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materia nº 69/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDispõe sobre autorização para firmar contrato de plano de saúde aos Funcionários Públicos Municipais da Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias, celetistas em caráter não eventual e respectivos dependentes em geral.
native_id14291

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2021-10-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 057/2021 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2021-10-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 18ª Sessão Ordinária.
2021-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária
2021-10-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-10-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-10-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-10-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-10-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-10-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-10-05 Aguardando o envio para as Comissões — —
2021-10-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — —
2021-10-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 17ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-21T09:03:39.731296-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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palnVital • SP PA1MITAL Camara
C I 0 A 0 E F E l I Z
^ Wj303l
=PROJETO DE LEI N° $6/2<m-PM=
AS COMISSdES DE: ^
— —
C.M. Falmital, em pi#
Dispoe sobre autorizagdo para firmar contrato
de piano de saude aos Funciondrios Publicos
Municipals da Prefeitura, Camara Municipal,
Autarquias, celetistas em cardter ndo eventual e
respectivos dependentes em geral.
SO; y
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado
a celebrar contrato e promover a gestao deste com operadora de piano de saude na
modalidade Plano Coletivo Empresarial, que vise oferecer Plano de Saude aos Servidores
Publicos Municipals da Prefeitura, Camara Municipal. Autarquias, celetistas em carater
nao eventual e aos Agentes Politicos e respectivos dependentes em geral, mediante
desconto antecipado em folha de pagamento de cada interessado.
Art. 2° Entende-se como dependentes:
Conjuge ou companheiro(a), desde que
respectivamente comprovado por certidao de casamento, escritura publica ou sentenqa
judicial transitada em julgado.
I
II - O filho(a) solteiro(a) menor de 18 anos.
III - O filho(a) solteiro(a) maior de 18 anos ate 24
anos de idade, que comprove anualmente estar matriculado(a) em curso superior.
§1° Para efeito desta Lei, companheiro(a), a que se
retere o inciso I deste artigo, compreende tambem os casos de uniao homoafetiva.
§2° Sera cancelada a inscriqao do conjuge com a
comprovaqao do divorcio, anulaqao do casamento ou separaqao de fato.
§3° Equiparam-se a filho, legitimo, legitimado.
curatelado, enteado. adotado, sob guarda ou tutelado.
§4° O cancelamento da inscriqao do filho se dara com
o casamento ou uniao estavel.
§5° O piano de saude sera mantido aos servidores
Comissionados e seus Agentes Politicos enquanto ocuparem os respectivos cargos.
Art. 3° - O numero de dependentes de cada
funcionario sera aquele constante do termo de opqao firmado pelo proprio interessado.
§ 1° - A adesao ao piano sera de forma livre.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PNEFfllURA OE
PALMITAL
C I 0 A 0 E F £ t I Z
§ 2° - Havendo a solicitasao de desligamento do
piano, caso pretenda nova adesao, o interessado nao podera formalizar antes de 90
(noventa) dias do desligamento.
Art. 4° Efetuado o levantamento dos interessados e
respectivos dependentes, a Prefeitura de Palmital, a Camara Municipal e as Autarquias se
encarregarao de efetivar o desconto na folha de pagamento de sens respectivos
servidores.
Paragrafo tlnico O desconto efetivado pelas
Autarquias e Camara Municipal sera repassado a Prefeitura na sua integralidade.
Art. 5° O desconto na folha de pagamento sera
proporcionalmente de percentuais na seguinte conformidade:
I - Dos funcionarios publicos ativos da Prefeitura,
Camara Municipal e Autarquias Municipais, os comissionados, os celetistas em carater
nao eventual, bem como os agentes politicos, uma quota na proporqao de 8% (oito por
cento) do total da remuneraqao acrescido de 1% (urn por cento) por dependente.
II - Pela Prefeitura, Camara Municipal e Autarquias
Municipais, uma quota na proporqao de 6% {sets por cento) calculados sobre o valor total
da remunerate dos funcionarios efetivos ativos, dos Comissionados, dos celetistas
carater nao eventual, bem como dos agentes politicos.
em
§1° Caso no contrato a ser firmado haja a cobranqa de
coparticipaqao, o pagamento desta sera de inteira responsabilidade do interessado.
§2° A coparticipa^ao a ser exigida sera de ate 30%
dos services de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, podendo ser
descontada integralmente em folha de pagamento.
§3° O pagamento da coparticipaqao podera ser
parcelado e as parcelas nao poderao ser inferiores a 15% {quinze por cento) liquidos da
remunerate e/ou subsidies do interessado.
§4° Em caso de nao pagamento de 3 {ires)
mensalidades e/ou coparticipates pelos services de consultas, exames e procedimentos
ambulatoriais, o interessado sera notificado para regularizaqao, ficando sujeito a exclusao
do rol de beneficiaries no mes subsequente a ciencia do nao pagamento.
Art. 6° O pagamento do custo inicial da adesao bem
como todas as mensalidades e/ou outras despesas que por ventura sejam legalmente
cobradas, serao de inteira responsabilidade do interessado.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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PALMITA1
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Paragrafo Unico Havendo custo no registro do
ingresso de novos dependentes na linha de descendente para inscribe no Plano de Saude,
este sera de responsabilidade do interessado.
Art. 7° Ao interessado que fizer a op^ao, sera
tornecida Carteira de Identifica9ao da operadora do piano onde constara prazo de
validade, alem de outras informagoes que se fizerem necessarias.
Art. 8° O interessado que utilizar de services diversos
daqueles previstos no credenciamento, responsabilizar-se-a, pessoal e diretamente
perante a institui^ao hospitalar por todas as despesas excedentes, nao assumindo a
Prefeitura, a Camara Municipal e as Autarquias, em nehuma hipotese, o pagamento de
qualquer valor ou diferen^a.
Art. 9° Os descontos em folha de pagamento serao
aceitos e realizados ate o dia 20 (vinte) do mes anterior, devendo qualquer outra inclusao
ser efetuada a partir do mes subsequente.
Art. 10 O repasse do desconto a operadora do piano
sera efetuado ate o 15° dia de cada mes.
Art. 11 Ficam assegurados, antes da vigencia desta
Lei, os beneficios previstos no piano de saude a ser contratado:
I - Aos luncionarios investidos em cargos de
provimento em comissao da Prefeitura, Camara Municipal e Autarquias, que foram
exonerados, por igual periodo da nomea^ao, desde que efetuem a contribui^ao em
percentual de 14% (quatorze por cento), acrescido de 1% {um por cento) por dependente.
sobre o valor da ultima remuneragao recebida no ultimo mes que antecedeu a exonera^ao,
corrigido anualmente com base nos indices de corregao salarial ou outro que vier a ser
adotado.
II - Aos agentes politicos que contribuiram ao longo
do(s) mandato(s), por igual periodo quando ocupavam o cargo eletivo, desde que fagam a
contribuigao mensal no percentual de 14% {quatorze por cento), acrescido de 1% {um
por cento) por dependente, sobre o valor do ultimo subsidio.
Ill - Aos inativos, aposentados pelo Regime Geral de
Previdencia Social e pelo extinto Fundo de Previdencia do Municipio de Palmital, bem
como aos dependentes em geral e pensionistas da Prefeitura, Camara Municipal e
Autarquias Municipals, desde que fagam a contribuigao integral de acordo com a
mensalidade cobrada pelo piano de saude contratado.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PRIFMTURA OE
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'-52 PMMITAL
C I 0 A 0 E F E L I Z
Paragrafo Unico Para efeito desta Lei, Agente
Politico a que se refere o inciso II deste artigo, compreende Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e
Vereadores(as).
Art. 12 O Servidores Publicos Municipals da
Prefeitura, Camara Municipal, Autarquias, celetistas em carater nao eventual e
respectivos dependentes que aderirem ao piano de saude a partir da vigencia desta Lei, se
aposentado, exonerado ou encerrado o mandate eletivo, e que tenham sido vinculados a
pessoa juridica contratante, poderao permancer no Plano de Saude, ressalvada a aplicagao
do disposto no caput do artigo 30. e respectivos paragrafos, da Lei Federal n° 9.656/98.
§1° A permanencia devera ser procedida via
requerimento no momento da aposentadoria, exoneragao ou demissao sem justa causa.
§2° O previsto no caput deste artigo se estendera aos
respectivos dependentes.
Art. 13 As despesas decorrentes desta lei correrao por
conta do orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 14 Est; i /entra \em vigor na data de sua
publicagao.
PREFEITURAIMUNICrPAL DE PALMITAL. em
04 de outubro de 2021.
LUIS GUSTW
PREFEI
NDES MORAES
NI AL \
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R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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AK.Ma PRtFll IURA 0 E
PALMITAL
C I 0 A 0 E F E t I Z
=PROJETO DE LEI N° 36/2021-PM=
=JUSTIFICATIVA=
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para analise deste Colendo Poder Legislativo, o
Projeto de Lei n° 36/2021-PM, que autoriza o Poder Executivo a firmar e gerir contrato de piano
de saude dos Funcionarios Publicos Municipals da Prefeitura, Camara Municipal, Autarquias,
celetistas em carater nao eventual, Agentes Politicos e respectivos dependentes.
Esta proposta de lei tem por objetivo atender o disposto na
Resolu9ao Normativa n.° 195/2009 da Agencia Nacional de Saude, que dispoe sobre a
classifica9ao e caracteristicas dos pianos privados de assistencia a saude, regulamenta a sua
contrata9ao e institui a orienta9ao para a contrata9ao de pianos privados de assistencia a saude.
Segunda referida Resolu9ao Normativa, a contrata9ao direta com a
Autarquia SAS seria cabivel na modalidade de piano por faixa etaria, o que se torna
excessivamente oneroso conforme quadro comparativo abaixo:
Quadro comparativo: faixa etaria x ticket prego fixo - em 2021
CONTRATO PELO
S.A.S.
faixa etaria
CONTRATO INDIVIDUAL
ENTIDADES
Beneficiaries: ticket- pre?o fixo ECONOMIA
R$ RS
Prefeitura - Servidores 332.269,26 RS 232.987.58 99.281.68
RS RS
Prefeitura - Aposentados F.P.M.P. 36.017.04 RS 11.360.02 24.657.02
RS RS
Prefeitura - Pensionistas 16.705.17 RS 5.358.50 11.346.67
RS RS
S.A.A.E. - Servidores 23.163.53 RS 19.076.26 4.087,27
RS RS
S.A.A.E. APOSENTADOS 3.476.90 RS 1.071,70 2.405.20
S.A.A.E. PENSIONISTA RS RS 214,34 RS
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ssswrri. PALMITAL
C I 0 A 0 E F £ L I Z
695.38 481.04
R$ R$
Camara - SERVIDORES 3.055.55 RS 2.572.08 483.47
RS R$
Camara - APOSENTADOS 1.390.76 RS 428.68 962.08
RSRS
Camara - AGENTE POLITICO 6.275.76 RS 2.786.42 3.489.34
RS RS
S.A.S. 569.11 RS 428.68 140,43
INSS
EXONERADOS
APOS./PENS./CARGOS RS RS
26.265.40 RS 10.288.32 15.977.08
RS RS
TOTAL 449.883.86 286.572.58 RS 163.311,28
A regularizasao do contratual permite fazer contratos por cobrarn^a
unitaria (tiquete medio - preyo fixo) consequentemente menos onerosa aos cofres publicos.
Cabe esclarecer que a atual operadora do piano vigente, por 03
(tres) anos vem cobrando urgencia na regularizaqao contratual, pois o mesmo se encontra
vencido desde o ano de 2017. Neste sentido torna imprescindivel a aprovaqao do presente
projeto, considerando que recursos publicos sao destinados ao cumprimento de uma obrigac^ao
contratual vencida.
Caso persista a atual situa^ao, fatalmente culminara por parte da
operadora do piano o cancelamento que certamente deixara 1.337 beneficiarios sem cobertura.
Segue quadro demonstrativo do numero de beneficiarios cadastrados:
BENEFICIARIOS CADASTRADOS
Beneficiarios: TITULAR DEPENDENTE TOTAL
Prefeitura - Servidores 457 630 1087
Prefeitura - Aposentados F.P.M.P. 34 19 53
Prefeitura - Pensionistas 23 2 25
S.A.A.E. - Servidores 30 59 89
S.A.A.E. APOSENTADOS 3 2 5
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C I 0 A 0 E f E t I Z
S.A.A.E. PENSIONISTA 1 0 I
Camara-SERVIDORES 6 6 12
Camara - APOSENTADOS 1 2
Camara - AGENTE POLITICO 5 8 13
S.A.S. 1 2
INSS - APOS./PENS./CARGOS EXONERADOS 26 22 48
TOTAL 587 750 1337
Alias, com rela^o ao contrato vencido. referida situayao tem sido
objeto de apontamento pelo Tribunal de Consta do Estado. nos autos conforme segue:
Processo n°: TC-001110.989.16-7
Contas do Exercicio de 2016- Folha n°. 24
- Item 6 - Licita96es
Subitem 6.3.1.1 - Dispensas: Constatagao de despesas contraidas sem amparo em certame
licitatorio.
Processo n°: TC-1858/989/17
Contas do Exercicio de 2017 - Folha n°. 18
- Item 10 - Contratos e Acompanhamentos de Execugoes: Constata^ao de despesas contraidas
sem amparo em certame licitatorio.
Processo n°: TC-002345.989.18-0
Contas do Exercicio de 2018 - Folha n°. 20
- Item 10 - Contratos e Acompanhamentos de Executjoes: Constata9ao de despesas contraidas
sem amparo em certame licitatorio.
Processo n°: TC-002716.989.19
Contas do Exercicio de 2019 - Folha n°. 16
- Item 10 - Contratos e Acompanhamentos de Execu96es:
No periodo nao foram selecionados contratos para instru9ao e acompanhamentos da execu9ao
conforme regras contidas nas Instances TCESP n° 02, de 06 de julho de 2016, e do Sistema
Audesp - Licita96es e Contratos.
Assim, considerando que o Poder Executive Municipal, tem como
objetivo permanente o papel constitucional de exercer atos que tenham a finalidade esperada.
R. Joaquim Nascimento Louren90; 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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PALMITAL
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realizados dentro da legalidade, moralidade e a transparencia necessaria para que seja
considerado probo e eficiente, com a colaboraEpao e independencia deste Colendo Poder
Legislative e, principalmente, pela obriga9ao que tem ambos os poderes em resguardar o
interesse publico e de seus colaboradores/servidoresjdo Municipio de Palmital, esperamos a
aprova^ao do presente Projeto de Lei por parte de ossaa/Gxcelencias.
/
j
PREFEITURA /MUMCIPAL LMITAL, em 04 de
outubro de 2021.
\
LUIS GUS^AvC]) MEiyDgS M0RAES
PREF IPA
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