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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
REQUER1MENTO N° ISj DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
(Dos Srs. Vereadores Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia e Tatiane Souza Rogatti
Rossini - Tati Rogatti)
Camara Municipal de Palmital - SP
PROTOCOLO GERAL 757/2021
Data: 01/10/2021 - Horano: 16 14
Legislativo-REQ 121/2021
Requeremos a V. Exa., nos termos do art. 134, do Regimento Intemo que, ouvido o
Plenario, seja enviado oficio ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que preste as infonna5oes a esta Casa ce
Leis, sobre o curaprimento do disposto no artigo 24 da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licita9oes e Contratos), bem
como da Lei Organica municipal pelo Controle Intemo, conforme segue:
I - nas contratagoes e nas aquisi9oes de bens e servi90s efetuados pela administra93o
municipal e observado o disposto do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, que autoriza, desde que observado os
requisites fixados no dispositive, a contrata9ao direta de compras e servi90s para administra9ao, sem a
realiza9ao de processo licitatorio, ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea “a” do referido incis:?
Em caso positive, a quem compete verificar o cumprimento do dispositive citado? Em caso negativo, favor
justificar os motives.
II - os responsaveis pelo Controle Intemo da municipalidade cumprem o que dispoe o ait.
78, inciso V, § 1° da Lei Organica do municipio de Palmital/SP? Em caso negativo, justificar os motives.
Justifica-se o presente REQUERIMENTO, a fim de informar a sociedade quanto a
obediencia a legisla9ao vigente, bem como as hipoteses previstas no art. 24 da Lei n° 8.666/93 que s.k>
taxativas quanto a sua aplicabilidade. Vejamos: Art. 24. E dispensavel a licita9ao: “II - para outros serv^os e
compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea “a”, do inciso II do artigo anterior e
para aliena9oes, nos casos previstos nesta Lei, desde que nao se refiram a parcela de um mesmo servi9o,
compra ou aliena9ao de maior vulto que possa ser realizada de uma so vez”. Ademais, Tal pedido,
fundamenta-se ante a necessidade de informar e/ou apurar eventuais inegularidades e razoes de notorio
interesse publico.
Plenario Vereador Prof3 Alcides Prado Lacreta, 30 de setembro de 2021
DERNIVAL ADNEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereador
M r/- DISCUSSAO E VOTAQAO
pR rlfid ^
SSAO (foricnriAj m DE ^ / IQ1 /2021
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL OH! ! 0 /2021
ENCAMINHADO
em 05 lHO /2C21
OFICIO N° 3£3_/2021
Yl Fate pantos_
Rosangela A. Ra|ri ha
Assistente Leqislat vo
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
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