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=PROJETO DE LEIN° 5tm2I-PM=
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EST1MA A RECE1TA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCJCIO FINANCE!RO DE
2022.
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Municipio de Palmital/SP, para o exercicio fmanceiro de 2022, nos termos do artigo 165,
paragrafo 5° da Constituigao Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Or9amentarias para o exercicio de 2022, em R$ 99.786.000,00
(noventa e nove milhoes setecentos e oitenta e seis mil reais) compreendendo:
I - O Or^amento Fiscal referente aos Poderes do
Municipio, seus fundos, orgaos e entidades da administra9ao municipal direta;
II - O Or9amento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e orgaos a eles vinculados;
Art. 2° A receita total estimada nos or9amentos
fiscais, seguridade social e de investimentos, ja com as devidas deduces legais,
representa o montante de R$ 99.786.000,00 (noventa e nove milhoes setecentos e
oitenta e seis mil reais), compreendendo:
Oi*9amento Fiscal esta fixado em
R$ 70.670.000,00 (setenta milhoes seiscentos e setenta mil reais);
I
II - Or9amento do Investimento em R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
III Or9amento da Seguridade Social em
R$ 29.111.000,00 (vinte nove milhoes cento e onze mil reais).
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CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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§ 1° A receita publica se constitui pelo ingresso de
carater nao devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a aloca9ao e cobertura das
despesas publicas. Todo ingresso or^amentario constitui uma receita publica, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislate
vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
§ 2° A receita sera realizada mediante a arrecadagao
dos tributes, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislagao, em
vigor e das especificagoes constantes no Anexo n° 02, da Lei Federal n° 4.320/64,
segundo as seguintes estimativas:
R$
1 - RECEITAS CORRENTES 105.694.000,00
1.1- Receita Tributaria 19.543.400,00
1.2 - Receita de Contribuigoes 2.440.000,00
1.3- Receita Patrimonial 224.600,00
1.4 - Receita de Servigos 7.222.000,00
1.5- Transferencias Correntes 73.584.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 1.345.000.00
7.2 - Contribuigoes Intra 1.315.000,00
7.6 - Receitas de Servigos -Intra 20.000,00
(-) Dedugoes para formagao do FUNDEF 10.157.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.249.000,00
2.1 - Alienagao de Bens 140.000,00
2.2 - Transferencias de Capital 4.109.000,00
99.786.000,00
TOTAL GERAL
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Art. 3° A Despesa sera realizada segundo a
discriminasao dos quadros demonstrativos de orgaos, fun9oes e subfun9oes, natureza da
despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I-FOR FUNAO
a) Or9amento Fiscal
01 - Legislative 3.511.000,00
06 - Seguran9a Publica 170.000,00
04 - AdministraQao 13.688.000,00
12 - Educagao 23.851.000,00
13 - Cultura 1.012.000,00
15 - Urbanismo 6.251.000,00
17 - Saneamento 6.703.400,00
18 - Gestao Ambiental 1.810.000,00
20 - Agricultura 2.284.000,00
25 - Energia 1.832.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.107.000,00
28 - Encargos Especiais 6.918.000,00
99 - Reserva de Contingencia 1.532.600,00
Total do Or^amento Fiscal - R$ 70.670.000,00
b) Ornament© da Seguridade Social
08 - Assistencia Social 3.590.000,00
10 - Saude 25.521.000,00
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Total do Orgamento da Seguridade - R$ 29.111.000,00
c) Investimento
0,00
04 - Administragao
5.000,00
08 - Assistencia Social
0,00
15 - Urbanismo
0,00
20 - Agricultura
5.000,00
Total do Orgamento da Seguridade -R$
Total Geral - R$ 99.786.000,00
II - POR SUBFUNCOES
R$
a) Orgamento Fiscal
031 - Agao Legislativa 3.511.000,00
061 - Agao Judiciaria 267.000,00
122 - Administragao Geral 7.965.000,00
123 - Administragao Financeira 1.035.000,00
181 - Policiamento 170.000,00
306 - Alimentagao e Nutrigao 2.220.000,00
331 - Protegao e Beneficios ao Trabalhador 4.718.000,00
361 - Ensino Fundamental 10.696.000.00
363 - Ensino Profissional 287.000,00
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364 - Ensino Superior 1.766.000,00
365 - Educa^ao Infantil 8.302.000,00
366 - Educagao de Jovens e Adultos 70.000,00
367 - Educa<?ao Especial 213.000,00
392 - Difiisao Cultural 1.012.000,00
451 - Infra-estrutura Urbana 15.000,00
452 - Services Urbanos 6.236.000,00
512 - Saneamento Basico Urbano 6.703.400,00
541 - Preservagao e Conserva^ao Ambiental 1.810.000,00
606 - Extensao Rural 2.284.000,00
752 - Energia Eletrica 1.832.000,00
812 - Desporto Comunitario 1.107.000,00
846 - Encargos Especiais 6.918.000,00
999 - Reserva de Contingencia 1.532.600,00
Total do Or^amento Fiscal - R$ 70.670.000,00
b) Or^amento da Seguridade Social
241 - Assistencia ao Idoso 18.000,00
243 - Assist, a Crianga e ao Adolescente 16.000,00
244 - Assistencia Comunitaria 3.556.000,00
301 - Aten^ao Basica 13.075.000,00
302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial 9.617.000,00
303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 1.832.000,00
304 - Vigilancia Sanitaria 343.000,00
305 - Vigilancia Epidemiologica 654.000.00
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29.111.000,00
Total do Or^amento da Seguridade - R$
c) Investimento
0,00
122 - Administrapao Geral
5.000,00
244 - Assistencia Comunitaria
0,00
451 -Infra-Estrutura Urbana
0,00
452 - Services Urbanos
0,00
606 - Extensao Rural
5.000,00
Total do OrQamento do Investimento - R$
99.786.000,00
TOTAL GERAL - R$
III - POR NATUREZA DA DESPESA
a) OrQamento Fiscal
Despesas Correntes 65.361.400,00
1 - Pessoal e Encargos Socials 32.051.000,00
2 - Juros e Encargos da Divida 1.000,00
3 - Outras Despesas Correntes 33.309.400,00
Despesas de Capital 3.776.000,00
1 - Investimentos 2.275.000,00
3 - Amortiza<?ao da Divida 1.501.000,00
Reserva de Contingencia 1.532.600,00
Total do Ornament© Fiscal - R$ 70.670.000,00
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b) Or^amento da Seguridade Social
Despesas Correntes 28.991.000,00
1 - Pessoal e Encargos Socials 13.151.000,00
3 - Outras Despesas Correntes 15.840.000,00
Despesa Capital 120.000,00
1 - Investimentos 120.000,00
Total do Or^amento do Investimento - R$ 5.000,00
c) Investimento
1 - Investimento 5.000,00
TOTAL GERAL- R$ 99.786.000,00
IV - FOR ELEMENTO DE DESPESA
a) Oreamento Fiscal
Despesas Correntes
3,1.90.01,00 - Aposentadoria, Reserva Remunerada 1.862.900,00
3.1.90.03.00 - Pensoes do RPPS 1.260.100,00
3.1.90.05.00 - Outro Beneficios Previdenciarios 0,00
3,1.90.11,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.063.000,00
3.1.90.13.00 - ObrigaQoes Patronais 5.001.000,00
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variaveis 853.000,00
3.1.90.91,00 - Sentengas Judiciais 11.000,00
3.2.90.22.00 - Outros Encargos Sobre a Divida 1.000,00
3.3.50.43.00 - Subven^oes Sociais 196.000,00
3.3.71.70.00 - Rateio pela participate) cm consorcio 75.000,00
3.3.90.08.00 - Outros Beneficios Assistenciais 106.000,00
3.3.90.14.00 - Diarias Pessoal Civil 167.400,00
3.3.90.18.00 - Auxilio Financeiro a Estudante 0,00
3.3.90.30.00 - Material de Consume 6.810.000,00
3.3.90.31.00 - Premiagoes CLT 55.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Locomogoes 77.000,00
3.3.90.35.00 - Servigos de Consultoria 106.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Fisica 811.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica 20.280.000,00
3.3.90-40.00 - Servigo de Tecnologia da Informagao 724.000,00
3.3.9Q.46.00 - Auxilio Alimentagao 268.000,00
3.3.90.47.00 - Obrigagdes Tributarias e Contributivas 782.000,00
3.3.90.48.00 - Outros Auxilios Financeiros 45.000,00
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3,3.90.91,00 - Senten^as Judiciais 1.505.000,00
3.3.90.93.00 -Indenizagoes e Restitui^oes 203.000,00
3.3.91.39.00 - Outros Serv. P. Juridica 1.099.000,00
Despesa de Capital
4.4.90.30.00 - Material de Consume 0,00
4.4.90.39.00 - Outros Serv. P. Juridica 0,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalagoes 375.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.900.000,00
4.4.90.61.00- Aquisigao de Imoveis 0,00
4.6.90.71.00 - Principal da Divida Contratada Resgatada 1.500.000,00
4.6.90.91.00 - Senten$as Judiciais 1.000,00
9.9.99.99.99 - Reserva de Contingencia 1.532.600,00
Total do Or^amento Fiscal 70.670.000,00
b) Orqamento da Seguridade
Despesas Correntes
3.1.90.05.00 - Outros Beneficios Previdenciarios 0,00
3,1.90.11,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.519.000,00
3,1.90.13,00 - Obligates Patronais 2.306.000,00
3,1.90.16,00 - Outras Despesas Variaveis 326.000,00
3.1 ■90.94.00 -Indenizagoes Trabalhistas 0,00
3.3.50.43.00 - Subven$oes Sociais 800.000,00
3.3.71.70.00 - Rateio Pela Participagao de Consorcio 999.000,00
3.3.90.08.00 -Beneficios Assistenciais 34.000,00
3.3.90.14.00-Dianas Civil 85.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consume 2.493.000,00
3.3.90.32.00 - Material de Distribuigao Gratuita 367.000,00
3.3.90.33,00 - Passagens e Desp. De Locomogao 25.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv^os de Terceiros - Pessoa Fisica 191.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Services de Terceiros - Pessoa Juridica 10.005.000,00
3.3.90.40.00 - Servigos de Tecnologia da lnforma9ao 192.000,00
3.3.90.46.00 - Auxilio Alimentagao 20.000,00
3.3.90.48.00 - Outros Aux. Financeiros 20.000,00
3.3.90.91.00 - Senten^as Judiciais 100.000,00
3.3.91.39.00 - Outros Serv. Terc. Juridica 307.000,00
Despesa de Capital
4.4.90.51.00 - Obras e Instances 5.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 115.000.00
Total do Or^amento da Seguridade 29.111.000,00
C) Oryamento do Investimento
4.4.90.51.00 - Obras e Instala^oes 0,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 5,000,00
Total do Or^amento do Investimento 5.000,00
TOTAL GERAL - R$ 99.786.000,00
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Art. 4° Fica o Poder Executive e Legislative
autorizados a:
I - Abrir no curse da execute or9amentaria de 2.022,
creditos adicionais suplementares per anula9ao de dota9oes, ate o limite de 10% (dez per
cento) da despesa total fixada per esta lei;
II - A utilizar os recursos vinculados a conta de
reserva de contingencia, nas situa9oes previstas no artigo 5°, inciso III da LRF, e artigo 8°
da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001;
III Realizar abeitura de creditos adicionais
suplementares, por conta do superavit financeiro apurado em balan90 patrimonial do
exercicio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal n° 4.320/64;
IV - Realizar abertura de creditos adicionais por
excesso de arrecada9ao quando o saldo positivo das diferen9as, acumuladas mes da mes,
entre a arrecada9ao prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendencia no exercicio, na forma do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
V - A abrir no curso da execu9ao or9amentaria,
creditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de reemsos
especificos, cujo recebimento no exercicio tenha excedido a previsao de arrecada9ao e
execu9ao;
r
Paragrafo Unico Os creditos adicionais de que trata
o inciso I podera ocorrer de uma categoria de programa9ao para outra ou de um orgao
para outro, dentro da estrutura or9amentaria.
Art. 5° Ficam alterados e recepcionados por esta Lei,
os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Or9amentaria para o exercicio de 2.022.
Art. 6° Os orgaos e entidades mencionados no art. 1°
ficam obrigados a encaminhar ao orgao responsavel pela consolida9ao geral das contas
publicas do Municipio, ate quinze dias apos o encenamento de cada mes, as
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movimentasoes or9amentarias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidate das
contas publicas do ente municipal.
Art. 7° Esta Lei entrara em vigor em 01 de Janeiro de
2022.
Prefeitura Muriiipal de Palmital, em 30 de
setembro de 2021.
LUIS GUSTA\
-PREFEI
,S MORAES
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=PROJETO DE LEI N° 31/2021-PM=
=.JUSTIFICA TIVA=
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a apreciaQao desta Egregia Casa de Leis o Projeto de Lei
n° 31/2021-PM, que estima a receita e fixa a despesa para o exerdcio financeiro de 2022,
devidamente acompanhado dos demonstratives e anexos.
Inicialmente, vale salientar que a estimativa da Receita e a fixaqao da
Despesa foram efetuadas obedecendo a media historica, o incremento a ser verificado, bem como
a legislagao em vigor, sendo que as nomenclaturas e codificagoes obedecem as novas normas
instituidas pela legislaqao em vigor.
Na elaborate do referido projeto procuramos contemplar investimentos em
todas as areas de atuagao do Poder Publico Municipal, em especial para as areas de Saude e
Educaqao, bem como aqueles que foram discutidos e priorizados na Audiencia Publica realizada
com a finalidade.
No mais, a peqa apresentada e perfeitamente executavel, esta em
consonancia com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orpamentaria, Lei Complementar
n° 101/00, Lei Federal n° 4.320/64 e demais normas vigentes.
Finalmente, informamos aos Nobres Edis, que o Projeto esta aberto a
discussao, sugestoes e modificagoes que venham aprimora-lo, nos colocando a disposigao para
quaisquer esclarecimentos que se fizerenpi^cessarios.
Sem mais, para c
Casa os votos de confianga e aprego.
Prefeitura Munici
■nomanto, aproveito a oportunidade para renovar a esta
de P; iftal^em 30 de setembro de 2021.
LUIS GUSTAVO MENDERS MORAES
-PREFElVo IPALR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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