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materia nº 53/2021

Tipo Autógrafo
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaEstabelece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividades essenciais em momentos que seja decretado situação de calamidade pública.
native_id14294

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Autografo 53/2021
PROJETO DE LEI N2 03/2021
Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo
LEI N2
Estabelece as Igrejas e os Templos de qualquer culto
como atividades essenciais em momentos que seja
decretado situagao de calamidade publica.
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 15 Fica estabelecido que as Igrejas e Templos de qualquer culto como
atividades essenciais em momentos de calamidade publica no municfpio de Palmital -
SP, sendo vedada a determinagao de fechamento total de tais locals.
Paragrafo unico: Podera ser realizada a limitagao do numero de pessoas
presentes em Igrejas e Templos, de acordo com a gravidade da situagao, sendo que a
decisao deve ser devidamente fundamentada por autoridade competente, devendo ser
mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 25 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber.
Art. 35 As despesas com a presente Lei decorrerao por conta de verbas
proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de outubro de 2.021.
FABJANO10b|_DOS_SANTOS
Presidente
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
la Secretaria
A/
Praga Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

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