.
pv
c.w.
Art. 15 Pica concedido o desconto de 3% (tres por cento) no valor anual
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao proprietario de imovel residencial,
localizado no munidpio de Palmital, que plantar ou mantiver sua calgada arborizada.
Paragrafo unico. Para obter o desconto o contribuinte devera realizar o
plantio de arvore em harmonia com as condigoes estabelecidas na Lei n^ 2.327, de 04
de maio de 2009, que dispoe sobre a obrigatoriedade do plantio de arvores nas vias
publicas da cidade e Lei n? 2.980, de 23 de agosto de 2021, que dispoe sobre o Plano
Municipal de Arborizagao Urbana (PMAU) de Palmital/SP.
Art. 25 O desconto de que trata esta Lei sera concedido mediante
requerimento do proprietario junto com fotos da calgada do imovel que comprove o
plantio da arvore e declaragao por escrito afirmando o fiel cumprimento desta Lei.
§ 15 A declaragao do contribuinte, nao supre, eventual fiscalizagao.
§ 25 Em caso de corte, queda ou remogao da arvore, o proprietario fica
obrigado a comunicar o evento a Prefeitura Municipal, perdendo o beneffcio no
exercfcio seguinte ao evento.
Art. 35 Na hipotese do contribuinte, por qualquer artificio, tentar burlar o
disposto nesta Lei, sofrera pena no valor equivalente ao Imposto Pr^tal e
Urbano (IPTU) integral do imovel.
rritorial
-
(48 3351-1214
secret3ria@palmit3l.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 4Q As despesas com a execugao da presente Lei correrao por conta
das verbas proprias consignadas no orgamento.
Art. 5^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 24 de sefembro de
2021.
f
/. j
CARLOS EDOARDO DA SILVA JOAOFRAN
(GALO)
Vereador
;o ALVES GIL
Dr^ao Gil
Vereador
/
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
PROJETO DE LEI N? DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva - Galo e Joao Francisco Gonsalves Gil - Dr. Joao Gil)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispoe sobre incentive ao plantio de
arvores nas vias publicas da cidade de Palmital, mediante desconto no valor anual do Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU ao proprietario de imovel residencial, localizado no municipio de Palmital,
que plantar ou mantiver sua calgada arborizada.
Por meio da Lei n^ 2.980, de 23 de agosto de 2021, foi aprovado o Plano Municipal de
Arborizacao Urbana (PMAU) de Palmital/SP, que tem por objetivo assegurar a prote^ao e restauragao
da arborizagao de nossa cidade.
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo estimular o plantio de arvores nas vias
publicas de nossa cidade, de forma a minimizar os efeitos causados pela poluigao na atmosfera.
Importante dizer que as arvores sao indispensaveis na natureza por possuirem diversas finalidades,
elas auxiliam na purificagao e umidade do ar, agindo na captura de gases toxicos e devolvendo
oxigenio para a atmosfera. Ademais, as arvores servem para abastecer os lengois freaticos - camada
subterranea abaixo do solo, por isso devemos incentivar os mumcipes para realizarem o plantio de
arvores.
Vale ressaltar que tal propositura nao tem a dimensao de caracterizar insergao em
materia privativa do chefe do Poder Executive, conforme decidido nos autos de processo ADI n^
2245179-41.2020.8.26.0000 pelo 6rgao Especial do Tribunal de Justiga de Sao Paulo, o qual declarou
ser constitucional a Lei n^ 3.710, de 15 de setembro de 2020, do municipio de Andradina, de autoria
parlamentar.
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para que, apos apreciagao, seja votado
e aprovado em Plenario. j
Plenario Vereador Prof.s Alcides Prado Lacreta, em 24 ere set ro de 2021.
/
V
\
JOAO FRiANCi^to GONCAWES GIL
Dr/oaoGil \\
reador
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(GALO)
Vereador /
7 Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

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